Discurso durante a 108ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Alerta sobre prejuízo sofrido por cidades do Rio Grande do Sul fronteiriças com o Uruguai pelo não cumprimento dos acordos comerciais no âmbito do Mercosul; e outros assuntos.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMERCIO EXTERIOR.:
  • Alerta sobre prejuízo sofrido por cidades do Rio Grande do Sul fronteiriças com o Uruguai pelo não cumprimento dos acordos comerciais no âmbito do Mercosul; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 28/06/2011 - Página 25475
Assunto
Outros > COMERCIO EXTERIOR.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PROVIDENCIA, PREJUIZO, TRABALHADOR, INSTITUIÇÃO EMPRESARIAL, MUNICIPIO, JAGUARÃO (RS), ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), RELAÇÃO, DESCUMPRIMENTO, PAIS ESTRANGEIRO, URUGUAI, ACORDO INTERNACIONAL, COMERCIO EXTERIOR, AMBITO, MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL).

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senadores e Senadoras, quero falar um pouco sobre a situação das fronteiras com meu Rio Grande.

            Os brasileiros da fronteira do Rio Grande do Sul, principalmente com o Uruguai, bem como os poderes municipais, os sindicatos dos trabalhadores e as entidades empresariais pedem socorro. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguarão, por intermédio de sua presidente, Srª Maria Emma Mendes Líppolis, encaminhou documento ao meu gabinete, alertando sobre o prejuízo sofrido, principalmente pela sua cidade e região, pelo não cumprimento dos acordos comerciais no âmbito do Mercosul. Solicita ela, então, providências urgentes.

            É bom lembrar que não é só o Uruguai. Recentemente, tivemos um conflito muito grande com a Argentina pela burocracia e boicote aos produtos produzidos aqui no Brasil, o que obrigou a Presidenta Dilma a baixar um decreto no mesmo sentido em relação aos produtos que vinham da Argentina. Como vemos, nós, que vamos, provavelmente nesta semana, escolher, por indicação dos líderes, os nossos representantes para o Mercosul - tudo indica que estarei entre os indicados pelo Partido dos Trabalhadores -, vamos ter que olhar com muito carinho a questão do Mercosul e o não cumprimento daquilo que lá é ajustado.

            Eu quero dizer que tenho recebido inúmeros telefonemas, correspondência eletrônica, por meio do Twitter ou e-mail, reafirmando o que eles chamam de SOS Fronteiras.

            Sr. Presidente, teoricamente, Jaguarão e as demais cidades gêmeas (Chuí, Aceguá, Livramento, Quaraí e Barra do Quarai) deveriam ser beneficiadas pelos impactos decorrentes do Mercosul. Porém, não é isso que está acontecendo.

            Um documento que recebi da CDL de Jaguarão, ao assinalar o impacto econômico negativo do tratado, refere-se à concorrência desleal que desrespeita os acordos existentes entre os países que fazem parte do Mercosul. E diz mais: as ações unilaterais e aleatórias por parte do Uruguai, como, por exemplo, o fechamento da fronteira a produtos brasileiros, mesmo em pequenas compras.

            Segundo levantamento da Fecomércio (Federação do Comércio de Bens e Serviços do Rio Grande do Sul), os free shops e o contrabando dão um crédito oculto de US$1 bilhão ao Uruguai em território brasileiro.

            Outro levantamento da Fecomércio, realizado no início de 2010, mostra perdas de quase US$2 bilhões para o nosso Estado por ano.

            Não podemos tratar sem o cuidado devido essas considerações e, eu diria, até essas denúncias que estão chegando aqui ao Senado.

            Vejamos: no período do Governo Lula, nossas relações comerciais com o Uruguai aumentaram. Desde 2002, as exportações aumentaram três vezes, ao passo que as importações, quatro vezes.

            Em 2010, o intercâmbio comercial entre os dois países superou US$3 bilhões, aproximadamente 10% do movimento geral do Mercosul. Quinto maior destino de exportações do Brasil e menos de 1% do total da balança comercial. Quase um quarto do que importamos do Uruguai é trigo, produto que o Brasil encontra dificuldades de abastecimento em momentos críticos.

            Em audiência pública recentemente, aqui nesta Casa, mais precisamente na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, realizada em 15 de abril de 2011, a Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Tatiana Lacerda Prazeres, destacou que as vendas brasileiras ao Mercosul, neste período de recordes históricos das exportações, das importações e da corrente de comércio, concentram-se em produtos manufaturados.

