Discurso durante a 120ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Homenagem pelo transcurso do centenário de Jayme Câmara, fundador das Organizações Jayme Câmara. Defesa de correções no texto da LDO, a fim de evitar corrupção em obras. (como Líder)

Autor
Kátia Abreu (DEM - Democratas/TO)
Nome completo: Kátia Regina de Abreu
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. ORÇAMENTO.:
  • Homenagem pelo transcurso do centenário de Jayme Câmara, fundador das Organizações Jayme Câmara. Defesa de correções no texto da LDO, a fim de evitar corrupção em obras. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 15/07/2009 - Página 32401
Assunto
Outros > HOMENAGEM. ORÇAMENTO.
Indexação
  • HOMENAGEM, CENTENARIO, FUNDADOR, REDE DE TELECOMUNICAÇÕES, ESTADO DE GOIAS (GO), ESTADO DO TOCANTINS (TO), ELOGIO, VIDA PUBLICA, CONTRIBUIÇÃO, LUTA, CRIAÇÃO, MUNICIPIO, SAUDAÇÃO, FAMILIA, PARTICIPANTE, EMPRESA.
  • SOLICITAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (MPO), REVISÃO, CORREÇÃO, TEXTO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), PREVENÇÃO, MA-FE, GESTOR, PAIS, CORRUPÇÃO, OBRA PUBLICA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            A SRª KÁTIA ABREU (DEM - TO. Pela Liderança da Minoria. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, eu gostaria de, antes de entrar no mérito do meu questionamento a respeito da LDO, deixar registrado nesta Casa que amanhã é o centenário de Jayme Câmara, das Organizações Jayme Câmara, que representa a Globo no Estado do Tocantins e no Estado de Goiás. Amanhã, se estivesse vivo, faria cem anos de idade esse homem que foi um visionário, que ajudou na luta pela criação do Estado do Tocantins e que trouxe toda a sua empresa de Goiás, mesmo antes de o Tocantins ser criado, para se formalizar e fixar no Estado. Ele entrou na luta explícita pela criação do Estado.

            Então, essa importância tem que ser registrada pelo pioneirismo, pelo espírito de integração, pelo espírito visionário e pelo espírito público que Jayme Câmara teve no nosso Tocantins, no nosso Estado de Goiás. Hoje o seu Grupo, Organizações Jayme Câmara, representa o maior grupo de comunicação de toda a região Centro-Oeste do País.

            Quero saudar toda a família e todos os participantes da empresa.

            Sr. Presidente, nós, democratas, estamos obstruindo a LDO com muita responsabilidade, com espírito público, com espírito de fiscalização e também com espírito de grandeza para o País, Sr. Presidente. Uma fiscalização responsável.

            Nós todos sabemos que a LDO é escrita pelo Ministério do Planejamento. Eu quero aqui, apesar de ser da Oposição, fazer uma consideração especial a respeito do Ministro Paulo Bernardo, pelo qual tenho o maior respeito e as melhores impressões. Tenho certeza absoluta de que, entre todos os técnicos, todos os colaboradores... Há um equivoco na LDO, e, assim que o Ministro Paulo Bernardo tomar ciência e entender a denúncia do Tribunal de Contas da União e de todos os técnicos da Comissão Mista de Orçamento e da Oposição, no sentido de corrigir esse erro gravíssimo que está na LDO e que foi hoje anunciado no jornal Folha de S.Paulo, no jornal O Globo, no jornal O Estado de S. Paulo, pelo colunista Josias de Souza. Não é possível que jornalista de tamanha responsabilidade e de veículos de responsabilidade como os que citei aqui agora estejam, junto com a Oposição e junto com os técnicos, todos equivocados.

            Então, nós precisamos de um exame acurado.

            Eu peço aos assessores do Ministro Paulo Bernardo para que ele possa observar a porta que estamos abrindo para a irregularidade.

            Nós não queremos, de forma alguma, dizer que essa modificação prévia já tem alguma ação premeditada no sentido de levar superfaturamento e corrupção. Mas, com certeza, eu não sei se a intenção...

