Discurso durante a 43ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a Proposta de Emenda à Constituição 61, de 2005, que retira da expedição de precatórios os pagamentos das obrigações devidas aos idosos, com previsão de pagamento em espécie referente aos créditos que a Fazenda Federal, Estadual, Distrital ou Municipal deva fazer em virtude de sentença transitada em julgado.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Considerações sobre a Proposta de Emenda à Constituição 61, de 2005, que retira da expedição de precatórios os pagamentos das obrigações devidas aos idosos, com previsão de pagamento em espécie referente aos créditos que a Fazenda Federal, Estadual, Distrital ou Municipal deva fazer em virtude de sentença transitada em julgado.
Publicação
Publicação no DSF de 02/04/2009 - Página 8322
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, FAVORECIMENTO, IDOSO, RECEBIMENTO, CREDITOS, SENTENÇA JUDICIAL, PAGAMENTO, DINHEIRO, RETIRADA, EXPEDIÇÃO, PRECATORIO, CUMPRIMENTO, ESTATUTO, JUSTIÇA, DIFERENÇA, TRATAMENTO, VELHICE, DIVERGENCIA, SUBSTITUTIVO, SOLICITAÇÃO, RELATOR, ADIAMENTO, VOTAÇÃO, OBJETIVO, ACORDO.
  • JUSTIFICAÇÃO, SAIDA, ORADOR, PLENARIO, ABSTENÇÃO, VOTAÇÃO, FALTA, ACORDO, MATERIA, PRECATORIO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apresentei a PEC nº 61/2005, retirando da expedição de precatórios os pagamentos das obrigações devidas aos idosos, com previsão de pagamento em espécie referente aos créditos que a Fazenda Federal, Estadual, Distrital ou Municipal deva fazer em virtude de sentença transitada em julgado.

O objetivo da nossa proposta é tratar o conjunto de ações destinado ao idoso da mesma forma como o foi aprovado no Estatuto do Idoso, projeto de minha autoria que hoje é a Lei de nº 10.741/2003.

A intenção foi de criarmos possibilidades para que o Estado trate com diferencial justo e moral sua relação como o idoso, notadamente quando do pagamento dos créditos a que faz jus, créditos estes oriundos de decisões judiciais.

Não poucas vezes vemos o idoso, depois de longos anos litigando com o Estado, já sem tempo para executar seus ganhos de causa, ainda continua a esperar por vários outros anos para que seus precatórios entrem na relação orçamentária e possam ver seus direitos, efetivamente, reconhecidos e resgatados.

A injustiça praticada até então contra idosos e trabalhadores não pode prosperar visto que, normalmente, os seus ganhos provenientes do judiciário em desfavor do Estado são de usufruto de seus descendentes e não dele próprio que é o grande necessitado e, sobretudo, o detentor primeiro do direito.

Por esse motivo não concordo com o substitutivo apresentado em nome de todos os aposentados e trabalhadores deste país que esperam anos para ver julgado seus direitos.

Faço um apelo à Srª Relatora e às Srªs e aos Srs. Senadores para que a matéria não seja votada hoje para que possamos perseguir um acordo que não permita que os idosos e trabalhadores tenham prejuízos.

Srªs e Srs. Senadores, como a minha proposta da não votação desta matéria hoje, não foi aceita estou entregando a mesa esta declaração e me retirando do plenário, não participarei desta votação.

Era o que eu tinha a dizer.

Muito obrigado.


Modelo1 6/26/244:36



Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/04/2009 - Página 8322