Discurso durante a 109ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a destinação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST.

Autor
Roberto Cavalcanti (PRB - REPUBLICANOS/PB)
Nome completo: Roberto Cavalcanti Ribeiro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO.:
  • Considerações sobre a destinação dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST.
Publicação
Publicação no DSF de 01/07/2009 - Página 28878
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • CRITICA, GOVERNO FEDERAL, AUSENCIA, APLICAÇÃO, RECURSOS, FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (FUST).
  • COMENTARIO, INTERPRETAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), LEGISLAÇÃO, CONCLUSÃO, EXCLUSIVIDADE, POSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, RECURSOS, FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (FUST), AMPLIAÇÃO, SERVIÇO, TELECOMUNICAÇÃO, EXPANSÃO, ACESSO, TELEFONE, POPULAÇÃO, EXISTENCIA, PROJETO DE LEI, ABRANGENCIA, TELEFONE CELULAR, INTERNET.
  • DETALHAMENTO, DADOS, ENTIDADE, TELECOMUNICAÇÃO, AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL), MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES (MC), INFERIORIDADE, ACESSO, SOCIEDADE, TELEFONE, ESPECIFICAÇÃO, POPULAÇÃO, BAIXA RENDA, EXCESSO, TRIBUTOS, DEFESA, APLICAÇÃO, FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (FUST), MELHORIA, SETOR, EDIÇÃO, GOVERNO FEDERAL, DECRETOS, SOLICITAÇÃO, REPASSE, RECURSOS.

            O SR. ROBERTO CAVALCANTI (Bloco/PRB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, o Brasil é um país complexo, cheio de paradoxos. Um desses paradoxos, de difícil compreensão, é o fato de termos criado, há nove anos, o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), cujos recursos, que devem superar a casa dos R$6 bilhões, até hoje não aplicamos nem um centavo. Sr. Presidente, atente para um detalhe: um fundo de recursos criado pelo Governo e do qual, até a presente dada, desses R$6 bilhões, nada até hoje foi aplicado.

            Os recursos do Fust advêm, principalmente, da contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta decorrente da prestação de todos os serviços de telecomunicações e somam uma média de R$770 milhões por ano. Esses recursos, contudo, vêm sendo contingenciados pelo Governo Federal para a formação do superávit primário. Em outras palavras, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, os recursos que se acumulam nesse fundo, desde 2001, têm sido usados para compor o superávit primário, em vez de servirem à sua finalidade precípua, fixada em lei, qual seja, a de prover a universalização dos serviços de telecomunicações.

            Cabe, nesse ponto, perguntar: e a que, especificamente, no vasto campo das telecomunicações, deveria ser destinada essa verba? Da interpretação da legislação em vigor, feita pelo Tribunal de Contas da União, emerge a conclusão de que os recursos do Fust somente poderiam ser aplicados na universalização dos serviços de telecomunicações prestados em regime público; vale dizer, na expansão dos serviços de telefonia fixa, único que preenche esse requisito.

            Há, se assim for desejável, formas de ampliar a destinação da verba oriunda do Fust. Uma delas é, como propõe o projeto de lei do eminente Senador Aloizio Mercadante, permitir que esses recursos também sejam aplicados para subsidiar serviços prestados em regime privado, como telefonia celular e acesso à Internet, por exemplo.

            A outra solução, muito mais fácil e dependente apenas da vontade política do Governo Federal, é a instituição de modalidades de serviços em regime público, o que pode ser feito pelo Presidente da República mediante simples decreto.

            Isso quer dizer que não se faz necessária qualquer alteração legislativa para que sejam aplicados os recursos do Fust na universalização de serviços considerados hoje mais relevantes do que a telefonia fixa.

            Contudo, vamos nos ater, por enquanto, ao exame da hipótese de utilização dos recursos do Fust para subsidiar os serviços de telefonia fixa.

            Estima-se que a metade das residências brasileiras ainda não tenha telefone fixo. Existiam, no Brasil, em 2008, segundo dados da Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil), 41,3 milhões de assinantes de serviço de telefonia fixa, o que representava uma densidade de 21,7 assinantes por cem habitantes.

            Esses números têm se mantido mais ou menos estagnados desde 2001, quando já havia 47,8 milhões de acessos instalados e 37,4 milhões de acessos em serviço, apenas 10% menos do que em 2008.

            Naquele ano, a densidade era de 21,4 assinantes por cem habitantes, praticamente igual à de 2008.

