Discurso durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do Código Ambiental de Santa Catarina.

Autor
Neuto de Conto (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Neuto Fausto de Conto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE.:
  • Defesa do Código Ambiental de Santa Catarina.
Publicação
Publicação no DSF de 24/04/2009 - Página 12500
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, DADOS, CONTESTAÇÃO, DECLARAÇÃO, IMPRENSA, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE (MMA), AMEAÇA, ENCAMINHAMENTO, FORÇAS ARMADAS, REGIÃO, EXIGENCIA, CUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO FEDERAL.
  • COMENTARIO, EMPENHO, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), DESENVOLVIMENTO, PROJETO, RECUPERAÇÃO, MEIO AMBIENTE, APOIO, PESQUISA, PROPRIEDADE RURAL, OFERECIMENTO, CURSOS, EXTENSÃO RURAL, QUALIFICAÇÃO, POPULAÇÃO, AUMENTO, PRODUÇÃO, GARANTIA, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, ASSISTENCIA TECNICA, PRODUTOR RURAL, CRIAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO, VIABILIDADE, ACESSO, MUNICIPIOS, ASFALTO, ENERGIA ELETRICA, RESIDENCIA, ZONA RURAL, MANUTENÇÃO, HOMEM, CAMPO.
  • INFORMAÇÃO, POSIÇÃO, ECOLOGISTA, DISCORDANCIA, APROVAÇÃO, CODIGO, MEIO AMBIENTE, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), ALEGAÇÕES, DESRESPEITO, CODIGO FLORESTAL, LEITURA, ORADOR, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFIRMAÇÃO, RESPEITO, LEGISLAÇÃO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. NEUTO DE CONTO (PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Mão Santa, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, o Código Ambiental catarinense, sancionado no último dia 13 de abril, que levou à Lei nº 14.675, tem trazido o debate não só a Santa Catarina, mas certamente a todo Brasil.

Vou ater-me ao meu Estado, que tem somente 1,3% do território nacional, Estado que é o quinto maior produtor de alimentos e o sexto maior arrecadador do País; Estado que exporta para 186 países e que tem, na sua estrutura base, 213 mil propriedades rurais e, dessas, 186 mil propriedades são pequenas propriedades rurais, propriedades da agricultura familiar.

Venho à tribuna para dar alguns dados significativos para contestar aquilo que se falou na Imprensa, principalmente pelo Ministro Minc, quando ameaçou mandar Forças Armadas para cumprir a legislação federal.

No nosso Estado, 41% de suas propriedades, aliás de seu solo, são florestas de estado médio ou avançado, e 7% são reflorestamento. Portanto, 50% do nosso território é de florestas. As pastagens e os campos nativos ocupam 31% do nosso solo, e usamos somente 16% para produzir cereais, portanto, alimentos, e para produzir frutas como a maçã, a uva e a pera.

O Governo de Santa Catarina tem se dedicado, nos últimos 20 anos - e o sucesso do projeto acentuou-se nos últimos seis anos -, ao Projeto Microbacias. Hoje são 936 microbacias em nosso Estado, as quais estão assistidas. Encontram-se trabalhadas com um investimento de US$100 milhões, todas elas voltadas para o projeto de recuperação ambiental e de apoio à pesquisa da propriedade rural.

Eu gostaria de ler esses dados, para melhor me situar e situar os Pares desta Casa.

1) Capacitação em temas ambientais, sociais e econômicos:

- foram instruídos 96.140 agricultores; 34.399 lideranças das Associações de Desenvolvimento das Microbacias; 7.000 técnicos; 942 dirigentes; 1.380 indígenas; 11.636 jovens rurais.

2) Educação ambiental:

- foram oferecidas 1.158 oficinas de educação ambiental; 822 eventos para troca de experiências entre as comunidades; 290 viagens educativas (excursões) de uma microbacia para outra; 3.796 escolas rurais envolvidas com atividade de educação ambiental; 860 projetos de educação executados nas escolas rurais; 233 oficinas práticas de educação ambiental para professores; mutirões comunitários para limpeza de rios e córregos, replantio de mata ciliar, controles de borrachudo, recolhimento e separação de lixo, melhoria de escolas e centros comunitários.

