Discurso durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio ao projeto que regulamenta a profissão de mototaxista. Defesa da aprovação de projetos de lei de sua autoria, que alteram dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ampliando a proteção aos trabalhadores.

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXERCICIO PROFISSIONAL. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Apoio ao projeto que regulamenta a profissão de mototaxista. Defesa da aprovação de projetos de lei de sua autoria, que alteram dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ampliando a proteção aos trabalhadores.
Aparteantes
Expedito Júnior.
Publicação
Publicação no DSF de 09/07/2009 - Página 30978
Assunto
Outros > EXERCICIO PROFISSIONAL. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, PRESENÇA, SENADO, MOTORISTA, TAXI, MOTOCICLETA, EXPECTATIVA, APROVAÇÃO, PROJETO, REGULAMENTAÇÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL, CRITICA, ORADOR, EXISTENCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), OBSTACULO, TRAMITAÇÃO, MATERIA, DEFESA, NECESSIDADE, PRIORIDADE, APRECIAÇÃO, PROPOSTA.
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADOR, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), PROCESSO TRABALHISTA, REFORMULAÇÃO, DISPOSIÇÕES GERAIS, TRABALHO NOTURNO, TENTATIVA, CORREÇÃO, INFERIORIDADE, VALOR, DECIMO TERCEIRO SALARIO, TRABALHADOR, SUPLEMENTAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.

            O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, o tema que trago hoje é sobre direitos trabalhistas.

            Aproveito para cumprimentar os senhores mototaxistas e motoboys que estão aqui presentes, com toda paciência, aguardando há muitas semanas a votação do Projeto de Lei do Senado nº 203, que regulamenta essas profissões e que, devido à pauta estar trancada com duas matérias, que são as medidas provisórias que o Governo manda para cá, legislando em nosso lugar, não foi ainda realizada. Houve ontem um compromisso dos líderes partidários de que haveria até inversão de pauta - porque é o 12º item da pauta de hoje, mas, como são PECs, pode haver inversão de pauta.

            Quer dizer, se for cumprido o compromisso, nós teremos a votação das duas medidas provisórias e, em seguida, a votação do projeto de lei dos senhores, que realmente necessitam dessa regulamentação, visto que esse projeto está correndo no Congresso desde 2001. Então, é muito tempo para esperar. Quero dizer aos senhores que a maioria dos atrasos nos projetos de lei feitos por Senadores e Deputados é em decorrência dessas malditas, mal usadas e usurpadoras medidas provisórias, que fazem com que o Executivo não respeite o Legislativo. Com as medidas provisórias, ele pode legislar de lá, do Palácio do Planalto, e essa falta de respeito leva até à condição de desrespeitá-los também.

            Mas, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, uma das prioridades do meu mandato é a defesa dos direitos trabalhistas. Em linha com esse ideário, venho hoje à tribuna para tratar de três projetos de lei de minha autoria, os quais alteram dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), atualizando a legislação e expandindo legítimos direitos do trabalhador.

            Primeiro, cabe comentar o Projeto de Lei do Senado nº 335, de 2007, que dispõe sobre o ônus da prova no processo do trabalho, projeto de minha autoria. Como é amplamente conhecido, o Direito do Trabalho possui caráter eminentemente protetivo. E a razão é simples: a disciplina lida com situações fáticas em que as partes litigantes encontram-se, com frequência, desniveladas. Com efeito, o empregador, quase sempre, desfruta de posição de força, enquanto o empregado padece de vulnerabilidades.

            O mundo jurídico vem-se ocupando, nas últimas décadas, do fenômeno. No Brasil, a Constituição de 1988 é o marco em que, no campo legislativo, de acordo com o Ministro José Augusto Delgado, do Superior Tribunal de Justiça, “o hipossuficiente passou a ser considerado como objeto de preocupação do direito materializado em norma jurídica”.

            De fato, Srªs e Srs. Senadores, não poderia ser diferente, de vez que o preâmbulo da Carta Magna estipula, como objetivo da República Federativa do Brasil,

“[...] assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias [...].”

            Além disso, há que se considerar o princípio constitucional da isonomia e a harmonização com a legislação mais moderna, como o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). Com efeito, o Código do Consumidor, em seu art. 6º, determina

“VIII - a facilitação da defesa de seus direitos [ou seja, os direitos do consumidor], inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;”

            Com base nesse amplo repertório legal, intentamos modificar o art. 818 da CLT, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

            A prova das alegações incumbe à parte que as fizer, exceto a documental e a pericial, sempre obrigatórias para o empregador.

            O objetivo, Srªs e Srs. Senadores, é defender o trabalhador, por meio da transferência do ônus da prova documental ao empregador no âmbito dos dissídios individuais do trabalho.