            Ela diz mais: “Há um fluxo crescente na relação comercial com o Mercosul, que, muitas vezes, vem puxando as exportações brasileiras para o mundo e que contribui para os superávits que o Brasil acumula na balança comercial”.

            Nesse contexto, as relações comerciais com o Mercosul favorecem a diversificação de mercados de destino, especialmente as economias emergentes.

            A visita oficial da Presidenta Dilma ao Uruguai, um de seus primeiros destinos das viagens oficiais, demarcou o Mercosul como prioridade. Lembro que, em 30 de maio de 2011, Dilma assinou com o Presidente uruguaio, José Mujica, 16 termos de cooperação bilateral.

            Ela afirmou, naquela ocasião, que o Brasil e o Uruguai estariam unidos em grandes projetos de física, logística e energética, fundamentais para o desenvolvimento da nossa região de fronteira de “criar uma sinergia de desenvolvimento entre o norte do Uruguai e o sul do Brasil”, onde fica exatamente o meu Rio Grande.

            Sr. Presidente, voltamos novamente à histórica Jaguarão. Entre esses acordos bilaterais, está a aceleração do cronograma de ações para construção da segunda ponte sobre o rio Jaguarão e a restauração da ponte Mauá, ambas na mesma cidade.

            Faço uma pergunta para todos. Tudo isso sugere que devemos desconsiderar o alerta e o pedido de socorro do CDL de Jaguarão? Claro que não. Temos indícios de que a queixa de práticas desleais que desrespeitam os acordos existentes entre os países que fazem parte do Mercosul é consistente e ampla. Temos notícia de que foi aberta no Brasil a primeira investigação para casos de importações desleais (Lei da Circunvenção), envolvendo a China, o Uruguai e o Paraguai, ou seja, o produto entre pela fronteira, mas, na verdade, está vindo da China, do Uruguai e do Paraguai.

            A Circular nº 20, de 13 de maio de 2011, da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, deixa claro: a denúncia partiu da maior fabricante nacional de cobertores, a empresa paulista Indústria e Comércio Jolitex, que solicitou a abertura de uma investigação dura contra a existência de práticas que frustrassem a aplicação da medida antidumping vigente nas importações de cobertores de fibras sintéticas da China, bem como dos exportadores pelo Chile, Paraguai e Uruguai ao Brasil, quando confeccionados a partir de tecidos em rolo de felpa longa, que vieram, na verdade, da China. Essa é a grande questão.

            Essas práticas são definidas no art. 4º do Regulamento Brasileiro:

I - a introdução no território nacional de partes, peças ou componentes cuja industrialização ou resulte em produto igual sob todos os aspectos ao produto objeto da medida antidumping, ou em outro produto que, embora não exatamente igual, apresente características muito próximas às do produto objeto da aplicação da medida antidumping;

II - a introdução no território nacional de produto resultante de industrialização efetuada em terceiros países com partes, peças ou componentes originários ou procedentes do país sujeito à medida antidumping; ou

III - a introdução do produto no território nacional com pequenas modificações que não alterem o seu uso ou destinação final.

            Como vemos, as conclusões preliminares do processo sugerem que o tecido para elaboração dos cobertores era importado da China, alterado superficialmente no Uruguai e no Paraguai e reexportado para o Brasil. Usufruía, com isso, das isenções tarifárias do Mercosul e lesava a indústria nacional, arrebentando as chamadas medidas antidumping.

            A investigação mostrou também que as importações de produtos originários do Uruguai e do Paraguai aumentaram significativamente em 2009 e 2010, períodos durante os quais a investigação original foi aberta e o direito antidumping entrou em vigor.

            De acordo com a circular, “as exportações paraguaias aumentaram 217% de 2009 para 2010, e, as uruguaias, 163% no mesmo período; em relação ao total de exportações, as duas origens, conjuntamente, passaram de uma participação de 19% em 2009 para 25% em 2010”.

            Na outra ponta do esquema fraudulento, constatou-se que ambos os países, na verdade, “importaram da China tecidos de felpa longa em quantidade suficiente para transformá-los em cobertores de fibras sintéticas e os exportar para o Brasil na quantidade de fato verificada, mas também que o volume importado pelos dois países se elevou significativamente, mais do que se possa imaginar, de 2009 para 2010, período este quando também se observou aumento importante na quantidade de cobertores exportados por ambos ao Brasil”.

