Questão de Ordem durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questionamento sobre a natureza da licença tirada pelo ex-diretor do Senado, Agaciel Maia.

Autor
Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO. POLITICA INDUSTRIAL.:
  • Questionamento sobre a natureza da licença tirada pelo ex-diretor do Senado, Agaciel Maia.
Publicação
Publicação no DSF de 09/07/2009 - Página 31004
Assunto
Outros > SENADO. POLITICA INDUSTRIAL.
Indexação
  • COBRANÇA, JOSE SARNEY, PRESIDENTE, SENADO, RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, ALVARO DIAS, SENADOR, QUESTIONAMENTO, ORADOR, CRITERIOS, CONCESSÃO, LICENÇA-PREMIO, EX-DIRETOR, DIRETORIA GERAL, ACUSADO, IRREGULARIDADE, ADMINISTRAÇÃO.
  • ESCLARECIMENTOS, AUSENCIA, LIGAÇÃO, EMPRESARIO, ESTADO DO AMAZONAS (AM), EX GOVERNADOR, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), VICE-PRESIDENTE, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), PROPRIETARIO, EMPRESA, VENDA, MOTOCICLETA, RESPONSAVEL, CRIAÇÃO, OBSTACULO, AUMENTO, NUMERO, EMPREGO, POLO INDUSTRIAL, ZONA FRANCA, CAPITAL DE ESTADO, RESULTADO, EXPORTAÇÃO, MÃO DE OBRA, PAIS ESTRANGEIRO, CHINA.

            O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Sem revisão do orador.) - Pergunto a V. Exª, Sr. Presidente, antes de tudo, qual teria sido a decisão de V. Exª a respeito da questão de ordem ontem formulada pelo Senador Alvaro Dias.

            Em segundo lugar, tenho aqui a Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos da União), que faculta a qualquer servidor solicitar licença para tratar de assuntos particulares, desde que não esteja em estágio probatório, e sem remuneração por até três anos.

”Art. 81. Conceder-se-á ao servidores licença:

I - por motivo de doença em pessoa da família;

II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

III - para o serviço militar;

IV - para atividade política;

V - para capacitação;

VI - para tratar de interesses particulares.

(...)

Art. 91. A critério da administração poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licença para tratar de assuntos particulares pelo prazo de até 3 anos consecutivos, sem remuneração.

Parágrafo Único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou do interesse do serviço.”

            Ou seja, eu havia proposto à Mesa, e não tive acatamento dela - e a decisão, com certeza, foi tomada legitimamente, a meu ver de maneira equivocada, mas legítima, porém -, que, em vez da sindicância, se tivesse instaurado logo de início um processo administrativo disciplinar, que facilitaria, possibilitaria a V. Exª a suspensão dos dois diretores por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. Não seria ainda nada punitivo, apenas para afastá-los de qualquer perspectiva de influência sobre o andamento da sindicância, enfim.

            Como isso não aconteceu, e a sindicância se arrastou, o Dr. Agaciel Maia pede licença. E eu queria saber qual foi a licença, como e por que se concedeu, qual foi o caráter da licença. Ouvi falar em licença-prêmio. Fica até irônico. Faz o que faz e recebe como prêmio uma licença de três meses, enfim. Se for isso e se existe essa figura, que até não está no que li da Lei nº 8.112, a gente tem que mudar o nome de licença-prêmio para licença-castigo, mas licença-prêmio não fica bem. Eu queria saber a que título, como é que ele se licenciou, por vontade própria. Para mim deveria ser uma atitude da Mesa a de suspendê-lo, e poderia ter feito isso se tivesse instaurado o processo administrativo disciplinar. Enfim, eu pergunto: não o vejo enquadrado em nada aqui, queria saber qual foi o caráter da licença dele.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/07/2009 - Página 31004