Discurso durante a 28ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicita ao Senado esclarecimentos sobre as providências que foram tomadas em relação a denúncia do TCU, que por meio de uma auditoria na Secretaria do Tesouro Nacional e de Orçamento Federal, verficou o uso indevido de recursos do fundo destinado para amortização da dívida pública federal interna.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • Solicita ao Senado esclarecimentos sobre as providências que foram tomadas em relação a denúncia do TCU, que por meio de uma auditoria na Secretaria do Tesouro Nacional e de Orçamento Federal, verficou o uso indevido de recursos do fundo destinado para amortização da dívida pública federal interna.
Publicação
Publicação no DSF de 17/03/2011 - Página 6954
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, SENADO, ESCLARECIMENTOS, PROVIDENCIA, DENUNCIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), IRREGULARIDADE, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, FUNDO ESPECIAL, DESTINAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, DIVIDA INTERNA.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, submeto à apreciação de V. Exª uma questão de ordem.

            Nos termos do art. 404 e do inciso XII do art. 412 do Regimento Interno, com o propósito de pedir esclarecimentos a V. Exª, o Tribunal de Contas das União (TCU) enviou a esta Casa o Acórdão nº 2.926, de 2010, resultado de auditoria realizada na Secretaria do Tesouro Nacional e de Orçamento Federal, na qual se verificou o uso indevido de recursos para a amortização da dívida pública federal interna. Segundo o Tribunal, ficou evidenciada a ilegalidade do uso dos recursos, da compensação financeira de que trata o art. 20, §1º, da Constituição Federal, para pagamento de dívidas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diante desse gravíssimo fato, aquela Corte solicitou ao Congresso Nacional que tomasse as providências cabíveis sobre o caso.

            Nesse sentido, no escopo de dar prosseguimento ao feito, desejo saber qual foi o andamento dado pelo Senado Federal à solicitação do TCU, se o referido Acórdão foi encaminhado a alguma Comissão permanente ou permanece na Secretaria-Geral da Mesa e quais serão as medidas legais a serem tomadas por esta Casa, diante das denúncias apontadas pela auditoria do TCU.

            Esclareço melhor, Sr. Presidente: o Acórdão concluiu que o Presidente da República, por meio de decreto, destinou R$20,9 bilhões do fundo instituído pelo art. 20, §1º, da Constituição Federal para o pagamento da dívida. Os recursos desse fundo se referem à compensação financeira sobre exploração de petróleo e derivados, de recursos hídricos e de demais recursos minerais e deveriam ser destinados aos Estados e aos Municípios, mas foram usados indevidamente para amortização da dívida pública. Portanto, Sr. Presidente, destaco que são recursos pertencentes a Estados e a Municípios, mas que foram utilizados pelo Governo da União para amortização da dívida pública.

            O Acórdão foi encaminhado ao Presidente do Congresso Nacional, para adoção das medidas que julgar pertinentes, ao Ministro-Chefe da Casa Civil e aos Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, mas não há notícia de eventual providência adotada até este momento.

            Em função disso, formulei a questão de ordem, para saber o destino dado à proposição no âmbito do Senado. Evidentemente, aguardaremos, se desejar, um pronunciamento a posteriori de V. Exª, já que estou, de forma improvisada, submetendo a V. Exª essa questão.

            De qualquer maneira, vamos aguardar a resposta da Presidência, para verificar quais as providências que o Partido e a Oposição podem adotar nesse caso, já que o TCU informa que Governo Federal utilizou-se, de forma indevida, de recursos que deveria transferir a Estados e a Municípios.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/03/2011 - Página 6954