Discurso durante a 94ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Discussão da questão atinente à relação das bandeiras de cartão de crédito com as empresas e os consumidores.

Autor
Adelmir Santana (DEM - Democratas/DF)
Nome completo: Adelmir Santana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.:
  • Discussão da questão atinente à relação das bandeiras de cartão de crédito com as empresas e os consumidores.
Publicação
Publicação no DSF de 13/06/2009 - Página 23466
Assunto
Outros > CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, AGILIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, ARTIGO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CRIAÇÃO, INSTRUMENTO, COMBATE, CARTEL, EMPRESA, CARTÃO DE CREDITO, AUMENTO, OPORTUNIDADE, CONCORRENCIA, REDUÇÃO, CUSTO, CONSUMIDOR.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. ADELMIR SANTANA (DEM - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quando nós assumimos o Senado, vínhamos de uma vivência anterior como empresário, dirigente sindical, dirigente institucional e, naquela oportunidade, mesmo com essas responsabilidades de dirigente institucional, fizemos vários encontros para discussão da relação entre as bandeiras de cartões de crédito e as empresas, bem como a relação entre essas bandeiras e o consumidor.

Lembro-me de que, quando foi celebrado, ainda em 2006, um acordo de cooperação entre o Ministério da Fazenda, o Ministério da Justiça, o Banco Central, o Ministério Público - não, o Ministério Público estava fora desse acordo -, para fazer uma avaliação profunda, um estudo sobre essas relações das bandeiras de cartões de crédito no País, fizemos um seminário na Federação do Comércio, convidando representantes dessas instituições, mais o Ministério Público e órgãos de defesa do consumidor, para estudarmos e discutirmos a relação das bandeiras de cartão de crédito com as empresas e com os consumidores. Naquela oportunidade, Sr. Presidente, ficou muito claro para todos nós que discutíamos a matéria que havia apenas um processo de autorregulação entre esses entes, entre as bandeiras. E o único dispositivo que efetivamente tinha alguma relação com a regulação era o dispositivo contido na Lei de Defesa do Consumidor, exercido pelos Procons, que considera a venda com cartão de crédito como venda à vista.

Em razão de todo esse apanhado, desse conhecimento e da vivência que temos dessa matéria, ao chegar aqui, apresentamos uma série de projetos ligados a essas questões. Um desses projetos, Sr. Presidente, é o de nº 213, cuja ementa afirma: “Acrescenta §2º ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para permitir a fixação de preço diferenciado na venda de bens ou na prestação de serviços pagos com cartão de crédito ou débito, em relação ao preço a vista”.

Esse projeto foi apresentado em 27 de abril de 2007. Teve uma tramitação, como é natural no Parlamento, com várias movimentações das mais diversas: audiências públicas, encontros, seminários no Senado, seminários fora daqui, seminários com organismos de defesa do consumidor, audiência pública em várias comissões. Por fim, o projeto foi aprovado de forma terminativa aqui no Senado. Houve, inclusive, requerimentos para votação em plenário, e o projeto foi bem-sucedido no Senado.

O projeto foi encaminhado à Câmara em 24 de novembro de 2008. Portanto, por um ano e tanto esse projeto transitou aqui no Senado.

O objetivo desse projeto, naturalmente... Muitos acham que isso pode significar a elevação de preços, mas, na verdade, com a nossa visão e com a vivência que temos, isso significará uma redução de preços, porque os preços hoje estão inflados, estão crescidos, estão aumentados, porque, ao se formular o preço final dos produtos e serviços, estão embutidos aí os vários custos relativos a esse tipo de operação.

Qual foi a nossa surpresa, depois de todas essas discussões, esclarecimentos, como eu disse, em audiências públicas, seminários, quando, ao chegar à Câmara esse projeto, foi declarada a sua prejudicialidade, e o projeto foi arquivado! Nós tentamos, por outros meios, outros recursos, porque o projeto deixou de ser nosso, passou a ser um projeto do Senado, agir contra essa decisão. Apresentamos um requerimento aqui, em 23 de março de 2009, e o requerimento foi aprovado, em nome do Senado, pedindo a reconsideração da Câmara. Entretanto, ainda assim, o projeto foi e continua arquivado. Nós tentamos, por meio de uma medida provisória, uma alternativa que encontramos. Apresentamos uma emenda, mas, mesmo assim, não tivemos êxito.

        Agora, vejo nos jornais, Sr. Presidente, a matéria: “Governo vai pressionar administradoras de cartões”. E, entre as declarações de organismos governamentais, diz o jornal, entre outras constatações do estudo feito, aquele estudo feito pelo Banco Central, Ministério da Justiça e Ministério da Fazenda, diz aqui o jornal:

Outra constatação no estudo foi a elevação, no período de 2000 e 2007, das taxas cobradas dos lojistas pelo credenciador. Outro problema é a proibição de se cobrarem preços diferentes quando as operações são feitas por meios diferentes - cartões, dinheiro, cheque -, o que aumenta o poder das operadoras [e aumentam, naturalmente, os custos para os consumidores].

