Discurso durante a 257ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com o ingresso da Venezuela no Mercosul.

Autor
Marconi Perillo (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Marconi Ferreira Perillo Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA EXTERNA.:
  • Preocupação com o ingresso da Venezuela no Mercosul.
Publicação
Publicação no DSF de 18/12/2009 - Página 73660
Assunto
Outros > POLITICA EXTERNA.
Indexação
  • CRITICA, POLITICA EXTERNA, GOVERNO BRASILEIRO, INCOERENCIA, APROXIMAÇÃO, CHEFE, PAIS ESTRANGEIRO, VENEZUELA, IRÃ, DESRESPEITO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DEMOCRACIA.
  • REPUDIO, OMISSÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, INCENTIVO, GOVERNO ESTRANGEIRO, RESPEITO, LIBERDADE DE IMPRENSA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, ESTADO DEMOCRATICO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. MARCONI PERILLO (PSDB - GO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, temos recebido inúmeros e-mails de cidadãos brasileiros que vêem com extrema preocupação a aproximação do Governo Brasileiro e, em particular, do Presidente da República, com os mandatários Hugo Chavez, da Venezuela, e Ahmadinejad, do Irã.

            É claro que não se pode personificar a Venezuela e o Irã na figura de seus presidentes, porque os povos e as nações venezuelanas e iranianas transcendem os limites das personalidades e dos desejos de seus governantes supremos. Estes partem, as nações ficam!

            Mas, exatamente por isso, a preocupação dos internautas é procedente.

            Não faz sentido o Brasil, um país que, nos últimos vinte anos, tem sedimentado as bases das instituições democráticas e republicanas, com eleições livres e liberdade de imprensa, buscar entendimentos bilaterais com governantes contrários ao princípio do contraditório, do estado de direito e da liberdade de expressão.

            A história construída pelo Brasil contemporâneo é de luta contra a repressão; é de repúdio ao cerceamento da liberdade de expressão e de acesso à informação.

            Se houvesse lugar para a aproximação com Hugo Chavez e Ahmadinejad, seria apenas para concitá-los a respeitar os princípios que se tornaram direitos e garantias fundamentais na ampla maioria das nações.

            Não se trata aqui de ignorar a história política de cada povo, tampouco as crenças, costumes e instituições típicas de cada sociedade. 

            Não se trata aqui de ignorar as contribuições milenares da cultura persa ou dos princípios das revoluções fundamentalistas.

            Não se trata aqui, tampouco, de negligenciar os valores erguidos por Simon Bolivar, como libertador de grande parte da América Espanhola.

            Mas é uma contradição, Senhoras e Senhores Senadores, Chavez buscar inspiração em Bolivar para oprimir a oposição legítima na Venezuela, fechar canais de televisão e promover uma divisão talvez irreconciliável do povo venezuelano, que se vê permanentemente empurrado para o embate interno e externo.

            O caminho bolivariano é outro. Constrói-se em torno de objetivos comuns, o que significa, entre nós latino-americanos, a liberdade de crença e opinião, a liberdade erguida em torno das urnas e da alternância de poder.

            Da mesma forma, é contraditório Ahmadinejad negar o holocausto judeu, sobretudo como representante maior do Irã, cuja origem remonta a 3200 anos antes de cristo, com a aparecimento da história escrita persa.

            Vemos, portanto, Senhor Presidente, falta de coerência e consistência na aproximação do Governo brasileiro desses dois líderes contrários aos pilares da democracia representativa.

            Registramos nosso repúdio à falta de um discurso claro e nítido do Presidente da República no sentido de concitar Hugo Chavez e Ahmadinejad a respeitaram as instituições democráticas da liberdade de imprensa e de expressão, dois dos valores mais caros à vida republicana.

            Muito obrigado!


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/12/2009 - Página 73660