Discurso durante a 165ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações a respeito da Declaração da ONU sobre direitos humanos dos povos indígenas. Apelo à ECT e ao Ministro das Comunicações em favor da emissão de um selo postal para comemorar os cem anos da Universidade Federal do Amazonas.

Autor
Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA EXTERNA. SOBERANIA NACIONAL. HOMENAGEM.:
  • Considerações a respeito da Declaração da ONU sobre direitos humanos dos povos indígenas. Apelo à ECT e ao Ministro das Comunicações em favor da emissão de um selo postal para comemorar os cem anos da Universidade Federal do Amazonas.
Publicação
Publicação no DSF de 05/09/2008 - Página 36927
Assunto
Outros > POLITICA EXTERNA. SOBERANIA NACIONAL. HOMENAGEM.
Indexação
  • COMENTARIO, ANEXAÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), AUTORIA, EMBAIXADOR, ANALISE, DECLARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), DIREITOS HUMANOS, INDIO, APREENSÃO, DIRETRIZ, INTERNACIONALIZAÇÃO, REGIÃO AMAZONICA, QUESTIONAMENTO, ORADOR, APROVAÇÃO, BRASIL, TRATADO, DIFERENÇA, REJEIÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), CANADA, AUSTRALIA, NOVA ZELANDIA, SUPERIORIDADE, POPULAÇÃO, GRUPO INDIGENA.
  • LEITURA, TRECHO, RESPOSTA, MINISTRO DE ESTADO, ITAMARATI (MRE), INTERPELAÇÃO, ORADOR, RISCOS, SOBERANIA NACIONAL, DECLARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), PARTE, TEXTO, EMBAIXADOR, CONTESTAÇÃO, POLITICA EXTERNA, BRASIL, ANEXAÇÃO, ESTUDO, DIRETOR, UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA (UFV), ANALISE, DIREITOS, INDIO, APRESENTAÇÃO, SUGESTÃO, CONTROLE, AGENCIA BRASILEIRA DE INTELIGENCIA (ABIN), ATUAÇÃO, ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG), OCUPAÇÃO, ESTADO, REGIÃO, INCENTIVO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL.
  • OPORTUNIDADE, CENTENARIO, UNIVERSIDADE FEDERAL, ESTADO DO AMAZONAS (AM), SOLICITAÇÃO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (ECT), MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC), EMISSÃO, SELO POSTAL COMEMORATIVO, PRAZO, DATA, ANIVERSARIO, ELOGIO, ATUAÇÃO, INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO.

O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Declaração da ONU sobre direitos humanos dos povos indígenas “pode ser vista como prenúncio indireto da internacionalização da Amazônia”, segundo teme o Embaixador Rubens Barbosa, em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo.

Essa Declaração foi votada, na ONU, com o voto favorável do Brasil. Contra, opinaram os Estados Unidos, Canadá, Austrália e Nova Zelândia, países com populações indígenas significativas.

Repito: o Brasil votou a favor. E essa matéria, pelo seu caráter polêmico, levou nada menos do que 15 anos para ser votada nas Nações Unidas.

Seria o caso de indagar: Por que o Brasil é a favor de um Tratado visto como ameaça à soberania da Amazônia? Quem assim entende não é apenas o Embaixador Rubens Barbosa. Aqui mesmo, neste Plenário, muitas advertências já foram feitas. A importância do assunto sugere que se intensifique o debate.

Em junho, enderecei algumas perguntas ao Ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, usando a prerrogativa constitucional dos Requerimentos de Informação.

Minha primeira indagação foi objetiva e direta:

- A Declaração da ONU é um risco para a soberania brasileira sobre a Amazônia?

Resposta, também objetiva, do Ministro:

- Não. Essa declaração não é documento vinculante. Não cria, portanto, obrigações oponíveis aos Estados, seja no plano interno, seja no plano internacional.

Além dessa informação, o Chanceler assevera que a “Declaração tem valor apenas exortatório, que se realiza ao reafirmar e fortalecer o compromisso dos Estados em garantir a promoção dos direitos humanos e liberdades fundamentais dos povos indígenas, em linha com as respectivas leis e políticas aplicáveis à matéria.”

Esse não é o ponto de vista da Austrália, país, como lembra Barbosa, com razoável população indígena. O próprio Embaixador explica o ponto de vista australiano:

Aspas para Rubens Barbosa:

O governo australiano, para justificar seu voto negativo, afirmou enfaticamente que a Declaração outorga direitos às populações indígenas que conflitam com o restante da população e com o marco constitucional dos países democráticos. A Austrália expressou sua oposição, em especial, pelo emprego do termo autodeterminação, por poder pôr em perigo a integridade territorial do país.

O Ministro, porém, fala, nas respostas ao meu Requerimento, que “não há os riscos apontados. E, ademais, considera improcedentes os temores a propósito de internacionalização da Amazônia.”

