Discurso durante a 142ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas aos que pretendem que a Suprema Corte promova a reinterpretação da Lei da Anistia e declare que esta não se estende à tortura e a outros atos praticados pelos agentes da repressão.

Autor
Demóstenes Torres (DEM - Democratas/GO)
Nome completo: Demóstenes Lazaro Xavier Torres
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS.:
  • Críticas aos que pretendem que a Suprema Corte promova a reinterpretação da Lei da Anistia e declare que esta não se estende à tortura e a outros atos praticados pelos agentes da repressão.
Aparteantes
Mão Santa.
Publicação
Publicação no DSF de 27/08/2009 - Página 39012
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS.
Indexação
  • COMENTARIO, COMEMORAÇÃO, ANIVERSARIO, EDIÇÃO, LEI DE ANISTIA, CRITICA, ATUAÇÃO, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), APRESENTAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ARGUIÇÃO, DESCUMPRIMENTO, MATERIA CONSTITUCIONAL, SOLICITAÇÃO, REVISÃO, LEGISLAÇÃO, OBJETIVO, RETIRADA, EXTENSÃO, BENEFICIO, ANISTIA, AGENTE, REPRESSÃO, REGISTRO, ORADOR, DESNECESSIDADE, ALTERAÇÃO, MATERIA.
  • SAUDAÇÃO, POSIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ENTREVISTA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), IMPORTANCIA, LEI DE ANISTIA, GARANTIA, REINTEGRAÇÃO, NATUREZA POLITICA, CIDADÃO, VITIMA, PERSEGUIÇÃO, REGIME MILITAR, INCENTIVO, PROCESSO, REDEMOCRATIZAÇÃO, BRASIL, EXPECTATIVA, ORADOR, APRECIAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AUSENCIA, REVISÃO, LEGISLAÇÃO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. DEMÓSTENES TORRES (DEM - GO. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, “a substância profunda da Anistia está em reconciliar a Nação” - Senador Teotonio Vilela.

            Neste final de semana, por ocasião das comemorações dos 30 anos da edição da Lei de Anistia, o governo do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, decidiu se apresentar à sociedade nacional flagrantemente dividido sobre um tema que, sinceramente, não deveria ensejar polêmica. De um lado se encontra a prudência e a razão do Ministro da Defesa, Nelson Jobim, que definitivamente rejeita a tese revanchista de revisionismo do passado para fulminar os efeitos pacificadores da Lei 6.683, de 28 de agosto de 1979, e assim reabrir as feridas curadas do período do regime militar.

            O outro lado, liderado pelo Ministro da Justiça, Tarso Genro, aproveita a data para espezinhar a história como se ela fosse objetivo de especulação política motivada por sentimentos rixosos e inconsequentes. Ao alimentar o ódio, a facção do Governo Lula que pretende anular os efeitos da Lei de Anistia para pretensamente alcançar os torturadores presta enorme desserviço ao Brasil.

            Deveríamos, neste momento, celebrar as três décadas de um diploma legal que fez muito bem ao País, quando deu início definitivo à nossa redemocratização. Trata-se de uma lei que permitiu a reintegração ao cenário político e social de milhares de brasileiros que foram banidos ou exilados por conta de convicções ideológicas que felizmente não vigoram mais.

            Estou a falar de homens honrados que, depois de reintegrados, deram ao Brasil enorme contribuição administrativa, parlamentar e institucional, a exemplo de Leonel Brizola, Miguel Arraes, Aldo Arantes, Paulo Renato de Souza, Herbert de Souza, Paulo Freire, José Serra, Fernando Gabeira, entre outros de grande expressão. É preciso sempre lembrar - e essa data me parece um momento especial - que foi por intermédio da Lei de Anistia que pudemos avançar e consolidar a democracia brasileira.

            A Lei de Anistia permitiu que sepultássemos paulatinamente o regime de exceção de 1964, pois, após a sua edição, o Brasil foi à luta pelo fim da censura, elegeu governadores pela via democrática depois de dezesseis anos da edição do Ato Institucional nº 3 e tomou as ruas em nome das Diretas Já. A anistia também deu a substância da liberdade que norteou o Constituinte a elaborar o que o grande Ulysses Guimarães chamava de Carta Cidadã.

            Então, se impõe a pergunta: por que, trinta anos depois, fulminar, espezinhar e retalhar uma lei que só fez bem ao Brasil? O argumento dos revanchistas é o de que dispositivo da Lei nº 6.683 fere preceito fundamental da Constituição, pois prescreve como anistiáveis os crimes conexos, ou seja, os praticados pelo regime militar, como a tortura, delitos considerados imprescritíveis.

            Concedo a palavra ao grande Senador Mão Santa.

