Discurso durante a 25ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comenta o pedido de constitucionalidade da Confederação Nacional de Sistema Financeiro - CONSIF, para os planos econômicos vigentes de 1986 a 1991.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. POLITICA EXTERNA. POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA. PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Comenta o pedido de constitucionalidade da Confederação Nacional de Sistema Financeiro - CONSIF, para os planos econômicos vigentes de 1986 a 1991.
Aparteantes
Flexa Ribeiro.
Publicação
Publicação no DSF de 13/03/2009 - Página 4912
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. POLITICA EXTERNA. POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA. PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • APOIO, LUTA, SERVIDOR, RECEITA FEDERAL, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, MANUTENÇÃO, EMPREGO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS.
  • REGISTRO, REUNIÃO, COMISSÃO, DIREITOS HUMANOS, COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL, ELOGIO, POSIÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), CONCESSÃO, ASILO POLITICO, CIDADÃO, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, PAIS ESTRANGEIRO, ITALIA, IMPORTANCIA, MANUTENÇÃO, DIREITOS.
  • CRITICA, PROCESSO, CONFEDERAÇÃO, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, SOLICITAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DECISÃO, CONSTITUCIONALIDADE, PLANO CRUZADO, PLANO VERÃO, PLANO, ESTABILIDADE, INFLAÇÃO, ALEGAÇÕES, ABERTURA, POSSIBILIDADE, AUSENCIA, PAGAMENTO, BANCOS, PERDA, RENDIMENTO, CADERNETA DE POUPANÇA, PREJUIZO, POPULAÇÃO, COMPROVAÇÃO, DADOS, INSTITUTO BRASILEIRO, DEFESA DO CONSUMIDOR, TENTATIVA, RETIRADA, RESPONSABILIDADE, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
  • DETALHAMENTO, MOTIVO, PERDA, RENDIMENTO, CADERNETA DE POUPANÇA, ALTERAÇÃO, SUBORDINAÇÃO, INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC), LETRA FINANCEIRA DO TESOURO (LFT), BALANÇO, QUANTIDADE, PROCESSO, JUSTIÇA, BUSCA, DIREITOS, PAGAMENTO, POUPANÇA, COMENTARIO, ALEGAÇÕES, BANCOS, IMPOSSIBILIDADE, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PERIODO, CRISE, ECONOMIA NACIONAL.
  • BALANÇO, DADOS, DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATISTICA E ESTUDOS SOCIO ECONOMICOS (DIEESE), EXCESSO, LUCRO, BANCOS, INCOERENCIA, ALEGAÇÕES, BANQUEIRO, DEFESA, AMPLIAÇÃO, DEBATE, ACORDO, SEMELHANÇA, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), SOLICITAÇÃO, AGILIZAÇÃO, PROCESSO.
  • REGISTRO, REUNIÃO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, GARANTIA, AGILIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO, PROPOSIÇÃO, MELHORIA, APOSENTADORIA, COMENTARIO, DECLARAÇÃO, LIDER, GOVERNO FEDERAL, APOIO, EXTINÇÃO, FATOR, NATUREZA PREVIDENCIARIA.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente Mão Santa, Senador Eduardo Suplicy, vim à tribuna para fazer dois informes rápidos e, por isso, pedi a palavra pela ordem, mas não poderia deixar de registrar aqui minha solidariedade aos trabalhadores da Receita Federal.

            Recebi aqui um contato direto do meu gaúcho lá de Camaquã e já lhe disse que fique tranquilo quanto à minha posição. Vamos trabalhar junto ao Partido dos Trabalhadores e à base aliada para aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Senador Arthur Virgílio, que é o Líder da Oposição. Esta não é uma questão de Situação ou de Oposição, não é uma questão da Base do Governo ou da Oposição, é uma questão de justiça. Por isso, fiquem tranquilos, porque faremos de tudo para que essa PEC seja aprovada nessa linha. É uma linha de um projeto que não é contra ninguém, mas é a favor de que não haja, conforme me informou rapidamente, duas mil demissões de trabalhadores da área pública da Receita Federal. Contem com nosso apoio! Falei, há pouco tempo, com o Senador Arthur Virgílio, com muita convicção de que esta Casa pode aprovar essa PEC. Meus cumprimentos! Sempre digo que o Congresso Nacional tem de ouvir a batida dos tambores das ruas, ou seja, a mobilização. É o que vocês estão fazendo, na defesa de uma causa justa. Meus cumprimentos!

