Discurso durante a 45ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Luto pela tragédia ocorrida ontem no Rio de Janeiro, com o assassinato de diversas crianças e leitura de matéria intitulada "Massacre de Realengo: porque é tão fácil matar?", de Antonio Carlos Costa, Presidente do Rio de Paz. Destaque para a importância da Defensoria Pública da União e das defensorias de todos os Estados da Federação no atendimento à população carente.

Autor
Wilson Santiago (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: José Wilson Santiago
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA. JUDICIARIO.:
  • Luto pela tragédia ocorrida ontem no Rio de Janeiro, com o assassinato de diversas crianças e leitura de matéria intitulada "Massacre de Realengo: porque é tão fácil matar?", de Antonio Carlos Costa, Presidente do Rio de Paz. Destaque para a importância da Defensoria Pública da União e das defensorias de todos os Estados da Federação no atendimento à população carente.
Publicação
Publicação no DSF de 09/04/2011 - Página 10835
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA. JUDICIARIO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DOCUMENTO, FONTE, INTERNET, ASSUNTO, ANALISE, VIOLENCIA, CRIANÇA, ESCOLA PUBLICA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ).
  • DEFESA, NECESSIDADE, EXPANSÃO, DEFENSORIA PUBLICA, AMBITO, ESTADOS, UNIÃO FEDERAL, OBJETIVO, ACESSO, ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA, POPULAÇÃO, INTERIOR.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. WILSON SANTIAGO (Bloco/PMDB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, profissionais da imprensa e público presente, o Brasil está de luto. Esse luto nos deixa tristes como estão tristes todos aqueles que acompanharam e tomaram conhecimento do fato ocorrido no Rio de Janeiro.

            No blog Palavra Plena, do Sr. Antonio Carlos Costa, Presidente do Rio de Paz, ele escreveu, Sr. Presidente, um trecho, digo até um resumo do que ocorreu no Rio de Janeiro. Diz o seguinte:

Massacre de Realengo: por que é tão fácil matar?

O Rio de Janeiro amanheceu com gosto e cheiro de sangue. Vidas interrompidas onde esperava-se prepará-las para viver. Crianças mortas e feridas. Famílias devastadas. Obviamente há coisas urgentíssimas a serem feitas imediatamente:

Socorro às vítimas que sobreviveram, e parentes, doação de sangue e expressão pública de tristeza. Sim, todos temos que nos juntar aos enlutados, demonstrando solidariedade. Chorando com eles.

Urge também, entretanto, que as causas dessa tragédia, em especial os meios encontrados pelo assassino para destruir vidas inocentes, sejam esclarecidas [especificamente à população brasileira]. Jamais conheceremos a mente do rapaz de modo perfeito. Como penetrar [é a pergunta que se faz] em tamanha escuridão? Mas sabemos que todo o seu plano diabólico só pode ser levado a cabo por dois motivos:

1. Não havia segurança adequada para uma escola municipal repleta de crianças numa área reconhecidamente violenta. É assim que queremos os nossos filhos em sala de aula? [É a pergunta que se faz.]

2. A facilidade com que se consegue arma e munição [neste País] é a causa principal do ainda altíssimo índice de homicídio do Estado do Rio de Janeiro [e em outras partes do território nacional]. Quais os principais responsáveis pelo tráfico de arma e munição [pelo Brasil afora? É mais uma pergunta que se faz, Sr. Presidente].

Sem tratarmos desse dois graves problemas, continuaremos a enterrar vidas humanas que mal chegaram a desabrochar [enfim, parte da população], para a dor incurável e sofrimento indizível de pais, mães, irmãos, [amigos e parentes próximos; é um trauma, enfim, para toda a população brasileira].

            Era o registro, Sr. Presidente, no primeiro instante, que eu gostaria de fazer. Peço a V. Exª que seja publicado nos Anais da Casa.

            O SR. PRESIDENTE (Anibal Diniz. Bloco/PT - AC) - V. Exª será atendido nos termos regimentais.

            O SR. WILSON SANTIAGO (Bloco/PMDB - PB) - Sr. Presidente, outro ponto para o qual eu gostaria da atenção de V. Exª e dos demais Pares.

            Quero destacar, no dia de hoje, a importância da Defensoria Púbica da União e das Defensorias Públicas de todos os Estados da Federação no atendimento à população carente, especificamente, que é a sua missão.

            Todos nós temos conhecimento, Sr. Presidente, de que a Constituição de 1988 não só criou a Defensoria Púbica da União como também criou a Defensoria Púbica dos Estados, ficando a critério dos Estados da Federação, por meio de repetição daquilo que determinou a Constituição Federal, incluí-las nas suas próprias constituições estaduais.