            O Sr. Mão Santa (PMDB - PI) - Senador Demóstenes Torres, quis Deus que V. Exª galgasse hoje à Comissão mais importante, Comissão de Justiça. É necessário lembrar - atentai! - que Deus deu as leis a Moisés, que o filho de Deus disse: “Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça”. Eu sou testemunha. Quis Deus, no dia da anistia, eu dei um telefonema para Petrônio Portella. E eu viria. No dia seguinte, nove horas da manhã, eu entrava com a minha esposa, Adalgisa, e os jovens médicos para um credenciamento. Aí, Petrônio disse - atentai bem -: “Mão Santa, eu faltaria com o João, mas não faltaria com você”. E eu: “Que João?”. Ele disse: “O João Figueiredo. Saí do café porque tinha um compromisso”.Olha bem, aí eu disse: “Desculpe-me, mas eu vim porque esses jovens médicos estão em dificuldades. Tiraram um empréstimo para fazer um hospital e não tem credenciamento”. Eu estava com a Adalgisa, e ele disse: “Você sabe? Eu vim porque é a minha vida. Eu sou Deputado Estadual. É só Buriti e Piracuruca”. Ele, com o dedo em riste, disse assim: “Olha, você vai ser tudo o que quiser no Piauí”. Antônio Araújo estava ao lado. Hoje, é o Secretário de Marco Maciel. Contei o problema, e ele disse: “A anistia é a maior glória. Estou hoje...”. Então, quero dar este testemunho. Petrônio Portella, Romeu Tuma, seria candidato a Presidente e Tancredo Neves a vice. Esse era o Colégio Eleitoral, pelo PP. Ganhariam. E ele seria o primeiro Presidente civil da República. Essa foi a maior a obra da concórdia, da recuperação. Ele foi o ícone dessa transição democracia, sem documentos, sem tiros e sem coisa. Da anistia é que renasceu. Então nisso aí nós não aceitamos que se mexa, porque foi uma obra daquele que foi, talvez, o melhor Senador da História. Todo dia, transitamos por esse túnel. Quem o abriu foi Petrônio Portella. E essa foi uma obra... E a bandeira do Piauí é mais bonita que a do Brasil. Tem as mesmas cores, mas uma só estrela: é Petrônio Portella, que nasceu com essas obras de redemocratização. E a anistia foi uma delas. Quis Deus que V. Exª, representando aquela firmeza do direito de Rui Barbosa, defendesse um outro homem amante do Direito, que foi Petrônio Portella.

            O SR. DEMÓSTENES TORRES (DEM - GO) - Muito obrigado a V. Exª.

            Nesse sentido, em outubro do ano passado, a Ordem dos Advogados do Brasil ingressou no Supremo Tribunal Federal com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF, com a finalidade de que a Suprema Corte promova a reinterpretação da referida lei e declare que a anistia não se estende aos atos praticados pelos agentes da repressão.

            Entre alguns dos fundamentos da ADPF se encontram argumentações sinceramente descabidas como a interpretação de que a Lei da Anistia “representa clara e direta ofensa ao princípio democrático e ao princípio republicano, que embasam toda a nossa organização política”, pois faltava ao Congresso Nacional da época legitimidade para legislar em função de um terço da composição do Senado ter sido formada pelos chamados Senadores biônicos.

            Em igual sentido, a OAB argumenta que a autoridade encarregada de sancioná-la era um general, no caso, o Presidente João Baptista de Oliveira Figueiredo, que havia sido alçado à posição de Chefe de Estado pelos seus companheiros de farda e não pelo povo brasileiro.

            Vejam, Srªs e Srs. Senadores, que, na ação, a OAB argui que a anistia não pode ser considerada a base de um acordo para “permitir a transição do regime militar ao Estado Democrático de Direito”, porque uma das partes, as vítimas da repressão política, não deram procuração aos Parlamentares de então para agirem em seu nome.

            Meus Deus, isso trama contra a segurança jurídica do País, pois daqui a pouco vamos questionar a legitimidade de todo e qualquer diploma legal produzido antes da promulgação da Constituição de 1988 e criar um vazio de valores legais sob a inspiração de uma estranha ideia de assepsia política.

            A sociedade brasileira deu procuração sim para que o Parlamento elaborasse a Lei de Anistia e iniciasse o processo de transição que ensejou a Aliança Democrática. O próprio Presidente Lula, ele um dos anistiados, demonstrou espírito de estadista ao deixar assentado que “a anistia não foi um ato de benevolência ou grandeza do regime militar e que só foi possível pela mobilização crescente da sociedade brasileira”.

