Discurso durante a 161ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Realização, na última sexta-feira, 18 de setembro, em Natal, do primeiro Seminário de Gestão Municipal: Novas Idéias para um Futuro de Excelência. Apresentação de voto de pesar e de condolências à família da Sra. Joaquina Marinho da Gama, esposa do jornalista Castelo Branco, do jornal O Repórter, de Manaus; assim como à família da Sra. Maria Barros da Silva, mãe do Presidente Regional do PSDB no Amazonas, Mário Barros da Silva; e à Arquidiocese de Manaus pela morte do padre italiano Rogério Ruvoletto, assassinado em Manaus.Problemas enfrentados pela área de saúde no Estado do Amazonas.

Autor
Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. HOMENAGEM.:
  • Realização, na última sexta-feira, 18 de setembro, em Natal, do primeiro Seminário de Gestão Municipal: Novas Idéias para um Futuro de Excelência. Apresentação de voto de pesar e de condolências à família da Sra. Joaquina Marinho da Gama, esposa do jornalista Castelo Branco, do jornal O Repórter, de Manaus; assim como à família da Sra. Maria Barros da Silva, mãe do Presidente Regional do PSDB no Amazonas, Mário Barros da Silva; e à Arquidiocese de Manaus pela morte do padre italiano Rogério Ruvoletto, assassinado em Manaus.Problemas enfrentados pela área de saúde no Estado do Amazonas.
Publicação
Publicação no DSF de 22/09/2009 - Página 46309
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. HOMENAGEM.
Indexação
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN), SEMINARIO, GESTÃO, GOVERNO MUNICIPAL, HOMENAGEM, ANIVERSARIO, VIDA PUBLICA, JOSE AGRIPINO, SENADOR.
  • HOMENAGEM POSTUMA, JORNALISTA, ESTADO DO AMAZONAS (AM), VITIMA, CANCER, ELOGIO, CRIAÇÃO, JORNAL.
  • HOMENAGEM POSTUMA, MÃE, PRESIDENTE, DIRETORIO REGIONAL, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), ESTADO DO AMAZONAS (AM), VITIMA, HOMICIDIO, AUTORIA, AGREGADO, FAMILIA.
  • HOMENAGEM POSTUMA, SACERDOTE, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, VITIMA, HOMICIDIO, PROTESTO, FALTA, SEGURANÇA PUBLICA, MUNICIPIO, MANAUS (AM).
  • GRAVIDADE, DEFICIENCIA, SAUDE PUBLICA, ESTADO DO AMAZONAS (AM), PERDA, RECURSOS, FALTA, DEBATE, ESTUDO TECNICO, ESPECIFICAÇÃO, CRIAÇÃO, GOVERNO ESTADUAL, UNIDADE, PRONTO SOCORRO, RESGATE, DUPLICIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUESTIONAMENTO, URGENCIA, SERVIÇO, ANTECIPAÇÃO, CAMPANHA ELEITORAL, PROGRAMA, GOVERNO FEDERAL, PROTESTO, PARALISAÇÃO, TRATAMENTO, ATENDIMENTO, DEMONSTRAÇÃO, ILEGALIDADE, LEITURA, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI ORGANICA, APRESENTAÇÃO, DADOS, ABERTURA, CARGO EM COMISSÃO, GASTOS PUBLICOS, AUTORIDADE, ENCAMINHAMENTO, PROCURADORIA REGIONAL.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Agradeço-lhe, de coração.

            Sr. Presidente, começo, fazendo o registro de um evento muito importante realizado na última sexta-feira, 18 de setembro, em Natal, que continha o I Seminário de Gestão Municipal: Novas Ideias para um Futuro de Excelência, seguido de um coquetel comemorativo dos trinta anos de vida pública do Senador José Agripino Maia. Eu soube que foi um grande êxito tanto na parte da construção ideológica, quanto na afluência de pessoas que se dirigiram ao hotel Ocean Palace Resort, que fica em Ponta Negra, em Natal, para prestigiar esse enorme Senador, esse correto homem público, essa figura leal, que é o Senador José Agripino Maia.