            Convém esclarecer que a medida corrige uma possibilidade real de burlar o espírito da lei, afinal, um empregador inescrupuloso poderia, se assim o quisesse, impedir o acesso do trabalhador a documentos sob poder patronal. Por outro lado, perícias técnicas podem ser inatingíveis ao empregado, caso esse seja hipossuficiente, tolhendo seus direitos.

            Já o Projeto de Lei do Senado nº 451, de 2008, também de minha autoria, “altera o art. 73 da CLT para dispor sobre o trabalho noturno, em conformidade ao disposto no inciso IX do art. 7ª da Constituição Federal”. A Carta Magna estipula, no artigo mencionado, que a remuneração de todo e qualquer trabalho noturno seja superior ao do diurno. Portanto, alteramos o caput do art. 73 da CLT e o § 3º, pois a CLT excetuava da regra os casos de revezamento semanal ou quinzenal.

            Também conferimos uma redação mais adequada ao § 5º, deixando claro que, na prorrogação da jornada noturna, a hora excedente, se já incluída no período diurno, seja reduzida em sua duração e acrescida de adicional remuneratório igual ou superior a 50%.

            Outrossim, foi incluído o § 6º, para que o adicional noturno, pago com habitualidade, integre o salário do empregado para todos os efeitos. Convém destacar que esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, consagrado na Súmula nº 60.

            Passo a tratar agora, Sr. Presidente, do Projeto de Lei do Senado nº 470, de 2008, também de minha autoria. À semelhança do que pretendemos alcançar com alguns dispositivos do PLS nº 451, de 2008, tentamos corrigir distorções verificadas na composição remuneratória do trabalhador que presta serviço suplementar. Comumente, o 13º salário é calculado pelo empregador sem levar em conta os proventos auferidos pelo trabalhador em serviços suplementares.

            Com a intenção de impedir essa ocorrência, acrescentamos “os §§ 4º e 5º ao art. 1º da Lei nº 4.090, de 1962, para dispor sobre a integração da remuneração do serviço suplementar no cálculo da gratificação natalina”. Para afastar quaisquer dúvidas, fica cristalino que se trata do serviço suplementar exercido com habitualidade: “consideram-se habituais as horas de serviço suplementar, quando prestadas em mais de 50% dos dias trabalhados no ano ou na maior parte dos dias do contrato”.

            Então, Senador Raupp, só para deixar bem claro: quando chega no cálculo do 13º, o empregador não leva em consideração, no caso enquadrado aqui, que o empregado percebeu, durante os dias - 50% ou mais dias do seu trabalho -, horas extras. Não são consideradas as horas extras. Meu projeto diz que todo empregado que receber, em mais de 50% dos dias de trabalho, hora extra, quando se calcular o seu 13º salário, têm que ser incluídas essas horas extras para o cálculo do 13ª salário.

            Quero registrar, Srªs e Srs. Senadores, que, mais uma vez, esse já é o entendimento consagrado pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme consta de sua Súmula nº 45. Procuramos, portanto, corrigir o vácuo legislativo ora verificado.

            Esta breve exposição demonstra o mérito e a oportunidade dos três projetos. Dessa forma, peço a todos os Senadores e a todas as Senadoras que olhem com carinho para essa proposição.

            Não tenho dúvida nenhuma de que a aprovação de tais projetos resultaria em inestimáveis ganhos para milhares de trabalhadores de Norte a Sul do País. E complemento: seriam ganhos justos, plenamente justos que esses trabalhadores receberiam, o que corrigiria uma injustiça pela qual muitos já passaram e pela qual não queremos que os próximos continuem passando.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

            O Sr. Expedito Júnior (Bloco/PR - RO) - Senador Papaléo...

            O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP) - Pois não, Senador Expedito Júnior.

