Discurso durante a 95ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Lamento pela decisão tomada, ontem, pelo STF, que proibiu a extradição do Sr. Cesare Battisti.

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS.:
  • Lamento pela decisão tomada, ontem, pelo STF, que proibiu a extradição do Sr. Cesare Battisti.
Aparteantes
Ana Amélia, Casildo Maldaner, Cyro Miranda, Eduardo Suplicy, João Pedro, Roberto Requião.
Publicação
Publicação no DSF de 10/06/2011 - Página 22927
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS.
Indexação
  • CRITICA, POSIÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REFERENCIA, DECISÃO, LIBERDADE, PRESO POLITICO, REFUGIADO, PAIS ESTRANGEIRO, ITALIA.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, subo a esta tribuna para lamentar a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, na data de ontem, que vedou, proibiu a extradição de um criminoso italiano.

            Nós temos que nos recordar que as questões jurídicas não podem ser tratadas com emoção, Senador Eduardo Suplicy. As questões fáticas não podem ser tratadas como político-partidárias. As questões jurídicas não podem ser tratadas com ideologia partidária.

            Estamos a tratar de um criminoso, condenado na Itália por quatro homicídios premeditados. Esses quatro homicídios foram julgados, foram mantidos pelo Tribunal de Apelação de Milão na década de 90. A Corte Europeia de Direitos Humanos entendeu que não houve violação a direitos humanos.

            Esse criminoso foge para o Brasil, que está se transformando, repito, em um cafofo de criminosos. Foge para o Brasil. A Itália pede a sua extradição. Ele é preso para fins extradicionais.

            No momento em que a Itália requer a extradição, o Poder Executivo desenvolve a primeira fase do processo trifásico da extradição.

            O Supremo Tribunal Federal inicia a segunda fase do processo extradicional e decreta a prisão para fins de extradição. Esse criminoso requer ao Conare que o Conare a ele oferte a condição de refugiado. O Conare entende que ele não preenche os requisitos legais para ostentar a condição de refugiado.

            Houve recurso administrativo ao Ministro da Justiça. O Ministro da Justiça, contrariando a decisão de um conselho, de forma emocional, político-ideológica, partidariamente, entende que ele ostenta as condições de refugiado.

            Muito bem. Essa questão é decidida pelo Supremo Tribunal Federal, que entende que ele não ostenta as condições de refugiado: não se encontram presentes os requisitos legais para que a ele seja ofertada a condição de refugiado.

            O Supremo Tribunal Federal decide, num voto intermediário do Ministro Eros Grau, que o Presidente da República deve decidir nos termos do tratado entre o Brasil e a Itália. O tratado entre o Brasil e a Itália, que foi assinado pelo Presidente da República, na primeira fase, prevista no art. 84, inciso VII da Constituição, foi ratificado por esta Casa, nos termos do art. 49, inciso I. Depois, o Presidente da República promulga o tratado através de um decreto. Portanto, o tratado tem a natureza infraconstitucional e é lei ordinária no Brasil, de acordo com o Supremo Tribunal Federal.

            Muito bem. Qual é a função do Presidente, depois da decisão do Supremo que reconhece o status de criminoso desse cidadão? É extraditar, extraditar esse criminoso. No entanto, o Senhor Presidente da República, nos estertores do ano, decide que existe perigo, existem razões ponderáveis para que esse cidadão não possa ser extraditado para a Itália, porque a Itália iria persegui-lo em razão do chamado clamor público que estaria a ocorrer na Itália.

            Será que a Itália é a Coreia do Norte? Será que a Itália é Cuba? Será que a Itália é a antiga Albânia, em que existe desrespeito a direitos fundamentais?

            Penso que não.

            O Presidente da República, na undécima hora, entende que não é caso de extradição e não cumpre o tratado internacional.

            Poderíamos estar aqui a discutir uma decisão do Supremo Tribunal Federal, Senadora Ana Amélia? Sim. Em um Estado democrático de direito, as decisões devem ser cumpridas, mas elas podem ser debatidas sim. O Supremo Tribunal Federal, num mecanismo de controle, reconhece que as leis, que nós aqui aprovamos, são inconstitucionais. E nós podemos, sim, utilizar-nos do nosso instrumento, que é a fala, que é a opinião, para nos manifestarmos a respeito das decisões do Supremo.