            Se considerarmos o fato de que as redes de telefonia fixa atingiam, no ano passado, 36.948 localidades brasileiras, em razão do cumprimento dos objetivos fixados no Plano Geral de Metas de Universalização da telefonia fixa, não é difícil perceber que mais brasileiros não têm telefone em casa em razão do preço do serviço, incompatível com a faixa de renda da população que não pode contratá-lo.

            Os números corroboram claramente esse fenômeno: 83% dos domicílios das classes A/B têm telefone fixo; na classe C, são 61% os que têm esses serviços; na classe D, o número de domicílios servidos cai para 30%; e na classe E chega apenas a 17% das residências.

            Se não faltam motivações para ampliar esses serviços, também não faltaram estudos que apontassem critérios para locação do Fust na forma da legislação vigente.

            Um extenso trabalho nesse sentido foi concluído e publicado, em 2006, pelo Ministério das Comunicações, tendo sido realizado com a colaboração da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e sob o acompanhamento da Casa Civil da Presidência da República e do próprio Tribunal de Contas da União.

            O subsídio ao assinante de baixa renda é imprescindível em razão do custo excessivo do serviço frente ao poder aquisitivo da população. Essa situação é agravada pela elevada carga tributária que incide no setor.

            De acordo com dados da Telebrasil, as prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel arrecadaram em 2008 R$41,1 bilhões em impostos e tributos, o que equivale a imorais 42,7% da receita operacional líquida dessas empresas.

            Preste atenção, Sr. Presidente, veja que coisa: 42,7% da receita operacional dessas empresas para pagamento de impostos!

            Temos, no Brasil, portanto, a maior carga tributária no setor - 42,7% sobre o valor tarifado do serviço prestado! Essa carga representa mais que o dobro do valor vigente no país segundo colocado no ranking, em que a média de tributos cobrados gira em torno de 17% - 42,7% no Brasil contra 17% do segundo colocado no ranking dos países que cobram esse tipo de tributação.

         Mas, deixando de lado o problema da tributação excessiva, que é complexo e merece uma solução específica, voltemos à nossa questão central.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. ROBERTO CAVALCANTI (Bloco/PRB - PB) - Refiro-me ao subsídio à utilização dos serviços de telefonia fixa pela parcela menos favorecida da população, a exemplo do que ocorre em outros setores, como o da energia elétrica.

            Haveria, é claro, muitos benefícios se os recursos do Fust fossem utilizados para subsidiar o pagamento das contas de telefone dessa parcela da população.

            Em primeiro lugar, haveria o óbvio conforto da oferta do serviço aos que hoje não têm acesso a ele. Junto com o serviço de telefonia fixa, vem a possibilidade de acesso discado à Internet que, mesmo não sendo o ideal, abre as portas para os que dela precisam.

            Além disso, com ampliação da prestação dos serviços de telefonia fixa, haveria ganhos de escala, com a decorrente redução dos custos que beneficiaria a todos.

            Há outro aspecto importante a destacar no que diz respeito aos benefícios dessa destinação dos recursos do Fust.

            O parágrafo 1º do art. 5º da Lei nº 9.998, de 2000, que instituiu o Fust, determina que, em cada exercício, pelo menos 30% de seus recursos sejam aplicados em programas, projetos e atividades executadas pelas concessionárias de serviços de telefonia fixa nas áreas abrangidas pela Sudam e pela Sudene.

            Trata-se, como se percebe, de uma alocação de recursos voltada para as regiões mais carentes do País.

            Como já vimos, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estamos apenas na dependência de uma decisão política a ser tomada pelo Governo Federal, já que a sua implementação pode ser feita tão simplesmente por meio de um decreto presidencial.

            Os outros caminhos a serem trilhados para o aproveitamento dos recursos do Fust, mediante a instituição de novos serviços de telecomunicações, que serão prestados em regime público, dependem igualmente apenas de decreto presidencial, como também já apontado.

            Portanto, falta somente a decisão de aplicar esse enorme montante de recursos - lembre, Sr. Presidente, de R$6 bilhões -, de destinação específica, que tantos benefícios pode trazer à população brasileira, sobretudo àquela que deles mais precisa.

            Esse é, então, o apelo que quero fazer, desta tribuna, ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no sentido de que dê aplicação imediata aos recursos do Fust, para benefício e conforto de milhões de brasileiros!

            Muito obrigado, Sr. Presidente. Muito obrigado pela tolerância do tempo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 01/07/2009 - Página 28878