Discurso durante a 21ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro da solenidade de posse do Desembargador Douglas Evangelista, como Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, bem como do Dr. Iaci Pelaes, que assume a Procuradoria-Geral da Promotoria de Justiça. Justificação pela apresentação do Projeto de Lei do Senado 69, de 2009, que determina que as instituições bancárias instalem bloqueadores de sinais de radiocomunicações em todas as agências do País.

Autor
Gilvam Borges (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AP)
Nome completo: Gilvam Pinheiro Borges
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Registro da solenidade de posse do Desembargador Douglas Evangelista, como Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, bem como do Dr. Iaci Pelaes, que assume a Procuradoria-Geral da Promotoria de Justiça. Justificação pela apresentação do Projeto de Lei do Senado 69, de 2009, que determina que as instituições bancárias instalem bloqueadores de sinais de radiocomunicações em todas as agências do País.
Aparteantes
Papaléo Paes.
Publicação
Publicação no DSF de 10/03/2009 - Página 4164
Assunto
Outros > HOMENAGEM. SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • HOMENAGEM, POSSE, PRESIDENTE, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADO DO AMAPA (AP), PROCURADOR-GERAL, PROMOTORIA DE JUSTIÇA, LIDERANÇA, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, CONGRATULAÇÕES, AUTORIDADE.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBRIGATORIEDADE, BANCOS, INSTALAÇÃO, BLOQUEIO, TELEFONE CELULAR, TOTAL, AGENCIA, OBJETIVO, REDUÇÃO, RISCOS, ASSALTO, ROUBO, SEQUESTRO.
  • REGISTRO, TRANSFERENCIA, SUPERINTENDENTE, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), ESTADO DO AMAPA (AP), CUMPRIMENTO, RODIZIO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ELOGIO, COMPETENCIA, CONTRIBUIÇÃO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
  • REGISTRO, LIDERANÇA, JOSE SARNEY, PRESIDENTE, SENADO, MOBILIZAÇÃO, SENADOR, CONTRIBUIÇÃO, REFORMULAÇÃO, LEGISLAÇÃO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. GILVAM BORGES (PMDB - AP. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nesse último final de semana, participamos de uma grandiosa festa em que foi conduzido o Dr. Douglas Evangelista à Presidência do TJAP - Tribunal de Justiça do Amapá, desembargador, homem muito sábio, com notório saber jurídico.

Tivemos oportunidade de participar dessa brilhante festa, que estamos registrando da tribuna do Senado Federal, e desejamos que o Dr. Douglas e a sua equipe possam, à frente ao Tribunal de Justiça, manter esta excelente performance: de um dos Judiciários com reputação nacional, que sempre mantivemos, até pelas últimas estatísticas e pesquisa. Para todos nós que defendemos o Amapá, tanto aqui no Senado como na Câmara, é motivo de muito orgulho termos o Dr. Douglas assumindo a Presidência do TJAP.

Também nos congratulamos com o Dr. Iaci Pelaes, que assumiu também, nesse final de semana, a Procuradoria-Geral da Promotoria de Justiça, instituição de importância estratégica e um pilar da segurança e da promoção de discussões em defesa da sociedade. Ao Dr. Iaci Pelaes, registramos aqui as nossas congratulações, por sabermos da sua ilibada reputação e grande competência jurídica. Hoje, ele assume a liderança e está à frente do nosso competente Ministério Público Estadual do Amapá.

Sr. Presidente, eu estou vindo a esta tribuna para registrar um projeto singelo, mas de muita importância, que acabo de apresentar. É o Projeto de Lei do Senado nº 69, de 2009, que determina que as instituições bancárias instalem bloqueadores de sinais de radiocomunicações em todas as agências do País e dá outras providências.

Art. 1º As instituições bancárias deverão instalar em todas as agências do País, no prazo máximo de cento e oitenta dias a contar da publicação desta Lei, bloqueadores de sinais de radiocomunicações (BSR), de modo a impedir a comunicação por telefones móveis no interior das agências.

Parágrafo único. Correrá à conta das instituições bancárias a prestação de todos os serviços de manutenção, troca e atualização tecnológica dos bloqueadores de sinais de radiocomunicações de que trata o caput.

Art. 2º As operadoras dos Serviços de Telefonia Móvel Pessoal ficam obrigadas a disponibilizar todas as informações técnicas necessárias para a eficiente instalação e funcionamento, em estabelecimentos bancários, dos bloqueadores de sinais de radiocomunicações, ou outros sistemas tecnológicos de controle, devendo, quando solicitadas, participar da elaboração dos projetos de instalação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A telefonia móvel é, de longe, o serviço de telecomunicações de maior penetração social, ultrapassando a casa dos 120 milhões de usuários. Se, por um lado, o acesso crescente da população a esse serviço deve ser festejado, o uso dos celulares como poderosa ferramenta para assaltantes merece atenção do legislador.

De fato, tem sido cada vez mais frequente a ocorrência de sequestros-relâmpagos, roubos ou furtos de valores que acabaram de ser sacados em agências bancárias ou caixas eletrônicos. Por meio de celulares, os criminosos comunicam a seus comparsas, que espreitam nas proximidades, os saques realizados e identificam a potencial vítima, que se torna presa fácil dos bandidos.