            Sr. Presidente, a decisão do Supremo de ontem é lamentável.

            Trago um exemplo, Senadora Ana Amélia. Se Bin Laden estivesse vivo e fugisse para o Brasil, aqui estaria confortavelmente protegido. Graças a Deus, ele não fugiu para o Brasil! Se aqui ele estivesse, o Presidente da República poderia a ele impedir a extradição, se o Supremo Tribunal Federal assim decidisse? Isso é um absurdo!

            A decisão do Supremo, com todo o respeito aos seus seis Ministros, é teratológica, do ponto de vista constitucional. Teratológica, com respeito aos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Mas nós, como Parlamentares, que temos participação na recepção de tratados internacionais, nos termos do art. 49, inciso I, da Lei Fundamental da República, não nos podemos calar e deixar de debater decisões como esta.

            Com muito honra, oferto à Senadora Ana Amélia um aparte.

            A Srª Ana Amélia (Bloco/PP - RS) - Caro Senador Pedro Taques, endosso em gênero, número e grau a argumentação e sustentação jurídica que, com tanto brilho e tanta competência, faz V. Ex.ª, um homem especializado nas leis e no Direito. Deixo de lado essa abordagem, por ser uma leiga na ciência jurídica. Porém, do ponto de vista político, Senador Pedro Taques, é a questão que V. Exª coloca como evidente e a necessidade de debatermos essa decisão do Supremo de todo questionável. Queria dizer que, do ponto de vista político, ficamos muito mal na fotografia. Mal no acordo internacional, com um país amigo do Brasil, especialmente no meu Estado, onde a imigração italiana é muito forte. Temos laços históricos e de amizade. Meu Estado teve um herói, que foi Garilbaldi. Por todas essas razões históricas, hoje econômicas e culturais, dever-se-ia ter levado em conta tudo isso. Mas lamentavelmente, com essa decisão do Supremo, Senador Pedro Taques, nosso País vai ficar confirmando e consolidando aquela imagem caricata do final dos filmes americanos, em que o refúgio dos bandidos é realmente o Brasil, de portas abertas. Realmente, faço apenas este aparte para endossar integralmente a manifestação de V. Ex.ª neste aspecto. Muito obrigada, Senador.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Muito obrigado. Seu aparte honra a independência que V. Exª expressa nesta Casa.

            O Sr. Casildo Maldaner (Bloco/PMDB - SC) - Concede-me um aparte, Senador Pedro Taques?

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Senador Casildo, concederei primeiro ao Senador Eduardo Suplicy, porque eu o citei nominalmente e, nos termos do art. 14 do Regimento Interno, ele tem o direito de falar primeiro.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Prezado Senador Pedro Taques, quero primeiro dizer que, desde o momento em que aqui passamos a dialogar, a partir de 1º de fevereiro, tenho tido por V. Exª o maior respeito, aprendido muito com V. Exª, mesmo quando numa ou noutra ocasião votamos de maneira diferente ou temos posições diferentes como hoje. Eu gostaria de aqui reiterar o meu cumprimento aos Ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, que são extraordinários juristas e votaram de acordo com aquilo que já havia a maior parte dos Ministros do Supremo Tribunal Federal estabelecido, quando, por cinco a quatro, afirmaram que caberia ao Presidente da República a decisão com base nos termos do tratado Brasil-Itália de extradição e com base na própria avaliação do Presidente se porventura considerasse, e a critério dele, que poderia haver qualquer tipo de perseguição a Cesare Battisti na Itália se lá voltasse. Ademais, V. Exª aqui mencionou que não se deve ousar da emoção para decidir questões constitucionais ou jurídicas, e acredito que estivesse falando comigo, porque eu me emocionei ao responder a V. Exª. Mas eu gostaria de lhe dizer que estive lá ontem com o Senador João Pedro e, se uma coisa nos impressionou, foram as três horas que eu poderia até chamar de jus esperniandi que o Ministro Gilmar Mendes utilizou para toda a sua argumentação. Foram muitas as ocasiões em que ele gesticulou muito mais do que eu estou fazendo aqui e falou, às vezes, muito mais alto do que alguns de nossos colegas quando também se emocionam. Portanto, o Ministro Gilmar Mendes, para defender seu ponto de vista...Talvez ele estivesse preocupado: puxa, como eu hoje vou perder por 3 a 6. Mas ele também se emocionou. Ademais, é interessante que V. Exª não comente que, quando o Presidente Nicolas Sarkozy, há um pouco mais de um ano, concedeu a não extradição para Marina Petrella, que também, como Cesare Battisti, havia sido condenada na Itália, a Itália simplesmente respeitou. Por que não respeitar a decisão do Brasil? Por que o ministro italiano está até dizendo que não quer que a Itália venha participar da Copa de 2014 aqui no Brasil? E por que o Sr. Gilmar Mendes, o Ministro Cezar Peluso, a Srª Ellen Gracie, embora tenham recebido as informações sobre como, na Corte italiana, Cesare Battisti foi defendido por alguém que falseou a procuração para defendê-lo e foi conivente com a delação premiada daqueles que disseram que Cesare Battisti tinha matado quatro pessoas, quando ele nega que o tenha feito? Diferentemente de Bin Laden que disse que matou, que cometeu o atentado, que chefiou intelectualmente o atentado ao Pentágono e para derrubar as torres. Então é um caso muito diferente. E eu espero até, se porventura a Itália levar o caso para a Corte de Haia, que então, em liberdade, graças à decisão da maioria do Supremo e à decisão, que precisa ser respeitada, do Presidente Lula, Cesare Battisti possa esclarecer melhor, ali na Corte de Haia, as razões que comprovam que ele efetivamente não cometeu aqueles quatro assassinatos.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Fico pensando, Senador Suplicy, na emoção dos familiares das vítimas, depois dessa decisão do Supremo Tribunal Federal.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Eu gostaria de dizer a V. Exª ...

