Discurso durante a 217ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro do artigo "O MST é, sim, um caso de polícia", do economista e ex-ministro Maílson da Nóbrega, publicado na Revista Veja, em sua edição 2139, do dia 18 do corrente.

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MOVIMENTO TRABALHISTA.:
  • Registro do artigo "O MST é, sim, um caso de polícia", do economista e ex-ministro Maílson da Nóbrega, publicado na Revista Veja, em sua edição 2139, do dia 18 do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 21/11/2009 - Página 60617
Assunto
Outros > MOVIMENTO TRABALHISTA.
Indexação
  • COMENTARIO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, PERIODICO, VEJA, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), AUTORIA, ECONOMISTA, EX MINISTRO DE ESTADO, CONDENAÇÃO, ATUAÇÃO, SEM-TERRA, INVASÃO, DERRUBADA, LARANJA, PROPRIEDADE RURAL.

O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Senhoras e Senhores Senadores, Venho à Tribuna neste momento para fazer o registro do artigo “OMST é sim, um caso de polícia”, do economista e ex-ministro Maílson da Nóbrega, na

revista Veja em sua edição nº 2.139, do dia 18 de novembro de 2009.

No artigo, Maílson da Nóbrega condena, de forma muito concreta, a atuação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no episódio de invasão e derrubada de laranjais em uma propriedade de São Paulo e o fato de que “alguns intelectuais emitiram manifesto em defesa do MSRT e com críticas à imprensa”.

Maílson concorda com o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que diz: “Não acredito que haja preocupação com a criminalização dos movimentos sociais. Agora, ato criminoso, praticado por qualquer pessoa, deve ser tratado como crime”.

Senhor Presidente, para que conste dos Anais do Senado Federal, requeiro que a matéria citada seja considerada como parte integrante deste pronunciamento.

Muito obrigado. Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/11/2009 - Página 60617