3) Extensão rural:

- 141.700 famílias das microbacias são assistidas pela assistência técnica, através dos técnicos facilitadores e animadores;

- 436 novos técnicos facilitadores contratados para prestar serviço de assistência técnica às famílias atendidas pelo Projeto;

- 936 planos de desenvolvimento de microbacias elaborados e reavaliados anualmente pelas famílias rurais com o apoio dos técnicos; - 47.869 planos de assistência.

São trabalhos que o Governo de Santa Catarina está fazendo para a pequena propriedade rural, mas para atingir toda a sociedade catarinense. Um projeto que ensina a proteger as fontes, que dá lastro para todos os córregos e a proteção dos rios; um projeto que ensina o homem a trabalhar, a produzir para o meio ambiente, mas também para a área econômica.

O Governo criou também a descentralização. Sr. Presidente, foi descentralizado o Estado em 36 regiões. Hoje, todos os Municípios do Estado têm acesso asfáltico, e todas as residências rurais têm energia elétrica. Esses dois fatos são fundamentais para manter o homem no campo, para manter a família na sua propriedade com energia elétrica, com acessos asfálticos do Município e, principalmente, com a oportunidade de viver igualmente como se vive numa cidade, num grande centro.

Santa Catarina realmente construiu um código. O Código Ambiental não foi construído simplesmente pela vontade do Governador, nem da Assembléia Legislativa, porque, por dois anos, andou e percorreu todas as regiões do Estado. O Poder Executivo, o Poder Legislativo e a sociedade organizada presente discutiram, e a Assembléia aprovou por unanimidade.

Essa aprovação do projeto baseada nos dados do Estado fez com que alguns segmentos da área federal, principalmente os ambientalistas, se levantassem, dizendo que ele vem em desacordo com o Plano Nacional. Contudo, foi-se buscar primeiramente na legislação, Sr. Presidente. Nossa Constituição, no seu art. 24, diz que:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

.............................................................................................................................

V- produção e consumo;

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

Se olharmos o Código Nacional, a Lei nº 4.771, em seu art. 14, também especifica, com muita clareza: “Além dos preceitos gerais a que está sujeita a utilização das florestas, o Poder Público Federal ou Estadual poderá prescrever outras normas que atendam às peculiaridades locais.”

Ora, o Código catarinense está protegido pela Lei Nacional e pela própria Constituição.

A realidade brasileira não é igual. Não podemos ter uma única legislação para o meio ambiente. A realidade do Amazonas, do Mato Grosso ou do Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou Paraná são diferentes.

Nossos Estados do Sul são de pequenas propriedades rurais, são de propriedades familiares. E elas são completamente diferentes das grandes propriedades e das propriedades extensivas. Não é possível que se dê o mesmo tratamento de uma sanga ou de uma fonte que tenha um córrego de um metro de largura a um rio que tenha mil metros de largura, pois 50 metros para ambas as correntes de água não podem prevalecer, porque as realidades e os fatos são diferentes.

O que diz a defesa e as nossas reuniões permanentes com os Ministros é que não se vai mexer nas áreas consolidadas. Os campos de altitudes, as encostas terão de ser preservadas, sim, mas, nas consolidadas, onde as famílias estão trabalhando, produzindo e cultivando há mais de uma centena de anos, Sr. Presidente, elas terão de continuar a trabalhar e a produzir. E esse debate, não temos dúvida nenhuma, já está alcançando, já está saindo de nossas fronteiras. Se houver divergências, elas serão superadas pela discussão, pelo debate em nível de Brasil. E, sem dúvida nenhuma, teremos a oportunidade de produzir uma legislação brasileira como base, mas que possa ser desmembrada para que cada Estado tome as decisões que melhor lhe convier para o meio ambiente, para a área econômica e para o maior patrimônio que nós temos, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que é o ser humano.

Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/04/2009 - Página 12500