Discurso durante a 74ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa da urgência para tramitação no Senado do projeto conhecido como "Ficha Limpa". Apresentação de proposição denominada "Conta Limpa", que tem por objetivo disciplinar as doações para campanha eleitoral.

Autor
Geraldo Mesquita Júnior (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
Nome completo: Geraldo Gurgel de Mesquita Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
  • Defesa da urgência para tramitação no Senado do projeto conhecido como "Ficha Limpa". Apresentação de proposição denominada "Conta Limpa", que tem por objetivo disciplinar as doações para campanha eleitoral.
Aparteantes
Pedro Simon.
Publicação
Publicação no DSF de 18/05/2010 - Página 21565
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
Indexação
  • DEFESA, URGENCIA, TRAMITAÇÃO, SENADO, PROJETO, INELEGIBILIDADE, REU, CORRUPÇÃO, JUSTIFICAÇÃO, PROPOSIÇÃO, AUTORIA, ORADOR, REGULAMENTAÇÃO, DOAÇÃO, RECURSOS, FINANCIAMENTO, CAMPANHA ELEITORAL, OBRIGATORIEDADE, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DEPOSITO, CONTA BANCARIA, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), ESTADOS, RESPONSABILIDADE, TRIBUNAIS, DISTRIBUIÇÃO, DINHEIRO, PARTIDO POLITICO, SEMELHANÇA, NORMAS, FUNDO PARTIDARIO, PUBLICAÇÃO, INFORMAÇÃO, REPASSE, VERBA.
  • IMPORTANCIA, PROPOSIÇÃO, GARANTIA, ETICA, MORAL, FINANCIAMENTO, CAMPANHA ELEITORAL, EXTINÇÃO, IRREGULARIDADE, EXPECTATIVA, DEBATE, PROJETO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. GERALDO MESQUITA JÚNIOR (PMDB - AC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Marco Maciel, Senador Roberto Cavalcanti, senhoras e senhores, estou hoje aqui para me perfilar junto àqueles que defendem ardorosamente uma tramitação célere do projeto que já recebeu a denominação de Ficha Limpa - ou Ficha Suja, dependendo do ponto de vista -, aqui, no Senado Federal. Há notícia de que ele poderá ser apreciado quarta-feira, na Comissão de Constituição e Justiça, e há notícia também de parlamentares que se comprometeram a pedir urgência para que ele possa vir, na quarta-feira ainda, ao plenário do Senado. E, quem sabe, poderemos apreciar tão importante matéria.

            Eu, coincidentemente, trago ao Senado Federal uma proposta - vou protocolar ainda hoje - que, ao lado do Ficha Limpa, eu denomino de Projeto da Conta Limpa. Ele se refere, Senador Marco Maciel, à questão das doações para campanha eleitoral.

            O Ficha Limpa, o que objetiva? Impedir que pessoas, com mandato ou não, possam ser candidatas tendo sido condenadas por colegiados do Judiciário, digamos. Esse projeto alcançará muito pouca gente, acredito, mas já é um avanço.

            Hoje eu trago aqui, Senador Marco Maciel, uma proposta da Conta Limpa, se é que a gente pode tratar assim da questão. É a questão das doações para campanha eleitoral, uma coisa terrível no nosso País. É terrível para os partidos, os candidatos, os doadores. É algo ainda nebuloso. E trago aqui uma sugestão, uma proposta que vou protocolar ainda hoje no Senado Federal.

            Eu vou ler o dispositivo e depois comentá-lo.

O Congresso Nacional decreta:

Art.1º - A doação em dinheiro, feita por pessoas físicas e pessoas jurídicas,

observados os limites de que tratam, respectivamente, o § 1º do art. 23, o art. 24 e o § 1º do art. 81 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, serão depositados pelos doadores, obrigatoriamente, em conta especial aberta pelos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados e do Distrito Federal.

Art 2º - Os recursos a que se refere o art. 1º desta Lei serão distribuídos aos Partidos e coligações partidárias, na mesma proporção do Fundo Partidário, prevista no art. 41-A da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995.

Art. 3º - O Tribunal Superior Eleitoral regulamentará o disposto nesta lei, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação, data em que entrará em vigor.

            O que estou propondo aqui, Senador Marco Maciel? É que pessoas físicas ou jurídicas, em vez de doarem para candidatos e/ou partidos, doem para o processo eleitoral, façam doações para o processo eleitoral. Só aí já estabelecemos uma diferença fundamental: as pessoas físicas ou jurídicas como que se desvincularão de candidatos ou partidos e, patrioticamente, contribuirão para o processo eleitoral em si.

