Discurso durante a 62ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre proposta de emenda à Constituição, da qual S.Exa. é primeiro signatário, que tem por escopo alterar os artigos 49 e 84 da Constituição Federal, instituindo via rápida para aprovação de acordos, tratados e convênios, que versem sobre comércio internacional, pelo Congresso Nacional.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA INTERNACIONAL.:
  • Considerações sobre proposta de emenda à Constituição, da qual S.Exa. é primeiro signatário, que tem por escopo alterar os artigos 49 e 84 da Constituição Federal, instituindo via rápida para aprovação de acordos, tratados e convênios, que versem sobre comércio internacional, pelo Congresso Nacional.
Publicação
Publicação no DSF de 03/05/2011 - Página 13441
Assunto
Outros > POLITICA INTERNACIONAL.
Indexação
  • REGISTRO, PEDIDO, APROVAÇÃO, CONGRESSISTA, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, AUMENTO, PARTICIPAÇÃO, INTERVENÇÃO, LEGISLATIVO, ACORDO INTERNACIONAL, OBJETIVO, AMPLIAÇÃO, DEMOCRACIA, POLITICA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco/PMDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senador Suplicy, parece que temos dois Senados da República. O Senado das terças, quartas e quintas; e o Senado das sextas e segundas. No das sextas e segundas, os Senadores presentes sou eu, o Senador Mozarildo, o Senador Paim e, algumas vezes, V. Exª e o Senador Alvaro Dias. A frequência está muito baixa na sexta e na segunda-feira.

            Senador Suplicy, vim hoje falar sobre uma emenda constitucional que estou propondo e para a qual, desde logo, peço o seu apoiamento. Estou mudando a redação do art. 49 da Constituição Federal e do art. 84.

            O art. 49, no seu inciso XVIII, passa a ter a seguinte redação:

XVIII. Acompanhar as negociações realizadas pelo Poder Executivo dos atos, acordos, convênios e tratados que versem sobre matéria de comércio internacional, desde o seu início até a adoção do texto, para assinatura entre o Brasil e os países signatários.

Parágrafo único. O Congresso Nacional terá um prazo de até 30 dias para emissão do relatório autorizativo para assinatura dos atos, acordos, convênios e tratados referidos no inciso XVIII.

            E mudança também no art. 84, inciso XXXVIII, que passa a ter a seguinte redação:

XXXVIII. Submeter ao Congresso Nacional, para o acompanhamento de seu processo de elaboração até a fase de conclusão, para assinatura entre o Brasil e os países signatários, os atos, acordos, convênios e tratados que versem sobre matéria de comércio internacional, desde o início das negociações.

            Senador Suplicy, há algumas semanas, o Senador Itamar Franco chamou a atenção da Casa para mais um dos tantos absurdos legislativos que aqui se dão com frequência. Tratava-se da aprovação de um tratado internacional depois de 16 anos da sua assinatura. Na verdade, não era, não foi o tratado internacional mais longevo apreciado nesta Casa. Os recordes são ainda mais incômodos.

            Para eliminar de vez esse desconforto, estou encaminhando proposta de emenda constitucional instituindo uma via rápida para a aprovação de acordos internacionais de comércio pelo Congresso Nacional, pela Câmara e pelo Senado.

            A emenda que apresento prevê a participação do Congresso nas negociações dos acordos do início das discussões até a adoção final do texto a ser assinado. E fixo um prazo de 30 dias para emissão de relatório autorizando a afirmação de tais atos. Dessa forma, não teríamos que passar pelo constrangimento de ver acordos internacionais de comércio tramitar por aqui com a lentidão de caravelas, na calmaria, enquanto vivemos a incrível velocidade da Internet.

            Na verdade, a vagareza dos trâmites é apenas um dos aspectos de minha preocupação e da emenda que apresento. Interessa-me e deve interessar a esta Casa todo o processo de debate e elaboração dos tratados internacionais.

            Somos, ou deveríamos ser, a chamada caixa de ressonância da opinião nacional. Logo, não podemos ficar à margem quando o País negocia e firma acordos internacionais que vão mexer com a vida de todos os brasileiros.

            A Constituição de 88 é bastante clara quanto à competência do Presidente da República e do Congresso Nacional na assinatura de tratados, acordos e convenções internacionais. Nessa mesma linha, pronunciam-se as Constituições dos Estados Unidos, da Argentina, do México, da Espanha, da Itália e de tantos outros países.

            Trata-se, portanto, de o Congresso Nacional assumir prerrogativas e responsabilidades que também são suas, ainda mais em dias como os de hoje, quando a globalização atira os países e economias nacionais em um redemoinho alucinante, envolvendo-os frequentemente em situações de risco, de fortes impactos para a vida interna.

            Diante disso, o Congresso não pode ser omisso. Não pode haver política exterior democrática verdadeiramente nacional e participativa, sem a ação e a intervenção parlamentar no planejamento, na execução e no controle dessa política. É o que vemos acontecer em toda parte, especialmente nos chamados países em desenvolvimento: essa nova tendência contraria a posição tradicional daqueles que consideram a política exterior domínio reservado do Executivo e que o Parlamento deve ser alijado do processo.

