Pronunciamento de Alvaro Dias em 10/09/2008
Discurso durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Registro do artigo intitulado "Em defesa da LRF", publicado no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 16 de julho último.
- Autor
- Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
- Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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DIVIDA PUBLICA.:
- Registro do artigo intitulado "Em defesa da LRF", publicado no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 16 de julho último.
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/09/2008 - Página 37584
- Assunto
- Outros > DIVIDA PUBLICA.
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), AUTORIA, JARBAS VASCONCELOS, SENADOR, REPUDIO, PROPOSTA, GOVERNO FEDERAL, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, DEFESA, MANUTENÇÃO, ESTABILIDADE, ECONOMIA NACIONAL, LIMITAÇÃO, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS.
O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna, neste momento, para fazer o registro do artigo intitulado, “Em defesa da LRF”, publicado pelo jornal O Estado de S.Paulo em sua edição de julho de abril de 2008.
No artigo, o Senador Jarbas Vasconcelos condena a alteração proposta pelo Governo Lula na Lei de Responsabilidade Fiscal e lembra que o país só atingiu um equilíbrio econômico atual, histórico, porque uma série de medidas duras foram tomadas para ajustar a economia e acabar com a inflação, durante os dois períodos do governo FHC. Uma dessas medidas foi justamente a criação da Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga os estados e municípios a um limite de endividamento. “O que o governo propõe é um verdadeiro “estupro” da Lei de Responsabilidade Fiscal. As alterações propostas são aberrações, são atos de insensatez e de irresponsabilidade por parte do governo federal”, conclui.
Sr. Presidente, requeiro que o artigo acima citado seja considerado parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ALVARO DIAS EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
““Em defesa da LRF”.