            Sr. Presidente, estou detalhando esses fatos porque essa investigação é pioneira, para evitar a tal triangulação que se faz via Mercosul, trazendo prejuízos para o Brasil.

            Causa impressão a rapidez da articulação desses esquemas, o uso irregular dos mecanismos de uniões aduaneiras estabelecidas com o Mercosul e o forte impacto que acabam apresentando na desarticulação de setores tradicionais da produção nacional, trazendo prejuízos para o Brasil e, eu diria, com destaque, para o Rio Grande do Sul.

            Sr. Presidente, por isso, são tão importantes as denúncias como essas que recebi do CDL lá de Jaguarão. A investigação que comentamos aconteceu por iniciativa das empresas que estavam tendo um prejuízo enorme.

            Devemos buscar uma sintonia fina entre as empresas nacionais, o Parlamento, o Executivo e os trabalhadores na defesa dos interesses nacionais.

            No ano passado, articulamos uma frente contra o dumping chinês sobre o calçado, junto com outros setores, Deputados, Senadores e a sociedade organizada.

            Conseguimos, nessa batalha contra o dumping do calçado chinês, a aprovação de uma taxa antidumping de US$12,47 por par de calçado, o que gerou em torno de 100 mil novos empregos aqui no Brasil, e eu diria mais mesmo no Rio Grande.

            Também estavam chegando ao Brasil, vindos da Ásia, guindastes para as obras do PAC. Nós alteramos a taxa de importação de zero para 35% - estou dizendo nós como Governo Dilma, como Governo Lula, nós que trabalhamos para que essa taxa fosse aplicada, garantindo a produção nacional dos guindastes.

            Estamos sabendo que os mesmos grupos econômicos que querem chegar aqui com as chamadas “máquinas pesadas”, numa concorrência desleal com o empresário nacional, voltaram ao ataque, querendo retirar essa taxa de importação de 35% - e tenho certeza que o nosso Ministério da Indústria e Comércio não vai concordar com isso.

            Voltemos à questão fronteiriça Jaguarão.

            O documento do CDL reclama, inclusive, da proliferação de free shops nas divisas do nosso País, admitidos legalmente com países com quem mantemos fronteiras. Essa concorrência desigual atinge diretamente a cidade da fronteira, mais precisamente Jaguarão.

            E aqui chamo a atenção para o Projeto de Lei nº 6.316, de 2009, apresentado, na Câmara, pelo Deputado Marco Maia, que se encontra em tramitação. A proposta autoriza a instalação dessas zonas francas, free shops, nas áreas de ponto de fronteira alfandegária na zona primária também do lado brasileiro, para manter, então, uma concorrência mais equilibrada.

            Quero dizer também que o documento do CDL de Jaguarão aponta a situação angustiante vivida pelos nossos irmãos fronteiriços: altos índices de desemprego, falta de perspectiva de inserção no mercado, tendo como resultado um êxodo de quase 70 mil pessoas da fronteira sul à fronteira oeste do Rio Grande.

            No Censo de 2000, Jaguarão contava com cerca de 30.093 habitantes. No Censo de 2010, aponta um declínio, uma população de 27.931 habitantes.

            O documento do CDL serve para nós examinarmos melhor algumas práticas dos países integrantes do MERCOSUL.

            Uma das principais conquistas da política econômica do Governo Lula, e agora com a Presidenta Dilma, é o fortalecimento do mercado interno brasileiro. Essa riqueza foi alcançada com suor e lágrimas e, por isso, é nossa obrigação ficar vigiando - como dizia um amigo meu, orai e vigiai -, para resguardar os interesses do povo brasileiro. Um dos principais alicerces desse mercado interno é o comércio, com suas pequenas, médias e grandes empresas. Portanto, temos a obrigação de ouvir todos, tanto no mercado interno como no mercado externo, não permitindo essa política de quase contrabando e essa triangulação. Espero eu que a Presidenta Dilma e os seus Ministros tomem todas as providências para não permitir mais essa triangulação e, ao mesmo tempo, que a gente possa fazer com que se cumpra todos os artigos do Tratado de Assunção, que estabeleceu o Mercosul pela sua integração econômica, social e por que não dizer também política. Mas, ali, diz: condição fundamental para acelerar seus processos de desenvolvimento econômico com justiça social e equilíbrio.

