Discurso durante a 116ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do tratamento isonômico da questão salarial entre os Policiais Militares e Bombeiros Militares do Distrito Federal, e os servidores dos ex-Territórios Federais.

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SALARIAL.:
  • Defesa do tratamento isonômico da questão salarial entre os Policiais Militares e Bombeiros Militares do Distrito Federal, e os servidores dos ex-Territórios Federais.
Aparteantes
Augusto Botelho, Mão Santa.
Publicação
Publicação no DSF de 02/07/2008 - Página 24430
Assunto
Outros > POLITICA SALARIAL.
Indexação
  • REITERAÇÃO, PROTESTO, INJUSTIÇA, TRATAMENTO, SERVIDOR, TERRITORIOS FEDERAIS, DEFESA, LEGALIDADE, EXTENSÃO, IGUALDADE, VANTAGENS, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, DISTRITO FEDERAL (DF), LEITURA, TRECHO, EMENDA CONSTITUCIONAL, GARANTIA, DIREITOS, ESPECIFICAÇÃO, ISONOMIA SALARIAL, REAJUSTE.
  • CRITICA, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL, GRATIFICAÇÃO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, UNIÃO FEDERAL, COBRANÇA, RESPEITO, LEGISLAÇÃO, CUMPRIMENTO, ACORDO, GOVERNO FEDERAL.

            O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vou defender realmente, com o tema que trago hoje, o Estado do Amapá.

            Venho, mais uma vez, clamar contra o desprezo, o pouco caso e a injustiça com que são tratados os servidores dos ex-Territórios federais. Uma dúvida cruel que me acomete é saber se não estaria pregando no deserto, pois, insisto, reitero os argumentos que não pleiteiam favor, mas, sim, justiça. E minhas palavras não encontram eco no atual Governo. Apenas alguns colegas nesta Casa, por representarem os Estados que sucederam os ex-Territórios, ousam levantar a voz em defesa desses desafortunados.

            Vamos aos fatos: no mês de abril passado, foi aprovada a Medida Provisória nº 401, de 2007, cuja ementa estava assim grafada:

Altera as Leis nº 11.134, de 15 de julho de 2005, que dispõe sobre a remuneração devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; e 11.361, de 19 de outubro de 2006 que dispõe sobre subsídios das carreiras de delegados de polícia do Distrito Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal; e revoga as Leis nº 10.874, de 1º de junho de 2004, e 11.360, de 19 de outubro de 2006.

            Essa medida provisória transformou-se na Lei nº 11.663, de 24 de abril de 2008.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nada a objetar quanto ao fato de se dar um salário digno a essas categorias. Minha inconformidade se deve a que, por um dever de justiça, o mesmo tratamento seja concedido aos servidores do antigo Distrito Federal, Rio de Janeiro, bem como aos servidores dos ex-Territórios, hoje transformados em Estados.

            Para não cansar os nobres colegas com citações legais prolongadas, permito-me reproduzir apenas o que estabelece a Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, em seu art. nº 31.

Art. 31: Os servidores públicos federais da Administração Direta e Indireta, os servidores municipais e os integrantes da carreira Policial Militar dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima que, comprovadamente, se encontravam no exercício regular de suas funções, prestando serviços àqueles ex-Territórios na data em que foram transformados em Estados; os Policiais Militares que tenham sido admitidos, por força de Lei Federal, custeados pela União; e, ainda, os servidores civis desses Estados, com vínculo funcional já reconhecido pela União, constituirão quadro em extinção da Administração Federal, assegurados os direitos e vantagens inerentes a seus servidores, vedado o pagamento, a qualquer título, de diferenças remuneratórias.

§ 1º. Os servidores da carreira Policial Militar continuarão prestando serviços a seus respectivos Estados, na condição de cedidos, submetidos às disposições legais e regulamentares a que estão sujeitas as corporações das respectivas Polícias Militares, observadas as atribuições e funções compatíveis com seu grau hierárquico.

§ 2º. Os servidores civis continuarão prestando serviços aos seus respectivos Estados, na condição de cedidos, até seu aproveitamento em órgão da administração federal.

            Como se pode depreender, Sr. Presidente, do artigo que acabei de ler, é evidente a vontade e a intenção do legislador de garantir a continuidade do vínculo para aqueles que pertenciam à Administração no período em que os Estados em questão eram Territórios federais.

            E o que temos visto acontecer na história dos ex-Territórios é que os servidores são tratados pela legislação como servidores públicos federais cedidos. Isso ocorreu ainda antes da atual Constituição, com o art. 19 da Lei Complementar nº 41, de 1981, especificamente com relação ao servidores do ex-Território federal de Rondônia. O art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determinou que os policiais militares dos antigos Territórios recebessem o mesmo tratamento decorrente da transformação de Rondônia em Estado. E o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, tornou clara a condição de cedidos dos servidores civis e dos servidores militares dos ex-Territórios. Vale ainda ressaltar, Sr. Presidente, o decreto nº 1737, de 07 de dezembro de 1995, em que o Governo Federal regula a supervisão da administração dos servidores civis da União postos à disposição dos Governos dos Estados de Rondônia, de Roraima e do Amapá, cujo art. 1º é bastante esclarecedor:

A supervisão dos quadros de servidores cedidos, na forma dos arts. 18, 19 e 21 da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981, aos Governos dos Estados de Rondônia, de Roraima e do Amapá cabe ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, inclusive sobre a folha de pagamento dos respectivos inativos e pensionistas.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, agora a luta dos servidores dos ex-Territórios Federais se fundamenta na busca de reajuste salarial nos mesmos patamares em que são contemplados os servidores do Distrito Federal.