            Por essa razão é que foram criadas Defensorias Públicas em quase todos os Estados da Federação. Apenas um Estado hoje não tem Defensoria Púbica ainda criada, e está atendendo a classe mais pobre do País no que se refere à assistência jurídica gratuita, por intermédio de convênios com a OAB e nomeações de advogados ou causídicos provisoriamente.

            Em 2009, o Congresso Nacional aprovou a criação de 230 novas Varas da Justiça Federal, a serem instaladas na proporção de 46 Varas ao ano até 2014.

            Participei, como Deputado Federal, Sr. Presidente, da discussão e da aprovação dessa proposta, consequência do reconhecimento de todos nós da necessidade de se criar essas Varas e dar um incentivo maior no que se refere à interiorização da Justiça em todo o Brasil. A proposta foi de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, e o Congresso Nacional a transformou, no ano de 2009, na Lei nº 12.011.

            Um pouco antes, em 2003, o Congresso Nacional já havia aprovado a criação de outras 183 Varas da Justiça Federal por meio da Lei nº 10.772.

            Desde então, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, cresceu bastante o processo de interiorização da Justiça Federal, que agora será intensificado com mais essas 230 novas Varas em fase de implantação em todos os Municípios designados pelo Supremo Tribunal Federal e pela lei que as criou.

            Atualmente, já há 743 Varas Federais instaladas no País. E todos querem que esse número seja ampliado por conta da necessidade de termos mais Varas Federais e, assim, proporcionar melhor atendimento à população com assistência jurídica gratuita. Todos assim querem, Sr. Presidente, porque isso significa que a Justiça estará se aproximando daqueles que dela necessitam a toda hora e a todo instante de suas vidas.

            Com mais órgãos jurisdicionais no interior, o cidadão terá mais facilidade para saciar sua fome de justiça, porque agora não precisará mais se deslocar para uma capital para iniciar um processo judicial - refiro-me ao caso específico da Justiça Federal.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como sabemos, a Justiça Federal é responsável pelo julgamento de ações nas quais a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais figurem na condição de autoras ou rés.

            Sabemos também que uma Vara Federal, ao ser implantada numa cidade do interior, traz consigo outros órgãos federais, tais como a Polícia Federal, o Ministério Público Federal, a Receita Federal, a Advocacia Geral da União e a Defensoria Púbica da União.

            É neste ponto que eu gostaria de chegar, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores. Atualmente, a Justiça Federal está instalada em 175 cidades do interior do País e, aparentemente, esse crescimento leva a crer que ela está realmente mais próxima do cidadão. Entretanto, penso que não adianta termos a estrutura da Justiça fisicamente presente em tantos lugares sem haver o acesso efetivo da população à prestação jurisdicional.

            A Justiça só será realmente Justiça quando ela estiver ao alcance dos mais pobres. E os pobres só podem acessar seus direitos quando contam com o apoio de um defensor público. No caso da Justiça Federal, de um Defensor Público Federal e, no caso da Justiça Estadual, de um Defensor Público Estadual.

            Sem a Defensoria Púbica, um pobre não tem instrumentos para reivindicar direitos junto ao Poder Judiciário.

            O que acontece hoje é que a Justiça Federal se implanta numa cidade do interior, e a Advocacia Geral da União consegue chegar, o Ministério Público Federal também consegue colocar um representante para atuar em todas essas comarcas, mas sequer 20% dessas Varas Federais instaladas no interior do País já contam com um Defensor Público Federal. Da mesma forma acontece com as comarcas e com as Defensorias Públicas dos Estados da Federação.

            São raros os Estados em que a Defensoria Púbica, Sr. Presidente, abrange todas as comarcas e, por essa razão, não atende toda a demanda da população. E o que acontece é que 90% dos feitos que tramitam na própria Justiça dos respectivos Estados são patrocinados por defensores públicos.

            Isso é comprovado e o resultado consta no próprio relatório do Ministério da Justiça, segundo o qual o trabalho da Defensoria Púbica em favor do cidadão brasileiro mais pobre é essencial não só para o alcance e conquista dos seus direitos, como também para o seu próprio exercício de cidadania.

            Vejam a disparidade. No caso da Justiça Federal, são cerca de 175 cidades do interior com ao menos uma Vara da Justiça Federal, enquanto a Defensoria Púbica da União alcança pouco mais de 30% dessas cidades interioranas.

            O mesmo, Sr. Presidente, dependendo do Estado, acontece com as Defensorias Públicas Estaduais. Quem perde com isso é a população mais carente, quem perde com isso são aqueles que precisam de um patrocinador, de um advogado para reclamar os seus direitos, tanto na esfera federal quanto na esfera estadual.