            Mas, Sr. Presidente, aproveitando ainda esses três minutos, antes que a gente encerre a sessão, eu quero também destacar as últimas posições assumidas pelo Supremo Tribunal Federal.

            Por exemplo, na quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal decidiu que tem que se pagar, sim, o aviso prévio proporcional aos brasileiros, baseado naquilo que manda a própria Constituição.

            Eu quero dizer que tenho dois projetos nessa área, projetos que há anos estão tramitando aqui no Congresso Nacional. Espero que, antes que o Supremo decida qual vai ser a fórmula que se vai adotar - suspenderam a votação, mas vão voltar com certeza em agosto -, que esta Casa aprove projeto de nossa autoria. Como diz o próprio Ministro Luiz Fux, existem diversos projetos aqui no Congresso Nacional e cita, inclusive, projeto de nossa autoria que vai exatamente nesse sentido. E também o próprio Ministro Ricardo Lewandowski observou um projeto de nossa autoria tramitando aqui no Senado. E o nosso projeto, Sr. Presidente, que trata do aviso prévio proporcional está circulando há anos aqui no Senado. Digo eu, no projeto, que o prazo de 30 dias para cumprimento do aviso prévio, conforme previsto na nossa Constituição, é o prazo mínimo para minimizar a situação daqueles que são demitidos com um ano de trabalho. Então, eu coloco 30 dias, para contratos de um ano; 60 dias, para aqueles que têm contratos de um a menos de cinco anos; 90 dias ocorridos, para contratos de mais de cinco anos e menos de dez; 120 dias corridos, para contratos de mais de dez anos e menos de 15; e 180 dias de aviso prévio, para aqueles que têm contratos de mais de 15 anos.

            Sr. Presidente, o processo legislativo nosso é moroso, o Congresso tem que se pronunciar.

            Eu lembrava também, outro dia, que a Lei de Greve foi o primeiro projeto que apresentei, o Projeto nº 1, após a Constituinte. Já faz mais de 23 anos e, até hoje, o Congresso não votou, e acaba o Supremo decidindo.

            A aposentadoria especial para os trabalhadores da área pública e privada, fruto de uma emenda - e aqui tivemos, Senador Aníbal, a participação do Senador Tião Viana, que relatou o projeto e acatou emenda de nossa autoria -, e depois encaminhei projeto regulamentando a situação. Só que o Congresso não vota. E o Supremo já assegurou que é direito do trabalhador aposentadoria especial...

(Interrupção do som.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - ...temas que o Supremo só está decidindo porque a Câmara e o Senado não deliberam.

            Fica aqui, mais uma vez, a minha solicitação para que a Câmara e o Senado deliberem. Temos o Estatuto da Pessoa com Deficiência, temos a aposentadoria das pessoas com deficiência, temos a lei de greve, agora o aviso prévio proporcional, tivemos a questão da fidelidade partidária. O Congresso se amarra, porque há um lobby desse ou daquele setor, não vota, e o Supremo vem e decide. Congresso não vota, Supremo decide.

            Não dá mais para ficarmos nessa amarração, porque o Supremo vai decidir. Como também está decidindo projetos que já apresentamos, como o que garante a aposentadoria especial às pessoas que atuam em áreas insalubres, penosas e de periculosidade. O projeto está aqui, não se delibera, e o Supremo, mais uma vez, vai ter que decidir.

            Sr. Presidente, como comentei nos meus dois pronunciamentos, peço que V. Exª os considere na íntegra: um, eu falo sobre o MERCOSUL; outro, eu falo sobre projetos, não só meus - alguns são meus, outros não são -, que estão circulando nas duas Casas, a Casa não delibera, e o Supremo acaba decidindo.

            Era isso o que eu tinha a dizer.

            Obrigado, Sr. Presidente.

 

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SEGUEM, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTOS DO SR. SENADOR PAULO PAIM.

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            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, os brasileiros da fronteira do RS com o Uruguai, bem como os poderes municipais constituídos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais pedem socorro.

            A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Jaguarão, através da sua presidente, Srª Maria Emma Mendes Líppolis, encaminhou documento para o meu gabinete alertando sobre prejuízos sofridos pela região pelo não cumprimento de acordos comerciais no âmbito do Mercosul e solicitando providências urgentes.