            A distribuição desses recursos. Temos critérios que norteiam a distribuição dos recursos do Fundo Partidário. São aqueles recursos que os partidos utilizam e por eles são contemplados para a administração da máquina partidária. Esses recursos, não. Esses recursos seriam especificamente para financiar, custear o processo eleitoral em si. Em vez de a empresa tal doar milhares ou milhões de reais para o partido ou para o candidato tal, a empresa doa para o processo eleitoral. E esses recursos serão depositado em uma conta do Tribunal Regional Eleitoral da sua jurisdição, e, juntamente com outras contribuições e doações, serão repartidos conforme os critérios que norteiam a distribuição dos recursos do próprio Fundo Partidário.

            Isso traz uma mudança, na relação, muito profunda. Por exemplo, é uma situação clara. Chega esta época, o partido que está no poder, por exemplo... Vou ser muito franco, vou dar como exemplo o que acontece na minha própria terra. Lá ocorrem fenômenos tais como: o empresariado - é algo incipiente, mas existe - é praticamente obrigado a doar. A verdade é essa. Se não fizer a doação, pode sofrer represálias. E tem mais, Senador Simon: o empresário que doa para o partido da oposição talvez sofra represália maior se quem estiver no poder souber daquela doação.

            Então, fica uma situação muito complicada. V. Exª chegou agora e eu estava aqui anunciando à Casa que vou protocolar ainda hoje... E, logicamente, conversarei com V. Exª a respeito desse assunto, porque tenho acompanhado a sua luta em prol da tramitação célere, aqui, na nossa Casa, do projeto Ficha Limpa - ou Ficha Suja, dependendo da visão. E trago aqui uma contribuição que pode casar com isso: é a mudança do procedimento com relação à doação para a campanha eleitoral. Estou propondo aqui, Senador Simon, que, em vez de a pessoa física ou jurídica doar para o partido ou o candidato, faça a sua doação para o processo eleitoral, depositando a quantia numa conta que será aberta pelo Tribunal Regional Eleitoral da sua jurisdição. E o Tribunal, por sua vez, reunindo todos esses recursos, essas doações, fará a partição dessas quantias aos partidos, com o mesmo critério com que é repartido o dinheiro do Fundo Partidário.

            Então, eu acho que moralizamos sim, sobremaneira, essa questão do financiamento da campanha eleitoral em nosso País, porque aí teremos transparência total. Ora, o recurso será depositado numa conta aberta pelo Tribunal Regional Eleitoral, que terá, logicamente, a obrigação de transmitir à sociedade o que foi depositado, como foi essa distribuição, para quem e para que partido foi a quantia tal, para que partido foi a outra quantia.

            Então, veja, na medida em que procuramos estreitar a possibilidade de pessoas que se valem da política...

            O Sr. Pedro Simon (PMDB - RS) - O contribuinte dá para quem quer, mas tem que ser na Justiça Eleitoral o registro? Como é que é?

            O SR. GERALDO MESQUITA JÚNIOR (PMDB - AC) - Não, não. O contribuinte, em vez de entregar sua contribuição para o candidato tal ou qual, ou para o partido tal ou qual, ele doa para o processo eleitoral. A coisa muda completamente de configuração, Senador Pedro Simon. Entende? E eu estava dando o exemplo, inclusive, da minha terra, o que isso traria de conforto para as pessoas de maneira geral, que, por vezes, pela pressão do poder, se sentem obrigadas a doar. Se não doarem, sofrem represálias. Esse processo, em nosso País, envolve muita complicação; envolve corrupção, inclusive. Nós retiraríamos essas questões.

            Veja um exemplo claro: a empresa X quer destinar R$1 milhão para a campanha do candidato ao Senado fulano de tal. Até a vigência da atual lei, ele faria assim: depositaria na conta que o comitê financeiro do candidato teria aberto. Se aprovado esse projeto, Senador Simon, ele vai fazer a mesma doação, porém para o processo eleitoral como um todo. Então, veja a situação do... O empresariado, por exemplo, principalmente, que é que...

            O Sr. Pedro Simon (PMDB - RS) - Não para o candidato que ele quer.

            O SR. GERALDO MESQUITA JÚNIOR (PMDB - AC) - Não.

            O Sr. Pedro Simon (PMDB - RS) - Para o processo em geral.

            O SR. GERALDO MESQUITA JÚNIOR (PMDB - AC) - Para o processo eleitoral como um todo. E o recurso será distribuído, repartido, pelos mesmos critérios com que é repartido o Fundo Partidário, por exemplo. Porque há critério para a repartição do Fundo Partidário.

            O Sr. Pedro Simon (PMDB - RS) - Permite-me, Senador?

