Discurso durante a 91ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Justificativa de apresentação por S.Exa. de projeto de lei que inclui o diabetes mellitus entre as doenças que determinam a isenção de Imposto de Renda decorrente de proventos de aposentadoria.

Autor
Roberto Cavalcanti (PRB - REPUBLICANOS/PB)
Nome completo: Roberto Cavalcanti Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS. SAUDE.:
  • Justificativa de apresentação por S.Exa. de projeto de lei que inclui o diabetes mellitus entre as doenças que determinam a isenção de Imposto de Renda decorrente de proventos de aposentadoria.
Aparteantes
Mozarildo Cavalcanti.
Publicação
Publicação no DSF de 09/06/2009 - Página 22652
Assunto
Outros > TRIBUTOS. SAUDE.
Indexação
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, INCLUSÃO, DIABETES, DOENÇA, DETERMINAÇÃO, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, APOSENTADO, IGUALDADE, TRATAMENTO, DIVERSIDADE, DOENÇA GRAVE, DETALHAMENTO, SITUAÇÃO, DOENTE, SUPERIORIDADE, GASTOS PESSOAIS, APRESENTAÇÃO, DADOS, INCIDENCIA, BRASIL, MUNDO, REGISTRO, INICIATIVA, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU), INCENTIVO, POLITICA, SAUDE PUBLICA, ELOGIO, LEGISLAÇÃO, PAIS, DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, MEDICAMENTOS, MATERIAL, INSCRIÇÃO, PROGRAMA, EDUCAÇÃO, SAUDE, COMENTARIO, RECEBIMENTO, CORRESPONDENCIA, INTERNET, MANIFESTAÇÃO, APOIO.

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O SR. ROBERTO CAVALCANTI (Bloco/PRB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, ocupo a tribuna na tarde de hoje para comunicar que apresentei, na semana passada, o Projeto de Lei nº 242, de 2009, modificando o inciso XIV do art. 6 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir o diabetes mellitus entre as doenças que determinam a isenção de Imposto de Renda decorrente de proventos de aposentadoria.

A iniciativa confere um tratamento isonômico ao tratamento que já é dado, desde 1988, com a cardiopatia grave, o mal de Parkinson, a nefropatia e hepatopatia grave, a hanseníase, a tuberculose ativa, a alienação mental, a doença Paget, a esclerose múltipla, a neoplasia maligna, a síndrome da imunodeficiência adquirida, entre outras.

O diabetes mellitus é um agravo à saúde que mata silenciosamente, originado pela deficiência na produção ou na não ação da insulina. A doença, que provoca sintomas agudos e várias complicações crônicas, envolve o metabolismo da glicose, das gorduras e das proteínas. Pode surgir rápida ou lentamente, e suas consequências são preocupantes e merecem atenção e cuidados diários, além de implicar elevados gastos com medicamentos e alimentação diferenciada, o que acaba por penalizar dramaticamente os orçamentos das famílias.

É uma enfermidade devastadora, atingindo, atualmente, cerca de 250 milhões de pessoas no mundo inteiro, o que significa que 6% da população têm diabetes. Segundo estudos, a cada ano surgem sete milhões de novos casos. Consoante projeção internacional, a população mundial de doentes diabéticos vai aumentar até 2025 em mais de 50%, ou seja, para 380 milhões de pessoas. No Brasil, o diabetes afeta cerca de 12% da população, o dobro da média mundial. Aproximadamente 22 milhões de pessoas padecem dessa doença crônica.

Em 2006, a gravidade do diabetes fez com que a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), reconhecendo ser a doença crônica e debilitante, além de ter alto custo financeiro e social, aprovasse a Resolução nº 61/225, estabelecendo o dia 14 de novembro como o Dia Mundial do Diabetes.

Além disso, conclamou os países membros da ONU a definirem políticas públicas para preservação do mal e para o suporte adequado aos portadores da doença.

Em nosso País, importante passo foi dado com a aprovação da Lei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários a sua aplicação e monitoração da glicemia capilar e aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos.

Portanto, resta evidente que o diabetes mellitus é um problema de saúde pública e merece toda a atenção desta Casa.

Apesar de a Receita Federal, por princípio, ser contrária a qualquer tipo de perda de receita, é importante lembrar que não se trata de isenção para aquisição de bens materiais cuja posse facilita atributos externos à pessoa, mas, antes, configura uma questão concreta de justiça social, porque assegura a compra de medicamentos indispensáveis à integridade e à vida do indivíduo, direito esse consagrado no art. 5º, Título II - Dos Direitos e Garantias Individuais - da nossa Carta Magna.