            Da mesma forma tenho recebido inúmeros telefonemas e farta correspondência eletrônica, sejam elas através do twitter ou e-mail, reafirmando o SOS Fronteiras.

            Teoricamente Jaguarão e as demais cidades gêmeas (Chui, Aceguá, Livramento, Quaraí e Barra do Quaraí) deveriam ser beneficiadas pelos impactos decorrentes do fortalecimento do Mercosul. Porém, não é bem assim que está ocorrendo. 

            O documento do CDL de Jaguarão ao assinalar o “impacto econômico negativo” do tratado, refere-se à “concorrência desleal que desrespeita os acordos existentes entre os países que fazem parte do Mercosul”. E precisa: “As ações unilaterais e aleatórias por parte do Uruguai, como, por exemplo, o fechamento da fronteira a produtos brasileiros, mesmo em pequenas compras”.

            Segundo levantamento da Fecomércio (Federação do Comércio de Bens e Serviços do Rio Grande do Sul), os free shops e o contrabando dão um crédito oculto de 1 bilhão de dólares ao Uruguai em território brasileiro. Outro levantamento da Fecomércio realizado no inicio de 2010 mostra perdas de quase 2 bilhões de dólares para o nosso estado por ano.

            Sr. Presidente, não podemos tratar sem o cuidado devido estas considerações que chegaram até o meu gabinete. Senão vejamos:

            No período do governo Lula, nossas relações comerciais com o Uruguai aumentaram.

            Desde 2002, as exportações aumentaram três vezes, ao passo que as importações em quatro vezes. Em 2010, o intercâmbio comercial entre os dois países superou três bilhões de dólares, aproximadamente 10% do movimento geral do MERCOSUL. - quinto maior destino de exportações do Brasil - e menos de 1% do total da balança comercial brasileira.

            Quase um quarto do que importamos do Uruguai é trigo, produto que o Brasil encontra dificuldades de abastecimento em momentos críticos.

            Em audiência da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal, realizada em 15 de abril de 2011, a secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Tatiana Lacerda Prazeres, destacou que as vendas brasileiras ao Mercosul, neste período de recordes históricos das exportações, das importações e da corrente de comércio, concentram-se em produtos manufaturados.

            Ela concluiu que “há um fluxo crescente na relação comercial com o Mercosul que, muitas vezes, vem puxando as exportações brasileiras para o mundo e que contribui para os superávits que o Brasil acumula na balança comercial”.

            Neste contexto, as relações comerciais com o Mercosul favorecem a diversificação de mercados de destino, especialmente as economias emergentes.

            A visita oficial da Presidenta Dilma ao Uruguai, um dos seus primeiros destinos de viagens oficiais, demarcou o Mercosul como prioridade. Em 30 de maio de 2011, Dilma assinou com o Presidente uruguaio, José Mujica, 16 termos de cooperação bilateral. Ela afirmou, naquela ocasião, que Brasil e Uruguai estariam unidos em grandes projetos de integração física, logística e energética, fundamentais para o desenvolvimento da região fronteiriça, num esforço de “criar uma sinergia de desenvolvimento entre o norte do Uruguai e o sul do Brasil”.

            Sr. Presidente, chegamos novamente a histórica Jaguarão. Entre estes acordos bilaterais, está a aceleração do cronograma de ações para construção da segunda ponte sobre o Rio Jaguarão e a restauração da Ponte Mauá, ambas na mesma cidade.

            Então faço uma pergunta para todos vocês. Tudo isto sugere, que devemos desconsiderar o alerta e o pedido de socorro do CDL de Jaguarão? Acredito que não. Temos indícios de que a queixa de práticas desleais que desrespeitam os acordos existentes entre os países que fazem parte do Mercosul é consistente.

            Temos notícia de que foi aberta no Brasil a primeira investigação para casos de importações desleais (Lei da Circunvenção), envolvendo a China, Uruguai e Paraguai.

            A Circular nº 20, de 13 de maio de 2011, da Secretaria do Comércio Exterior do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, esmiúça a investigação.

            A denúncia partiu da maior fabricante nacional de cobertores, a empresa paulista Indústria e Comércio Jolitex, que solicitou abertura de investigação sobre a existência de práticas que frustrassem a aplicação da medida antidumping vigente nas importações de cobertores de fibras sintéticas da China, bem como dos exportados pelo Chile, Paraguai e Uruguai ao Brasil, quando confeccionados a partir de tecidos em rolo de felpa longa originários da China.

