Discurso durante a 246ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa da ampliação do acesso de contingentes populacionais de menor renda aos medicamentos essenciais, e de uma regulação específica para evitar a prática de preços abusivos pelos laboratórios farmacêuticos.

Autor
Adelmir Santana (DEM - Democratas/DF)
Nome completo: Adelmir Santana
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Defesa da ampliação do acesso de contingentes populacionais de menor renda aos medicamentos essenciais, e de uma regulação específica para evitar a prática de preços abusivos pelos laboratórios farmacêuticos.
Aparteantes
Antonio Carlos Valadares, Roberto Cavalcanti.
Publicação
Publicação no DSF de 15/12/2009 - Página 67262
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • REITERAÇÃO, COBRANÇA, SETOR PUBLICO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), CENTRALIZAÇÃO, AQUISIÇÃO, VENDA A ATACADO, MEDICAMENTOS, MAIORIA, PRESCRIÇÃO MEDICA, CONSULTA, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), AMPLIAÇÃO, ACESSO, POPULAÇÃO, BAIXA RENDA, MUNICIPIOS, APRESENTAÇÃO, DADOS, SECRETARIA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), VARIAÇÃO, PREÇO.
  • ANALISE, ABUSO, INDUSTRIA FARMACEUTICA, PREÇO, VENDA, MEDICAMENTOS, LEITURA, TRECHO, DOCUMENTO, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA), DEFESA, CRIAÇÃO, AGENCIA NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, SETOR, IMPORTANCIA, POLITICA, SAUDE PUBLICA, JUSTIFICAÇÃO, PROGRAMA, GRATUIDADE, DETALHAMENTO, INVESTIMENTO PUBLICO, AMPLIAÇÃO, ACESSO, TRATAMENTO, PREVENÇÃO, REINCIDENCIA, CONSULTA, AGRAVAÇÃO, INTERNAMENTO, COBRANÇA, RESPONSABILIDADE, CONSELHO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), MINISTERIO DA FAZENDA (MF), PODER ECONOMICO, SUGESTÃO, CONVOCAÇÃO, MINISTRO, ESCLARECIMENTOS, SENADO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ADELMIR SANTANA (DEM - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o tema ampliação do acesso de contingentes populacionais de menor renda aos medicamentos essenciais tem sido prioridade em nossa ação política nesta Casa. Vários Parlamentares têm discutido essa matéria, tanto aqui no plenário como nas comissões.

            Venho renovando junto ao Ministro José Gomes Temporão para que o Ministério da Saúde realize compras de medicamentos em escala, através do Registro Nacional de Preços, tornando possível assegurar aos cidadãos residentes em Municípios de menor arrecadação a medicação geralmente prescrita a medicação geralmente prescrita nas consultas médicas no âmbito do SUS. A última vez que tratei desse tema com o Ministro Temporão, foi quando ele esteve aqui na Comissão de Assuntos Sociais.

            Esse posicionamento se justifica em razão da existência de absurda variação entre os preços obtidos nas compras em escalas realizadas pelo Governo e o preço dos remédios nos balcões das farmácias e drogarias.

            Tenho em minhas mãos duas comparações de preços entre compras de remédios realizados pela Secretaria de Estado de São Paulo e seus preços máximos autorizados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

            No primeiro estudo realizado sobre 33 medicamentos amplamente utilizados no atendimento ambulatorial, observa-se que o preço máximo de fábrica autorizado pela CMED para esses remédios, que possuem o mesmo nome comercial e as mesmas apresentações e embalagens é, em média, 1.758% superior ao preço obtido nas compras realizadas pelo Governo do Estado de São Paulo.

            Srªs Senadoras, Srs. Senadores, certamente os remédios, quando vendidos para o Governo, já cobrem o seu custo de fabricação e deixam alguma margem de lucro. Sabemos que uma série de custos são deixados de lado pelo formato da venda, como, por exemplo, as amostras grátis, propagandas médicas individualizadas, material promocional, brindes, etc.

            Por outro lado, outros ganhos são adicionados, como a divulgação da marca, a fidelização da prescrição e a possível automedicação responsável - que dispensa a prescrição médica posterior -. Considerando tudo isso, como explicar que as fábricas possam vender esses mesmos medicamentos para as farmácias por mais de 17 vezes o seu custo de fabricação, partindo da premissa dos preços cobrados ao Governo do Estado de São Paulo?