            O Sr. Expedito Júnior (Bloco/PR - RO) - Eu gostaria de retomar o início do seu pronunciamento, em que V. Exª defende que seja votada hoje, no plenário desta Casa, a regulamentação do serviço de motofrete, de motoboy e de mototáxi. Conheço esse projeto praticamente desde que ele começou a tramitar nesta Casa. Aliás, conheço todos os projetos. São 14 os projetos sobre a regulamentação do serviço de mototaxista no Brasil que tramitam entre Câmara e Senado. Esse projeto é a oportunidade que temos para, imediatamente, definir e regulamentar a profissão de mototaxista. Inclusive, é a oportunidade mais curta que temos para que esse projeto seja sancionado pelo Presidente da República, porque, se porventura der tudo certo e votarmos a matéria hoje, certamente o Presidente do Senado deve publicá-la amanhã no Diário do Senado, e, em seguida, deve remetê-la ao Executivo, para sanção do Presidente. Aí, não vejo mais problemas de naturezas diversas pelos quais os mototaxistas possam passar. Agora mesmo, ouvi aqui o lamento de um servidor de Santa Catarina no sentido de que os Municípios do Estado, por conta dessa indecisão nossa, do Congresso Nacional, estavam indeferindo - inclusive, em alguns Municípios em que a matéria já estava regulamentada -, ou seja, estavam voltando atrás, esperando a nossa decisão. Então, vejam o transtorno que, ao não se aprovar o projeto, poderíamos causar a essa categoria! Sei que V. Exª, desde o primeiro dia, tem defendido - e muito - a votação da matéria na tribuna do Senado, nas Comissões. V. Exª ajudou na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para que pudéssemos votar a matéria de maneira relâmpago. Conheço a liderança de V. Exª nesta Casa. Então, eu gostaria de pedir - sei que V. Exª já está imbuído no sentido de aprovarmos isso hoje - que, verdadeiramente, aprovássemos a matéria hoje. Não é justo, Sr. Presidente, Senador Mão Santa - V. Exª tem sido outro defensor dessa categoria e, principalmente, dos mais oprimidos e dos mais necessitados -, segurarmos esses trabalhadores aqui por mais uma semana, por mais duas semanas. Parece-me que, de repente, poderemos ter sessão só até sexta-feira e, em seguida, votando a LDO, entraríamos em recesso parlamentar. Então, eu faria um apelo para que, hoje, atendêssemos à reivindicação dos que operam mototáxis e motofretes, os motoboys. Pode até haver algum parlamentar que seja contra o projeto, mas, quando justificamos que estamos regulamentando-o simplesmente, que o Contran vai regulamentar a profissão, que o projeto será enviado aos Municípios e que quem criará o serviço de mototáxi serão os legisladores municipais, juntamente com os prefeitos municipais, ora, não há por que ser contra um projeto desse. Se o Município entender que não deve haver serviço de mototáxi no seu Município, que a prefeitura e a câmara não o aprovem e não criem, então, o serviço de mototáxi. Agora, deixar de regulamentar uma profissão em que há em torno de 2,5 milhões - dados estatísticos do Ministério do Trabalho - trabalhando na informalidade é uma injustiça muito grande. Então, eu pediria à liderança de V. Exª, à liderança do Senador Mão Santa, à liderança dos Senadores desta Casa para que nós pudéssemos convencer, hoje, os nossos líderes a votar as duas medidas provisórias que estão trancando a pauta e, imediatamente em seguida, darmos prioridade à votação da regulamentação do serviço de mototáxi. Muito obrigado.

            O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP) - Agradeço a V. Exª e, inclusive, invoco, aqui, o Senador Valdir Raupp para, junto ao PMDB... Ele também participa dessa vontade que nós temos de votar logo esse projeto.

            Reconheço, Senador Expedito, em V. Exª um lutador, um batalhador, alguém que, realmente, fez tudo que foi possível para que nós tivéssemos agilidade ou para que fosse agilizado esse projeto de lei e ele chegasse aqui, no Senado. Agora, ele está tendo algumas “dormidas” dentro das gavetas, por questões que não dependem de nós, dependem exatamente das malditas medidas provisórias, porque, quando elas trancam a pauta, nós não podemos passar outra matéria na frente. Mas, ontem, ficou praticamente acertado, inclusive com a participação ativa de V. Exª, que nós teríamos, hoje, a votação das duas medidas provisórias - as lideranças concordaram e o Sr. Presidente Sarney, inclusive, falou que, se fossem votadas, ele anteciparia a matéria logo e seria o terceiro item da pauta. Mas quero reafirmar o seguinte: é uma necessidade absoluta. Já são consagradas as profissões, o tempo já as consagrou, o povo já as consagrou, e nós temos de aprovar para regulamentá-las.

            Eu enfrentei a questão dos mototáxis no início, no final de 1993 e em 1994, quando eu era Prefeito de Macapá. V. Exª não sabe a pressão que eu sofri dos donos de empresa de ônibus, dos taxistas, para que nós acabássemos, mas eu resisti até o fim. Não tinha regulamentação nenhuma, mas nós tivemos a boa vontade de deixar até o final do meu mandato.

            Então, hoje, é uma necessidade absoluta. A cada dia que esses senhores e essas senhoras estão aqui, ele estão perdendo recursos, não ganham nada. Muito pelo contrário. Eles estão vindo de longe, pagando a sua hospedagem, a sua moradia aqui, a sua alimentação e até, quem sabe, passando certa necessidade, porque não estão trabalhando, não estão tendo renda. Logicamente, nós temos de fazer isso hoje - nada de deixar para depois -, fazer todo o esforço.

            Então, Senador, quero saudar todos em nome do Amapá, do Presidente do Sindicato, Alex Bitencourt. Saibam que todos nós, aqui, vamos ter toda a boa vontade - o Senador Mão Santa, o Senador Dornelles, tenho certeza absoluta, Senador Valdir Raupp e Senador Expedito - para pedir a inversão da pauta e votar esse projeto, extremamente necessário e de alto alcance social.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/07/2009 - Página 30978