            Essas práticas são definidas no Art. 4º do Regulamento Brasileiro:

I - a introdução no território nacional de partes, peças ou componentes cuja industrialização ou resulte em produto igual sob todos os aspectos ao produto objeto da medida antidumping ou em outro produto que, embora não exatamente igual, apresente características muito próximas às do produto objeto da aplicação da medida antidumping;

II - a introdução no território nacional de produto resultante de industrialização efetuada em terceiros países com partes, peças ou componentes originários ou procedentes do país sujeito à medida antidumping; ou

III - a introdução do produto no território nacional com pequenas modificações que não alterem o seu uso ou destinação final.

            Sr. Presidente, as conclusões preliminares do processo sugerem que o tecido para elaboração dos cobertores era importado da China, alterado superficialmente no Uruguai e Paraguai, e reexportado para o Brasil. Usufruía, com isso, das isenções tarifárias do Mercosul e lesava a indústria nacional, frustrando a medida antidumping.

            A investigação demonstrou que as importações do produto originárias do Uruguai e do Paraguai aumentaram significativamente em 2009 e 2010, períodos durante os quais a investigação original foi aberta e o direito antidumping entrou em vigor.

            De acordo com a Circular comentada, “as exportações paraguaias aumentaram 217% de 2009 para 2010 e, as uruguaias, 163% no mesmo período; em relação ao total de exportações, as duas origens, conjuntamente, passaram de uma participação de 19% em 2009 para 25% em 2010”.

            Na outra ponta do esquema, constatou-se que ambos os países “importaram da China tecidos de felpa longa em quantidade suficiente para transformá-los em cobertores de fibras sintéticas e os exportar para o Brasil na quantidade de fato verificada, mas também que o volume importado pelos dois países se elevou significativamente de 2009 para 2010, período este quando também se observou aumento importante na quantidade de cobertores exportados por ambos os países ao Brasil”.

            Srªs e Srs. Senadores, estou detalhando os dados desta investigação, pois é pioneira no Brasil.

            Causa impressão a rapidez de articulação destes esquemas, o uso irregular dos mecanismos de uniões aduaneiras estabelecidas como o Mercosul e o forte impacto que apresentam na desarticulação de setores tradicionais da produção nacional.

            Por isso, são tão importantes denúncias como esta que recebi do CDL de Jaguarão. A investigação que comentamos aconteceu por iniciativa do prejudicado, a empresa. Devemos buscar uma sintonia fina entre as empresas nacionais, o Parlamento, o Executivo e os trabalhadores na defesa dos interesses nacionais.

            No ano passado, articulei uma frente contra o dumping chinês sobre o calçado, junto com outros setores, Deputados, Senadores, a sociedade organizada do Rio Grande e o Governo.

            Conseguimos a aprovação de uma taxa antidumping de US$ 12,47 por par de calçado, o que gerou em torno de 100 mil novos empregos.

            Também estavam chegando no Brasil, vindos da Ásia, guindastes para serviços pesados. Nós alteramos a taxa de importação de 0% para 35%, possibilitando a revigoração da indústria nacional de guindastes.

            Sr. Presidente, voltamos novamente para a fronteiriça Jaguarão. O documento do CDL reclama da proliferação de free shops nas divisas de nosso País, admitidas legalmente por países com quem mantemos fronteiras. Essa concorrência desigual atinge duramente o comércio local em cidades como Jaguarão.

            Chamo atenção para o Projeto de Lei 6.316/09, apresentado pelo Presidente da Câmara, Deputado Marco Maia, que se encontra em tramitação naquela Casa. A proposta autoriza a instalação de Lojas Francas - free shops - na área terrestre de pontos de Fronteira alfandegados da zona primária. Talvez fosse uma solução viável para o problema.

            Srªs e Srs. Senadores, o documento do CDL de Jaguarão aponta a situação angustiante vivida pelos nossos irmãos fronteiriços. ltos índices de desemprego e falta de perspectivas de inserção no mercado resultaram no êxodo de quase 70 mil pessoas da fronteira Sul a Fronteira Oeste do Rio Grande.