            Sr. Presidente, eu sou advogado e também Defensor Público no meu Estado, a Paraíba. Só quem esteve num serviço público de Defensoria, ou também quem acompanha, no dia a dia, a magistratura e o Ministério Público, pode entender o sofrimento das pessoas pobres que buscam justiça. E eu conheço de perto, como tantos outros, a fome do povo por direitos num País tão desigual como o nosso.

            Na Câmara dos Deputados, fui Presidente da Comissão Especial destinada a dar parecer ao projeto de lei complementar da conhecida Lei Orgânica da Defensoria Púbica. Também sou autor da PEC que solicitou, naquela Casa, o fortalecimento da Defensoria Púbica, inclusive com melhoria salarial. Por isso, tenho autonomia para falar neste assunto, por conviver com ele no dia a dia como Defensor Público. Estou afastado dessa missão tão honrosa há 17 anos em decorrência de ocupar cargo legislativo. Mas, graças a Deus, durante o tempo em que passei na Defensoria Púbica, jamais deixei de reconhecer a importância daquele órgão e a missão dos defensores públicos de salvar os direitos dos menos favorecidos deste País, já que, na maioria das vezes, são negados, são esquecidos e são jogados na gaveta, e anos e anos se passam sem serem reconhecidos.

            Estou certo de que aqui, no Senado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, assim como fui na Câmara dos Deputados, sou mais do que tudo um Defensor Público do meu Estado, a Paraíba, e também dos interesses da minha terra e dos interesses do Brasil.

            No entanto, aquele Defensor Público Estadual continua vivendo dentro de mim. Eu sei o quão importante é a justiça que chega no momento certo para qualquer uma das populações carentes deste País.

            Ora, Sr. Presidente, na “Oração aos Moços”, Rui Barbosa já disse que a justiça quando não é justa comete, mais uma vez, injustiça com as pessoas. O que diria então Rui Barbosa sobre a falta de acesso de multidões de pobres à própria justiça!?

            É na Justiça Federal, é na Justiça Estadual, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que o pobre consegue garantir acesso a medicamentos para uma doença grave ou rara que nem o SUS consegue fornecer. Ai de grande parte da população brasileira, se não fosse a Defensoria Púbica reivindicar os direitos dos pobres em muitos dos recantos deste País, até o próprio medicamento e os direitos elementares do cidadão comum e pobre deste País! Imaginem se não fosse a Defensoria Púbica conclamando, reivindicando os direitos dessa população.

            É na Justiça Federal e também na Estadual que o trabalhador explorado consegue ter direito à sua aposentadoria. Seja na esfera estadual, seja até no próprio auxílio-doença, no INSS, quantos e quantos milhares e milhões de pessoas não são atendidas neste País até com o auxílio-doença, ou até com a aposentadoria rural, ou qualquer uma das suas respectivas aposentadorias, que seus direitos deixaram de ser conquistados ou assegurados administrativamente. Foi necessário que o defensor público recorresse à própria Justiça Federal ou Estadual, para assegurar o direito desse cidadão ou dessa cidadã.

            É na Justiça Federal que os benefícios, no caso do INSS, assistenciais do idoso - também na Justiça Estadual - ou do deficiente são garantidos, por meio dessas proposituras, dessas petições, dessas ações ali impetradas pelos defensores públicos. Sem o apoio de um defensor, esses benefícios com certeza poderiam não chegar, porque a Justiça não teria como reconhecer essas demandas se não fossem provocadas. Por isso, Sr. Presidente, a necessidade é a única forma de se atender à população de forma geral no que se refere aos mais carentes. Imagine os milhões de brasileiros que são dependentes, carentes e estão abaixo do índice de pobreza, já que a própria Lei Orgânica da Defensoria Púbica e também os limites determinados por ela permitem ao trabalhador brasileiro até dez salários mínimos ter direito à Justiça gratuita, não só custeada pelo Estado, como também pela própria União, para defender e reivindicar os direitos de qualquer cidadão que precisa, sim, do apoio da Defensoria Púbica, em que, com certeza, estão sendo negados seus direitos no momento e na hora em que ele está reclamando.

            Não só direito a advogados, mas, além de tudo, direito às custas processuais, às custas judiciais, que são elevadíssimas na grande maioria dos Estados da Federação, que é um assunto que temos de debater nesta Casa, Sr. Presidente.

