Discurso durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo ao Ministro da Cultura, pela inclusão de projetos culturais da Paraíba, na agenda das políticas públicas do Governo Federal.

Autor
Roberto Cavalcanti (PRB - REPUBLICANOS/PB)
Nome completo: Roberto Cavalcanti Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA CULTURAL.:
  • Apelo ao Ministro da Cultura, pela inclusão de projetos culturais da Paraíba, na agenda das políticas públicas do Governo Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 10/06/2009 - Página 22891
Assunto
Outros > POLITICA CULTURAL.
Indexação
  • COMENTARIO, CONTRIBUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, INCENTIVO, CULTURA, BRASIL, CRITICA, FALTA, APOIO, MINISTERIO DA CULTURA (MINC), DESENVOLVIMENTO, ARTES, ESTADOS, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DA PARAIBA (PB).
  • REGISTRO, DIFICULDADE, FINANCIAMENTO, IMPLANTAÇÃO, PROJETO, NATUREZA CULTURAL, ESTADO DA PARAIBA (PB), SOLICITAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA CULTURA (MINC), AMPLIAÇÃO, DEMOCRACIA, AJUSTE, LEGISLAÇÃO, INCENTIVO, CULTURA, MELHORIA, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, REVIGORAÇÃO, FUNDO NACIONAL DA CULTURA, AUXILIO, PRODUÇÃO, ARTISTA, REGIÃO NORDESTE.
  • CRITICA, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, DISCRIMINAÇÃO, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE, EXCESSO, RECURSOS, REGIÃO SUDESTE.
  • DEFESA, NECESSIDADE, REFORMULAÇÃO, POLITICA CULTURAL, APOIO, RESGATE, PROPOSTA, INSTAURAÇÃO, PROCESSO, GARANTIA, DEMOCRACIA, ACESSO, RECURSOS, CULTURA.

  SENADO FEDERAL SF -

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O SR. ROBERTO CAVALCANTI (Bloco/PRB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, a Lei Rouanet completa alguns bons anos e tem, acertadamente, contribuído para a composição de múltiplas obras de arte no Brasil inteiro. Na Paraíba, o quadro retrospectivo na produção artística não foi diferente.

No entanto, em contraste com boa parte do País, o desenvolvimento das artes e da cultura estadual se deu majoritariamente de forma autônoma, precariamente auto-sustentável e, mais grave, destituída do apoio do Ministério da Cultura. Por isso mesmo, identifica-se, facilmente, certo sentimento de frustração no meio cultural paraibano, associado ao qual se percebe o preconceito, no geral, contra a produção nordestina.

Nesse quadro, aproveito a oportunidade para externar nosso inconformismo, nossa indignação, com tal injusta situação, apelando ao Ministro da Cultura, Juca Ferreira, pela implementação de novas regras normativas, de modo a reverter o “esquecimento” da cultura na Paraíba na pauta das prioridades nacionais. Em que pese o elogioso desempenho no histórico recente de fomento à cultura no País, a Lei Rouanet padece de alguns defeitos e distorções, contra os quais a Paraíba hoje se ergue com o propósito de alcançar melhor tratamento em futuro próximo.

Trata-se de defeitos e distorções que, paulatinamente, colaboram para a consolidação de um estado de apartheid contra a arte produzida pelos nordestinos. Sintomaticamente, a cultura brasileira ignorou os paraibanos, a estética local e seus projetos artísticos. E não se entendem bem as razões para tanta e descabida indiferença.

Na verdade, embora a participação do Estado tenha sido ínfima nos processos de alocação de verbas via Lei Rouanet, seu acervo artístico se destaca como um dos mais representativos e dinâmicos do País. Em suma, como entender contradição tão acintosa?

E a LDO-2009 veio a confirmar tamanha distorção, legítima desconfiança. Em termos comparativos, a isenção ou a renúncia fiscal prevista para cultura do Nordeste por função orçamentária em 2009, se situa em patamar bem abaixo daquele previsto para a região Sudeste. Enquanto para o Nordeste os gastos tributários sob a rubrica cultura se estacionam na faixa dos quase 700 milhões de reais, para o Sudeste a previsão estabelece recursos no valor de quase dois bilhões e meio de reais. Na dimensão proporcional, o Sudeste se apropria de nada menos que 79% do total autorizado das renúncias fiscais, ao passo que o Nordeste, de apenas 8%. Pior que o Nordeste, Sr. Presidente e Srs. Senadores, só a região Norte, abocanhando a migalha de 1.3%.

A discrepância é acentuada e não pode ser levianamente explicada com base nos índices de produção econômica como um todo. Os critérios que devem pautar decisões administrativas relacionadas a políticas públicas culturais não podem se submeter exclusivamente a crivos comerciais da audiência e do retorno financeiro. Como se não bastassem as infundadas e preconceituosas insinuações, disseminadas no Sudeste, sobre a inferioridade cultural do Nordeste, o Governo Federal parece que, na prática orçamentária, endossa julgamentos estéticos premeditadamente exclusivistas e reacionários.

