Questão de Ordem durante a 114ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Em aditamento à questão de ordem formulada pelo Senador Álvaro Dias, questiona se a minoria tem o direito de fazer funcionar uma CPI, uma vez que tenha preenchido os requisitos constitucionais.

Autor
Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS).:
  • Em aditamento à questão de ordem formulada pelo Senador Álvaro Dias, questiona se a minoria tem o direito de fazer funcionar uma CPI, uma vez que tenha preenchido os requisitos constitucionais.
Publicação
Publicação no DSF de 08/07/2009 - Página 30660
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS).
Indexação
  • ANALISE, INCONSTITUCIONALIDADE, DESRESPEITO, ORIENTAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), TENTATIVA, MAIORIA, MEMBROS, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), OBSTACULO, FUNCIONAMENTO, AUSENCIA, COMPARECIMENTO, PREJUIZO, FUNÇÃO FISCALIZADORA, MINORIA.
  • ADITAMENTO, QUESTÃO DE ORDEM, ALVARO DIAS, SENADOR, QUESTIONAMENTO, DIREITOS, MINORIA, INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).

            O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM) - Seria desvantajoso para o Líder, talvez, se nós falássemos por último, enfim.

            Sr. Presidente, é óbvio que não passa pela cabeça do Senador Alvaro Dias, de forma alguma, se omitir da luta pela restauração da moralidade aqui na Casa.

            S.Exª tem as duas preocupações. E, portanto, nós consideramos imperioso que se instale a CPI da Petrobras. Os argumentos regimentais, constitucionais já foram, de maneira muito competente, arrolados pelo Senador pelo Paraná, meu companheiro de partido.

         Eu vou trazer um outro ponto de vista. É um precedente que, se aberto, poderá amanhã transformar em vítimas os algozes de hoje. Afinal de contas, é tradição dos Parlamentos de raiz anglo-saxônica, e o nosso é um Parlamento de modelo ocidental, enfim, que nasce da mãe Parlamentar Inglaterra, é do espírito desse Parlamento que a minoria, em obtendo um terço das assinaturas dos membros de uma Casa Legislativa, tem o direito de fazer funcionar uma Comissão Parlamentar de Inquérito.

            Aí existe aquela chuva de palavras, enfim: “Ah, mas o Governador de São Paulo não instalou”. Eu não tenho a honra de ser Deputado Estadual por São Paulo. O Governo pode eventualmente não consentir, por meio de seus membros, de sua base aliada, não consentir que se chegue ao número de assinaturas suficientes para instalar uma CPI. São coisas bem diferentes. “A Prefeitura tal não instalou; a Prefeitura lá em Quibrobó não instalou”. Isso não é problema meu. Também não sou vereador de Quibrobó. Sou Senador com assento no mais alto Parlamento da República, enfim.

            O que lhe digo é que, uma vez obtidas as assinaturas, não há alternativa a não ser fazer funcionar a CPI.

            Se o Governo tivesse, porventura, obtido - e tentou, até meia-noite retirar as assinaturas -, seria outra coisa, nós não estaríamos aqui discutindo. Porque é um direito, embora eu considere deplorável, é um direito do Senador retirar sua assinatura de um documento antes visto como legítimo por ele. Por outro lado, se assinou, não retirou e, com mais de 27 assinaturas, chegou um requerimento aí, V. Exª procedeu com correção e mandou, determinou que os partidos indicassem os nomes. Os partidos indicaram os nomes. Muito bem! E, depois, não fizeram a CPI funcionar.

            Eu pergunto se não estamos agredindo, pela via de um expediente escuso, a orientação do Supremo Tribunal Federal? Não estamos agredindo a Constituição brasileira, que reconhece o direito de a minoria funcionar uma CPI? O Supremo não disse assim: “Tem de ser por essa via exclusivamente”. Ele diz que ao Presidente da Casa cumpre o dever de preencher as vagas. Agora, os partidos não determinam que compareçam ao local de trabalho da CPI os membros que indicaram. Ou seja, não indicaram a sério.