            Nesse sentido, os Estados Unidos são, nos tempos modernos, um exemplo definitivo desse compartilhamento de poderes em atos externos sobre relações comerciais,

            Assim, vemos Alexander Hamilton, Secretário do Tesouro do primeiro Presidente norte-americano George Washington, encaminhar para aprovação do Congresso o Tratado das Manufaturas, disciplinando as relações comerciais da jovem nação, pedra angular do extraordinário desenvolvimento dos Estados Unidos.

            Na esteira do histórico relatório de Hamilton, vemos uma sequência de atos aprovados pelo Congresso norte-americano, compartilhando com o Executivo sua política comercial internacional.

            Um ato mais recente, por exemplo, o Trade Acting, de 2002, exigia que o presidente notificasse o Congresso antes de iniciar negociações comerciais com outros países para que o acordo final pudesse ser submetido ao procedimento simplificado nele previsto.

            E, para garantir que o Presidente seguiria as recomendações do Congresso, esse mesmo ato criou um grupo de acompanhamento para seguir os trâmites das negociações. Mais ainda: o Congresso chegava a exigir da Presidência da República relatórios permanentes e detalhados do andamento das negociações bilaterais, desde o início delas.

            A não observância por parte do Executivo norte-americano dos procedimentos estabelecidos pelo Congresso pode levar à desaprovação dos acordos firmados. Ainda com referência aos Estados Unidos, ressalte-se que o Presidente da República é obrigado a encaminhar à poderosa Comissão de Comércio Internacional do Congresso, funcionando de 1916, detalhes dos acordos que pretende firmar. Quer dizer, o Executivo norte-americano dirige a política exterior e comercial do país, mas o Legislativo a controla, apoia ou censura.

            Quanto ao nosso caso, o caso brasileiro, também é essencial que o Congresso seja voz ativa nos acordos internacionais de comércio. A agenda do comércio mundial para os próximos quatro anos não pode fazer do Congresso Nacional Brasileiro simples fantoche, mero homologador de acordos decididos pelo Executivo.

            Cito aqui a chamada “Rodada de Doha”, cujos desdobramentos poderão ser tão nocivos quanto foram rodadas comerciais dos anos 60, 70, e mesmo, Senador Suplicy, dos anos 90.

            No Brasil de hoje, em que pese à Constituição de 88, permanece o entendimento ultrapassado de que as questões de política exterior são de exclusiva competência do Executivo, cabendo a nós, no Congresso, apenas chancelar o que foi acordado.

            Por fim, gostaria de lembrar que no caso norte-americano, o instrumento da via rápida ou fast track, mesmo autorizando o Executivo a negociar certos tipos de atos internacionais, não elimina a obrigatoriedade de discussão dos acordos no Congresso.

            Da mesma forma, acreditamos que a velocidade dos negócios internacionais não pode anular o debate dos acordos no Legislativo.

            As modificações que apresento à Constituição, com absoluta certeza, vão atrair a sociedade brasileira e o empresariado nacional para esta Casa, para o Congresso. Afinal, o interesse pelos acordos comerciais internacionais do nosso País é interesse de todos, porque toca a vida de todos.

            Pelo que expus, estou pedindo às Srªs e aos Srs. Senadores que aprovem a emenda, ao tempo em que inicio a coleta das assinaturas de apoiamento para que ela possa tramitar.

            Essa é a essência do pronunciamento que eu queria fazer hoje.

            Pela manhã, Senador Suplicy, assisti pela televisão do meu gabinete, onde trabalhava, à sessão de homenagem ao Dia do Trabalho, dia 1º de maio. E eu gostaria de reiterar que, enquanto não se vincular o salário à produtividade, nós teremos crises permanentes na estrutura econômica do Brasil e do mundo.

            No Paraná, por exemplo, nós instituímos, há cinco anos, o maior salário-mínimo regional do País, criando uma sistemática de crescimento em relação à produtividade da economia do Estado. E este ano o novo Governador sorteia um automóvel numa cerimônia pública anunciando um aumento de 6,4%. Aumento, Senador Suplicy, que levou em conta apenas o processo inflacionário, deixando de lado a tendência clara e os ganhos de produtividade. Sorteia um automóvel, mas faz minguar uma política de cinco anos, que vinha garantindo o desenvolvimento do Estado do Paraná, com recordes de criação de empresas, recordes de empregos novos, porque, fundamentalmente, nós estávamos ampliando, no Estado, o mercado de consumo.

            Se continuarmos com essa política do capital vadio internacional de cortar benefícios dos trabalhadores, de cortar benefícios da Previdência Pública e de arrochar salários, estaremos fazendo o jogo do capital financeiro e não estaremos evitando a crise, que, inevitavelmente, como nos Estados Unidos, foi anunciada e contra todos os arautos do capital vadio, chegou, apesar de tudo, apesar da mídia, apesar da imprensa trabalhando a favor da desinformação e do massacre do trabalho e a “financeirização” do capital.

            Capital, Senador Suplicy, é o capital produtivo, que gera empregos, que constrói fábricas. Esse capital vadio no mercado, na jogatina das bolsas já provocou um desastre no mundo e o Brasil precisa aprender a resistir aos ímpetos, à voracidade do capital financeiro, que acaba sendo de resto representado pela visão tradicional e obsoleta dos nossos famosos membros do Banco Central.

            Muito obrigado, Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/05/2011 - Página 13441