Pronunciamento de Paulo Paim em 01/04/2009
Discurso durante a 43ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Considerações sobre a Proposta de Emenda à Constituição 61, de 2005, que retira da expedição de precatórios os pagamentos das obrigações devidas aos idosos, com previsão de pagamento em espécie referente aos créditos que a Fazenda Federal, Estadual, Distrital ou Municipal deva fazer em virtude de sentença transitada em julgado.
- Autor
- Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
- Nome completo: Paulo Renato Paim
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
POLITICA SOCIAL.:
- Considerações sobre a Proposta de Emenda à Constituição 61, de 2005, que retira da expedição de precatórios os pagamentos das obrigações devidas aos idosos, com previsão de pagamento em espécie referente aos créditos que a Fazenda Federal, Estadual, Distrital ou Municipal deva fazer em virtude de sentença transitada em julgado.
- Publicação
- Publicação no DSF de 02/04/2009 - Página 8322
- Assunto
- Outros > POLITICA SOCIAL.
- Indexação
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- JUSTIFICAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, FAVORECIMENTO, IDOSO, RECEBIMENTO, CREDITOS, SENTENÇA JUDICIAL, PAGAMENTO, DINHEIRO, RETIRADA, EXPEDIÇÃO, PRECATORIO, CUMPRIMENTO, ESTATUTO, JUSTIÇA, DIFERENÇA, TRATAMENTO, VELHICE, DIVERGENCIA, SUBSTITUTIVO, SOLICITAÇÃO, RELATOR, ADIAMENTO, VOTAÇÃO, OBJETIVO, ACORDO.
- JUSTIFICAÇÃO, SAIDA, ORADOR, PLENARIO, ABSTENÇÃO, VOTAÇÃO, FALTA, ACORDO, MATERIA, PRECATORIO.
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA |
O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apresentei a PEC nº 61/2005, retirando da expedição de precatórios os pagamentos das obrigações devidas aos idosos, com previsão de pagamento em espécie referente aos créditos que a Fazenda Federal, Estadual, Distrital ou Municipal deva fazer em virtude de sentença transitada em julgado.
O objetivo da nossa proposta é tratar o conjunto de ações destinado ao idoso da mesma forma como o foi aprovado no Estatuto do Idoso, projeto de minha autoria que hoje é a Lei de nº 10.741/2003.
A intenção foi de criarmos possibilidades para que o Estado trate com diferencial justo e moral sua relação como o idoso, notadamente quando do pagamento dos créditos a que faz jus, créditos estes oriundos de decisões judiciais.
Não poucas vezes vemos o idoso, depois de longos anos litigando com o Estado, já sem tempo para executar seus ganhos de causa, ainda continua a esperar por vários outros anos para que seus precatórios entrem na relação orçamentária e possam ver seus direitos, efetivamente, reconhecidos e resgatados.
A injustiça praticada até então contra idosos e trabalhadores não pode prosperar visto que, normalmente, os seus ganhos provenientes do judiciário em desfavor do Estado são de usufruto de seus descendentes e não dele próprio que é o grande necessitado e, sobretudo, o detentor primeiro do direito.
Por esse motivo não concordo com o substitutivo apresentado em nome de todos os aposentados e trabalhadores deste país que esperam anos para ver julgado seus direitos.
Faço um apelo à Srª Relatora e às Srªs e aos Srs. Senadores para que a matéria não seja votada hoje para que possamos perseguir um acordo que não permita que os idosos e trabalhadores tenham prejuízos.
Srªs e Srs. Senadores, como a minha proposta da não votação desta matéria hoje, não foi aceita estou entregando a mesa esta declaração e me retirando do plenário, não participarei desta votação.
Era o que eu tinha a dizer.
Muito obrigado.
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