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Fico pensando, se V. Exª me permite....

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Conheço a troca de cartas entre Alberto Torregiani, filho do Sr. Torregiani, um dos assassinados, e o próprio Cesare Battisti porque ....

(Interrupção do som)

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - ... um escreveu para outro, em que Cesare Battisti diz que gostaria muito de ter a oportunidade, de olho no olho, explicar a Alberto Torregiani que ele não participou.da morte de seu pai.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Fico pensando na emoção daquele cidadão que está aleijado, e nós não podemos ter medo da palavra, em razão...

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PDT - SP) - É Alberto Torregiani que escreveu carta.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - ...em razão dos atos praticados por esse criminoso. Vamos falar de emoção. Eu respeito a posição de V. Exª....

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Eu também respeito a sua.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - ... respeito a posição de V. Exª e lembro aquele Senador cujo busto ali se encontra. Eu não concordo com ela, mas eu defendo o direito de V. Exª expressar a sua fala.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Agradeço a oportunidade do diálogo.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Na Biblioteca do Senado existem mais de duzentos mil volumes, livros, sem falar em arquivos digitais. Existem onze Ministros do Supremo Tribunal Federal. Nenhuma palavra desses livros, nenhuma palavra de nenhum Ministro do Supremo Tribunal Federal pode fazer com que um Senador da República... 

            (O Sr. Presidente faz soar a campainha.)

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - ...não venha aqui e expresse a sua opinião. Está no art. 53 da Constituição da República.

            O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/ PT - SP) - Mas esse direito eu o asseguro a V. Exª e o defendo.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sim, nós estamos a tratar de um caso que é jurídico e é também político. Mas não é político-partidário, não é político-ideológico, não é político-ideológico. Nós estamos falando de fato. O Direito Penal, a partir da Segunda Guerra Mundial, trata do Direito Penal de fato e não do Direito Penal do autor. Não é porque ele ostentava e defendia uma corrente político-ideológica que nós temos que julgá-lo pelo que ele é. Eu estou aqui falando pelo que ele fez, porque eu li os processos e li a decisão da Corte de Apelação de Milão e li a decisão também da Corte Europeia de Direitos Humanos. O Brasil, repito, está-se transformando, repito, em um esconderijo de criminosos.

            Concedo, com muita honra o aparte...

            O SR. PRESIDENTE (Mozarildo Cavancanti. PTB - RR) - Eu quero só alertar os aparteantes que o tempo do orador já se excedeu em muito. Eu vou, tolerantemente, conceder mais três minutos para que ele possa concluir.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - ... ao Senador Casildo, depois ao Senador João Pedro e ao Senador Requião.

            O Sr. Waldemir Moka (Bloco/PMDB - MS) - V. Exª me excluiu?

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - E ao Senador Moka.

