Pronunciamento de Marconi Perillo em 02/04/2009
Fala da Presidência durante a 44ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Lê um ofício do Diretor-Geral do Senado Federal, Dr. José Alexandre Lima Gazineo, esclarecendo sobre as denúncias de ilegalidade na utilização da cota de passagem aérea pelo Senador Tasso Jereissati.
- Autor
- Marconi Perillo (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
- Nome completo: Marconi Ferreira Perillo Júnior
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Fala da Presidência
- Resumo por assunto
-
SENADO.:
- Lê um ofício do Diretor-Geral do Senado Federal, Dr. José Alexandre Lima Gazineo, esclarecendo sobre as denúncias de ilegalidade na utilização da cota de passagem aérea pelo Senador Tasso Jereissati.
- Publicação
- Publicação no DSF de 03/04/2009 - Página 8701
- Assunto
- Outros > SENADO.
- Indexação
-
- LEITURA, OFICIO, RECEBIMENTO, ORADOR, AUTORIA, DIRETOR GERAL, SENADO, ESCLARECIMENTOS, DENUNCIA, IMPRENSA, ILEGALIDADE, UTILIZAÇÃO, TASSO JEREISSATI, SENADOR, COTA, PASSAGEM AEREA, EXISTENCIA, ATO, COMISSÃO DIRETORA, REGULAMENTAÇÃO, LEGALIDADE, ATUAÇÃO, CONGRESSISTA.
O SR. PRESIDENTE (Marconi Perillo. PSDB - GO) - V. Exª será atendido na forma do Regimento.
Por permuta com o Senador João Durval e ocupando o meu espaço, já que eu estou inscrito para falar, falará o Senador Tasso Jereissati, também por cessão da Senadora Lúcia Vânia, que deveria falar agora pela Liderança do PSDB; e falará logo após o pronunciamento do Senador Tasso Jereissati.
Mas, antes disso, Senador Tasso, Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria de fazer a leitura, neste momento, de um ofício endereçado a mim como 1º Vice-Presidente do Senado Federal, de autoria do Dr. José Alexandre Lima Gazineo, Diretor-Geral do Senado Federal:
OFÍCIO Nº 57, DE 2006
Exmº Sr.
Senador Marconi Perillo
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal
Atendendo solicitação de Vossa Excelência com relação à matéria divulgada pela mídia concernente ao uso de valores atinentes às passagens aéreas pelo Senhor Senador TASSO JEREISSATI, vimos esclarecer que a questão apresenta absoluto caráter de legalidade, considerando os seguintes aspectos adiante explanados.
O Ato da Comissão Diretora nº 062/1988 dispõe que cada Senador tem o direito de receber, mensalmente, 05 (cinco) bilhetes de passagens.[...]
O Ato da Comissão Diretora nº 062/1988 é instrumento legal, adequado para regular a matéria, em face do que estatui o inciso XIII do art. 52 da Constituição Federal.
A conversão em espécie do valor das passagens e o seu uso diretamente pelo Senador, para fins de transporte, trata-se de aspecto que restou omisso no Ato da Comissão Diretora nº 62/1988, valendo ressaltar que esta circunstância não impede que a matéria possa ser objeto de análise e autorização pelos órgãos competentes do Senado Federal.
Neste sentido, no caso noticiado pela imprensa, o Senhor Senador TASSO JEREISSATI, mediante processo administrativo legal, requereu à Mesa Diretora do Senado Federal que autorizasse o pagamento de transporte por ele utilizado, junto à empresa aérea nacional regular, valendo-se, para tanto, do saldo referente às passagens aéreas por ele não utilizadas.
O processo foi devidamente autuado, instruído, com motivação e fundamentação bastantes, tendo sido, ao final, obtida a competente autorização pelo Senhor Primeiro Secretário [do Senado Federal].
Nota-se, deste modo [Srªs e Srs. Senadores], que a atuação do Sr. Senador TASSO JEREISSATI pautou-se, de forma iniludível, pelos ditames da legalidade, transparência e publicidade, restando observados os princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública e as normas que regulam a atividade parlamentar no Senado Federal.
Atenciosamente,
José Alexandre Lima Gazineo
Diretor-Geral [do Senado Federal.