Discurso durante a 36ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Lançamento do programa "Minha Casa, Minha Vida. Manifestação sobre projetos de sua autoria acerca do prazo de aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado, para o empregado, e sobre a base de cálculo para o adicional de insalubridade.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA HABITACIONAL. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Lançamento do programa "Minha Casa, Minha Vida. Manifestação sobre projetos de sua autoria acerca do prazo de aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado, para o empregado, e sobre a base de cálculo para o adicional de insalubridade.
Publicação
Publicação no DSF de 27/03/2009 - Página 7068
Assunto
Outros > POLITICA HABITACIONAL. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, INICIATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, CHEFE, CASA CIVIL, LANÇAMENTO, PROGRAMA, CONSTRUÇÃO, HABITAÇÃO POPULAR, MELHORIA, QUALIDADE DE VIDA, POPULAÇÃO CARENTE, AUMENTO, OFERTA, EMPREGO, REFORÇO, ECONOMIA NACIONAL, APRESENTAÇÃO, DADOS, INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA (IBGE), DEFICIT, HABITAÇÃO, BRASIL.
  • SOLICITAÇÃO, SENADO, AGILIZAÇÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AMPLIAÇÃO, PRAZO, SEGURO-DESEMPREGO.
  • INFORMAÇÃO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), REQUERIMENTO, REALIZAÇÃO, AUDIENCIA PUBLICA, BUSCA, ENTENDIMENTO, TRABALHADOR, EMPRESARIO, DEBATE, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REGULAMENTAÇÃO, AVISO PREVIO, PROPORCIONALIDADE, TEMPO DE SERVIÇO, DEFINIÇÃO, BASE DE CALCULO, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, REGISTRO, CONVITE, PARTICIPAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), CONFEDERAÇÃO SINDICAL, CENTRAL SINDICAL, FEDERAÇÃO SINDICAL, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDUSTRIA (CNI), DIRETOR, ASSOCIAÇÃO NACIONAL, MAGISTRADO, JUSTIÇA DO TRABALHO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senador Mão Santa, Senador Jayme Campos, Senador Wellington Salgado, Senador Adelmir Santana, que chega aqui agora - sempre presente, tenho certeza de que amanhã também estará aqui, e eu estarei com V. Exª -, não poderia deixar de falar também, Senador Wellington Salgado, do lançamento do Governo Lula de um milhão de residências.

Quero pegar um enfoque, talvez, que não foi muito comentado - permitam-me usar esta expressão -: digamos que um milhão de residências em nosso País, se pegarmos pela ótica do emprego, gerem um emprego por residência; isso significa um milhão de novos empregos. É claro que gera muito mais do que um emprego cada residência.

Em um momento como esse em que há tanta demissão em nosso País; em um momento como esse, em que...

O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Senador Paulo Paim, peço desculpas por interrompê-lo. Quero apenas prorrogar a sessão por meia hora para V. Exª e algum orador que queira usar da palavra.

O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Em um momento como esse, em que está havendo demissão nos mais variados setores, entendo, Senador Wellington Salgado, que foi uma bela iniciativa do Presidente Lula e da Ministra Dilma.

Eu estive olhando os dados e, vejam, serão investidos R$34 bilhões, sendo R$28 bilhões subsídios e R$6 bilhões para financiamentos à infraestrutura e à cadeia produtiva.

Em relação às fontes, teremos R$25,5 bilhões provenientes da União, R$7,5 bilhões do FGTS e R$1 bilhão do BNDES.

Segundo fontes também do Governo, no total de investimentos, podemos chegar a R$60 bilhões de investimentos na economia. Eu não vou repetir os dados que todos os Senadores já fizeram aqui da tribuna, mas quero destacar com certeza absoluta de que esse movimento da construção de um milhão de casas vem atender a uma demanda do conjunto da sociedade brasileira, principalmente às famílias de baixa renda.

Eu não tenho nenhuma dúvida de que, de um milhão de casas, cerca de 500 mil serão destinadas para as pessoas de baixa renda. Famílias com renda entre três a seis salários mínimos terão um subsídio também para o custo final, e ainda será assegurada a participação direta do Fundo de Garantia. Nesse contexto, serão contempladas famílias que recebem entre seis e dez salários mínimos.

Enfim, entendo que é um projeto de envergadura. Duvido que alguém possa criticar essa iniciativa. Ela caminha além de assegurar a grande parte dos brasileiros o sonho do direito à casa própria; garante mais investimentos em cada município e, consequentemente, também no Estado; vai na linha da distribuição de renda e, como eu dizia antes, da questão do emprego.

Se levarmos em consideração a renda, dados do IBGE demonstram que na faixa de zero a três salários mínimos o déficit habitacional é de 90,9%; entre três a seis salários mínimos, 6,7%; e na faixa de seis a dez fica de 2,4%.

