Discurso durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da matéria intitulada "Para ministros do STF, liminar do juiz contraria a Constituição", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 4 de agosto último.

Autor
Arthur Virgílio (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AM)
Nome completo: Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
IMPRENSA.:
  • Registro da matéria intitulada "Para ministros do STF, liminar do juiz contraria a Constituição", publicada no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 4 de agosto último.
Publicação
Publicação no DSF de 30/09/2009 - Página 47846
Assunto
Outros > IMPRENSA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), DECLARAÇÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), INCONSTITUCIONALIDADE, DECISÃO, DESEMBARGADOR, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL (TJDF), CENSURA, IMPRENSA, IMPEDIMENTO, PUBLICAÇÃO, INFORMAÇÃO, OPERAÇÃO, POLICIA FEDERAL, OFENSA, LIBERDADE DE IMPRENSA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ARTHUR VIRGÍLIO (PSDB - AM. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para registrar a matéria intitulada “Para ministros do STF, liminar do juiz contraria a Constituição”, publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo em sua edição de 04 de agosto de 2008.

            A matéria destaca que Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), juristas, advogados e promotores do Ministério Público afirmam que a decisão do desembargador Dácio Vieira, que proibiu o jornal Estado de São Paulo de publicar reportagens sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, contraria a Constituição e recentes manifestações da corte que garantem a liberdade de imprensa e de expressão.

            Sr. Presidente, para concluir, requeiro que a matéria acima citada passe a constar dos Anais do Senado Federal.

            Muito obrigado. Era o que tinha a dizer.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ARTHUR VIRGÍLIO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

            (Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

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            Matéria a que se refere:

            “Para ministros do STF, liminar do juiz contraria a Constituição”


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/09/2009 - Página 47846