Discurso durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com o anúncio, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de que as companhias de navegação aérea estrangeiras que atuam no Brasil terão liberdade plena para fixar o preço de suas passagens nas linhas internacionais.

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA DE TRANSPORTES. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.:
  • Preocupação com o anúncio, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), de que as companhias de navegação aérea estrangeiras que atuam no Brasil terão liberdade plena para fixar o preço de suas passagens nas linhas internacionais.
Aparteantes
Cristovam Buarque.
Publicação
Publicação no DSF de 24/04/2009 - Página 12542
Assunto
Outros > POLITICA DE TRANSPORTES. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES.
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES, AUTORIA, ORADOR, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE, AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (ANAC), ESCLARECIMENTOS, COMISSÃO, INFRAESTRUTURA, SENADO, ANUNCIO, CONCESSÃO, AUTONOMIA, EMPRESA, TRANSPORTE AEREO INTERNACIONAL, FIXAÇÃO, PREÇO, PASSAGEM AEREA, INFORMAÇÃO, PROVIDENCIA, COMBATE, TENTATIVA, DUMPING, COMENTARIO, FALENCIA, VIAÇÃO AEREA RIO GRANDENSE S/A (VARIG), RESULTADO, CONCORRENCIA DESLEAL, EMPRESA ESTRANGEIRA.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. FRANCISCO DORNELLES (PP - RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, as medidas antidumping, que têm por objetivo coibir práticas desleais de comércio adotadas por empresas que visam à conquista do mercado internacional, os direitos compensatórios, que procuram anular os efeitos dos subsídios concedidos por países aos seus exportadores, as medidas de salvaguarda, que defendem o mercado interno contra o aumento abusivo da importação de determinados produtos, são institutos próprios do comércio internacional em mundo de economia aberta e cada vez mais globalizado.

Países apontados como baluartes do liberalismo econômico, como é o caso dos Estados Unidos e dos países da União Européia, não hesitam em aplicar essas medidas na defesa de seus interesses comerciais.

O Brasil levou algum tempo para criar mecanismo de defesa comercial e muito oscilou na aplicação dessas medidas. Hoje, o sistema de defesa comercial do Brasil está razoavelmente organizado. Integra a estrutura do Ministério do Desenvolvimento e conta com a presença de técnicos da mais elevada competência e honorabilidade.

Entretanto, Sr. Presidente, de acordo com as regras da Organização Mundial do Comércio, as medidas mencionadas - antidumping, direitos compensatórios, salvaguardas - contra práticas desleais de comércio somente podem ser aplicadas no caso de mercadorias. Assim, um país, como é o caso do Brasil, que tenha o seu setor de serviços ameaçado por prática desleal de comércio não pode recorrer às medidas antidumping, que só se aplicam no caso de importação de mercadoria. Cabe, pois, ao Governo brasileiro estabelecer regras que, ainda de forma indireta, defendam as empresas brasileiras de concorrência desleal e das práticas comerciais predatórias na área de serviços.

Gostaria ainda de dizer que o Custo Brasil, suportado no caso pelas empresas brasileiras, representado por impostos, contribuições sociais, burocracia, juros elevados, encargos trabalhistas, é muito mais elevado do que aquele suportado por empresas brasileiras.

Por esse motivo, Sr. Presidente, eu solicitei hoje à Comissão de Infraestrutura do Senado que seja enviado um requerimento à Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil, Srª Solange Paiva Vieira, para que preste esclarecimentos a essa Comissão sobre anúncio feito pela Anac de que as companhias de navegação aérea estrangeiras que atuam no Brasil terão liberdade plena para fixar o preço de suas passagens nas linhas internacionais. Quero também que ela informe que medidas poderão ser tomadas pela Anac ou por qualquer outro órgão da administração pública do País caso fique comprovada a prática de dumping pelas empresas estrangeiras que operam no Brasil.

