Discurso durante a 184ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Homenagem pelo transcurso dos vinte anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor.

Autor
Papaléo Paes (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AP)
Nome completo: João Bosco Papaléo Paes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.:
  • Homenagem pelo transcurso dos vinte anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor.
Publicação
Publicação no DSF de 18/11/2010 - Página 51004
Assunto
Outros > HOMENAGEM. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ELOGIO, VIGENCIA, EVOLUÇÃO, ATUAÇÃO, DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), LEITURA, ARTIGO, PROTEÇÃO, DIREITOS, CONSUMIDOR, CONTRIBUIÇÃO, EXERCICIO, CIDADANIA, IMPORTANCIA, MODERNIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE COMERCIAL, INTERNET.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. PAPALÉO PAES (PSDB - AP. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, foi com grande alegria que celebramos, recentemente, os vinte anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor.

            Essa legislação é uma das mais avançadas do mundo nessa área e os debates que aconteceram aqui no Parlamento contaram com a participação fundamental, dentre tantos outros, do então Deputado Federal Geraldo Alckmin, Governador eleito do Estado de São Paulo.

            Infelizmente é normal, em nosso País, que leis modernas e avançadas existam apenas no papel, mas não sejam cumpridas de maneira efetiva.

            Não foi, -- ainda bem! -- o que ocorreu com o Código de Defesa do Consumidor, -- que passarei a chamar simplesmente por sua sigla: CDC.

            O CDC tem sido respeitado e feito valer todas as suas funções, especialmente em razão do bom funcionamento de vários Procons em todo o país, que são as agências dos governos estaduais que cuidam dos direitos de consumo das pessoas.

            O art. 1º do CDC diz, textualmente, que “o código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor.”

            O art. 2º, por sua vez, estabelece que “consumidor é toda pessoa física e jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.” 

            Foi graças a esses artigos em especial que o cidadão brasileiro conseguiu identificar-se com consumidor e passou a enxergar e a exigir seus direitos.

            Sr. Presidente, acredito que todas as senhoras e os senhores aqui presentes podem contar histórias de brasileiros que passaram a exercer efetivamente sua cidadania após a promulgação do CDC.

            Quem não conhece um brasileiro que tenha comprado um eletrodoméstico, por exemplo, e ao constatar um defeito de fábrica voltou à loja para exigir - isso mesmo, exigir! - um novo produto ou seu dinheiro de volta? Antes do Código, os consumidores sentiam-se até constrangidos de reclamar defeitos dessa natureza.

            Quem não passou a prestar mais atenção a informações como valor nutricional e data de validade dos alimentos adquiridos em supermercados?

            Quem não passou. Sr. Presidente, a cobrar de bancos ou de grandes lojas, por exemplo, o respeito ao tempo de espera em filas para atendimento ou ainda atendimento especializado para idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais?

            Srªs Senadoras e Srs. Senadores, quem não passou a exigir mais respeito e atenção das campainhas aéreas com relação a atrasos e cancelamentos de vôos?

            Esses são, sem dúvida nenhuma, alguns dos grandes benefícios que o Código de Defesa do Consumidor trouxe para os brasileiros. Mas o principal foi a lição de cidadania recebida, quando os brasileiros passaram a entender e a exigir o respeito aos seus direitos.

            Cabe aos legisladores brasileiros, agora, Sr. Presidente, pensar no futuro e estudar uma forma de modernizar essa legislação em questões que tratam, por exemplo, do comércio eletrônico, via Internet, trazendo mais garantias para aqueles que optarem por esse tipo de serviço, cada vez mais comum no Brasil.

            Celebremos então os 20 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor. Essa é a maior homenagem que o Senado Federal pode prestar ao consumidor-cidadão brasileiro.

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigado, Senhor Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/11/2010 - Página 51004