Observando as regiões, veremos que o sudoeste do País possui o maior déficit habitacional, 36,4%, seguido pelo nordeste, com 34,3%, o sul: 12%, o norte com 10% e o centro-oeste, 7%.

Quero destacar que, seguindo o plano apresentado pelo Governo, o meu Estado, o Rio Grande do Sul, por exemplo, terá em torno de 51,7 mil novas casas, das 120 mil previstas para a Região Sul.

Acho justo o que a estimativa preliminar também prevê. Como a defasagem maior é no sudeste, para a Região Sudeste vão ser asseguradas em torno de 370 mil novas casas; para o Nordeste, em torno de 350 mil; para o Norte, 103 mil, e para o Centro-Oeste, em torno de 70 mil novas casas. Uma atitude digna de ser citada, porque sabemos que o sonho da casa própria é o sonho de todo brasileiro.

Sr. Presidente, fiz este registro rápido, dando aqui o meu testemunho da importância dessa obra no território nacional, tanto pelo campo da habitação, como pelo da distribuição de renda, pelo do fortalecimento da economia em cada município e, por fim, e naturalmente, pela fonte geradora de emprego.

Eu disse aqui, Senador Wellington, e repito, se gerasse um emprego somente, mas todos sabemos que vai gerar centenas de empregos por cada município, sem medo de errar, mais de dois milhões de novos empregos.

Por fim, Sr. Presidente, me permita destacar ainda: todos sabem o meu compromisso com os trabalhadores, com os aposentados, os pensionistas, os discriminados, que alguns dizem são as minorias. Eu discordo. Essas minorias, somadas, com certeza, são a maioria do povo brasileiro. E eu não poderia deixar de, num momento como este, em que aqui eu falava das demissões, em que aqui eu falava - e dei destaque - no plano de habitação, pelo número de empregos que vai gerar, que estou preocupado com aqueles que são demitidos.

Por isso, Sr. Presidente, eu tenho um projeto, aqui no Congresso Nacional, que amplia o seguro-desemprego para doze meses. Acho que foi bom o Governo ter ampliado por mais dois meses, só lamento que foi para em torno de quinze setores. Acho que essa ampliação do seguro-desemprego teria que ser para todos os setores onde houve demissões.

Eu, particularmente, defendo a tese, que é adotado já em outros países, que o seguro-desemprego deveria ser de doze meses. Por isso, faço o apelo para que a Casa vote com rapidez o meu Projeto, que amplia o número de parcelas para todos os demitidos em relação ao chamado seguro-desemprego, que eu tive a alegria de ser um dos articuladores na redação final, ainda quando era Deputado, para garantir que o trabalhador do Brasil tivesse tal benefício.

Mas quero hoje falar de um outro projeto. Apresentei, anteontem, à Casa um projeto para regulamentar um artigo da Constituição sobre o aviso prévio proporcional.

Sr. Presidente, as inúmeras demissões ocorridas em função da crise levaram-me a refletir profundamente sobre a injustiça em relação ao prazo único de 30 dias do aviso prévio para o trabalhador.

Não é justo que o empregado que se dedicou a uma empresa por mais, digamos, de 5, 10 15, 20 anos, de uma hora para outra seja demitido e receba um aviso prévio de 30 dias. Ele teria 30 dias, saindo um pouco mais cedo do emprego, para buscar um outro posto de trabalho, e num momento tão difícil como este. Por isso, trabalhei no texto constitucional. Fui buscar lá o art. 7º da Carta Magna, onde está previsto o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com prazo mínimo de 30 dias. Aviso prévio de 30 dias é o mínimo.

Por isso, Sr. Presidente, apresentei uma proposta que regulamenta, de forma escalonada, um número maior de dias para o aviso prévio.

Conversei muito com o Diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra, o Juiz Renato Sant’Anna.

Com ele, junto com os seus auxiliares e o corpo técnico da Casa, elaboramos uma nova proposta. Foi com grande satisfação que essa proposta ficou pronta anteontem e me foi entregue pelo Presidente da Associação, Juiz Cláudio Montesso, a sugestão do projeto da regulamentação do aviso prévio proporcional.

O Projeto já está protocolado na Secretaria-Geral da Mesa e recebeu o número 112, de 2009.

O que diz esta nossa Proposta?

O Projeto diz que sejam estipulados prazos para o aviso, conforme o tempo de serviço do empregado em cada local de trabalho: 30 dias corridos, se o contratado estiver na empresa com menos de um ano; dois meses, 60 dias corridos, se o contratado estiver na empresa há mais de um ano e menos de cinco anos; 90 dias corridos, se o contratado estiver na empresa há mais de cinco e menos de 10 anos; 120 dias corridos, se o contratado estiver na empresa há mais de 10 anos e menos de 15 anos; e 180 dias corridos, se o contratado estiver naquele trabalho com mais de 15 anos.

