Discurso durante a 36ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 4, de 2009, de sua autoria.

Autor
João Tenório (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AL)
Nome completo: João Evangelista da Costa Tenório
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.:
  • Defesa da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 4, de 2009, de sua autoria.
Publicação
Publicação no DSF de 27/03/2009 - Página 7074
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, GARANTIA, COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, ESTADOS, MUNICIPIOS, HIPOTESE, PROMOÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), IMPOSTO DE RENDA, COMPOSIÇÃO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM).
  • CRITICA, CONCENTRAÇÃO, ARRECADAÇÃO, EXECUTIVO, SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADOR, AGILIZAÇÃO, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, MELHORIA, SITUAÇÃO, MUNICIPIOS, BRASIL, ESPECIFICAÇÃO, REGIÃO NORDESTE.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. JOÃO TENÓRIO (PSDB - AL. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho a esta tribuna pedir a atenção e, sobretudo, o apoio de todos os meus Pares para a aprovação, o quanto antes, da Proposta de Emenda nº 4, de 2009, que apresentei à Casa na quinta-feira passada.

Trata-se de proposição cujo objetivo é garantir que Estados e Municípios sejam compensados financeiramente sempre que a União promova isenções ou reduções de alíquotas nos Impostos que compõem os Fundos de Participação Estadual e Municipal.

Dessa forma, se a União conceder benefícios fiscais no Imposto sobre a Renda (IR) e no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ficará obrigada a compensar, anualmente, as perdas de arrecadação devidas aos Estados e Municípios.

Sras e Srs. Senadores, tenho a convicção de que a melhor forma de tratar desse assunto seria no bojo de uma Reforma Tributária. No entanto, é do conhecimento geral que, infelizmente, embora aparentemente todos no Congresso defendam sua realização, o Parlamento brasileiro não consegue votar a Reforma do Sistema Tributário Nacional.

Sendo assim, e sabendo da gravíssima situação fiscal em que se encontra a maioria dos Estados e Municípios do País, apresentei a PEC nº 4, entendendo que pelo menos nesse tema particular, mesmo estando relacionado ao nosso sistema tributário, o Congresso Nacional possa oferecer a resposta adequada à sociedade brasileira.

Já há algum tempo temos visto o Executivo Federal conceder benefícios tributários através do IPI e do IR. Essa prática tem resultado em perdas significativas no volume de recursos destinados ao FPE e ao FPM. Vale lembrar a recente redução do IPI sobre automóveis, que se mostrou muito positiva para o setor produtivo, mas tem causado graves problemas para os orçamentos municipais em todo País.

Do lado das despesas, tornando ainda maiores as dificuldades enfrentadas pela grande maioria dos Municípios brasileiros, o Governo Federal vem elevando de forma justa, porém muito impactante para os cofres dos demais entes federados, o salário mínimo.

O fato é que devido às reduções de receitas e aos aumentos de despesas e responsabilidades, a maioria dos Municípios do Brasil, e em especial os Municípios do meu Nordeste, estão quebrados.

Tal situação deve-se em grande parte à sistemática atual de tributação que vem permitindo a União aumentar muito a participação dos tributos não compartilhados na arrecadação total.

Em 1988, após a promulgação da Constituição Federal, as receitas compartilhadas representavam 76,2% da arrecadação total administrada pela Receita Federal do Brasil contra 23,8% de receitas não compartilhadas.

Ao final de 2008, o perfil mudou. Excluindo-se as receitas previdenciárias, no ano passado, as receitas compartilhadas representaram apenas 49,4% do total administrado pela Receita, contra 50,6% de arrecadação não compartilhada.

Fica evidente a concentração da arrecadação no Poder Executivo Federal. E mais grave ainda é constatar que, invariavelmente, quando pretende incentivar setores ou grupos por meio de desoneração tributária, a União o faz, quase sempre, pelas reduções no IR e no IPI que são compartilhados com os demais entes federados. Aliás, esse procedimento vem sendo conhecido como “bondade com chapéu alheio”.

Por todos estes motivos e sobretudo levando em consideração o estado de calamidade enfrentado pela maioria dos Municípios deste país, peço o apoio de todas as Sras e todos os Srs. Senadores para aprovação desta PEC com a maior celeridade possível. Vamos acabar com a “bondade com chapéu alheio” de uma vez por todas!

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.


Modelo1 8/17/248:27



Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/03/2009 - Página 7074