Discurso durante a 121ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apelos à Advocacia-Geral da União: para que a União não recorra de sentença judicial que a condenou a pagar indenização por danos morais às pessoas com a Síndrome da Talidomida; e, no caso dos aposentados da Varig, da Transbrasil e da Vasp, para que seja, com brevidade, encontrada uma solução.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Apelos à Advocacia-Geral da União: para que a União não recorra de sentença judicial que a condenou a pagar indenização por danos morais às pessoas com a Síndrome da Talidomida; e, no caso dos aposentados da Varig, da Transbrasil e da Vasp, para que seja, com brevidade, encontrada uma solução.
Publicação
Publicação no DSF de 18/07/2009 - Página 34063
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • REGISTRO, SENTENÇA JUDICIAL, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT), OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO, DANOS MORAIS, VITIMA, SINDROME DA TALIDOMIDA, DOENÇA, ORIGEM, ERRO, MEDICAMENTOS, GRAVIDEZ, EXPECTATIVA, ORADOR, AUSENCIA, INTERPOSIÇÃO, RECURSO JUDICIAL, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), ELOGIO, MOBILIZAÇÃO, ENTIDADE, LUTA, DIREITOS.
  • REGISTRO, PARALISAÇÃO, ENTENDIMENTO, GOVERNO, APOSENTADO, VIAÇÃO AEREA RIO GRANDENSE S/A (VARIG), VIAÇÃO AEREA DE SÃO PAULO S/A (VASP), EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO, SOLICITAÇÃO, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), URGENCIA, SOLUÇÃO, RESPEITO, CIDADÃO.

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SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. ALVARO DIAS (PSDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, rapidamente, um apelo à sensibilidade humana do governo. Ontem, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que a União deverá indenizar por danos morais as pessoas com a Síndrome da Talidomida. O tribunal determinou o pagamento em parcela única cem vez o valor da pensão vitalícia recebida pelas vítimas.

A União poderá, ainda, recorrer da decisão, que é válida apenas para os membros nascidos de 57 a 65, da Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome da Talidomida, que moveu a ação. Cerca de 360 pessoas serão beneficiadas. As pessoas que já fizeram acordos com a União serão excluídas dessa decisão judicial.

O apelo que faço, Senador Mão Santa, é para que a Advocacia-Geral da União não faça uso da via recursal. É um apelo que dirijo especialmente ao Ministro José Toffoli, com esse objetivo. O drama vivido por essas pessoas não pode ser ignorado pelo Governo. Trata-se de cultivar a sensibilidade humana, o respeito a essas pessoas.

Aliás, em relação ao Ministro José Toffoli, eu também gostaria de fazer outro apelo. Há, ainda, uma espera que se prolonga da parte dos aposentados da Varig, da Transbrasil, da Vasp, pois não houve ainda uma resposta do Governo. O que houve foi, inicialmente, um pleito dirigido ao Governo, não atendido. Posteriormente, ações judiciais passaram a tramitar pelo Judiciário até o Supremo Tribunal Federal. Por recomendação do Supremo Tribunal Federal, houve a tentativa de acordo entre Governo e aposentados. A ação foi retirada e uma comissão foi constituída para buscar o entendimento entre as partes.

Depois, vencido o prazo de sessenta dias, houve prorrogação do prazo, e até hoje não houve manifestação do Governo sobre esse entendimento.

Neste último dia de sessão, o apelo que dirigimos também ao Ministro José Toffoli é no sentido de que os aposentados sejam devidamente considerados, respeitados, e que se possa oferecer a eles uma solução o mais rapidamente possível. Aliás, nós já estamos até cansados de fazer apelo neste sentido.

Mas volto ao tema sobre o qual me proponho a discorrer desta tribuna hoje. A Talidomida, um medicamento desenvolvido na Alemanha, surgiu em meados da década de 50. Até o início da década de 1960, por desconhecimento quanto aos efeitos da substância, fez vítimas em todo o mundo. No Brasil, estima-se que cerca de oitocentas pessoas nasceram com má-formação genética devido ao uso da substância tranquilizante e anti-inflamatória. O medicamento é responsável pelos casos de focomelia, síndrome caracterizada pela aproximação ou encurtamento dos membros junto ao tronco do feto se tomado durante a gravidez.

Em 1982, o Governo brasileiro, por meio da Lei nº 7.070, concedeu pensão alimentícia vitalícia às vítimas da síndrome. A pensão varia de meio a quatro salários mínimos, de acordo com o grau de deformação.

Em abril de 2008, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que a União é responsável pela fiscalização dos medicamentos comercializados no País e, por isso, deve responder pelos efeitos colaterais causados pelos produtos.

Sr. Presidente Senador João Pedro, quero destacar a extraordinária atuação da Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome da Talidomida. Essa entidade foi criada em maio de 1991, com a veiculação de um anúncio em jornal, por iniciativa de Claudia Marques Maximino, que convocava outras vítimas da Talidomida à luta por seus direitos, como ela própria vinha fazendo.

A fundação legal da ABPST ocorreu em outubro de 1992. A Associação subsiste exclusivamente da doação de poucos abnegados que acreditam no potencial de suas atribuições estatutárias, não havendo remuneração de qualquer de seus diretores ou subsídio governamental. Essa Associação está presente em 19 Estados do País e conta com 800 vítimas da Talidomida cadastradas.

Portanto, Sr. Presidente, o objetivo do discurso é exatamente este: fazer um apelo ao Governo para que não recorra dessa decisão, a fim de que essas vítimas possam receber... É claro que isso não compensa, que isso não restitui, mas isso pelo menos minimiza o drama vivido por essas pessoas e esta é a razão do nosso apelo da tribuna do Senado Federal no dia de hoje.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/07/2009 - Página 34063