Discurso durante a 38ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Preocupação com situações que podem ser criadas pela introdução das leis raciais no País.

Autor
Gerson Camata (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Gerson Camata
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DISCRIMINAÇÃO RACIAL.:
  • Preocupação com situações que podem ser criadas pela introdução das leis raciais no País.
Publicação
Publicação no DSF de 31/03/2009 - Página 7443
Assunto
Outros > DISCRIMINAÇÃO RACIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, DECISÃO, JUSTIÇA FEDERAL, NEGAÇÃO, MATRICULA, CANDIDATO APROVADO, EXAME VESTIBULAR, UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA (UFPR), COTA, NEGRO, ALEGAÇÕES, AUSENCIA, CARACTERISTICA, GRUPO ETNICO, ANALISE, DIFICULDADE, DEFINIÇÃO, RAÇA, BRASIL.
  • OPOSIÇÃO, LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, COTA, NEGRO, UNIVERSIDADE, EFEITO, DIVISÃO, PAIS, DESVIO, DEBATE, PROBLEMA, DESIGUALDADE SOCIAL, DENUNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE, MATERIA, REGISTRO, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, COMPROVAÇÃO, INEXISTENCIA, RAÇA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. GERSON CAMATA (PMDB - ES. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores,o povo brasileiro é fruto de miscigenação e, dessa maneira, a mistura das raças dificulta a definição de uma pessoa como sendo branca ou negra”. A frase faz parte de uma decisão da Justiça Federal, que concedeu liminar a uma estudante, garantindo sua matrícula no curso de Medicina na Universidade Federal do Paraná. Aprovada em primeiro lugar entre os inscritos pelo sistema de cotas raciais, sua pontuação era suficiente para assegurar o ingresso mesmo fora do sistema de cotas.

O “tribunal racial” da universidade, entretanto, concluiu que ela não tinha “características físicas de negra”. Negou-lhe, portanto, o direito à matrícula. Na confirmação da sentença, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator, citou parecer do Ministério Público Federal que chama de “loteria” o uso de critérios subjetivos para avaliar o direito de concorrer pelo sistema de cotas.

É mais uma demonstração das situações absurdas e revoltantes que podem ser criadas pela introdução de leis raciais. Apesar dos exemplos da Alemanha nazista e do regime racista que vigorava na África do Sul, insistimos em criar, num país que, como diz a sentença, é marcado pela miscigenação, castas de cidadãos separados pela cor da pele.

Leis raciais são leis raciais, não importa se criadas com finalidades ditas “benéficas” ou com propósitos malignos. As consequências são as mesmas, e uma delas, a mais perigosa, é a divisão do País. Os ridículos “tribunais raciais” como o da Universidade do Paraná, e o da Universidade de Brasília, que separou dois gêmeos, considerando um branco e o outro negro, encontram tristes paralelos na História recente. Mas deprimente mesmo é constatar que nem a lembrança da criação de fronteiras artificiais entre cidadãos de um mesmo país - que só geraram ódio, conflitos violentos e mortes - faz com que os defensores das cotas reflitam sobre a insensatez de suas teses.

O pior é que todo esse debate em torno das cotas raciais nas universidades e escolas técnicas federais desvia a atenção do verdadeiro problema de nosso país, o da desigualdade social, do qual são vítimas pretos, brancos, pardos, índios e amarelos. A exclusão social não discrimina, ela age de forma igualitária, e seu principal modo de reprodução é a permanência de uma educação pública de baixa qualidade.

Se atentarmos para a Constituição de 1988, idéias como a introdução de cotas baseadas em raça - conceito, aliás, que a ciência já superou, demonstrando sua inexistência - sequer deveriam ser discutidas, por serem manifestamente inconstitucionais. O artigo terceiro da Carta, no inciso quarto, garante a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. O artigo quinto estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer espécie. E o artigo 208, no inciso quinto, determina ao Estado garantir acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, de acordo com a capacidade de cada um (e não de acordo com a cor da pele).

Não há como, hoje em dia, dar consistência ao conceito de raças. Provou-se que a cor da pele é um dado de importância genética insignificante, uma adaptação à intensidade da luz solar. Nem há como criar justiça social instaurando, por decreto, a desigualdade racial - este sim, um ato de profunda injustiça. Os efeitos do segregacionismo são conhecidos, e não há como apontar um só deles que seja positivo, que contribua para reduzir a pobreza ou melhorar o sistema educacional.

Apesar disso, proliferam pelo País Organizações Não-Governamentais racialistas, que recebem recursos da ordem de milhões de dólares, provenientes de entidades como a Fundação Ford, empenhadas em financiar movimentos “étnicos” e “raciais”. Para essas organizações, os países não devem ser formados por indivíduos iguais perante a lei, e sim por coletividades separadas pela “raça” ou etnia. Não muito longe de nós, um país, a Bolívia, vive a ameaça da desintegração, graças à introdução de políticas baseadas em considerações étnicas.

A ironia maior é que o incentivo à divisão racial e à valorização das etnias foi um dos métodos utilizados pelo Império Britânico, em sua época áurea, para manter sob controle os territórios que dominava. Os teóricos das políticas de raça dos dias de hoje, sem o saber, estão reproduzindo o discurso empregado pelo colonialismo inglês, embora se intitulem de esquerda e façam pose de arautos do futuro...

A ideologia racialista tenta ressuscitar um passado que nada encerra de bom, apenas lições que deveriam ser aproveitadas para evitar a repetição dos mesmos erros. Existe racismo no Brasil? Claro que sim, mas nunca vivemos situações de ódio racial, de discriminação endossada pelo Estado. A introdução das políticas de raça terá justamente este efeito. Onde não havia divisões, elas criarão um fosso, baseado em teorias arcaicas. Se queremos retroceder no tempo, esse é, sem dúvida, o melhor caminho...


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/03/2009 - Página 7443