         No segundo estudo que contempla 25 genéricos e utiliza o critério semelhante de comparação para o mesmo fabricante, a mesma apresentação e a mesma embalagem, observa-se que a CMED, em média, autoriza que o preço médio de fábrica, junto às farmácias e drogarias, esteja 887% acima do custo de aquisição do Governo do Estado de São Paulo. Tem alguma coisa errada nisso e, certamente, não é o preço cobrado a São Paulo, mas o autorizado para a venda no varejo.

         Para demonstrar que essas gigantescas e absurdas variações de preços explicam a exclusão de mais de 90 milhões de brasileiros do mercado de medicamentos, recorro ao documento Regulação Econômica do Mercado Farmacêutico, formulado pela Anvisa em 2001, em defesa da criação de agência reguladora para o mercado de medicamentos, onde a questão é abordada da seguinte forma:

Falhas de mercado estão presentes em vários segmentos econômicos, mas a inelasticidade da demanda em relação ao preço é maior no setor farmacêutico em função do uso específico do produto dessa indústria. Nesse mercado, o vendedor conta com todas as possibilidades de aumentar preços, drenando renda dos consumidores de forma compulsória. Ao mesmo tempo, a elevação dos preços impede o acesso ao produto essencial para a vida de outra parcela de consumidores de menor renda. Desse modo, não há comparação possível entre falhas de mercado em outros setores e neste. Dessa maneira, cabe ao Poder Público intervir para garantir resultados socialmente aceitáveis, seja com a defesa da concorrência, seja com a regulação específica.

     Mais adiante, conclui:

Em suma, a prática de preços abusiva é conduta que precisa ser reprimida de alguma forma pelo Poder Público, em cumprimento do mandamento constitucional, através da aplicação da lei da defesa da concorrência ou da regulação específica do mercado.

     Portanto, autorizar preços em patamares superiores a 1.000%, mesmo para os genéricos, já que para o consumidor incide mais 38% de margem de comercialização sobre o preço de fábrica, representa, na prática, impedir que os brasileiros de menor renda tenham acesso ao mercado farmacêutico.

     Quero deixar claro que é possível assegurar aos mais pobres a assistência farmacêutica, desde que haja o Registro Nacional de Preços e que os Estados e municípios sejam obrigados a comprar remédios baseados nesse Registro de Preços.

            Os efeitos da política atual são desastrosos. A partir de projeções dos especialistas das Nações Unidas sobre o contexto mundial, mantidas as devidas proporções, no Brasil morrem precocemente milhares de habitantes todos os anos por ausência de acesso aos medicamentos essenciais.

            Sr. Presidente e Srs. Senadores, que tipo de regulação de mercado realiza o Estado brasileiro, permitindo tal dualidade de preços, onde é desprezada a figura do lucro socialmente aceitável? Onde se permite a incidência de enormes ganhos para os laboratórios farmacêuticos que são impensáveis em qualquer economia do mundo neste setor determinante para a qualidade e a expectativa de vida da população?

            Não sou contra o lucro! Mas defendo que seja assegurado aos pobres o acesso aos medicamentos básicos, de forma gratuita, para evitar a reincidência da consulta, o agravamento da doença, a internação e o uso da UTI.

            A falta de assistência leva sempre ao aumento de custos. Por isso, os recursos destinados à saúde são sempre insuficientes. Exatamente porque a atenção não foi dada, desde o primeiro atendimento, na cidade onde mora o cidadão. Esse tipo de procedimento evitaria o verdadeiro turismo de doentes para as grandes cidades, normalmente cidades polos, em busca de tratamento.

            Nesse contexto, é indiscutível a responsabilidade do Conselho de Ministros, órgão de deliberação superior e final da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED integrado pelos Ministros da Saúde, da Fazenda, da Justiça, da Casa Civil e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, conforme determina o Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003.

            Quantas centenas de milhares de almas precisarão ainda sucumbir precocemente para que o Conselho de Ministros resolva, enfim, regular o mercado de medicamentos, garantindo atendimento aos mais pobres?

            Penso que esse é o teste maior de nossa jovem democracia. De um lado, solitário, o Ministério Público Federal, que já instaurou Inquérito Civil Público sobre a matéria; do outro, grandes interesses econômicos, com a cumplicidade da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, cujo órgão de deliberação superior e final é seu Conselho de Ministros.