Todos sabemos que a dispensa do empregado é algo traumático, Senador Mão Santa e Senador Wellington Salgado de Oliveira, para toda a família. O desemprego afeta a autoestima, provoca insegurança, abala a família, traz um sentimento de medo e até, eu diria, a vergonha de estar desempregado quando retorna a casa. Eu, que caminhei muito na época em que era metalúrgico, de chinelo de dedo, de sandália, na busca do emprego, sei o que é a fadiga da procura do emprego, a angústia, o nervosismo ao voltar para casa dizendo: Olha, não consegui nada.

Esse comportamento, Sr. Presidente, é uma compensação, para que, baseado na Carta Magna, o aviso prévio, conforme o número de anos de trabalho, possa ser de um mês, de dois meses, de três meses ou mesmo de quatro ou cinco meses.

Quero ainda dizer, Sr. Presidente, que comportamentos de compensação aumentam, quando o cidadão está desempregado - isso está comprovado - o consumo do álcool, tabaco ou tranquilizantes, provocando efeitos sociais drásticos junto à família.

Sabemos que quanto mais baixa a autoestima maior é a tendência de as pessoas mergulharem em depressão.

O aviso prévio mais prolongado, é bom que eu diga aqui aviso prévio prolongado trabalhando; ele fica trabalhando. Não estou propondo que ele fique três, quatro, cinco meses... Digamos que ele tenha, como eu propus, 15 anos de trabalho. Que ele seja comunicado de que recebeu o aviso prévio e, durante os próximos meses, ele vai continuar trabalhando, sabendo que, depois daquele período, ele vai ser afastado. É para que nesse espaço de tempo ele possa procurar um outro emprego.

Sr. Presidente, para que ninguém diga que eu apresentei o projeto e ele foi aprovado do dia para noite aqui com os Senadores, ontem, aprovei um requerimento na Comissão de Assuntos Sociais para instruir, mediante audiência pública, o PL que aqui apresentei. Vou chamar as centrais, os empresários, o Ministério do Trabalho, para discutir amplamente este projeto que regulamenta o aviso prévio proporcional.

Também na mesma audiência pública, quero discutir um outro projeto de minha autoria, que é o 294, de 2008, que trata do adicional de insalubridade. A decisão tomada pelo Judiciário de que o adicional de insalubridade não pode incidir sobre o salário mínimo - deveria ser sobre a remuneração; infelizmente, o setor empresarial conseguiu uma liminar que não pode ser também sobre a remuneração - criou um espaço vazio, e o adicional de insalubridade não pode ser cobrado nem sobre o mínimo e nem sobre a remuneração. Também entrei com projeto já em 2008 para regulamentar essa questão. Espero que nessa audiência pública se construa o entendimento entre empresários e trabalhadores, tanto no aviso prévio proporcional como sobre a base de cálculo para o pagamento da insalubridade.

Senador Mão Santa, eu, depois de ser metalúrgico, fui matrizeiro, fui marceneiro, enfim, também atuei na área da segurança do trabalho, porque alguém pode dizer que não é o adicional de insalubridade que vai resolver a questão da segurança do trabalhador em desenvolver a sua atividade em ambientes poluídos. Pois bem, o adicional de insalubridade é uma pena que aquele que gera a poluição terá de pagar para o trabalhador pelas doenças causadas pela poluição. Ou ele elimina a área insalubre, periculosa ou penosa, ou terá que pagar, sim, um adicional.

Quero dizer que, para essa audiência pública, nós convidamos representantes do Governo - como eu dizia, na figura do Ministro do  
Trabalho -, da Anamatra, as centrais sindicais, as confederações sindicais, as federações sindicais e a CNI - Confederação Nacional da Indústria.

Os dois assuntos propostos no requerimento são de extrema importância, no meu entendimento, tanto para assegurar - repito - a regulamentação definitiva do aviso prévio proporcional, como também para, de uma vez por todas, definir qual será a base de cálculo para o adicional de insalubridade.

Sr. Presidente, termino e agradeço a V. Exª, na certeza de que essa minha fala, neste fim de tarde de quinta-feira, tratou de três temas - para mim, os três de suma importância. Além de combater a crise habitacional, o projeto do Governo lançado “Minha casa, minha vida”, um milhão de casas, com certeza, milhões de novos empregos, vai na linha de fortalecer o mercado interno, gerar mais emprego e garantir a residência, é claro, para o nosso povo, principalmente para os mais pobres. O segundo também vai na linha de que, na hora de demitir, haja um aviso prévio superior a 30 dias, proporcional, naturalmente, ao tempo de trabalho. E o terceiro, que eu agora terminei de defender, é esse que trata de ter uma base de cálculo definida para se calcular o adicional de insalubridade.

Era isso, Senador Mão Santa. Agradeço a V. Exª. Amanhã, estaremos aqui novamente na tribuna a partir das 9h da manhã.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/03/2009 - Página 7068