            No censo de 2000, Jaguarão contava com 30.093 habitantes. O censo de 2010 confirma o declínio populacional, com a diminuição de sua população para 27.931 habitantes. O documento do CDL serve para nós examinarmos melhor algumas práticas dos países integrantes do Mercosul.

            Uma das principais conquistas da política econômica do Governo Lula e agora com a presidente Dilma é o fortalecimento do mercado interno brasileiro. Essa riqueza foi alcançada com suor e lágrimas e por isso devemos fortalecê-la e resguardá-la.

            Um dos principais alicerces deste mercado interno é o comércio com suas pequenas, médias e grandes empresas. Portanto, temos a obrigação de ouvi-los e representar seus interesses e de seus trabalhadores, os comerciários.

            Sr. Presidente, a minha fala agora é dirigida para a presidenta Dilma Rousseff. E farei com total respeito e carinho que tenho por ela. Presidenta Dilma Rousseff, faço um apelo para que Vossa Excelência aproveite este momento em que as nossas fronteiras estão sendo debatidas e procure proporcionar condições para que os brasileiros fronteiriços tenham as mesmas oportunidades dos demais brasileiros para ter uma vida melhor e mais digna.

            Para finalizar, Srªs e Srs. Senadores, lembro artigo do Tratado de Assunção que estabeleceu o Mercosul: Integração econômica sim, mas como “condição fundamental para acelerar seus processos de desenvolvimento econômico com justiça social”.

            Era o que tinha a dizer,

 

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, inicialmente quero registrar a notícia divulgada no site do Supremo Tribunal Federal na última quarta-feira, 22 de junho de 2011.

            A matéria trata do Aviso Prévio proporcional, que transcrevo a seguir, cuja manchete é a seguinte: “STF admite fixar aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.”

            O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira, o julgamento de quatro Mandados de Injunção (MI) cujos autores reclamam o direito assegurado pelo artigo 7º, inciso XXI, da Constituição Federal (CF), de “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”. Os mandados foram impetrados diante da omissão do Congresso Nacional que, após a promulgação da CF de 1988, ainda não regulamentou o dispositivo.

            O julgamento foi suspenso depois que o relator, ministro Gilmar Mendes, se pronunciou pela procedência das ações. Por sugestão do próprio relator, entretanto, o Plenário decidiu pela suspensão do julgamento para que se possa examinar a explicitação do direito pleiteado, nos casos concretos em exame. Dentre o manancial a ser pesquisado, há experiências de outros países, recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, também, projetos em tramitação no Congresso Nacional, propondo a regulamentação do dispositivo constitucional.

            Durante os debates em torno dos processos - os Mandados de Injunção 943, 1010, 1074 e 1090 -, os ministros observaram que a Suprema Corte deveria manter o avanço em relação a decisões anteriores de omissão legislativa, em que apenas advertiu o Congresso Nacional sobre a necessidade de regulamentar o respectivo dispositivo invocado, e adotar uma regra para o caso concreto, até mesmo para estimular o Poder Legislativo a votar uma lei regulamentadora.

            Foram citados dois precedentes em que o STF, com base em parâmetros já existentes, estabeleceu regras para vigerem enquanto não houver regulamentação legislativa.

            O primeiro deles foi o MI 721, relatado pelo ministro Marco Aurélio. Diante da omissão legislativa relativa ao parágrafo 4º do artigo 40 da CF, que confere o direito à contagem diferenciada do tempo de serviço em decorrência de atividade em trabalho insalubre, a Corte adotou como parâmetro, para a aposentadoria de uma trabalhadora que atuava em condições de insalubridade, o sistema do Regime Geral de Previdência Social (artigo 57 da Lei 8.213/1991), que dispõe sobre a aposentadoria especial na iniciativa privada.

            No segundo caso, o MI 708, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, a Suprema Corte solucionou a omissão legislativa quanto ao direito de greve no serviço público, determinando a aplicação das regras vigentes para o setor privado (Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989), no que couber, até regulamentação do dispositivo constitucional (artigo 37, inciso VII, da CF).

Propostas

No início dos debates, o ministro Luiz Fux apresentou propostas para uma solução concreta nos casos em discussão. Ele sugeriu a conjugação do dispositivo constitucional com o artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que admite a aplicação do direito comparado, quando da existência de lacuna legislativa.

Nesse sentido, ele citou que uma recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a extinção da relação de trabalho sugere o direito a um aviso prévio razoável ou a uma indenização compensatória.