            E, como já tive oportunidade de esclarecer neste plenário, a Lei nº 10.486, de 2002, estendeu as vantagens instituídas pela Lei aos militares da ativa e pensionistas dos ex-territórios federais do Amapá, de Rondônia, de Roraima e do antigo Distrito Federal. Mas as distorções vêm sendo interpostas pelo atual Governo, por meio de famigeradas medidas provisórias, Sr. Presidente, criam gratificações em caráter privativo para os militares do Distrito Federal, estabelecendo desníveis destes com os servidores dos ex-territórios. Para justificar essa lesão à justiça entre os iguais, o Governo argumenta que essas gratificações são bancadas pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal, Lei nº10.633, de 2002, que se destina a prover os recursos necessários à organização e à manutenção da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

            É difícil entender, Sr. Presidente, como um governo que foi eleito com uma bandeira de luta em favor dos trabalhadores, agora, é capaz de cometer tamanha injustiça!

            Notem os nobres colegas que não estou a defender privilégios, Senador Mão Santa. Defendo, isto sim, a igualdade, o respeito à vontade do legislador.

            Os servidores, quando as Unidades Federadas eram Territórios, tinham vínculo com a União, ingressaram no serviço público como contratados pela União. Como podem, agora, esses mesmos servidores ser tratados de forma diferenciada? Como podem, agora, ser discriminados pelos mandatários que ajudaram a eleger?

            É por isso, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, que manifesto, mais uma vez, meu posicionamento em favor de que os servidores dos ex-Territórios Federais sejam tratados como iguais em relação aos salários.

            Também, Srs. Senadores - e o Senador Augusto Botelho está presente e seu Estado passa pela mesma situação -, é preciso lembrar que houve um acordo com o Governo para que o Congresso aprovasse a medida provisória que beneficiava apenas os policiais militares e bombeiros do Distrito Federal. Ficou acertado que uma próxima medida provisória, ou projeto de lei, estenderia o benefício aos policiais militares e aos bombeiros dos ex-Territórios.

            Já temos insistido no flagrante desrespeito à lei por parte do Governo, pois os servidores dos ex-Territórios e do antigo Distrito Federal devem receber o mesmo tratamento dado aos policiais militares e aos bombeiros do Distrito Federal.

            Sr. Presidente, peço a V. Exª meus dois minutos regulamentares. Muito obrigado.

            Segundo o acordo estabelecido com o Governo, os policiais e os bombeiros dos ex-Territórios seriam contemplados quando viesse ao Congresso a matéria que trataria do reajuste das Forças Armadas. Foi firmado aqui um compromisso pelo Líder do Governo, que, logicamente, consultou o Governo e foi autorizado aqui a firmar o compromisso. Pena que tenha sido no dia 1º de abril. Mas, o Governo, novamente, não cumpriu sua palavra. E, quando não se pode confiar, a reação natural dos oposicionistas é dificultar a aprovação daquelas matérias que sejam de interesse específico da situação e que contrariam o acordo firmado.

            Eu concedo um aparte ao Senador Augusto Botelho, e, em seguida, ao Senador Mão Santa.

           O Sr. Augusto Botelho (Bloco/PT - RR) - Senador Papaléo Paes, V. Exª está trazendo um tema que trata realmente de uma injustiça que ocorre com os funcionários dos ex-Territórios. Os nossos policiais militares de lá, para conseguirem alguma coisa, têm de recorrer à justiça. Eles só conseguem na Justiça, depois de muita luta, os benefícios que saem para os do Distrito Federal e para os outros. Eu acho que essa promessa de fazer esse projeto de lei que regulamente a situação dos funcionários dos ex-Territórios tem de ser levada a sério e tem de ser tocada. E nós que representamos essas pessoas, V. Exª, eu, e os outros Senadores dos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia temos de reclamar mesmo, porque não é de agora, não; isso vem desde a época da criação do Estado, quando as pessoas perderam os seus direitos. É importante que se reveja a situação de todos os funcionários, pois eles são tratados como se nem fossem funcionários, como que estivessem quase em extinção. É como se eles já tivessem sito extintos. É assim o tratamento que os ex-Territórios têm.

           O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP) - Agradeço a sua participação. Eu quero lembrar, Senador Augusto Botelho, que o próprio Governo desrespeita a lei, quando toma essas atitudes. Senador Mão Santa, ouço V. Exª.

           O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Senador Papaléo, eu quero apenas me congratular com V. Exª e parabenizá-lo pela sua atuação. É um pronunciamento sobre justiça salarial. Mas foi sobretudo ontem que tive o prazer de ver, no Jornal do Senado, denúncia sobre o lamentável estado da saúde brasileira, o descaso com que o Governo Federal tem tratado a Saúde e o SUS. V. Exª foi tão feliz e tão contundente com os argumentos, pela vida de médico que tem e uma observação do passado, de como os governos dedicavam mais atenção à saúde e aos que fazem saúde, que isso me inspirou, hoje, a fazer também um novo pronunciamento, um seqüenciamento, vamos dizer, daquele clamor que V. Exª traz a esta Casa sobre a deficiente saúde que o Governo oferece ao povo brasileiro.

            O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP) - Muito obrigado, Senador Mão Santa.

            Para encerrar, Sr. Presidente, quero agradecer a tolerância por ter permitido que fizéssemos a nossa exposição. Rogo a todas as Srªs e os Srs. Senadores que olhem essa questão com muito carinho e atenção, para que possamos fazer justiça aos servidores dos ex-Territórios.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/07/2008 - Página 24430