Discurso durante a 103ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação de abertura de processo administrativo disciplinar contra os ex diretores Sr. Agaciel Maia e o Sr. João Carlos Zoghbi.

Autor
Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLATIVO. SENADO.:
  • Solicitação de abertura de processo administrativo disciplinar contra os ex diretores Sr. Agaciel Maia e o Sr. João Carlos Zoghbi.
Publicação
Publicação no DSF de 24/06/2009 - Página 26261
Assunto
Outros > LEGISLATIVO. SENADO.
Indexação
  • ELOGIO, RELATORIO, AUTORIA, DEPUTADO FEDERAL, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ORIGEM, CAMARA DOS DEPUTADOS, PREVISÃO, POSSIBILIDADE, RENOVAÇÃO, MANDATO, OCUPANTE, CARGO DE DIREÇÃO, EXECUTIVO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS.
  • QUESTIONAMENTO, AUSENCIA, PUBLICAÇÃO, DIARIO OFICIAL, NOMEAÇÃO, ASSESSOR, ORADOR, SUSPEIÇÃO, TENTATIVA, ACUSAÇÃO, SENADOR, BENEFICIARIO, ATO, CARATER SECRETO, OBJETIVO, DESVIO, ATENÇÃO, DENUNCIA, IRREGULARIDADE, ADMINISTRAÇÃO, SENADO.
  • SOLICITAÇÃO, ABERTURA, PROCESSO DISCIPLINAR, APURAÇÃO, DENUNCIA, IRREGULARIDADE, ATUAÇÃO, EX-DIRETOR, DIRETORIA GERAL, RECURSOS HUMANOS, ALEGAÇÕES, ILEGALIDADE, INSTAURAÇÃO, SINDICANCIA, DESRESPEITO, ARTIGO, REGIMENTO INTERNO.

            O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Também concordo com o Senador Suplicy, quando ele diz que foi competente, que foi muito bem engendrado, muito bem montado o Relatório apresentado sobre essa questão do terceiro mandato pelo meu colega de Congresso, meu colega de Câmara por tanto tempo e por quem jamais deixei de ter afeto pessoal: Deputado José Genoíno Neto.

            Mas, Sr. Presidente, antes de tudo, ouvi o Senador Mercadante para esclarecer de uma vez por todas isso. Nessa balbúrdia que virou o Senado, nessa confusão que virou o Senado, tem lá um tal relatório secreto - não sei por que aquilo é dado como secreto - e tem um outro que não é secreto. E, em relação a esse que não é secreto, ligou-me uma jornalista, Natuza, da Agência Reuters, e me diz que estava lá - não sei por que não no Diário Oficial - a nomeação da Sandra, minha assessora de imprensa.

            E me liga Eduardo, de O Globo, dizendo que, nesse mesmo episódio, desse não secreto, estava lá o nome de uma assessora minha de Manaus.

            Muito bem, primeiro ressalto que, a essa altura, nada mais é secreto - e esse é um avanço. Mas não havia razão nenhuma para isso ser secreto, nem estava classificado como secreta a incidência “a” ou a incidência “b” nesse meu caso. E, para mim, depois de tudo o que já vi aqui, o que tem mesmo é uma brutal armação.

            Pedi para auditarem no meu gabinete com muita atenção, porque, assim como houve esse episódio lamentável de colocarem uma pessoa... O Sr. Zoghbi nomeia uma pessoa para o gabinete do Senador Demóstenes Torres sem o Senador Demóstenes Torres concordar com isso. Porque estava vago, ele achou que podia tanto, que podia fazer isso com o Senador - o Sr. Zoghbi, o Sr. Agaciel, sei lá, às vezes até misturo os dois!

            Estou pedindo para ver se não colocaram tanta coisa tola para, no fundo, mascarar coisas mais sérias. Tanta coisa óbvia! Por que não publicaram no Diário Oficial a nomeação da minha assessora de Manaus ou da minha assessora de imprensa? Por quê? Não consigo entender a razão. Pode ser uma cortina de fumaça. A gente fica achando que tudo isso é tolice, e, no fundo, no fundo, pode ter algo que não seja tolice.

            Agora, eu também, depois de registrar que houve muitos avanços na reunião de hoje na Presidência da Casa, observei que um ponto ficou emperrado. Pedimos ao Presidente Sarney que suspendesse, afastasse do Senado, até porque isso facilita o trabalho das investigações, o Sr. Agaciel Maia e o Sr. João Carlos Zoghbi. E o Presidente Sarney, assessorado por alguém do setor jurídico, disse que não poderia porque teria de haver - e acho que essa pessoa fez uma confusão, certamente de boa-fé, mas fez uma confusão - uma advertência oral, se fosse o caso, uma advertência escrita, se fosse mais grave, uma suspensão, se fosse mais grave ainda, e a demissão, se fosse mais grave, por final.