O ministro Luiz Fux relatou, neste contexto, experiências da Alemanha, Dinamarca e Suíça, onde o aviso prévio pode chegar a entre três e seis meses, dependendo da duração do contrato de trabalho e da idade do trabalhador; na Itália, pode chegar a quatro meses.

Já o ministro Marco Aurélio sugeriu que, além do direito a aviso prévio de 30 dias, sejam acrescentados 10 dias por ano. Assim, ao cabo de 30 anos - caso do autor do MI 943, demitido de seu emprego após 30 anos de serviço -, teria direito a 300 dias de aviso prévio, a serem por ele cumpridos, ou então indenizados. 

O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, sugeriu a indenização de um salário-mínimo a cada cinco anos, adicionalmente ao direito mínimo a 30 dias de aviso prévio.

Por seu turno, o ministro Ricardo Lewandowski (lê-se Levandovisqui) observou que há um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) em tramitação no Congresso Nacional.

Essas propostas, entretanto, esbarraram na objeção do ministro Marco Aurélio, segundo o qual elas não guardam a proporcionalidade prevista no artigo 7º, inciso XXI, da CF.

Parâmetros

Ao sugerir a suspensão dos debates para aprofundar os estudos sobre o tema, o ministro Gilmar Mendes observou que qualquer solução para os casos concretos hoje debatidos acabará se projetando para além deles. “As fórmulas aditivas passam também a ser objeto de questionamentos”, afirmou, ponderando que o Poder com legitimidade para regulamentar o assunto é o Congresso Nacional.

            Sr. Presidente, encerrado o registro da matéria quero primeiramente agradecer ao Ministro Ricardo Lewandowski por ter citado um projeto apresentado por mim, quando da votação do mandado de injunção.

            Falo do PLS 112/2009 que trata do aviso prévio proporcional e que tramita nesta Casa há 2 anos.

            Entendo que o prazo de 30 dias para cumprimento do aviso prévio, conforme previsto na Constituição Federal, é o prazo mínimo para tentar minimizar os traumas de uma demissão e permitir ao trabalhador buscar outra colocação no mercado de trabalho.

            Segundo o projeto, se o texto for aprovado na íntegra, os prazos serão os seguintes:

30 (trinta) dias corridos, se contratado a menos de 1 (um) ano;

60 (sessenta) dias corridos, se contratado a mais de 1 (um) ano e menos de 5 (cinco) anos;

90 dias (noventa) dias corridos, se contratado a mais de 5 (cinco) e menos de 10 (dez) anos;

120 (cento e vinte) dias corridos, se contratado a mais de 10 (dez) e menos de 15 (quinze) anos;

180 (cento e oitenta) dias corridos, se contratado a mais de 15 (quinze) anos.

            O aviso prévio proporcional é um mecanismo importante de defesa do emprego que já deveria ter sido regulamentado.

            O processo legislativo é extremamente moroso em relação a temas polêmicos e de forte resistência econômica. Tenho projetos que tramitam desde 1988. Como, por exemplo, o primeiro projeto que apresentei sobre o aviso Prévio proporcional, o PL 1014, “tramita” desde 88, há 23 anos na Câmara dos Deputados. Sequer chegou ao Senado Federal.

            Isso depõe contra o trabalho parlamentar, contra a democracia, contra a sociedade. Precisamos de uma reformulação no processo legislativo, com prazos bem definidos e sanções administrativas pelo descumprimento desses prazos.

            Se pararmos para observar a história do Brasil, notaremos que o Poder Executivo sempre foi mais forte em relação aos demais poderes, ficando, em segundo lugar, o Legislativo e, por último, o Judiciário.

            Isso teve início no período colonial, adentrou o período imperialista e continuou durante o Brasil-República. A partir da nova ordem constitucional o Judiciário foi se fortalecendo e tornando-se protagonista das decisões nacionais.

            É o chamado fenômeno de judicialização das decisões. Isso não é uma crítica, é apenas uma constatação. Acertadamente o Judiciário tem tutelado os direitos fundamentais que podem ser promovidos por meio de sua atuação.

            Temos sim, que apressar o passo para que as competências constitucionais do Congresso Nacional sejam exercidas com a celeridade que os atuais tempos exigem.

            Muito obrigado.

            Era o que tinha a dizer.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/06/2011 - Página 25475