Discurso durante a 47ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a Medida Provisória 528/2011, que corrigiu em 4,5% a tabela do IRPF da pessoa física para os anos de 2011 a 2014. (como Líder)

Autor
Vital do Rêgo (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Vital do Rêgo Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS.:
  • Considerações sobre a Medida Provisória 528/2011, que corrigiu em 4,5% a tabela do IRPF da pessoa física para os anos de 2011 a 2014. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 13/04/2011 - Página 11041
Assunto
Outros > TRIBUTOS.
Indexação
  • COMENTARIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CORREÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, PESSOA FISICA, CRITICA, INCLUSÃO, AGUA MINERAL, DECRETOS, AUMENTO, IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CREDITO CAMBIO SEGURO E SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A TITULOS E VALORES MOBILIARIOS (IOF), CARTÃO DE CREDITO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), BEBIDA, OBJETIVO, COMPENSAÇÃO, REDUÇÃO, ARRECADAÇÃO.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB - PB. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente Marta Suplicy, Srªs e Srs. Senadores, vou tratar, hoje, da Medida Provisória nº 528, de 2011, que corrigiu em 4,5% a tabela do Imposto de Renda da pessoa física, para os anos calendários 2011 a 2014.

            Na exposição de motivos que acompanha a Medida Provisória, o Governo informa que a renúncia de receita decorrente da edição desta Medida Provisória será da ordem de R$1,610 bilhão, em 2011, R$2,360 bilhões, em 2012, e R$2,580 bilhões, em 2013.

            Se por um lado é alvissareiro constatar que a correção do Imposto de Renda elevará a renda disponível para as famílias consumirem e investirem, com efeitos multiplicadores inegáveis sobre a demanda agregada, por outro, causam desconforto e apreensão alguns pontos da compensação da perda de receita proposta pela Receita Federal.

            Para compensar a perda de arrecadação calculada pela Receita, o Governo elevou o IOF nas compras com cartão de crédito no exterior e o IPI de bebidas, entre elas cerveja, refrigerante e água mineral.

            Este é o enfoque que trago na tarde de hoje para o debate com V. Exªs.

            Os decretos compensatórios, uma espécie de mini pacote tributário, mais do que dobraram o IOF para uso internacional do cartão, passando a alíquota de 2,38% para 6,38%.

            No caso das bebidas, a alta média ficou em torno de 15%, e é justamente deste aumento de 15% que quero me deter e, mais especificamente, no caso da água mineral, Srª Presidente.

            Segundo a Agência Nacional de Águas (ANA), a expectativa é de um colapso no abastecimento, caso não sejam realizados investimentos em ampliação e adequação das instalações existentes.

            Senador Wilson Santiago, 64% das cidades, ou seja, 1.896 municípios operam com sobrecarga, necessitando de R$18,2 bilhões em investimentos em caráter de urgência.

            Esse colapso pode acontecer nos momentos que antecedem nossos eventos globais, por exemplo, Copa do Mundo, Olimpíadas, etc.

            O Presidente da Agência reconhece a necessidade desses investimentos.

            Por esse contexto, por isso tudo, todas as questões de acesso à água assumem gravidade impressionante. O Brasil é o quarto maior produtor de água engarrafada do mundo. Cerca de 17 bilhões de litros são produzidos e consumidos anualmente.

            No mundo, o setor cresce 7,5%. Já no Brasil, nos últimos anos, o crescimento é de 10%.

            O consumo de água deve ser tratado não como uma atividade comercial, mas como uma questão de saúde pública. Água mineral, Senador Rollemberg, água mineral!

            Daí o entendimento de que a Medida Provisória mais do que incorre em um equívoco quando inclui a água mineral no decreto compensatório, ferindo de morte a nossa economia.

            Aqui não se trata de um produto de consumo eletivo, como é o caso do refrigerante, da cerveja. E essa sua penalização pode ser entendida como um grave equívoco que cabe a nós, Senadores e Deputados, consertar. Eu não estou falando de águas sofisticadas, de águas caras que muitas vezes estão nas grandes mesas da elite brasileira; eu estou falando da água engarrafada, do líquido que vai para bairros inteiros com dificuldades de encanamento, ausência de caixa d’água, restrições de saneamento das várias espécies.

            Para se ter uma idéia - eu vou concluir -, temos municípios atingidos por catástrofes...

(A Srª Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. VITAL DO RÊGO (Bloco/PMDB - PB) - Só mais dois minutos, Senadora querida - ... onde a ausência efetiva do Estado é grande, e o Estado é responsável pelo elevado índice de transmissão de diversos microorganismos, em que a água mineral é a mais do que necessária, mais urgente terapêutica médica; a mais urgente terapêutica médica.

            Para se ter uma idéia, segundo a Associação Internacional de Águas Engarrafadas, o Brasil consome mais água mineral que a Itália, a Alemanha, a França e a Espanha. Fica atrás apenas dos Estados Unidos e México.

            Ora, hoje, para a senhora ter uma ideia, Presidenta Marta Suplicy, um garrafão de água mineral, daqueles de 20 litros sai, da fonte, por R$0,90. Por noventa centavos ele é abastecido na fonte. Sabe quanto custa ao consumidor, Senador Geovani? Cinco reais e sessenta centavos. Sai a R$0,90 os 20 litros engarrafados, e o consumidor tem que pagar R$5,60. Eu acho profundamente injusto. Por isso já estou preparando as medidas necessárias para discutir essa questão da água mineral como uma questão de saúde pública aqui neste Plenário.

            A Medida deve estar chegando aqui, segundo os dados que a Secretaria me informa, no dia 5 de maio de 2011, para conhecimento de V. Exªs e discussão sobre essa matéria, no sentido de aperfeiçoar a Medida Provisória, que tão bem chegou à Casa, com um aumento da questão do Imposto de Renda e medidas compensatórias. Da água mineral, não concordo. É injusto.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/04/2011 - Página 11041