            Sob a complacência dos Srs. Ministros responsáveis pela preservação da ordem econômica e jurídica, instaura-se no País nova perspectiva na condução dos negócios públicos, em que lucros exacerbados podem estar acima do direito à vida, da ética e da legislação vigente.

            É em função desse conjunto de circunstâncias nefastas que se deve priorizar a imediata implantação de programas de gratuidade para os medicamentos geralmente prescritos nas consultas ambulatoriais do SUS.

            Concedo um aparte ao Senador Roberto Cavalcanti.

            O Sr. Roberto Cavalcanti (Bloco/PRB - PB) - Nobre Senador Adelmir Santana, eu parabenizo V. Exª por abordar um tema de extremo domínio pelas atividades exercidas historicamente por V. Exª. Existem dois pontos no Brasil que eu, como cidadão - estou aqui no Senado como Senador -, não entendo o comportamento da não providência. Um é o que se refere aos juros cobrados nos cartões de crédito. Todos os Senadores aqui têm ciência disso. V. Exª também já chegou a essa tribuna para reclamar exatamente desse mesmo tema. E não acontece nada. Meses após meses, não acontece nada. Alguma força superior faz com que esses cartões de crédito sejam intocáveis. Da mesma forma, é o tema que V. Exª hoje aborda, a respeito do preço dos medicamentos. Sabe-se que existe uma máfia, existe uma montagem de preços, existem tabelas falsas de preços para que as empresas entrem nas licitações, e o cidadão brasileiro seja, de forma indireta, obrigado a suportar esse desmando na precificação dos medicamentos. Então, parabenizo V. Exª. V. Exª aborda um tema que é, pela sua história, de extremo domínio. Eu fico feliz que um Senador, dominando um tema como este, venha a essa tribuna para fazer esse alerta no tocante ao que acontece com medicamentos no Brasil. Parabéns, Senador.

            O SR. ADELMIR SANTANA (DEM - DF) - Obrigado, Senador Roberto, pelo seu aparte, que engrandece o meu pronunciamento.

            Mas, Srs. Senadores, privilegiar no primeiro momento a população mais pobre, que acorre às unidades do Sistema Único de Saúde em busca de atendimento médico é o meu objetivo, sempre. Fornecer a medicação prescrita, assegurando maior eficiência das consultas médicas, é uma coisa urgente e se faz necessária. Essa deve ser a prioridade de governo diante da ausência de regulação de preços no mercado de medicamentos.

            Que melhor destino pode ser dado aos recursos dos contribuintes? Que programa social de governo pode ter relação custo/benefício tão favorável?

            Não é possível aguardar que centenas de milhares de brasileiros morram precocemente durante a condução da apuração dos fatos pelo Poder Judiciário.

            Implantar imediatamente o Registro Nacional de Preços de Medicamentos, providência que venho defendendo em meus pronunciamentos anteriores, é questão que merece a atenção inclusive das Nações Unidas.

            É bom ressaltar que essa medida significará um forte crescimento desse segmento industrial, em razão da inclusão de um contingente enorme de população que hoje não é consumidora de medicamentos por absoluta falta de recursos.

            Em 2008, os gastos da sociedade brasileira na aquisição de um bilhão e oitocentos milhões de apresentações de remédios somaram R$31 bilhões, tendo o Ministério da Saúde, nesse mesmo ano, realizado gastos com medicamentos da ordem de R$6 bilhões.

         Para a implantação de programa de gratuidade dos medicamentos geralmente prescritos nas consultas ambulatoriais do SUS seria necessário alocar, no orçamento do Ministério da Saúde, apenas um bilhão e meio de reais.

            Esse valor permitiria a cobertura de 400 milhões de atendimentos médicos, com a distribuição de mais de 860 milhões de caixas de remédios.

            Ou seja, a simples implantação do Registro Nacional de Preços, instrumento já regulamentado desde 2004 pelo Ministério da Saúde - que possibilita gerenciar, de forma centralizada, compras com entregas em diferentes locais do território nacional -, permitiria, a custo praticamente inexpressivo, que o Estado brasileiro cumprisse a meta de ampliação de acesso a medicamentos constante dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.

            Para concluir, Sr. Presidente, sugiro que sejam convocados os Srs. Ministros integrantes da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, especialmente os Ministros da Fazenda e da Justiça, que dispõem de quadros com experiência pregressa no exame de falhas de mercado, para que se manifestem nesta Casa quanto à regulação do mercado farmacêutico em contexto de dualidade de preços, contexto esse que tão deletérios resultados têm apresentado para a sociedade brasileira.