A bem da verdade, o Brasil reúne uma diversidade cultural excepcionalmente verificada em outros países. Isso tem sido invariavelmente declarado por antropólogos e sertanistas do Brasil e do mundo todo. Por isso mesmo, uma política cultural de amplitude nacional não pode desconsiderar tais características, a ponto de privilegiar um conceito de cultura inteiramente comprometida com os interesses do mercado industrial.

Um olhar analítico sobre a composição da rubrica “cultura” dentro do quadro das funções orçamentárias indicar-nos-á que os subitens “Programa Nacional de Apoio à Cultura” e “Entidades sem Fins Lucrativos” ocupam no total cerca de 80% do valor total referente à renúncia fiscal do Regime Geral de Previdência. Isso reflete quão relevantes são tais subsídios para a efetivação de políticas culturais Brasil adentro, sem os quais nada, ou quase nada, se poderia programar e construir no que tange ao material artístico, folclórico e simbólico no País.

Nessa lógica, as isenções e quaisquer outros benefícios tributários autorizados pelo Estado devem ser destinados de forma mais ajuizada, seguindo de perto políticas públicas que visem estreitar a vertiginosa fossa que dividem a sociedade brasileira. No caso da cultura, não se pode conceber uma lei que, a despeito do amparo que proporciona às produções artísticas no âmbito geral, discrimina, na prática, as regiões economicamente menos poderosas e as modalidades estéticas de menor apelo industrial.

Por mais raquíticos que sejam os recursos destinados ao desenvolvimento da cultura no Brasil - e, da ótica da distribuição dos gastos tributários, a módica taxa de 1,37% reservada à rubrica “cultura” explica, em si, o descaso generalizado - nada sustenta o parcialismo com que o Governo Federal tem administrado as políticas públicas do setor. Não é que os outros setores, tais como indústria, educação e saúde, sejam menos importantes, mas é que, do que jeito que está, não dá mais para legitimar propagandas que enalteçam o compromisso do Estado com a valorização cultural da diversidade nacional.

Diante disso, Sr. Presidente, a Lei Rouanet merece reparos e disso poucos especialistas discordariam no Brasil. Do ponto de vista da cultura paraibana, sua escassa aplicação afetou substancialmente nossos projetos e nosso potencial de desenvolvimento. Embora a Paraíba abrigue um dos mais destacados acervos do Brasil, os efeitos mecênicos da Lei passaram ao largo de nosso território.

De acordo com os dados publicados recentemente, nos últimos sete anos, o modelo de financiamento mediado pela Lei Rouanet injetou no sistema cultural cerca de R$5 bilhões. Foram mais de dez mil projetos amparados pela Lei, reforçando sua vocação de ferramenta imprescindível para geração de expressivo volume de recursos nas artes brasileiras. Todavia, a julgar pela origem e o destino dos projetos contemplados, à classe artística e aos marchands paraibanos pouco se lhes sobram para comemorar.

Como se sabe, a cultura paraibana se revela como umas das mais originais e dinâmicas do País, sem descuidar-se dos valores da tradição e da riqueza estética. Não é por acaso que rivalizamos com os Estados vizinhos a ocupação do posto hegemônico na organização da maior festa junina do Planeta. Campina Grande, de longe, ocupa a liderança na extensão e na qualidade dos motivos regionais para a articulação difusora e comercial do folclore paraibano.

Mas não é somente isso. Museus, galerias, espaços de entretenimento, teatro, dança, cinema, fotografia, bibliotecas, pintura, folclore, tudo enfim intrinsecamente ligado à formação da cultura regional, à espera exatamente de incentivo fiscal para a implementação de programas e projetos artísticos fabulosos.

Nesse contexto, a desprestigiada proposta do Ministério da Cultura de instaurar um processo de democratização do acesso aos recursos da cultura deve ser urgentemente resgatada.

A descentralização geográfica se faz premente e deve ser urgentemente operacionalizada. Os mecanismos oficiais de exclusão têm incisivamente afetado expectativas de desenvolvimento cultural nas regiões economicamente menos produtivas. Contra isso, a reformulação da Lei Rouanet deve necessariamente passar pela reivindicação de um percentual maior na hora da distribuição dos recursos orçamentários do Governo Federal. Com isso, o Fundo Nacional de Cultura seria verdadeiramente revigorado, lastreando uma política responsável de desconcentração regional.

Para concluir, Sr. Presidente, gostaria de, uma vez mais, convocar o Ministro da Cultura para uma reflexão mais detida sobre o problema da injustiça regional na política de incentivo cultural no País.

Os artistas e o povo da Paraíba já perceberam a exclusão a que foram relegados nacionalmente pela Lei Rouanet e reivindicam, com razão, inserção mais definitiva de seus projetos culturais na agenda das políticas públicas do Governo.

Era isso, Sr. Presidente, e o nosso muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/06/2009 - Página 22891