Temos ainda, Sr. Presidente, o Projeto de Lei nº 677, que trata da matéria de cartões de crédito, também de 2007 - foram apresentados concomitantemente. Diz a ementa desse Projeto de Lei nº 677: “dispõe sobre o compartilhamento da infraestrutura de coleta e processamento de informações no mercado de cartões de crédito e débito”.

Qual é o objetivo desse projeto? Todos os senhores sabem, os Srs. Senadores e a população sabem que, para cada bandeira de cartão de crédito, existe uma maquininha sobre a mesa do empresário, na loja. Lá na loja, tem várias maquininhas. Se ele se credenciar para trinta bandeiras de cartões de crédito, são trinta maquininhas que passam cartão, os famosos POS. Esse projeto foi apensado ao Projeto nº 680, que proíbe a cláusula de exclusividade entre bandeiras e adquirentes do mercado de cartão de crédito e débito, por requerimento do Senador Jucá, e hoje eles se encontram na Comissão de Ciência e Tecnologia, tendo como relator o Senador Sérgio Guerra.

O que nós queremos com esses projetos também é a diminuição de custos para os consumidores, para os lojistas, mas, em última análise, quem paga o custo disso é o consumidor.

E diz, aqui, o Governo, eu vou fazer a leitura:

Hoje, as empresas de cartão de crédito controlam todo o processo: credenciamento, fornecimento de terminais de pagamento, captura e processamento de transações, encaminhamento de pedido de autorização e compensação e liquidação. Isso diminuiria o poder de fogo das companhias do setor, pois a verticalização é a maior fonte do poder dessas empresas.

            O Governo - volto à matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo - vai pressionar as administradoras de cartões de crédito em relação a essa questão.

        O que eu quero chamar a atenção é que já estamos, desde 2007, com esses projetos, atendendo a todas essas exigências, a todos esses preceitos e a esse desejo do Governo em relação aos cartões de crédito.

        Faço, aqui, um apelo à Casa, um apelo ao Senador Sérgio Guerra para que elabore, o mais rápido possível, o seu parecer sobre esses projetos que visam à redução de custos e ao aumento, naturalmente, da concorrência entre eles.

O Projeto de Lei nº 678, também ligado à mesma questão dos cartões de crédito, tem a seguinte ementa: “altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para incluir entre as instituições financeiras as empresas participantes da indústria de cartão de crédito e débito”. Esse projeto também tem por objetivo dar ao Banco Central o poder de fiscalização, porque, como eu disse, todo o processo que regula esse segmento é a autorregulação. Foi feito pelas próprias bandeiras, não existindo nenhuma legislação que faça a regulação da matéria.

Chega a notícia, dizendo o seguinte:

A alternativa mais radical, mas não desejada pelo governo, é transformar o segmento em um setor regulado, o que poderia significar o tabelamento de preços. Além dessas possibilidades, o governo estuda promover alguma regulamentação do setor, tentando fechar brechas que garantam a concentração do sistema e estimular uma maior concorrência.

Depois da apresentação do estudo, a fase agora é de audiência pública. Por 90 dias, a população poderá dar sugestões para aperfeiçoar o sistema.

Quando ele fala do estudo, é exatamente o estudo do Banco Central, do Ministério da Fazenda e do Ministério da Justiça.

Esse projeto que trata da inclusão desses setores como instituições financeiras encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e tem como Relator o Senador Aloizio Mercadante, que, aliás, já deu o seu parecer favorável pela aprovação. É importante que isso entre rapidamente na pauta de votação daquela Comissão para que a gente acelere o processo de votação desses projetos.

Fico, às vezes, me questionando, Senador Mozarildo, que preside esta sessão: nós estamos discutindo essa matéria desde 2007, esses quatro projetos tratam da regulação, tratam de criar mecanismos que impeçam o domínio dessas bandeiras de cartão de crédito e do aumento, também, do processo de competição, que, em ultima análise, representem efetivamente a redução de custos para que o consumidor seja o beneficiário. Todos os senhores sabem que, nas vendas com cartão de crédito - apesar de o Procon insistir e de a legislação regulamentada dizer que é venda à vista -, os recursos só retornam ao comerciante, ao empresário, com 30, 31 dias, porque a venda é “d” mais trinta - dia da compra mais trinta dias.