(Interrupção do som.)

            A SRª KÁTIA ABREU (DEM - TO) - Sr. Presidente, Sr. Presidente! Muito obrigada, Sr. Presidente.

            Eu não quero aqui julgar se a intenção foi boa ou ruim ao trocar essa palavra, mas, como oposicionista responsável pelo meu País, quero que o Ministro, o Ministério e todo o Governo levem em consideração essa mudança, pois ela abre, sim, uma grande oportunidade para que desvios possam ser feitos. É melhor então nós todos prevenirmos do que depois remediarmos.

            Lembro bem do que, em 2003, esse texto da LDO definia sobre os valores nos orçamentos com recursos da União, as obras de orçamentos básicos. Com relação ao Orçamento básico em 2003, na LDO, se o preço unitário de um produto, o de uma janela, por exemplo, estivesse definido pelo SINAPI, pela Tabela da Caixa Econômica Federal, em R$15,00, a LDO/2003 permitia que poderia custar a janela, colocada no projeto básico, os R$15,00 mais 30%. Sr. Presidente, ocorre que o TCU verificou que todas as obras em 2003 não tiveram seu cálculo básico pela mediana dos R$15,00, mas, sim, todas elas por mais 30% além do preço da mediana.

            Em 2004, uma emenda do Senador Valdir Raupp, do PMDB, corrigiu essa distorção. A LDO funciona, de 2004 até 2009, com o seguinte texto: “O preço unitário dos insumos tem de ser igual ou menor à mediana”, nunca maior do que esta. Então, se na tabela o preço da janela é R$15,00, a janela tem de custar R$15,00 ou menos de R$15,00. E isso veio, então, corrigir essa distorção na LDO e na execução do Orçamento da União. Agora, nesta LDO, o grande equívoco que está sendo questionado pela Oposição e pelos técnicos é que retorna o velho debate. Em vez de a mediana...

(Interrupção do som.)

            A SRª KÁTIA ABREU (DEM - TO) - Um minuto, Sr. Presidente.

            Em vez de o preço unitário, Senadores Jarbas e Jayme Campos, ter como base a mediana, trocou-se essa palavra para “com base na mediana”. Então, se antes era: “O preço tem de ser inferior ou igual à mediana”, pretende-se seja substituído por: “O preço será com base na mediana”. O que é “com base na mediana”, Sr. Presidente? Se a mediana de uma janela custa R$15,00, o Tribunal de Contas, quando for fiscalizar uma creche no interior do Brasil, vai chegar para o gestor e fiscalizar o preço da janela... Estou dando o exemplo da janela, mas são todos os itens de uma obra.

            Como é que o Tribunal de Contas vai se basear para saber se aquele item - ou todos os itens da obra - está superfaturado ou está com sobrepreço, se o valor da mediana é 15, mas a LDO permite que apenas o preço seja baseado na mediana? Isso não é limite, isso não é padrão. O Tribunal de Contas ficará de mãos atadas para dar prosseguimento à fiscalização. Nós queremos que isso possa valer não só para este Governo, Sr. Presidente, mas para todos os governos. Se nós pudermos prevenir qualquer ato de má-fé por qualquer gestor deste País, por uma minoria que seja, nós temos a obrigação de corrigir essas distorções. E eu tenho certeza de que o Ministério do Planejamento, o Ministro Paulo Bernardo - quero aqui repetir -, após ter sido verificada essa distorção e essa aberração nessa substituição proposta indevidamente, deverá corrigir, e nós votaremos a LDO tranquilamente. Se essa mudança for aprovada pelo Congresso, eliminaremos os parâmetros técnicos para apontar superfaturamento. As tabelas do Sinapi, da Caixa Econômica ou do Sicro, do Dertins perdem seu valor de referência e, portanto, ficarão infiscalizáveis, se é possível essa palavra.

            Muito obrigada, Sr. Presidente.


Modelo1 7/18/245:20



Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/07/2009 - Página 32401