            O Sr. Antonio Carlos Valadares (Bloco/PSB - SE) - V. Exª me concede um aparte, Senador Adelmir?

            O SR. ADELMIR SANTANA (DEM - DF) - Concedo um aparte ao Senador por Sergipe, Senador Antonio Carlos Valares, do PSD, que tão bem falou do Ministro Haddad, que foi um lutador pela questão dos genéricos no Brasil.

            O Sr. Antonio Carlos Valadares (Bloco/PSB - SE) - Senador Adelmir, V. Exª fala de cátedra sobre um assunto de que entende profundamente, já que, durante a sua vida profissional, dedicou-se à criação de empresas voltadas para o ramo do comércio de medicamentos. Várias farmácias foram instaladas em Brasília, graças à operosidade e à iniciativa empresarial de V. Exª. E ao propor a regulamentação ou a regulação de preços para a venda de remédios, V. Exª está atendendo a um anseio generalizado da sociedade brasileira, que, pela dubiedade e adversidade de preços, é quem mais sofre na própria carne, notadamente os mais pobres, com a eclosão de preços às vezes absurdos que são colocados no mercado farmacêutico em nosso País. Por essa razão, eu louvo a sua atitude, uma pessoa inteiramente ligada a esse ramo, numa prova da sua honestidade profissional, do seu espírito de visão e dos bons propósitos que movem o seu mandato parlamentar. Eu quero crer que suas ideias, consubstanciadas em discurso tão profundo, venham a ser atendidas pelo Governo Federal, prontamente, de forma mais rápida possível, porque esse é um reclamo legítimo do povo brasileiro, da população brasileira, que diariamente acorre às farmácias e muitas vezes sai dali inteiramente apavorada com os preços os mais díspares que são apresentados em nosso País por aqueles consumidores, quase todos nós, de medicamentos nas farmácias do nosso País.

(O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. ADELMIR SANTANA (DEM - DF) - Senador Antonio Carlos, muito obrigado pelo aparte de V. Exª, que engrandece o meu pronunciamento. Na verdade, Senador Antonio Carlos, o que eu estou aqui a solicitar, o que eu estou visando é a inclusão de possíveis consumidores que hoje não têm acesso aos remédios. O que nós desejamos é que o Governo faça as compras centralizadas e faça os medicamentos chegarem aos Municípios, aos pequenos Municípios, com preços extremamente baixos, para distribuição gratuita aos mais pobres. Porque essas pessoas, como bem sabe V. Exª, vivem fazendo turismo nas cidades polos, na busca de uma consulta, na busca de uma internação, que poderia ser evitado lá no pequeno Município se o atendimento fosse integral, fosse atendimento da consulta com o medicamento de forma gratuita.

            O SR. PRESIDENTE (Mão Santa. PSC - PI) - V. Exª pediu dois e tem cinco.

            O SR. ADELMIR SANTANA (DEM - DF) - E não é necessário, Sr. Presidente, criar nenhuma nova estrutura. Não há um rincão deste País, um Município por mais simples que seja, que não tenha uma, duas, três drogarias. Basta se criar uma sistemática para que os pobres tenham acesso a esses produtos que eu reputo aqui, da relação de medicamentos feita pelo Governo, a preço extremamente baixo, o Governo comprando e distribuindo mediante a consulta do SUS. Isso evitaria que eles buscassem as cidades polos, como a sua Teresina, no Piauí, como Brasília, como João Pessoa e ficasse o atendimento lá no pequeno município; evitaria, portanto, uma consulta mais grave, um atendimento mais credenciado, porque as doenças vão se agravando por falta desse atendimento inicial. E muitas vezes chega até a UTI. Por isto é que não há recurso que chegue à saúde: porque os pobres só são atendidos quando estão em estado grave, quando há o processo de internação. Se ele fosse atendido no primeiro momento, com a consulta, com o medicamento, muitas internações seriam evitadas, muitas cirurgias, muitos leitos de UTI e, certamente, os recursos sobrariam para um programa tão simples, da ordem de 1,5 bilhão. 

            Muito obrigada, Sr. Presidente, pela anuência de V. Exª.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/12/2009 - Página 67262