            O Sr. Casildo Maldaner (Bloco/PMDB - SC) - Senador Pedro Taques, pelo que eu senti, por cima, mais ou menos, é que, eu diria, houve uma decisão mais no campo político de alguns Ministros do Supremo, porque o que eu penso, essa imagem existe: se o Presidente Lula entendeu não liberar a extradição, nós vamos estar com ele. Quer dizer, causa essa impressão. Se o Presidente achou que ele tem que ficar aqui, ele não vai para lá, não vamos atender o que o Tribunal da Itália decidiu; então nós vamos ficar segundo o Presidente Lula pensou. Parece que houve mais ou menos uma manifestação nesse sentido de alguns Ministros. Então está havendo essa ideia de que foi uma decisão mais do campo político do que propriamente dito no campo jurídico, no campo jurídico, no campo das instituições, no campo daquilo que talvez fosse, em tese ou em seu bojo, o que o Supremo deveria ter analisado, quem sabe, in totum. Mais ou menos é essa a impressão que ficou para a minha pessoa, sem entrar a fundo na questão.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Muito obrigado pelo seu aparte, Senador Casildo, que, com certeza, enriqueceu, sem qualquer consultoria, a minha fala.

            O Sr. João Pedro (Bloco/PT - AM) - Quem é próximo?

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - É V. Exª.

            O Sr. João Pedro (Bloco/PT - AM) - Obrigado, Senador Pedro Taques. Eu gostaria de fazer um apelo ao querido Senador Mozarildo para dar mais um tempo. Primeiro, eu quero externar e tentar contribuir com este debate. E acaba de chegar o Senador Demóstenes, que gosta do assunto também. Primeiro, não há solicitação, Senador Pedro Taques, V. Exª, que é advogado, juiz, enfim...

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Eu não sou advogado porque não peguei a minha carteira ainda.

            O Sr. João Pedro (Bloco/PT - AM) - E veja V. Exª, eu estudei esse caso e não sou advogado. Primeiro, não há decisão da Justiça solicitando a extradição de Cesare Battisti. Não é da justiça italiana; é da república italiana, é do Estado italiano! Se nós não discutirmos essa questão do ponto de vista dos tratados que o Brasil tem, o Tratado de 1992, com a Itália, de Extradição, nós vamos cair nesse discurso do crime. Nós temos que discutir isso, ir a fundo na questão do tratado de extradição. E o tratado de extradição também, eu já vi aqui as críticas aos membros do Supremo, não é...

(Interrupção do som.)

            O Sr. João Pedro (Bloco/PT - AM) - ... competência do Supremo. O rito do tratado de extradição começa no Executivo, passa pelo Judiciário e termina com o Poder Executivo. Eu acho que nós temos que discutir com essas premissas, que são regras claras do processo de extradição. Então, a decisão de ontem não foi nem sobre Cesare Battisti; foi discutir a decisão tomada, no dia 31 de dezembro, do Presidente Lula, que cumpriu um rito de competência do Estado brasileiro, na figura do Poder Executivo. É isso. Eu acho que a decisão foi acertada, do Presidente Lula, lá em 31 de dezembro. Muito obrigado.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sim, Senador João Pedro, eu agradeço pelo aparte. Está-se vendo que V. Exª não é um cultor da ciência jurídica, mas nem por isso pode deixar de debater.

            Eu quero dizer a V. Exª que não é o Poder Judiciário que pede a extradição. Desde tempos remotos, cabe à função executiva, ao Chefe de Estado solicitar a outro Estado a extradição. Isso de há muito. Portanto, aqui, na República Federativa do Brasil, ocorre a mesma coisa. A república italiana, porque sabemos que a República Federativa do Brasil é que existe como pessoa jurídica de direito público internacional; não existe o Poder Judiciário.

            Então, confesso a V. Exª que não é realmente o Judiciário, porque isso faz parte da tradição do direito das gentes, como era falado por Hugo Grotius até a Idade Média, hoje o direito internacional.

            O Tratado de Extradição, assinado em 1992, Senador João Pedro, expressa, no seu art. 3º, salvo engano, alíneas f e g, que o Presidente da República poderá fazer um juízo, mas esse juízo não é discricionariedade, porque discricionariedade é diferente de arbitrariedade. Arbitrariedade é uma coisa, discricionariedade é outra. Não podemos tratar deste tema tendo em conta quem praticou o crime, mas o crime que ele praticou.