            Tenho três notícias bastante tristes a dar, Sr. Presidente. Requeiro três votos de pesar. Um deles é pelo falecimento da jornalista Joaquina Marinho da Gama, ocorrido em 20 de setembro, em Manaus. Peço que esse voto de pesar seja levado ao conhecimento dos familiares de Joaquina, por intermédio do marido, o jornalista Castello Branco, diretor do jornal O Repórter, de Manaus. O voto de pesar tem todas as justificativas. Joaquina era pessoa muito estimada na capital do meu Estado. Mãe de três filhos, deixa como sonho, que conseguiu realizar com esforço e dedicação, o jornal O Repórter, que seu marido, agora, assume sozinho. Joaquina enfrentou um câncer muito difícil durante cinco anos e terminou não tendo mais como resistir a essa doença tão insidiosa, tão traiçoeira, que mutila psicologicamente, quando não tira a vida das suas vítimas.

            Do mesmo modo, Sr. Presidente, requeiro voto de pesar pela morte trágica, ocorrida no dia 14 de setembro, em Óbidos, no Pará, da Srª Maria Barros da Silva, que é mãe do Presidente Regional do PSDB no Amazonas, Mário Barros da Silva. Peço também que esse voto seja levado ao conhecimento de todos os familiares de D. Maria, que foi vítima de um gesto tresloucado de um moço que ela criou desde menino, que estava com 38 anos e que revelou desequilíbrio mental, cometendo um crime bárbaro, que choca a pequena e ordeira cidade de Óbidos. Ela deixa oito filhos vivos, dos dez que teve, um dos quais, repito, é o advogado Mário Barros da Silva, Presidente do Diretório Regional do PSDB do Amazonas.

            E ainda, Sr. Presidente, requeiro voto de pesar pela morte do padre italiano Rogério Ruvoletto, brutalmente assassinado em Manaus, no dia 19 de setembro de 2009. Peço que esse voto de pesar seja encaminhado à Arquidiocese de Manaus. A população de Manaus está chocada. No último sábado, dia 19 de setembro, foi barbaramente assassinado o padre Rogério Ruvoletto. O sacerdote italiano encontrava-se numa casa paroquial de Manaus, no bairro de Santa Etelvina, onde foi surpreendido por um bandido, que o alvejou com um tiro no olho, em plena sacristia, o que mostra que a segurança pública está ficando um problema muito grave no meu Estado e na minha cidade. O voto de pesar que requeiro é, sobretudo, uma manifestação de protesto contra o brutal assassinato de que foi vítima o padre Ruvoletto.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a área de saúde no Amazonas, como no Brasil, enfrenta problemas sérios, a começar pela deficiência no atendimento às populações necessitadas. Mas não é só isso. Há, sobretudo, desperdício de recursos, projetos feitos às pressas, aprovados sem debates ou mesmo sem ouvir quem precisa ser consultado acerca de conveniências e aspectos técnicos.

            No meu Estado, o Governo, em projeto de lei submetido à Assembleia Legislativa, conseguiu, em urgência, no dia 3 último, a criação de uma unidade destinada a atuar na área de saúde, sob o nome de Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate (Subpar). À primeira vista, esse novo serviço parece conveniente a uma área extremamente carente, a saúde, mas, pelo que ouvi nesse fim de semana, em Manaus, há equívocos a serem levantados. A Subpar começa por gerar duplicidade na prestação de serviços médico-hospitalares no Amazonas, com evidente desperdício de recursos públicos, que, todos sabemos, não estão sobrando em ponto algum do País.

            Correndo à mesma velocidade do projeto que logrou aprovação em menos de um mês, o Governo do Amazonas, agora, busca implantar, desde logo, sete Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), um programa do Governo Federal: cinco Unidades na capital e duas no interior. Chamo atenção para o fato de que o Governo Federal pretende, a toque de caixa, implantar mil dessas UPAs, contrariando as regras básicas do Serviço Único de Saúde (SUS). Primeiro, o número é simbólico - já vemos o marketing por trás disso -; segundo, a acusação que fazem os médicos responsáveis e respeitáveis que me procuraram é a de que serviços estão sendo paralisados e reduzidos, como, por exemplo, o atendimento conveniente a quem é vítima de Acidente Vascular Cerebral (AVC). Ou seja, para construir as tais mil UPAs, que talvez não funcionem, para-se uma série de tratamentos, uma série de cuidados, entre os quais o socorro às vítimas da segunda causa mortis no Brasil para homens, que é o AVC. Esse projeto está em perigo, em função desta novidade que são as tais UPAs. Mas a denúncia de que haverá duplicidade nesse serviço é facilmente explicável pela existência, em Manaus, de dezesseis Serviços de Pronto Atendimento (SPAs), sete deles geridos pelo Município, e nove, pelo Governo Estadual. Todas essas unidades contam com recursos materiais suficientes e técnicos especialistas.