Sr. Presidente, aqueles que acompanham e que acompanharam no passado a situação de uma das maiores companhias aéreas do mundo, que foi a Varig, podem verificar que ela chegou à situação que todos conhecemos em decorrência de práticas de dumping praticadas por empresas estrangeiras no Brasil. A Varig não conseguiu resistir a empresas estrangeiras que operavam no Brasil colocando suas tarifas muito abaixo da tarifa de mercado, simplesmente para alijar a companhia brasileira.

Espero que essa decisão da Anac de fazer um mercado livre no Brasil nos casos das companhias de navegação aérea não tenha como consequência permitir que empresas estrangeiras atuem no Brasil com práticas de dumping, matando e isolando as empresas brasileiras no setor, criando as maiores dificuldades para essas empresas. Só espero que diga que medidas vai tomar caso fique positivada a prática de dumping pelas empresas estrangeiras de navegação aérea.

Ouço o Senador Cristovam Buarque, com muita honra.

O Sr. Cristovam Buarque (PDT - DF) - Senador, V. Exª traz aqui, para nós, uma posição, uma reflexão que, talvez, vá além mesmo do problema do dumping nas passagens. É a idéia que prevalece na sociedade brasileira de que vamos fazer o melhor possível já, sem nos preocuparmos com o futuro. Quanto mais baixarem as passagens hoje, todos vão comemorar, mas esquecem que, com isso, a gente desarticula o sistema, leva à quebra as empresas e traz uma situação, no futuro, de fragilidade da economia. Não é possível que o Brasil continue agindo apenas pensando no imediato, no curto prazo. Há momentos em que é preciso pagar mais hoje, para amanhã haver um País mais sólido e mais eficiente. O que acontece hoje com as passagens aéreas, o que estamos vendo, esse dumping visível - está nos jornais todos os dias -, acontece em muitos outros aspectos de nossa economia. Temos de despertar para a idéia de que cada gesto que fazemos hoje para reduzir certos custos pode trazer um custo muito maior depois, o custo de não fazer, que não levamos em conta. Fico feliz que V. Exª tenha trazido aqui o problema do dumping nas passagens aéreas. Gostaria que discutíssemos aqui também outros aspectos da nossa economia em que, buscando o imediato, esquecemos o futuro e sacrificamos a solidez da economia brasileira.

O SR. FRANCISCO DORNELLES (PP - RJ) - Senador Cristovam Buarque, agradeço muito a V. Exª o aparte, que honra muito minha exposição.

Queria lembrar o seguinte: vamos imaginar que tirássemos o imposto de importação de 35% que existe hoje para a compra do carro estrangeiro. Em um primeiro momento, a sensação seria de alívio. Todo o mercado consumidor ficaria extremamente satisfeito de comprar um carro importado por um preço mais baixo que o nacional. Em compensação, a industrial nacional fecharia, viraria pó; perderíamos uma grande indústria indutora do crescimento do País. Vamos admitir, em caso extremo, que determinadas empresas brasileiras começassem a comprar aviões da Bombardier por US$1 milhão quando o preço é dez vezes maior. Seria muito interessante para o comprador, mas acabaríamos com a Embraer de forma definitiva.

E, no caso de mercadoria, ainda de acordo com as regras da OMC, o Governo brasileiro pode adotar medidas antidumping, mas não existe antidumping na área de serviços. Não se pode adotar antidumping no caso de passagem aérea. Por isso, o controle tem de ser indireto. Caberia à Anac estabelecer razões e motivos de controle. No momento em que libera, em que estabelece o livre preço de passagens, é muito bom para o consumidor, todos vão ficar satisfeitos, mas haverá consequências para as empresas brasileiras de navegação aérea, que, muitas vezes, não têm condições de funcionamento, em razão do custo Brasil, dos impostos que paga, dos juros, muito mais elevados do que no exterior.

Desse modo, pergunto à Diretora da Anac que medidas ela vai tomar ou pode tomar, caso fique positivada a prática de dumping contra empresas brasileiras do setor.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/04/2009 - Página 12542