Ninguém me convence de que trinta dias sem os recursos retornarem não significam custos. E todos nós sabemos o custo do dinheiro no Brasil. Esses custos estão embutidos hoje no preço das mercadorias e dos serviços, o que significa, portanto, que os consumidores pagam o alto custo dessas relações.

Não há nenhuma pessoa de bom senso que possa se posicionar contra os cartões de crédito e de débito. É um avanço tecnológico. É um avanço no mundo inteiro. É bom para o País. É bom para o consumidor. É bom para os empresários. Mas é preciso que a gente busque dar um freio, para que essas taxas cobradas sejam taxas civilizadas, para que esses prazos sejam equivalentes aos que acontecem em outros países.

Não há como considerarmos um prazo de 30, 31, 32 dias como sendo um prazo para pagamento à vista. Portanto, eu insisto: vamos nos ater aos projetos que estão em andamento nesta Casa, que já avançaram em várias comissões - um deles já foi aprovado aqui no Senado -, para que tenhamos um arcabouço jurídico regulamentando essa matéria.

Bem recentemente, no dia 10 de junho próximo passado, nós vimos o jornal Valor anunciar a operação da VisaNet, lançando no mercado ações. E diz aqui:

Ao sinalizar que a exclusividade pode ter fim, a Visanet atende, pelo menos pró-forma, aos anseios da regulação.

Em abril, estudo elaborado pelo Banco Central (BC) e pela Secretaria de Direito Econômico fez um mapeamento do segmento de cartões no Brasil. Apontou que o setor é altamente concentrado e com barreiras de entrada a novos participantes, especialmente de credenciadoras, área dominada pela Visanet e pela Redecard. Tal diagnóstico vem exercendo pressões para que mudanças no ambiente regulatório sejam aprovadas no Congresso. A proibição de cláusulas de exclusividade é um dos projetos em tramitação [exatamente o projeto a que fiz referência aqui, de nossa autoria].

           As possíveis mudanças na regulação são apontadas como um dos principais fatores de risco para a Visanet (e por extensão para a Redecard), conforme consta no prospecto. Para Rodrigo Bresser Pereira, da Bresser Asset Management, embora esse seja um componente forte de incerteza, o caso de crescimento para o setor no Brasil é promissor. A substituição progressiva dos meios tradicionais de pagamentos, como dinheiro e cheque, pelos eletrônicos é o principal apelo do segmento de cartões, que ainda engatinha no país. Como percentual do consumo privado, os gastos representam apenas 21%, enquanto nas chamadas economias desenvolvidas a proporção chega a 40%, caso dos Estados Unidos, ou a 57%, no Reino Unido. Comprar ações das empresas significaria apostar no crescimento do consumo no país.

Independentemente das mudanças no ambiente regulatório há um crescimento que ainda está por vir", afirma Bresser Pereira. "E é um setor que cresce sem praticamente requerer capital, o que faz essas empresas a terem retornos fantásticos e naturalmente se tornarem boas pagadoras de dividendos.

Isso aqui, Sr. Presidente, atesta, claramente, o quanto é necessário. Eles sentem a possibilidade da regulação. Que nós estejamos atentos para a votação desses projetos, que, em última análise, coincidem com os pontos de vista exarados no trabalho do Ministério da Fazenda, Banco Central e Ministério da Justiça!

Quero, portanto, mais uma vez, fazer um apelo a meus pares no sentido de agilizar esses processos para que tenhamos, daqui para frente, um marco regulatório definitivo dessas relações entre as bandeiras e as empresas e entre as bandeiras e os consumidores. Não é possível assistirmos a um crescimento de forma vertiginosa - eu diria, até, de forma geométrica - dessas relações e, no entanto, esse crescimento não significar redução de custos para os consumidores em geral. Há um apelo por parte das empresas, por parte dos consumidores para que se encontre uma relação promissora entre as bandeiras de cartão de crédito e todos os consumidores brasileiros.

Eu abordo essa questão porque sinto que, em 2007, quando iniciamos essa discussão, não havia nenhuma relação de governo envolvida nessa questão. A partir de nossas discussões, começamos a sentir a participação e a visão do Governo de que o setor necessita ser regulado. Ainda antes de ontem, assistimos, aqui, à Senadora Ideli Salvatti fazer um pronunciamento sobre a mesma matéria e, ao mesmo tempo, dar a notícia de que, na Comissão de Assuntos Econômicos, haveríamos de ter uma audiência pública, envolvendo todos esses setores citados, para a discussão da relação de bandeiras de cartão de crédito e empresas.

Eu vejo isso como uma coisa salutar. Quanto mais discutirmos essas questões, maiores serão as informações e a clareza de que é necessário nós buscarmos marcos regulatórios dentro desse segmento.

Agradeço a V. Exª pela tolerância.

Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/06/2009 - Página 23466