            Concedo o aparte, com muita honra, ao Senador Requião.

            O Sr. Roberto Requião (Bloco/PMDB - PR) - Longe de mim, Senador Pedro Taques, querer proporcionar-lhe uma consultoria, embora, no Congresso Nacional, a consultoria seja admitida hoje da forma mais ampla possível, uma espécie de indulgência plenária em relação a esse instituto. Os assassinatos da Itália são imperdoáveis. Poderíamos filosoficamente justificar uma violência contra um Estado autoritário como instrumento de revolta de um povo, uma violência incidentalmente ocorrida, por exemplo, com um grupo que estivesse procurando recursos para sustentar a guerra de libertação. Não ocorreu isso nesse caso. Na Itália, trata-se de incidentes de execução de pessoas, atividade abominável por todos os títulos. Mas há que se observar que a França, embora parte do Mercado Comum Europeu, embora tivesse um tratado que dispensa a extradição no caso de captura de personagens aos quais se atribuam crimes, não concedeu à justiça da Itália o direito de prender, em seu território, o Battisti. E não concedeu por quê? Porque o fim do tratado é uma política de Estado, mas a política do Mitterrand era a política de conceder a todos os refugiados políticos que o solicitassem. Mas não foi só isso. A base da negativa da França - e na França ficou Battisti, se não me engano, por quinze anos, sem que a Itália incomodasse o país - foi de que o Battisti tinha sido julgado à revelia, com base em delações premiadas dos seus acusadores, alguns membros do grupo de que participara e o qual, diz hoje, já havia abandonado na ocasião dos crimes. Mas a Itália não se manifestou em relação ao Battisti, ao Governo do Mitterrand não ter concedido não a extradição, porque na Comunidade Européia extradição não existe mais; os países abriram mão da sua legislação interna e as prisões são automáticas. Agora aqui, no Brasil, causa-me espécie o fato de que o tratamento dado a...

            O SR. PRESIDENTE (Mozarildo Cavalcanti. PTB - RR) - Quero pedir a compreensão dos Senadores. O Senador Pedro Taques está há mais que o dobro do tempo regimental ocupando a tribuna. E, se estabelecermos este debate aqui, então, convido algum membro da Mesa para assumir e transgredir o Regimento. E eu fico tranquilo.

            O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO. Fora do microfone.) - Pela ordem, Sr. Presidente!

            O SR. PRESIDENTE (Mozarildo Cavalcanti. PTB - RR) - Pela ordem não cabe agora. Eu vou conceder ao Senador Pedro Taques mais três minutos para que possa concluir o seu pronunciamento.

            O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO. Fora do microfone.) - Já que V. Exª utilizou a palavra, eu também posso usar pela ordem, porque também não caberia a V. Exª interferir.

            O SR. PRESIDENTE (Mozarildo Cavalcanti. PTB - RR) - O orador continua com a palavra.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sim, Excelência, mas eu, por dever, não posso cortar a palavra do Senador Requião, que está me aparteando.

            O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - E não há ninguém no plenário, Presidente! Ora, V. Exª pode dar mais dez minutos. Eu também quero falar sobre esse tema.

            Então, inscreva-me como líder, por favor.

            O SR. PRESIDENTE (Mozarildo Cavalcanti. PTB - RR) - Então, Senador Demóstenes, venha assumir aqui!

            O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Não vou fazer essa descortesia com V. Exª.

            O SR. PRESIDENTE (Mozarildo Cavalcanti. PTB - RR) - Porque eu não vou ficar aqui. O Senador Pedro Taques, inclusive, apelou para passar à frente, trocou com outros porque tinha urgência. Nós já estamos há mais do dobro do tempo do Senador Pedro Taques, que era de dez minutos!

            O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - E quantas vezes já não fizemos isso? Esse assunto é de interesse da Casa.

            O SR. PRESIDENTE (Mozarildo Cavalcanti. PTB - RR) - Por isso é que estou convidando V. Exª para continuar fazendo.

            O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Não. O que estou pedindo a V. Exª, que acho tem a aquiescência de todos, é que prossigamos neste debate, porque todos aqui vamos querer inscrever-nos para discutir esse tema! Senão, vou me inscrever como Líder para falar.