            Explico a apontada ilegalidade da lei aprovada pela Assembleia e, em seguida, sancionada. Basta a leitura dos incisos I e III do art. 198 da Constituição Federal:

        “Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - descentralização com direção única em cada esfera de governo.

[...]

III - participação da comunidade.”

            Qual é, então, a ilegalidade? Essa nova lei amazonense atribui à Secretaria de Segurança do Estado competências que são exclusivas da Secretaria Estadual de Saúde. Com essa ampliação de competências, criam-se duas direções paralelas em uma mesma esfera de governo. Nessa bipolarização, há flagrante desrespeito à lei. Cria-se um novo serviço sem a manifestação do Conselho Estadual de Saúde e da Comissão Intergestora Bipartite (CIB). Os dois são órgãos colegiados que pactuam e definem as políticas estaduais de saúde.

            Outra face inconstitucional atropela o SUS. Leio o art. 17 da Lei Orgânica desse órgão:

“Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e ações de saúde;

II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde;

III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar, supletivamente ações e serviços de saúde.”

            Em caminho oposto ao estabelecido em lei, o que se percebe é um clima de intranquilidade na área de saúde, com a criação de um sistema paralelo para execução de atribuições da Secretaria de Saúde. Ora, não é preciso examinar com atenção redobrada as normas legais existentes para se concluir que os serviços que as UPAs vão executar cabem, com exclusividade, à Secretaria Estadual de Saúde. Aí está: a lei cria uma Secretaria dentro de outra. Essa outra é a atual Secretaria Estadual de Saúde ou a Superintendência de Saúde do Amazonas (Susam). A nova Secretaria é o agora criado Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate (Subpar), vinculado à estrutura do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, quando o justo seria o Corpo de Bombeiros estar atrelado, ele, sim, à Secretaria de Saúde, como já se faz, modernamente, em muitos Estados brasileiros.

            É, na verdade, gestão paralela, com a criação de 91 cargos comissionados, que irão gastar, anualmente, R$1.796.000,00. Isso tudo está ao lado da inconveniência de colocar o serviço que é da Secretaria de Saúde na estrutura da Secretaria de Segurança. Como consequência, o contribuinte amazonense vai gastar R$100 milhões para realizar o que poderia ser feito com apenas R$20 milhões, pelos cálculos dos técnicos que acompanharam a tramitação do Projeto de Lei na Assembleia Legislativa do Amazonas.

            Ao trazer esses fatos ao conhecimento do Plenário do Senado da República, faço algumas indagações: por que o açodamento? Por que duplicar serviços de saúde, sabendo que mais dinheiro público será despendido e desperdiçado? Por que o Governo não ouve os sindicatos da área de saúde? Por que o Governo não ouve os Conselhos de Saúde? Por que o Governo não ouve o Conselho Estadual de Medicina?

            Escutei, de Deputados Estaduais do meu Estado, restrições a esse projeto. O que se diz é que se estaria diante de um novo cabide de empregos. O modelo das UPAs não vai, absolutamente, resolver os graves problemas de saúde do Amazonas, ao menos na modalidade em que foi estruturado e aprovado, já em implantação. O gasto previsto para a execução desse projeto seria suficiente para pagamento de salários de três mil médicos durante um ano.

            O projeto já causou reações logo no segundo dia do início da tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. No dia 9 de agosto, deu-se entrada, na Procuradoria Regional da República, no Amazonas, à representação contra o ato, assinada pelas seguintes personalidades: Deputado Estadual Ângelus Cruz Vieira; Luiz Cláudio, Conselheiro Estadual de Saúde; Maria das Graças Silva Andrade, Conselheira Estadual de Saúde; Francilene Xavier Silveira, Conselheira Estadual de Saúde; Rui Neves, Conselheiro Estadual de Saúde; Gilson Aguiar Silva, Conselheiro Estadual de Saúde; Élson Moreira de Mello, Conselheiro Estadual de Saúde; Adarctyline Rodrigues, Conselheiro Estadual de Saúde; Tandreli Silva Santana, Conselheiro Estadual de Saúde; Maria das Graças Feitoza, da União Brasileira das Mulheres; e Menabarreto França, médico sanitarista.

            Sr. Presidente, pelo momento, era o que tinha a dizer.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/09/2009 - Página 46309