Pronunciamento de Ana Amélia em 10/03/2011
Fala da Presidência durante a 23ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Leitura do projeto de lei de autoria da Senadora Gleisi Hoffmann que altera a lei 8213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o período de carência para a concessão do benefício da aposentadoria por idade para as donas de casa de baixa renda.
- Autor
- Ana Amélia (PP - Progressistas/RS)
- Nome completo: Ana Amélia de Lemos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Fala da Presidência
- Resumo por assunto
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Outros:
- Leitura do projeto de lei de autoria da Senadora Gleisi Hoffmann que altera a lei 8213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o período de carência para a concessão do benefício da aposentadoria por idade para as donas de casa de baixa renda.
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/03/2011 - Página 6525
- Assunto
- Outros
- Indexação
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- LEITURA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, GLEISI HOFFMANN, SENADOR, RELAÇÃO, ALTERAÇÃO, PERIODO, CARENCIA, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, DONA DE CASA, BAIXA RENDA.
A SRA. PRESIDENTE (Ana Amelia. Bloco/PP - RS) - Sobre a mesa, projeto de lei que passo a ler.
É lido o seguinte:
PROJETO DE LEI DO SENADO
Nº 81, DE 2011 Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o período de carência para a concessão do benefício da aposentadoria por idade para as donas de casa de baixa renda previsto no § 13 do art. 201 da Constituição Federal, e dá outras providências.
O Congresso Nacional Decreta:
Art. 1º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 142-A: “Art. 142-A. Para o segurado sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, e inscrito no regime geral de previdência social até 31 de dezembro de 2011.