            Sr. Presidente, Senador Mão Santa, faço questão de deixar registrado aqui meus cumprimentos ao Ministro Tarso Genro, que, hoje, nesta Casa, fez uma brilhante exposição na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. Foi uma reunião conjunta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

            Sr. Presidente, confesso a todos que a concessão de refúgio político ao ativista italiano Cesare Battisti, no meu entendimento, é um ato de direitos humanos. A França já tinha feito isso, e o Brasil agora vai na mesma linha. No meu entendimento, o Ministro Tarso teve uma postura estritamente republicana. Conheço o Ministro Tarso Genro há mais de trinta anos. Nós nos conhecemos na caminhada sindical e, depois, passamos a ser companheiros de partido. Em 2002, percorri com S. Exª o Rio Grande do Sul, quando S. Exª concorreu ao cargo de Governador. O ex-Ministro Miguel Rossetto era seu vice, e eu e a hoje Deputada Emilia Fernandes concorríamos ao Senado. Não ganhamos o governo, mas, naquela oportunidade, elegemos o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ou seja, valeu à pena a luta, na certeza de que dava para chegar lá. O Ministro Tarso Genro, para mim, honra a história do Rio Grande e de todos os homens e mulheres que construíram aquele Estado e suas fronteiras, como dizemos muito lá, Senador Mão Santa, à ponta de lança e a casco de cavalo.

            Senador Mão Santa, o Ministro Tarso Genro demonstrou, mais uma vez, seu compromisso com os direitos humanos. Até confesso que, em certo momento, pelas informações que me chegavam, fiquei preocupado com aquela questão dos cubanos, porque a mim disseram: “Olha, se não fossem negros, não seriam devolvidos”. Para mim, foi bom ouvir hoje todos os esclarecimentos, inclusive o de que os cubanos não ficaram no Brasil por que não quiseram. Li o depoimento hoje e, com toda a precisão, pude ver que eles voltaram para Cuba por que para lá quiseram voltar. Está escrito, em uma declaração que eles deram à Justiça, que gostariam de voltar para seu país de origem, para Cuba no caso, naquela oportunidade.

            Por isso, meus cumprimentos, Ministro Tarso Genro! Mais uma vez, comprovou-se que V. Exª estava com a razão.

            Sr. Presidente, se V. Exª me permitir, quero dizer ainda que eu havia assumido o compromisso de, no dia de hoje - por isso, pedi a palavra pela ordem -, falar sobre a situação dos nossos poupadores, que poderão ter um grande prejuízo em suas contas, no seu direito adquirido. Os bancos se apropriaram indevidamente da poupança, eu diria, de milhões de brasileiros. Por isso, quero fazer aqui este depoimento.

            Sr. Presidente, no decurso da primeira semana do mês de março deste ano, toda a imprensa nacional repercutiu largamente a iniciativa da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que protocolou ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando que a Corte considerasse constitucionais os planos econômicos vigentes de 1986 a 1991. Esses planos - cinco deles, para ser mais exato: Plano Cruzado, de 1986; Bresser, de 1988; Verão, de 1989; Collor I, de 1990; e Collor II, de 1991 -, segundo opinião da maioria dos especialistas isentos, demonstram grandes perdas aos titulares das cadernetas de poupança, porque reduziram, por meio de mecanismos os mais variados, o percentual devido e correto da correção monetária a que tinham direito os poupadores.

            Na implantação do Plano Verão, por exemplo, uma medida provisória determinou que o rendimento das cadernetas seguisse a remuneração das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), não mais, como era devido, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), como era feito até aquele momento. Ora, essa mudança representou efetivamente uma grande perda para os poupadores. Estamos falando, Sr. Presidente, principalmente dos pequenos poupadores, que foram os mais lesados.

            O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor calcula que, nessa ocasião, em janeiro de 1989, a caderneta de poupança teve sua rentabilidade reduzida - olhe bem, Senador Mão Santa! - de 42,2% para 22,35%. Perdeu a metade daquilo a que tinha direito. Foi tal como diz o ditado: de janeiro a janeiro, o dinheiro fica na mão do banqueiro.

            Os outros planos impingiram aos depositantes perdas semelhantes, com certeza, a essa, somente variando, é claro, sua dimensão financeira em cada oportunidade. E, para eximir-se da responsabilidade sobre tais prejuízos ao nosso povo, os bancos foram ao STF.

            Uma situação dessas, de todo modo, não poderia passar despercebida das organizações de defesa do consumidor ou mesmo do público em geral. Assim, começaram, corretamente, a multiplicar-se, há algum tempo, as ações judiciais propostas pelos poupadores, cobrando das instituições financeiras a diferença, a menor verificada nos índices, que, naquelas ocasiões, remuneraram as cadernetas. Ou seja, pagavam um índice menor, quando o correto seria pagar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). E o valor envolvido, Sr. Presidente, de fato, sobe a uma quantia considerável, constituindo, na verdade, o fator que levou os bancos a se mobilizarem com essa ação.