         Diante desse quadro, submeto ao exame desta Casa a presente medida, que tem como motivação contribuir com o esforço nacional de combate à criminalidade. Entendemos tratar-se de iniciativa que gerará proveito inconteste à coletividade.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, isto é uma realidade: no cotidiano, no dia-a-dia dos brasileiros, a entrada em uma agência bancária significa risco certo de assalto a posteriori.

Ocorre que os meliantes, infiltrados em filas de saques de bancos eletrônicos, agências eletrônicas e dentro das próprias agências, mantêm uma comunicação, fazendo com que as presas em potencial sejam seguidas para, em seguida, sofrerem o assalto. Também nas penitenciárias, já há uma situação grave, e o Estado brasileiro se organiza para o seu controle.

Esse projeto visa fortalecer as instituições e proteger os cidadãos desse tipo de assaltos-relâmpagos e grandes assaltos nas agências bancárias. No dia-a-dia dos brasileiros, nós estamos presenciando isso. Uma entrada na agência já é prenúncio de uma possibilidade grande de assalto, porque, nas filas e dentro da própria agência, nós temos um monitoramento, em que os meliantes, muito bem trajados, se organizam e informam a seus comparsas; e, aí, há todo um processo em que a maioria dos cidadãos fica à mercê, submetida a um possível assalto.

Esse projeto, eu o considero da mais alta importância. É preciso tomar providências.

Eu queria, para encerrar o meu pronunciamento, também registrar a saída, do Amapá, do Presidente da Caixa Econômica, Dr. Raimundo Nonato Frota Filho. Quero registrar desta tribuna que a Caixa, em nível nacional, faz os rodízios de suas lideranças e de seus executivos. O Amapá acompanha esse fato com uma certa tristeza, porque o Dr. Frota, com muita competência e mestria, auxiliou na execução dos recursos orçamentários federais e se integrou muito bem com o Governo do Estado na fiscalização e na elaboração, mostrando-se, sem dúvida, um executivo da mais alta competência, do mais alto quilate.

O Amapá sente essa remoção, mas, ao mesmo tempo, também comemora, porque sabe que, aonde o Dr. Frota for, estará servindo esta instituição tão importante para o povo brasileiro que é a Caixa Econômica.

Tive a oportunidade de observar uma de suas últimas ações, lá no extremo norte do Estado do Amapá, onde o Dr. Frota instalou, no grande Arquipélago do Bailique, uma agência da Caixa Econômica. Já com uma anunciada saída, não perdeu sequer um minuto para cumprir com o seu dever de executar, até o último momento, a difícil tarefa de Superintendente da Caixa Econômica Federal. Por isso, congratulo-me com a instituição e deixamos registrado que a Caixa Econômica, através de seu funcionário e executivo, Dr. Frota, prestou um relevante serviço ao Estado do Amapá.

O Sr. Papaléo Paes (PSDB - AP) - Permita-me, Senador Gilvam.

O SR. GILVAM BORGES (PMDB - AP) - Senador Papaléo.

O Sr. Papaléo Paes (PSDB - AP) - Com muita felicidade, V. Exª registrou a posse do Dr. Douglas e do Dr. Pelaes nas funções que vão cumprir na área da Justiça. E, agora, faz esse registro. Nós lamentamos realmente a saída do Dr. Frota. Eu quero assinar embaixo das suas palavras pelo valor que o Dr. Frota representou para o Estado e que representa para a Caixa Econômica Federal. Nós desejamos ao substituto do Dr. Frota - que foi substituído exatamente por causa do rodízio, como V. Exª explicou muito bem - que ele venha a preencher todas aquelas tarefas que o Dr. Frota praticou no nosso Estado. Parabéns a V. Exª! Lamentamos muito a saída do Dr. Frota, mas queremos desejar a ele muito sucesso.

O SR. GILVAM BORGES (PMDB - AP) - Agradeço o aparte de V. Exª Encerro o pronunciamento, Sr. Presidente, dizendo a todo o País e ao Estado do Amapá que estamos mobilizados pelos mais altos interesses do País e estamos preparados já para integrar essa agenda positiva, essa força hercúlea que está sendo liderada pelo Presidente do Congresso Nacional, Senador José Sarney, junto com o Presidente da Câmara, as duas Casas unidas, para que possamos implementar as grandes reformas que já estão em discussão. E precisamos resolver também, nessas duas semanas, a questão da PEC. O Presidente da Câmara, Michel Temer, precisa, com certa urgência, mandar efetivar o que o Congresso já deliberou, mandar proceder à publicação.

Muito obrigado, e que essa lei que bloqueia os sinais nas agências financeiras, nas agências bancárias possa ter também um trâmite ágil, para que nós possamos abrandar esses milhares de registros de assaltos de meliantes que atuam nessas agências financeiras. Acredito que, com o celular desativado, teremos uma possibilidade muito boa de desmobilizar muitos assaltos que são engendrados e comunicados por celular.

Era isso o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.


Modelo1 7/27/247:29



Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/03/2009 - Página 4164