            O defeito está na forma como trataram essa questão. Instauraram uma sindicância, o que de fato impede a suspensão, o afastamento do Dr. Zoghbi e do Dr. Agaciel. Considero que, sobretudo o segundo, é capaz de, com sua presença no Senado, com a força que construiu aqui, tumultuar o ritmo das investigações. Ele fora, haveria muito mais tranquilidade para se fazer a investigação e para declarar-se a culpa de quem tiver culpa e a inocência de quem for inocente.

            Então, Sr. Presidente, solicito que, em vez de sindicância, mude-se a forma de investigação - e o faço formalmente à Mesa - para processo administrativo disciplinar. Qual é a diferença? É que, nos casos em que o delito, em tese, seja punido com demissão, como no cometimento de crime contra a Administração Pública, relatado pelo Senador Demóstenes Torres, é obrigatória a instauração do processo disciplinar, e não de sindicância. Então, teria havido um erro da Mesa. Isso quem diz é o art. 146 da Lei nº 8.112/90:

Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

         Nesse sentido, a instauração de sindicância no lugar de processo disciplinar é um ato ilegal, ao ver da minha assessoria jurídica, porque o correto é se abrir, obrigatoriamente, um processo disciplinar.

            Uma vez instaurado, Senador Suplicy, o processo administrativo e disciplinar, deverá ser pedido o afastamento preventivo dos dois diretores, nos termos do art. 147:

Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade [que é o caso do Sr. Agaciel], a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo [ou seja, mais 60 dias], findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

            Ou seja, a confusão que se fez e que se passou para o Presidente José Sarney foi que primeiro teria que haver a sindicância, ela concluiria por um processo, e esse processo determinaria depois pela inocência, por uma punição oral, por uma punição escrita, por uma punição de suspensão ou por uma punição de demissão.

            Não estou me referindo a isso, longe disso ainda. Estou dizendo apenas que, se se muda para a forma que julgo correta, de acordo com o art. 146 da Lei 8.112/90, de sindicância para processo disciplinar, nós podemos, em defesa da apuração, se a gente entende que há algo capaz de tumultuar a apuração - e o prestígio, na Casa, do Dr. Agaciel é capaz de prejudicar, pois a gente percebe que a Casa está literalmente dividida entre Senadores...

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM) - Já concluo, Sr. Presidente. A gente percebe que a Casa está literalmente dividida entre Senadores e funcionários que o seguem até hoje e funcionários que acham que a Casa está sendo prejudicada pela atuação dele.

            Mas aqui não se cuida ainda de demiti-lo, de nada; apenas de afastá-lo, sem prejuízo da remuneração, para que, em sessenta dias, prorrogáveis por mais sessenta - e, findo isso, ele voltaria a trabalhar, para aguardar o restante do processo -, se concluísse a investigação. Esta, sim, diria se ele merece alguma daquelas punições que eu aventei: advertência oral, advertência escrita, suspensão ou a demissão. Então, tratar-se-ia agora de uma medida preventiva, que facilitaria o processo.

            Portanto, peço à Mesa que encaminhe. Eu voltaria a esta questão de ordem, por entender que nós andaremos melhor e faremos uma mais lisa investigação se...

(Interrupção do som.)

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM) - ... enveredarmos pelo caminho do art. 146, que substitui, por considerar ilegal, a investigação pela sindicância. Eu enveredaria pela investigação pelo processo administrativo disciplinar, que permite o afastamento por sessenta dias, prorrogáveis por mais sessenta dias - 120 dias no máximo, portanto. Ainda que o processo não termine, não se poderia prorrogar mais nenhuma vez. Com isso, acredito que se teria campo para fazer uma investigação serena, desapaixonada e real, porque o Senado precisa de atitudes reais por parte de todos nós.

            Então, fica aqui o pedido que a Liderança do PSDB faz à Mesa no sentido de que medite e decida pelo que me parece legalmente correto, que é trocar a sindicância ilegal e imperfeita. Amanhã o Sr. Agaciel pode até dizer: “É ilegal a sindicância.”

(Interrupção do som.)

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM) - Ele o Sr. Zoghbi podem dizer assim: “Eu fui processado ilegalmente por uma sindicância e não pelo processo administrativo”. Ele pode amanhã - quem sabe? - anular em juízo os efeitos do que se está fazendo hoje. É bom meditarmos...

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - V. Exª me permite um aparte?

            O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM) - Se puder...

            O SR. PRESIDENTE (Gilvam Borges. PMDB - AP) - Não é permitido o aparte, Senador Eduardo Suplicy.

            O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM) - Então, o senhor fala pela ordem, Senador Suplicy.

            Eu encerro, Sr. Presidente, pedindo que a Mesa considere isso em nome da legalidade e em nome da apuração serena e concreta dos fatos que têm preocupado tanto a todos nós Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/06/2009 - Página 26261