            A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) estima que há, hoje, na Justiça, cerca de 550 mil ações demandando a correção dos índices de remuneração das aplicações em poupança. A mesma organização calcula em R$170 bilhões o risco potencial dos bancos com essas causas, ou seja, os bancos vão ter de pagar o que devem aos poupadores.

            Do lado dos fatos, Sr. Presidente, agravando ainda mais a percepção de risco da banca, a maioria das ações judiciais vem sendo ganha pelos depositantes. Mais ainda: o direito de reclamar as perdas, limitado pela lei a vinte anos, já venceu para os planos decretados no período do Governo que antecedeu o Governo Collor. E estão para vencer os pacotes baixados no período Collor, contribuindo para a multiplicação das demandas judiciais verificadas nos últimos tempos.

            A situação, em resumo, configura-se da seguinte forma: se o pedido dos bancos for aceito pelo Supremo, eles ficarão livres do dever de ressarcir os poupadores; caso vençam os correntistas, não somente os bancos verão cair por terra seus argumentos, mas também a decisão fixará entendimento para que sejam julgadas as centenas de milhares de ações que, hoje, correm na Justiça, ainda sem definição de mérito.

            Mais uma vez, em nossa história, portanto, está colocado o conflito entre os grandes e os pequenos, entre os poderosos e os sem poder, entre os que lucram em qualquer circunstância e aqueles que, ao fim e ao cabo, sempre pagam a conta: o povo.

            Por isso, Sr. Presidente, fiquei interessado em garimpar e em avaliar as estratégias e os argumentos levantados pelos defensores instalados nos dois lados da questão. E as conclusões a que cheguei não poderiam ser mais claras, nítidas, transparentes e definitivas.

            Em primeiro lugar, salta aos olhos do observador menos incauto a retomada de uma tática sempre utilizada por aqueles que devem muito dinheiro ao povo e que não querem pagar: a ficção, dizendo que vai ser uma decisão apocalíptica. O termo - carregado de ironia, é claro - descreve uma palavra de ordem muito batida e desgastada, que sempre repete um mesmo bordão: se essa conta tiver de ser paga mesmo, os bancos, conforme dizem, vão falir, e isso é muito ruim para o País.

            Dessa vez, na verdade, há até mesmo uma novidade: o argumento de que, nesta conjuntura de crise financeira internacional, é extremamente perigoso ameaçar os lucros dos bancos, já envoltos por uma forte onda de descrédito que percorre todo o mundo. Ora, isso tudo é muito questionável, Sr. Presidente, em primeiro lugar por que o sistema bancário brasileiro é considerado saudável, seja em função do vultoso investimento feito pelo Estado no setor, por meio do Proer, no Governo anterior, seja em vista dos lucros espetaculares que vêm sendo auferidos pelos bancos, desde então.

            Sr. Presidente, concedo que R$170 bilhões até possam ser uma grande quantia de dinheiro - e de fato o são -, em especial para a escala financeira do povo, cujo horizonte habitual não atinge sequer a casa dos milhares. Mas a escala de valor dos bancos é totalmente diversa. Veja alguns dos números setoriais, Sr. Presidente: o valor global dos ativos administrados pelos dez maiores bancos do País - numa conta total que ultrapassa 160 instituições - está estimado - eu falava antes em R$170 bilhões - em cerca de R$1,9 trilhão! Numa conta total que ultrapassa 160 instituições, estima-se que eles têm em mão cerca de R$1,9 trilhão.

            Quanto à lucratividade dessas instituições - embora o ponto dispensasse mais comentários, dada a frequência com que o assunto é tratado aqui, neste plenário -, vale a pena entender sua evolução recente. Para tanto, cito dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), constantes de sua Nota Técnica nº 55, de 2007. Diz o Dieese:

Após o impacto do Plano Real, com o fim da receita inflacionária, os bancos passaram a acumular sucessivos recordes de lucratividade, com aumentos expressivos de receitas e redução de custos.

Entre 1994 e 2006, a receita de prestação de serviço global dos onze maiores bancos registrou um aumento real (acima da inflação) de 222% em relação ao Índice Geral de Preços - IGP, calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

No mesmo período, a despesa total desses bancos caiu 34,6%, o que resultou no aumento real de 611,3% de lucro líquido global.

            A informação é clara! E, além de tudo, o percentual de poupadores que entraram com ação contra os bancos ainda é muito pequeno em relação ao total dos que poderiam fazê-lo, embora sua quantidade, como vimos, impressione em termos absolutos.

            Nada mais é preciso acrescentar, para deitar por terra as alegações das instituições financeiras.

            Nesse caso, aliás, é lícito traçar um paralelo com ação feita pelo Governo Federal - mais precisamente pelo Ministério do Trabalho, então sob a gestão do nobre Senador Francisco Dornelles - no âmbito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A iniciativa, alcunhada com certo exagero como “o maior acordo do mundo”, guarda, apesar de tudo, muitas e preciosas lições para os bancos. Inicialmente, cabe o paralelo, visto tratar o caso de diferenças, a menor, verificadas nos índices de correção dos saldos do FGTS utilizados na implementação dos Planos Verão e Collor I.