Por essa razão, sensibilizado pelas dificuldades que sobrecarregam, principalmente na velhice, os portadores desse mal que tende a tornar-se um flagelo público, e ciente de que, sem esse incentivo, milhares de brasileiros se privarão dos tratamentos que lhes irão permitir continuar vivos e desfrutarem de uma relativa qualidade de vida - viver dignamente é outro direito constitucional -, é que apresentei a proposição em pauta, cujo escopo é garantir a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria ou reforma, percebidos pelos seus portadores e para o qual espero contar com o apoio das Srªs e Srs. Senadores.

Permito um aparte a V. Exª, Senador Mozarildo Cavalcanti.

O Sr. Mozarildo Cavalcanti (PTB - RR) - Meu caro Senador Roberto Cavalcanti, V. Exª aborda um tema importantíssimo; aliás, um tema que eu diria que até mesmo as estatísticas brasileiras sobre diabetes são bastante furadas. Primeiro, porque a maioria da população, como é uma doença em que chamamos na medicina de silenciosa, não apresenta sintomas claros e não ataca só a velhice. Muitas vezes, uma criança já tem diabetes e só vai descobrir com a idade quando já existem sequelas. E são sequelas graves, como cegueira, cardiopatias. Então, na verdade, é olhar para o diabetes... Aliás, costuma-se dizer que são “três cavaleiros do apocalipse” que levam à morte: a hipertensão, o diabetes e os distúrbios do colesterol, nas suas diversas formas - triglicerídeos, HDL, LDL. Então, essas três coisas somadas é que, na verdade, matam a pessoa, quando chega à fase dos “enta”, isto é, quarenta, cinquenta, sessenta, setenta. Então, é muito importante que, pelo menos, V. Exª, embora não sendo médico, atente para uma coisa fundamental: dar, principalmente ao idoso diabético, condição de que ele tenha acesso à tecnologia moderna, como, por exemplo, dosar diariamente o seu sangue para saber se a taxa está normal, ter acesso a medicações atualizadas, não só insulina ou outros comprimidos que existem, mas a condutas que previnam as consequências do diabetes. Então, eu quero me congratular com V.Exª pela iniciativa. Acho que tínhamos que fazer um conjunto de projetos, na verdade, aí junto com o Estatuto do Idoso, para amparar. Quem mais precisa realmente da medicação de uso contínuo - que atinge justamente estas doenças: a hipertensão, o distúrbio das gorduras do sangue, dentre os quais o mais conhecidos é o colesterol, e o diabetes - tinha realmente que ter isenção de muito mais coisas para garantir uma velhice ou uma terceira idade, como se diz, mais segura. Eu quero me congratular com V. Exª e dizer que é preciso que este País cuide, como disse o Senador Cristovam, da educação, da saúde, da segurança e da moradia do povo. 

O SR. ROBERTO CAVALCANTI (Bloco/PRB - PB) - Agradeço o aparte de V. Exª, que, na qualidade de médico, domina inteiramente este tema e pediria que se acostasse a esse nosso projeto no sentido de nós podermos, em conjunto, elaborar a melhor proposta que venha beneficiar os portadores de diabetes.

Encerrando, Sr. Presidente, não poderia deixar de registrar, emocionado, a grande quantidade de e-mails que chegam ao meu gabinete, de pessoas portadoras de diabetes, reforçando o acerto da iniciativa e pedindo, encarecidamente, a urgente transformação do projeto em lei.

Sr. Presidente, V. Exª, como médico, é testemunha deste tema que eu tento hoje trazer ao plenário da Casa e sobre o qual encaminhei projeto de lei.

Os aposentados ou reformados no Brasil, V. Exª sabe das dificuldades financeiras por que passam. Ser aposentado ou reformado no Brasil já é um grande dano. Imagine V. Exª na hora em que se acumula o dano do aposentado mais o dano de ser portador de uma doença que é constante, de uma doença que exige tratamento permanente.

Então, lamento V. Exª não estar no plenário hoje, pois está presidindo esta sessão, para que, mediante o testemunho de V. Exª, o domínio de V. Exª, possa entender a situação e nos ajudar a que possamos, num período rápido, fazer com que este nosso projeto se transforme em lei.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/06/2009 - Página 22652