            Se é assim, Presidente, então, o Supremo se dá por satisfeito, nós aqui nos damos por derrotados e fica a CPI sem funcionar. Então, ficaria daqui para a frente toda e qualquer CPI sem funcionar, porque não adianta a minoria ser expressiva e ter mais do que 27 nomes à sua disposição para assinar um pedido de Comissão Parlamentar de Inquérito, porque os Líderes, não querendo que ela funcione, pela nevralgia do tema - a gente percebe que, de fato, causa um apavoramento grande no Governo -, então, os Líderes não determinariam que seus liderados fossem ao local de trabalho e, com isso, a CPI não funcionaria e, por essa via, não funcionaria mais nenhuma, ou porque conseguiram a retirada de assinaturas ou porque as assinaturas não valeram nada.

            Em outras palavras, o direito da minoria de fiscalizar o rei em nome do súdito - aquilo que nasceu na Inglaterra - isso vira letra morta no Brasil. Vira letra morta no Brasil. Nós passamos, daqui para frente, a fazer um jogo de faz de conta. Se for uma CPI para investigar algo inócuo, então, vale.

         Inventaram como pretexto o fato de eu estar com a relatoria da CPI das ONGs. Eu disse que abro mão disso. Disseram, depois, que não iam instalar porque o Senador Mário Couto havia apresentado a CPI do Dnit.

            Eu tenho autorização de S. Exª para negociar inclusive a retirada de cena da CPI do Dnit, para nós não deixarmos mais nenhum pretexto para o Governo inventar de modo a não se criar a CPI da Petrobras.

            Então, estamos indagando de V. Exª se V. Exª não concorda com que o espírito do Supremo é o de garantir que a minoria investigue o Governo da maioria, ou não adianta nós termos a representatividade que temos, ou não funcionar nada daqui para frente em qualquer Governo, basta o Governo agir com a mesma falta de sensibilidade, e eu diria até de escrúpulos, o Governo não querer que se instale uma CPI. Se o Governo disser, não assinem; o Líder do Governo falar não assinem e os liderados não assinam e não se atingem os 27 senadores, é uma coisa, é legítimo. Se alguém assina e depois se arrepende, é deplorável, mas não sei se é legítimo, é legal. Agora, assinaram, os nomes estão aí a CPI foi lida. A CPI é para funcionar. V. Exª designa os nomes pelos partidos; os partidos não mandam ou substituíram alguns e não mandam que os seus liderados façam funcionar a CPI.

            Será essa a solução? Então, será que com isso nós driblamos a vigilância do Supremo sobre a Constituição brasileira? Será que por aí nós agimos com correção? Será que por aí nós não estamos encontrando uma fórmula canhestra para na verdade cercear a minoria o direito de investigar o Governo da maioria?

            São questões que eu trago como aditamento a uma questão de ordem muito bem montada tecnicamente pelo Senador Alvaro Dias.

            E o fato, a pergunta que fica é: a minoria tem ou não tem o direito de fazer funcionar uma CPI se ela preencher os requisitos constitucionais? Quais são? Vinte e sete Senadores, no mínimo. Havia 32. E, portanto, os partidos não teriam como se escafeder dessa obrigação. A obrigação de... E mais. Se lá não aprovam um requerimento, se lá fazem um relatório, se lá buscam fazer o que fizeram nas ONGs, buscam não permitir uma investigação, é uma coisa. Isso ainda está dentro da legalidade ilegítima, mas está. O que não está, o que não é legítimo é nós estarmos de pretexto em pretexto vendo chegar a hora do recesso e a CPI não funcionar.

            Então, o Senador Romero Jucá está falando aqui em obstrução. Se a obstrução é por causa da CPI das ONGs, é só instalarmos hoje uma que eu entrego a relatoria na mesma hora. E mais. Ainda vai de lambuja a CPI do Dnit, tamanho é o nosso interesse de ver funcionar a CPI da Petrobras.

            Eu quero me referir ao espírito da Constituição brasileira. A minoria está sendo impedida pela maioria de investigar fatos graves que tem vindo a lume e que parecem incomodar bastante o Governo que aí está, Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/07/2009 - Página 30660