            O SR. PRESIDENTE (Mozarildo Cavalcanti. PTB - RR) - V. Exª tem o direito de se inscrever como Líder.

            O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Vou fazê-lo, mas prefiro que V. Exª dê o tempo suficiente porque todos os Srs. Senadores querem debater esse tema.

            O SR. PRESIDENTE (Mozarildo Cavalcanti. PTB - RR) - V. Exª, que é homem do Direito, cumpridor de leis, sabe que o Regimento não acolhe isso aqui.

            Estou eventualmente na Presidência e tendo que descumprir o Regimento por quê?

            Então, convido um membro da Mesa a que venha para cá e faça isso.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, vamos usar da ponderação que o Presidente da República usou de forma equivocada, aplicando o decreto. Vamos terminar, se V. Exª me permite, a fala do Senador Requião. Só temos mais o Senador Moka e, por fim, o Senador Demóstenes e o Senador Cyro, e vou embora correndo!

            O Sr. Roberto Requião (Bloco/PMDB - PR) - Garanto, Senador Pedro Taques, que, quando eventualmente estiver eu na Presidência do Senado, às segundas e às sextas-feiras, concederei tempo ao Senador Mozarildo, com a mesma generosidade com que ele nos vai tratar agora.

            O SR. PRESIDENTE (Mozarildo Cavalcanti. PTB - RR) - Mas hoje é quinta-feira, Senador Requião. Senador, hoje é quinta-feira, dia de sessão deliberativa.

            O Sr. Roberto Requião (Bloco/PMDB - PR) - Bem, Senador. Então, o Supremo Tribunal brasileiro se reúne e deixa a competência da solução para o Presidente da República. Tomada a providência, não vejo mais por que se discutir o assunto, embora, pessoalmente, eu não possa ter um juízo definitivo sobre os fatos terem ocorrido ou não e serem ou não da responsabilidade do Battisti. Mas não vejo como a Itália pode vir a um tribunal brasileiro questionar uma decisão do Presidente da República, quando não o fez no momento azado em relação à França, que com a Itália tinha desfeito qualquer tratado de extradição, tornando automática a possibilidade da captura, da detenção no espaço de todo o território do Mercado Comum Europeu.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Muito obrigado.

            Concedo aparte ao Senador Moka.

            O Sr. Waldemir Moka (Bloco/PMDB - MS. Fora do microfone.) - Vou abrir mão da minha fala em respeito à Presidência.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Senador Cyro Miranda.

            O Ciro Nogueira não se encontra.

            O Sr. Cyro Miranda (Bloco/PSDB - GO) - Rapidamente, Sr. Presidente, apenas para me somar às suas palavras. Concordo plenamente com tudo que foi colocado pelo senhor nesta tribuna, no dia de hoje. Acho que ontem vivemos um dos dias mais tristes da história do Judiciário e da diplomacia brasileira, no meu ponto de vista. Acho que aquelas palavras da nossa eminente Ministra Ellen Gracie, de que soberania se exerce cumprindo tratados, colocaram por terra qualquer manifestação em contrário. Essas são as minhas palavras.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Muito obrigado.

            Senador Demóstenes.

            O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - Vou abrir mão agora porque quero falar por mais tempo. Então, depois me inscrevo como Líder...

            O SR. PRESIDENTE (Mozarildo Cavalcanti. PTB - RR) - V. Exª já está inscrito.

            O SR. DEMÓSTENES TORRES (Bloco/DEM - GO) - ...em respeito ao Sr. Presidente.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Sr. Presidente, peço escusas e encerro a minha fala dizendo que estamos a ver novamente aqui o chamado Executivo imperial. O Executivo decide tudo: o Executivo cria leis, através das chamadas medidas provisórias, o Executivo tem a última palavra também na função jurisdicional. Isso é um absurdo! Isso é um absurdo! Estamos quase a chegar a um Poder hipertrofiado, superforte, que revela autoritarismo. Com todo o respeito, essa é a minha opinião; e é a opinião gravada na Constituição.

            Esta Casa não pode ser omissa. Por isso, desde logo, dou notícia de que estou a preparar uma proposta de emenda constitucional e também uma proposta legislativa para alterar o Estatuto do Estrangeiro, a Lei nº 6.815, que trata desse tema.

            Muito obrigado pelo tempo.


Modelo1 6/23/2412:45



Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/06/2011 - Página 22927