            Nós não podemos permitir. O Conselho Nacional de Justiça, os próprios tribunais superiores, a maioria deles já se levantou contra esse excesso de cobrança de custas judiciais que inibe o cidadão de comparecer à Justiça. Inibe e até distancia o cidadão da Justiça, já que em muitos dos Estados da Federação as custas judiciais chegam a ser cobradas, ou custa ao impetrante de qualquer ação em torno de 10% do valor total da causa. E muitos, a grande maioria, não têm condições de arcar com esses custos, que de fato são essenciais para que se assegure o próprio direito.

            Então, essa razão é mais um motivo da necessidade, além de tantos outros, de não só baixar as custas judiciais neste País, para que todos, mesmo os que podem pagar, tenham acesso à Justiça no que se refere à impetração de ações de direitos até então considerados negados administrativamente.

            Mas o que nos interessa, Sr. Presidente, é que a Constituição brasileira reconhece expressamente a Defensoria Púbica como instituição essencial à função jurisdicional do Estado. Justamente por essa razão, no âmbito do sistema da Defensoria Púbica, todas as defensorias públicas, inclusive as estaduais e digo até também a Federal, precisam ser fortalecidas para que lá haja defensores públicos cada vez mais preparados, cada vez mais incentivados, por meio das suas conquistas salariais garantidas para defender os interesses da classe mais pobre deste País.

            Há, no entanto, uma fragilidade ainda maior na Defensoria Púbica da União, que hoje está presente em menos de 20% das Varas Federais do interior deste País.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o segundo pacto republicano, assinado em 2009 pelos chefes de poder da República, consolidou o ideal de uma justiça mais acessível à própria população brasileira. Nesse sentido, estava lá a previsão para o fortalecimento da Defensoria Púbica e dos mecanismos destinados a garantir assistência jurídica integral aos mais necessitados em todos os recantos deste País.

            Precisamos, no entanto, fazer mais e muito mais. Ainda há Estados da federação que não criaram suas defensorias públicas estaduais, muitos deles gastam muito mais com advogados ou com convênios, alguns com a própria OAB dos seus respectivos Estados, deixando de dar este poder, de dar este direito à população mais carente e, felizmente, apenas um deles ainda não implantou. O penúltimo foi o Estado de São Paulo, que pagava honorários altíssimos a advogados conveniados pela OAB e reconheceu que a criação da Defensoria Púbica para atender à população daquele Estado era menos oneroso para o próprio Estado do que custear e conveniar advogados pagos ou conveniados com o próprio Estado.

            Precisamos, no entanto, Sr. Presidente, fazer muito mais. Precisamos, além de tudo, ou por tudo isso, realizar aquilo que a população brasileira espera desta Casa, espera de todos nós e, além de tudo, espera da Presidenta da República e também dos presidentes dos tribunais superiores, para serem parceiros desta causa, causa esta que se refere ao fortalecimento da Defensoria Púbica.

            Não se justifica, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que de fato se crie Varas e mais Varas e também se fortaleça o Poder Judiciário e também o Ministério Público sem fortalecer a Defensoria Púbica, já que os três para a sociedade só têm sentido se o tripé criado pela Constituição Federal e considerados como serviços essenciais da própria Justiça, a Defensoria Púbica seja reconhecida como essencial pelos tribunais superiores, pelo Ministério Público e, além de tudo, reconhecida, como já é, pela própria sociedade brasileira.

            Peço, Sr. Presidente, ao Poder Legislativo que lidere a apresentação de propostas, todos nós tenhamos condições de liderar propostas fundamentais para o fortalecimento da Defensoria Púbica, se Deus quiser, nos próximos anos, para, pelo menos, chegarmos ao terceiro pacto da República que garanta mais acessibilidade à Justiça aos mais vulneráveis desta sociedade. Nesse sentido, portanto, vamos convocar os demais Poderes a fortalecer e a dar autonomia à Defensoria Púbica da União e às Defensorias Públicas dos Estados, e, assim, alcancem essa população tão necessitada de Justiça. De fato, é para isso que apelamos.

            Encerro, Sr. Presidente, agradecendo a V. Exª a compreensão de discutirmos este tema, este assunto e de reconhecermos, como já é reconhecido em todos os momentos em que estes assuntos são discutidos nesta Casa e também no Congresso Nacional, a importância de termos condições de construir uma sociedade mais justa e com seus direitos assegurados. Esses direitos só serão preservados e garantidos se fortalecermos a Defensoria Púbica, para, com isso, a interiorização da Justiça ser repleta e completa, se a Justiça Federal for implementada e fortalecida, se o Ministério Público for fortalecido e também a Defensoria Púbica defender os interesses da grande maioria da população deste País, que é a classe mais pobre.

            Vamos, se Deus quiser, dar continuidade deste tema em outra oportunidade.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/04/2011 - Página 10835