Discurso durante a 105ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registra o recebimento de moção de apoio do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência - COMUDEPE, ao projeto de lei que cria o estatuto da pessoa com deficiência.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Registra o recebimento de moção de apoio do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência - COMUDEPE, ao projeto de lei que cria o estatuto da pessoa com deficiência.
Publicação
Publicação no DSF de 24/06/2010 - Página 31253
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • REGISTRO, RECEBIMENTO, LEITURA, DOCUMENTO, AUTORIA, VICE-PRESIDENTE, CONSELHO MUNICIPAL, DEFESA, PESSOA DEFICIENTE, APOIO, PROJETO DE LEI, AUTOR, ORADOR, CRIAÇÃO, ESTATUTO, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA, IMPORTANCIA, CONSOLIDAÇÃO, AMPLIAÇÃO, DIREITOS, PROMOÇÃO, DIGNIDADE, GARANTIA, CIDADANIA.
  • EXPECTATIVA, URGENCIA, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PROJETO, ESTATUTO, LONGO PRAZO, TRAMITAÇÃO, VIABILIDADE, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DIA NACIONAL, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu esperei até as vinte e uma horas, porque eu não poderia viajar, como o farei amanhã, para o Rio Grande, sem primeiro apresentar aqui uma moção de apoio que recebi lá do Rio Grande, pedindo que o Congresso Nacional aprove o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Aprovamos o Estatuto do Idoso, aprovamos o Estatuto da Igualdade Racial, só falta o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que trará benefícios, Sr. Presidente, para 26 milhões de brasileiros.

            Por isso, Sr. Presidente, passo a ler o seguinte documento.

            Recebi, Sr. Presidente, da Diretora Municipal de Políticas para a Pessoa com Deficiência - DIMPD - e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência - COMUDEPE, Angela Cristina Guedes, o seguinte documento.

Prezado Senador:

Em audiência pública sobre a Pessoa com Deficiência e Justiça com vários segmentos da sociedade, chegou-se ao consenso de que precisamos de um instrumento legal para as causas individuais uma vez que temos muitas leis coletivas. O Estatuto da Pessoa com Deficiência fará com que o segmento das pessoas com deficiência tenham visibilidade individual e possibilidade de garantir os direitos efetivamente.

Com o Estatuto, teríamos “já” um subsídio legal, uma vez que a Convenção nos remete a estudos e a outras legislações.

            Sr. Presidente, o texto que ora apresento foi construído coletivamente como moção em favor da aprovação imediata, já, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

            Diz a moção:

Sr. Senador,

Com o propósito de promover, proteger e assegurar o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência, bem como promover o respeito à sua dignidade, inerente à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas e ratificada pelo Brasil como Norma Constitucional, entendemos que tal dispositivo atinge a meta do estabelecimento em nível mundial de uma legislação abrangente acerca dos direitos sociais e de cidadania das pessoas com deficiência.

O que se espera fortemente é que tão importante documento não seja apenas mais uma declaração de intenções inócua, mas que sobretudo possa embasar e inspirar a tomada de decisões de governos e da sociedade em geral em direção à superação dos preconceitos e pela inclusão social com respeito às diferenças dessa significativa parcela da população.

O próprio texto da Convenção Internacional após o seu preâmbulo e definições preconiza como sua primeira medida prática:

“a. Adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza, necessárias para a realização dos direitos reconhecidos na presente Convenção;

b. Adotar todas as medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que constituírem discriminação contra pessoas com deficiência.”

Entendemos, portanto, nessa direção, que o Estatuto da Pessoa com Deficiência é potencialmente um importante instrumento para que as pessoas com deficiência possam atingir os níveis de inclusão e participação social desejados. Na medida em que sistematiza e consolida toda a legislação existente em nosso País, além de introduzir significativos avanços em diversas áreas de atuação do Estado, em sintonia com a função de contemplar a demanda mundial por uma única legislação integrada e integradora dos direitos humanos e sociais das pessoas com deficiência.

É óbvio que, como toda nova proposta, essa também deve passar por ajustes e adequações, visando a seu aperfeiçoamento, o que, diga-se de passagem, tem sido feito através de um amplo processo de discussão em todas as regiões do País.

Nesse sentido, foi deliberado pela II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, através da Moção nº 34, a realização de 05 (cinco) encontros regionais, visando promover ampla revisão do texto aprovado pelo Senado Federal [de autoria deste Senador], à luz do disposto na Convenção Internacional, tendo esse amplo e importante trabalho sido realizado sob a qualificada coordenação do Conade (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência). Além disso, a Proposta do Estatuto foi amplamente discutida, graças ao apoio dos governos estaduais, municipais, das comissões de direitos humanos, universidades, movimentos das pessoas com deficiência e sociedade em geral [e a União].

Temos plena consciência de que a simples aprovação do instrumento legal, por si só, não produzirá uma alteração imediata na realidade de exclusão social das pessoas com deficiência, pois sabemos que, embora o Projeto do Estatuto da Pessoa com Deficiência venha a fazer parte do panorama legal brasileiro, em termos da prática de direitos, ele continuará sendo um “projeto ou meta a ser atingida”, na medida em que ainda estamos longe de construir uma sociedade que, no seu todo, entenda essas pessoas como sujeito de seus direitos. Se, todavia, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, isoladamente, não tem esse poder transformador, por outro lado, ele é pré-condição indispensável para que tal transformação se realize, na medida em que, em sua essência, esse projeto vise consolidar em um único texto legal todo o cipoal de legislação pertinente à temática, além de ampliar alguns direitos e garantias.

Diante do exposto, julgamos fundamental dar continuidade ao processo, com a análise e aprovação dos resultados, visando proporcionar a votação e aprovação pelo Congresso Nacional do Projeto de Lei que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ainda em 2010.

            Essa é a moção, Sr. Presidente.

            Eu queria dizer que 21 de setembro é o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, projeto também de minha autoria, como é o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

            Olhe, Sr. Presidente, como seria bom, como seria generoso, como seria fraternal que a Câmara e o Senado aprovassem essa redação, de forma definitiva, para que, no dia 21 de setembro, no início da primavera, no Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, o Presidente Lula pudesse sancionar essa obra, que não é minha. Eu sou o autor do projeto, mas foi um amplo debate, durante anos e anos, lá na Câmara dos Deputados. Lá eu o apresentei, quando era Deputado, e o reapresentei aqui no Senado. São cerca de 15 anos de debate.

            Espero que agora, enfim, graças ao Relatório feito, no Senado, pelo Senador Flávio Arns e, na Câmara, pelo Deputado Celso Russomanno, possamos ir para o dia D, o dia posterior à discussão, que é o dia da votação.

            Obrigado, Senador Mão Santa, pela tolerância de V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/06/2010 - Página 31253