            O SR. GERALDO MESQUITA JÚNIOR (PMDB - AC) - Com todo prazer. 

            O Sr. Pedro Simon (PMDB - RS) - Senador Marco Maciel, é o projeto mais romântico que eu já vi.

            O SR. GERALDO MESQUITA JÚNIOR (PMDB - AC) - Pode ser...

            O Sr. Pedro Simon (PMDB - RS) - É sensacional. Eu felicito V. Exª, mas acho que nem milagre faz um projeto desse passar. Ele é bom demais. Ele é puro. Ele é excepcionalmente bom demais. É a perfeição. Realmente, se nós quisermos algo de correto, de concreto, buscar a verdadeira democracia, o verdadeiro debate, vamos proporcionar. Quer dizer, o cidadão dá uma contribuição para uma espécie de Fundo Partidário. Todo mundo ficaria sabendo que a empresa tal deu tal dinheiro para o Fundo Partidário, para abrir o debate para que todo mundo conheça o pensamento de todo mundo. São 180 graus de diferença do que está acontecendo. Quer dizer, o que está acontecendo é que estão liberando para darem dinheiro, diretamente das empresas, ao cidadão, ao candidato... O que estão liberando são os fundos de pensão das grandes empresas, que estão... Os partidos estão feito doidos em cima deles para pegar o comando deles. Olha, seu projeto é a perfeição. Não existe em lugar nenhum do mundo. Eu voto com ele, mas acho difícil. Sinceramente, acho sensacional seu projeto, mas não é fácil.

            O SR. GERALDO MESQUITA JÚNIOR (PMDB - AC) - Eu acho que nós deveríamos conversar mais sobre ele, Senador Pedro Simon, porque, sinceramente, eu tinha a expectativa da sua empolgação com relação a esse projeto, assim como V. Exª se empolgou com o projeto Ficha Limpa. Isto aqui é o meio termo na discussão entre financiamento público e financiamento privado. Não seria público nem privado, mas essas doações teriam um controle de natureza pública muito grande.

            Eu tenho a impressão que o empresariado acharia ótimo um projeto desse ser aprovado. Sabe por quê, Senador Pedro Simon? Porque o governante que está no poder - ou o candidato - chega lá e, às vezes, até de forma extorsiva mesmo, diz: “Olha, eu quero. Você tem que dar”. Eles dizem: “Olha, eu não posso, porque a lei não me permite mais. Eu vou doar para o processo eleitoral”. Então, isso muda completamente de figura. Nós liberamos as pessoas, por vezes, daquela pressão indevida mesmo, que todos nós sabemos que acontece, e as pessoas, patrioticamente, vão doar para a realização do próprio processo eleitoral em seu País.

           O Tribunal Superior Eleitoral regulamentaria tudo isso, prevendo inclusive, quando houver eleição nacional, eleição para Presidente da República, qual o percentual que caberia no processo eleitoral para os candidatos à Presidência da República, para governadores... Enfim, a Justiça Eleitoral regulamentaria tudo isso. Estabeleceria os critérios para a repartição desses recursos. E eu creio que teríamos tranquilidade nessa área, teríamos segurança e publicidade com relação à origem e ao destino desses recursos. As pessoas não poderiam mais doar diretamente aos candidatos ou aos partidos. Fariam - repito - para o processo eleitoral como um todo, destinando doações e depósitos em contas abertas pelo Tribunal Regional Eleitoral.

            Eu creio que daríamos um passo significativo no sentido de moralizar a política nesse campo, o financiamento das eleições em nosso País, o financiamento do processo eleitoral em nosso País.

            E estou falando aqui, Senador Marco Maciel, de muito dinheiro. Em 2006, por exemplo, a Receita Federal, pela primeira vez, divulgou quanto deixou de arrecadar, para cobrir a renúncia fiscal das empresas de rádio e televisão pela cessão do horário gratuito, que atingiu, naquele ano, R$191 milhões. Somados aos gastos dos candidatos, de R$1,369 bilhão, o pleito, naquele ano, Senador Pedro Simon, chegou à cifra de R$1,560 bilhão. Portanto, não estamos falando aqui de pouca coisa, de pouco dinheiro. E há participação de grandes, médias e pequenas empresas, de pessoas físicas, de uma maneira geral, por todo o País.

            Essa é a contribuição que trago ao debate do tema específico, financiamento de campanha eleitoral. Vou protocolar, ainda hoje, no Senado. Espero que, pelo menos, o projeto provoque, mais uma vez, um grande debate sobre essa questão.

            Era o que tinha a trazer nesta tarde.

            Muito obrigado, Senador Marco Maciel.


Modelo1 5/19/247:22



Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/05/2010 - Página 21565