Discurso durante a 62ª Sessão Especial, no Senado Federal

Comemoração dos 90 anos de criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Autor
Flexa Ribeiro (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PA)
Nome completo: Fernando de Souza Flexa Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. POLITICA SOCIAL.:
  • Comemoração dos 90 anos de criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Publicação
Publicação no DSF de 01/05/2009 - Página 13845
Assunto
Outros > HOMENAGEM. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO DE FUNDAÇÃO, ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT), COMENTARIO, HISTORIA, CRIAÇÃO, PERIODO, ENCERRAMENTO, PRIMEIRA GUERRA MUNDIAL, OBJETIVO, GARANTIA, JUSTIÇA SOCIAL, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, ELOGIO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, PARIDADE, DIREITOS, REPRESENTANTE, GOVERNO, TRABALHADOR, EMPRESARIO, REGISTRO, ORIGEM, NORMAS INTERNACIONAIS DO TRABALHO, EPOCA, REVOLUÇÃO, INDUSTRIA.
  • DEFESA, ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT), NECESSIDADE, JUSTIÇA SOCIAL, MANUTENÇÃO, PAZ, MUNDO, COMENTARIO, OBJETIVO, PROMOÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, MELHORIA, OPORTUNIDADE, EMPREGO, RENDA, COMBATE, DISCRIMINAÇÃO, AMPLIAÇÃO, ABRANGENCIA, EFICACIA, PROTEÇÃO, REFORÇO, DIALOGO, NATUREZA SOCIAL, REGISTRO, RECEBIMENTO, PREMIO, AMBITO INTERNACIONAL.
  • SAUDAÇÃO, ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT), APOIO, PROGRAMA, GOVERNO BRASILEIRO, ESPECIFICAÇÃO, ERRADICAÇÃO, PREVENÇÃO, TRABALHO ESCRAVO, INFANCIA, IGUALDADE, MULHER, RAÇA, REDUÇÃO, POBREZA, AUMENTO, NUMERO, EMPREGO, REFORÇO, PROTEÇÃO, DIALOGO, NATUREZA SOCIAL.

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O SR. FLEXA RIBEIRO (PSDB - PA. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, comemora-se, no corrente ano, o nonagésimo aniversário de criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

            Criada em 1919 pela Conferência de Paz que se reuniu ao final da Primeira Guerra Mundial, a OIT é o único resultado relevante que ainda perdura do Tratado de Versalhes, o qual deu origem à Sociedade das Nações. Convertida, em 1946, no primeiro organismo especializado da Organização das Nações Unidas, a OIT procura fomentar a justiça social e os direitos humanos e trabalhistas internacionalmente reconhecidos. No contexto do Sistema das Nações Unidas, ela se caracteriza por ser a única das Agências desse Sistema que tem estrutura tripartite, na qual os trabalhadores e os empregadores participam em pé de igualdade com os governos.

            Suas raízes, contudo, remontam ao início do século XIX, quando os líderes industriais Robert Owen e Daniel Legrand apoiaram o desenvolvimento e a harmonização da legislação trabalhista e melhorias nas relações de trabalho. Com efeito, a idéia de uma legislação trabalhista internacional surgiu como resultado das reflexões éticas e econômicas sobre o custo humano da Revolução Industrial.

            As idéias formuladas por aqueles pioneiros foram originalmente testadas na Associação Internacional para a Proteção Legal dos Trabalhadores, fundada em Basiléia, em 1901. Posteriormente, elas se incorporaram à Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adotada pela Conferência de Paz, em abril de 1919.

            A fundação da OIT respondeu a preocupações de ordem humanitária, política e econômica. Àquela época, considerava-se cada vez menos aceitável a situação dos trabalhadores, que eram explorados sem qualquer consideração em relação à sua saúde, sua vida familiar ou seu progresso profissional e social. O fundamento humanitário do Organismo está explícito no Preâmbulo de sua Constituição, no qual se afirma que “existem condições de trabalho que misturam injustiça, miséria e privações para grande número de seres humanos”.

            Considerava-se, assim, que, se não fosse melhorada a situação dos trabalhadores, cujo número era crescente no contexto do processo de industrialização, acabariam ocorrendo graves conflitos sociais. Essa preocupação política é também destacada no Preâmbulo da Constituição da OIT, segundo o qual o descontentamento causado pela injustiça “constitui uma ameaça para a paz e a harmonia universais”.

            A motivação econômica para a criação da entidade derivava da compreensão de que qualquer indústria ou país que adotasse medidas de reforma social se encontraria em situação de desvantagem frente a seus competidores, devido às inevitáveis conseqüências de tais medidas sobre os custos da produção. Nesse sentido, o Preâmbulo adverte que “se alguma nação não adotar condições humanas de trabalho, essa omissão constitui um obstáculo aos esforços de outras nações que desejem melhorar as condições dos trabalhadores em seus próprios países”.

            Mas os participantes da Conferência de Paz apontaram, além desses, um motivo adicional para a criação da Organização Internacional do Trabalho, motivo esse relacionado ao final da Guerra, para cujo esforço tanto haviam contribuído os trabalhadores, seja nos campos de batalha, seja nas unidades de produção. Essa noção, muito forte e condensadora dos princípios da OIT, está plasmada na frase inicial da Constituição do órgão: “a paz universal e permanente só pode basear-se na justiça social”.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ao longo de seus noventa anos de existência, a Organização Internacional do Trabalho tem perseguido com pertinácia seus objetivos estratégicos, assim definidos:

·     promover os princípios fundamentais e direitos no trabalho por meio de um sistema de supervisão e de aplicação de normas;

·     promover melhores oportunidades de emprego e renda para mulheres e homens em condições de livre escolha, de não-discriminação e de dignidade;

·     aumentar a abrangência e a eficácia da proteção social, e, finalmente;

·     fortalecer o tripartismo e o diálogo social.

            Em 1969, por ocasião de seu qüinquagésimo aniversário, a Organização Internacional do Trabalho foi agraciada com o Prêmio Nobel da Paz. Naquela oportunidade, o Presidente do Comitê do Prêmio Nobel afirmou, em seu discurso, que a OIT era “uma das raras criações institucionais das quais a raça humana podia orgulhar-se”.

            Aqui no Brasil, onde tem mantido representação desde 1950, a OIT oferece, no contexto de promoção do Trabalho Decente, cooperação técnica aos programas prioritários e reformas sociais do Governo brasileiro, incluindo o Programa de Erradicação do Trabalho Escravo e o Programa Fome Zero. Além disso, a OIT apóia diversos programas governamentais e não governamentais de erradicação e prevenção do trabalho infantil, de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, de promoção de igualdade de gênero e raça, de redução da pobreza, de geração de empregos, de fortalecimento do diálogo social e de proteção social.

            Pelo incansável trabalho no fomento da justiça social, dos direitos humanos e trabalhistas, a Organização Internacional do Trabalho merece nossa calorosa homenagem no transcurso dos noventa anos de sua criação.

            Era o que eu tinha a dizer.

            Muito obrigado, Sr. Presidente!


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/05/2009 - Página 13845