            O Presidente da República lembrou, com muita propriedade, em matéria publicada domingo na Folha de S.Paulo, que a Lei era defendida por estudantes, familiares de perseguidos, jornalistas e pelo movimento sindical, que faziam greves. De acordo com Lula, “com a anistia, pudemos reincorporar centenas de brasileiros à vida política e pavimentar o caminho da redemocratização, num processo que culminou com uma Constituição que tem garantido avanços extraordinários ao Brasil”.

            Ora, se era um clamor da sociedade e culminou com a redemocratização, como é que agora, trinta anos depois, o Congresso que elaborou a Lei era espúrio e não possuía procuração para legislar em nome dos brasileiros?

            Eu me lembro com muita clareza, Senador Mão Santa, pois iniciei a minha carreira política no Comitê Goiano de Anistia, que os que estão hoje a pedir a reinterpretação da Lei de Anistia são os mesmos que propugnavam por um diploma que tivesse efeito amplo, geral e irrestrito.

            Ora, se era ampla, geral e irrestrita como é que pode, 30 anos depois, ter efeito retroativo...

(Interrupção do som.)

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PMDB - PI) - Senador Demóstenes, terminou o tempo, mas lhe dou mais dez minutos, porque dez é a nota para V. Exª que defende esta, que é uma das páginas mais belas. A primeira vez que ouvi falar em consenso era Petrônio Portella dizendo que buscou o consenso da Pátria para fazer nascer a Lei da Anistia.

            O SR. DEMÓSTENES TORRES (DEM - GO) - Agradeço a V. Exª.

            E perguntava então: se a Lei da Anistia era ampla, geral e irrestrita como é que pode, 30 anos depois, ter efeito retroativo justamente para restringir direitos, mesmo se falando de um ato jurídico perfeito? Por mais que setores radicais esperneiem, não há como furtar da Anistia a sua característica fundamental de tratado do perdão. Isso não quer dizer que signifique esquecimento, porque os fatos ocorridos no período que abrange a lei pertencem à memória histórica do povo, bem imaterial de valor sagrado.

            Nesse sentido concordo com a posição coerente do Ministro Nelson Jobim para quem “uma coisa é o direito à memória e outra é o revanchismo”. Perfeitamente, e nesse aspecto os governos dos Presidentes Fernando Henrique Cardoso e Lula têm em comum o fato de sonegar à Nação os documentos relativos ao período do Regime Militar. Vejo nos dois casos mais uma movimentação simulada da reunião de fragmentos da documentação produzida no período do que a intenção administrativa de produzir um centro de pesquisa centrado nos princípios da publicidade e da transparência.

            Por outro lado, temos de lembrar que, enquanto se produziu pouco na recuperação da memória histórica, houve avanços extraordinários no aperfeiçoamento legal do instituto da Anistia de 1979 por intermédio de dois dispositivos constitucionais e três legais, principalmente da Lei dos Desaparecidos de 1995 e do Regimento do Anistiado Político, de 2002, ambos editados na era Fernando Henrique Cardoso.

            Aliás, por força da Lei nº 10.559, pelo menos no aspecto da reparação pecuniária, a Anistia alcançou mais de 30 mil beneficiários e consumiu do contribuinte um dispêndio que supera os R$3 bilhões. Muita gente argumenta que se trata de uma Bolsa Ditadura ou que converteram o Ministério da Justiça em caixa de montepio. Não penso dessa maneira, pois acredito que há inúmeras indenizações merecidas, embora sejam flagrantes os abusos, especialmente os que se referem a ressarcimentos milionários.

            Sr. Presidente, para encerrar, gostaria de ressaltar que o Brasil realizou, de longe, a transição democrática mais pacífica entre todas as ditaduras da América Latina. Negociação política que se encontra assentada nas bases sólidas da Lei de Anistia.

            Repito, deveríamos neste momento celebrar os resultados auspiciosos do diploma legal em vez de ficar enviando muxoxos injustificáveis na imprensa em nome de uma causa que visa a embargar o futuro sob o pretexto de resgatar o passado.

            Confio na serenidade do Supremo Tribunal Federal, que terá a oportunidade de julgar a matéria no sentido de definitivamente não permitir que prospere o expediente irresponsável dos abridores oficiais de feridas cicatrizadas.

            Pensam que adquiriram uma causa altaneira e bela ao rasgar a Anistia de 1979 para punir os torturadores. Perfeitamente, só não podem se esquecer de que punir os torturadores exige a prestação de contas dos terroristas. E aí muitos integrantes de diversos escalões do Governo Lula vão deixar os seus gabinetes algemados.

            E para que não restem dúvidas sobre a minha opinião, do mesmo modo que tenho repúdio completo pela tortura, não vejo nada além do banditismo e igual covardia na ação do terrorismo.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/08/2009 - Página 39012