            Naquela oportunidade - em vista do acórdão do STF, que entendeu devidos os diferenciais de 16,64%, relativos a janeiro de 1989, e de 44,8%, relativos a abril de 1990 -, o Governo estruturou uma proposta de pagamento aos cotistas do Fundo, formatada em parcelas semestrais, com períodos variados de carência para os valores mais elevados.

            Sr. Presidente, não que eu concorde com alguns dos mecanismos utilizados para fechar a conta, como o acréscimo da contribuição das empresas ao FGTS, a utilização de correção monetária parcial na atualização dos valares devidos, o deságio - que trouxe prejuízo aos trabalhadores - de até 15% para os valores mais elevados. Isso, não! Mas é justo ressaltar que o Governo, naquela ocasião, foi decidido, soube se mexer. Foi à luta, encontrou os recursos - o que sabemos ser, inclusive, um problema menos complicado para os bancos - e fez refluir não somente parte expressiva do prejuízo dos trabalhadores, mas também um verdadeiro mar de ações judiciais, que entulhava as varas de Justiça pelo País afora.

            Sr. Presidente, ainda numa segunda linha de argumentação, seguem os banqueiros alegando - de forma curiosamente contraditória com a primeira - que, se os bancos tiverem de repor a subcorreção da poupança, cobrarão essa conta do Governo Federal, ou seja - dizem eles - do Tesouro Nacional e, em alguma instância, do conjunto do povo brasileiro.

            Embora improcedente em sua essência, essa argumentação é maldosamente engenhosa, querendo induzir à conclusão de que, ao fim, ao cabo de tudo, os brasileiros terão de pagar por um benefício concedido ao conjunto, relativamente menor, dos poupadores. É como se os brasileiros fossem culpados de os bancos se apropriarem do dinheiro dos poupadores e, por isso, tivessem de pagar. Ora, é uma proposta absurda, maldosa, com uma inverdade em sua essência, principalmente porque esse pretenso direito não tem sido de fato reconhecido pelo Judiciário. O que há, na verdade, é o contrário: uma significativa série de decisões, todas afastando a hipótese de responsabilidade da União sobre os supostos prejuízos dos banqueiros.

            Qual é, então, o caminho legítimo que restou aberto à ação dos bancos? Inicialmente, primeiro, o da coragem de encarar de frente uma situação que, embora não seja apocalíptica, como muitos querem, é decerto um momento de circunspeção para todo o sistema bancário.

            Somente com esse tipo de atitude, enfrentando-se o problema, sem negaceios e sem desinformações, será possível alcançar uma solução adequada, como fizemos com o Fundo de Garantia, para os valores que, hoje, indiscutivelmente, são devidos a uma multidão de aplicadores da caderneta de poupança. Essa multidão, aliás, ainda está lá, ajudando os bancos; ela ainda é cliente do sistema bancário e tem sustentado, até hoje, seus lucros astronômicos e crescentes.

            Nada mais justo, portanto, que essa dívida para com o poupador encontre, com muito diálogo, mas também com a maior brevidade possível, os caminhos do acerto de contas, caminhos que conduzam à plena reparação dos lamentáveis “erros cometidos pelos cozinheiros de planos econômicos”.

            Finalizo, Sr. Presidente, agradecendo a V. Exª a tolerância, deixando uma recomendação e um apelo aos bancos brasileiros - instituições detentoras dos recordes mundiais de lucratividade. A recomendação é esta: assumam suas responsabilidades junto aos poupadores brasileiros; paguem o que eles têm de direito. Eles são os pequenos, os sem-fortuna, os humildes entre os que puderam por pouco escapar à miséria ainda reinante no País. Deem o exemplo e sejam dignos da confiança que os depositantes de pequenas e de grandes quantias ainda concedem aos bancos do nosso País.

            O apelo, por sua vez, é mais singelo: movam-se com rapidez em direção às soluções possíveis. Passados vinte anos do advento da era dos planos econômicos, poupadores idosos morrem todos os dias, sem poder usufruir de um direito seu, líquido e certo. Isso não é justo para com uma geração que tanto se sacrificou, para nos legar o Brasil de hoje, o Brasil da estabilidade econômica. Isso não pode prosperar mais.

            Sr. Presidente, essa era a minha fala. Agradeço, mais uma vez, a V. Exª. Espero que os banqueiros sejam sensíveis e paguem somente o que os poupadores têm de direito. Essa é a expectativa, e, por isso, fiz questão de fazer este pronunciamento nesta tarde.

            Obrigado, Sr. Presidente Mão Santa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/03/2009 - Página 4912