O ex-embaixador Barbosa vai mais além, ao assinalar que, embora o art. 22 da Constituição de 1988 declare que “compete privativamente à União legislar sobre os povos indígenas”, a primeira dúvida que surge é quanto à compatibilidade da Declaração com os preceitos constitucionais vigentes.

A respeito, Rubens Barbosa assinala:

Embora registre expressamente que nenhum de seus dispositivos autoriza ou fomenta qualquer ação visando a violar ou reduzir, total ou parcialmente, a integridade territorial ou a unidade política de Estados soberanos e independentes (artigo 46), a Declaração trata os povos indígenas como entidades políticas independentes dos Estados.

Pela oportunidade do tema, estou anexando a este pronunciamento o artigo de Rubens Barbosa, para que, passando a constar dos Anais do Senado, sirva de subsídio para o debate em torno da questão Amazônica.

Antes de encerrar, junto a este breve discurso artigo em que o diretor do Centro de Produções Técnicas e Editora - CPT, da Universidade de Viçosa-MG, Prof. Nelson Fernandes Maciel, comenta a Declaração da ONU e o julgamento iniciado esta manhã, no STF, sobre a Reserva Raposa Serra do Sol.

Para o Professor, “existe, sim, risco de internacionalização da Amazônia. As luzes de alerta já se acenderam e parece que o processo está em andamento.

Por isso, ele sugere as seguintes providências ao Governo:

1 - colocar a ABIN em ação, para apurar os reais interesses de ONGs internacionais;

2 - ocupar os espaços em que essas estão situadas, com presença maciça na educação, formação profissional e implantação de centros de estudos;

3 - reduzir o desmatamento e criar alternativas de renda para as populações da região;

4 - instalar unidades permanentes do Exército naquela área;

5 - combater aos grileiros, incendiários, madeireiros ilegais, latifundiários e pistoleiros.

O segundo assunto que trago à tribuna, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é que gostaria de fazer um registro e, a propósito, um pedido. Um pedido muito especial, que é muito caro para mim, em particular, e para os amazonenses e os brasileiros, em geral.

Coloco, pois, o assunto com justificado orgulho:

Em janeiro do próximo ano, será comemorado o Centenário da Primeira Universidade criada no Brasil, a então Universidade Livre de Manaus, que é hoje a importante e estratégica Universidade Federal do Amazonas, a UFAM.

Agora, o pedido, quase um apelo. Dirijo-o à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e ao ilustre Ministro das Comunicações, ao qual é vinculado o nosso eficiente Correio. O que peço, em nome da Ufam, é a emissão de um selo postal, para comemorar os cem anos dessa que hoje é instituição de ensino superior de vanguarda, indispensável à Amazônia.

O apelo é para que, acolhida a idéia dessa justa homenagem, o Selo possa ser emitido a tempo de ser lançado no dia 17 de janeiro de 2009, data em que Manaus, o Amazonas e o Brasil vão comemorar o centenário da primeira Universidade do País.

Hoje sob a supervisão do Reitor Hidembergue Ordozgoith da Frota, a Universidade Federal do Amazonas, além de cursos regulares em todas as áreas, mantém outros voltados para estudos e pesquisas acerca da biodiversidade da Amazônia.

A Ufam, enfatizo, é relevante centro de pesquisas de assuntos da Amazônia e pelo seu pioneirismo e sua evolução, merecem ser homenageadas com o Selo comemorativo a que me referi.

Falo do pioneirismo do Amazonas em relação ao ensino superior com aconchego também especial. Esse notável centro de ensino universitário em plena selva amazônica, tornou-se realidade, graças a Projeto de Lei de iniciativa do então Deputado Federal Arthur Virgílio Filho, meu pai. Estava criada a Universidade Federal do Amazonas.

À época, a transformação da escola em Universidade Federal, na Floresta Amazônica, sem dúvida enfrentaria muitas resistências, mas, ao mesmo tempo, refletia a aspiração de uma comunidade brasileira desejosa de ver implantados, numa distante região, os núcleos de ensino de nível superior, de olhos voltados para o futuro. Futuro do próprio Brasil, pelo significado que a Amazônia encerra, como área estratégica para o amanhã do País. A idéia logrou êxito, com o apoio pleno dos parlamentares de todas as regiões, numa evidência de que a Amazônia é Terra-Brasil!

Estou certo de que o Ministro Hélio Costa, das Comunicações, e o Presidente da ECT, Dr. Carlos Henrique Almeida Custódio, atenderão ao pedido que, desta tribuna, formulo, em nome da Universidade Federal do Amazonas. Sei que o prazo é exíguo para a emissão do Selo. Mas, estou também certo, de que não faltará boa vontade do ilustre Ministro, que é Senador, e do dirigente da ECT.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR SENADOR ARTHUR VIRGÍLIO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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Matérias referidas:

“Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas”, Rubens Barbosa;

Editorial “Internacionalização da Amazônia - Assunto Para ser Levado a Sério”.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/09/2008 - Página 36927