Discurso durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reflexão sobre o instituto da desaposentadoria.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Reflexão sobre o instituto da desaposentadoria.
Publicação
Publicação no DSF de 06/07/2011 - Página 27028
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • DEFESA, DIREITOS, APOSENTADO, RENUNCIA, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, RETORNO, TRABALHO, AUMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, GARANTIA, RECEBIMENTO, APOSENTADORIA INTEGRAL.

                          SENADO FEDERAL SF -

            SECRETARIA-GERAL DA MESA

            SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta, Senadora Marta Suplicy, eu tenho usado o twitter para fazer tipo uma consulta popular para que a população diga, sugira, me informe, enfim, peça - no Twitter há pedidos - quais os assuntos que eu devia tratar, tanto na Comissão de Direitos Humanos como também na tribuna do Senado. Predomina, eu diria, sem medo de errar, a questão da Previdência. E o assunto que eu vou tratar hoje é o instituto da desaposentadoria. Ou seja, o direito de o cidadão desaposentar-se. E por que isso? Porque se ele se aposenta, como muitos se aposentaram, usando o fator, perde quase a metade dos vencimentos. Ora, se for garantido, como consta no Projeto de Lei nº 91, de minha autoria, que o trabalhador do Regime Geral da Previdência terá o mesmo direito que tem o trabalhador da área do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, de poder optar pela aposentadoria, até renunciar a uma aposentadoria e optar por outra no futuro, se ele estiver em atividade. Isso já é assegurado para o Executivo, para o Legislativo e para o Judiciário. Mas, para o trabalhador do Regime Geral da Previdência, aquele cujo teto não é R$30 mil, e sim R$3,6 mil, não é assegurado o direito de abrir mão da sua aposentadoria porque ele voltou a trabalhar. Ora, se voltou a trabalhar, aumenta o tempo de contribuição e aumenta a idade. E se, baseado no fator, o cálculo se faz com expectativa de vida, idade e tempo de contribuição, ele, assim, teria direito a uma melhor aposentadoria, eu diria, o direito de se aposentar com salário integral.

            Por isso, Srª Presidenta, eu quero dizer que o princípio constitucional é de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

            A consagração desse princípio da legalidade pela nossa Carta Magna, que assegura a liberdade dos indivíduos, é mais relevante do que o dever da administração pública de fazer somente aquilo que a lei prescreve. É por isso que, com respaldo do Tribunal de Contas da União, vem sendo proclamado o direito de renúncia à aposentadoria e a opção por aquela que é mais proveitosa.

            Também o Poder Judiciário tem reconhecido esse direito em relação à aposentadoria previdenciária, mesmo com a posição contrária do Instituto Nacional de Seguridade Social.

            Vale lembrar que a renúncia em relação à aposentadoria é um ato unilateral e voluntário daquela pessoa que possui o direito já incorporado ao seu patrimônio, mas não de direitos futuros. Ela deve realizar, com cautela, naturalmente, para sempre buscar o melhor valor para a sua velhice, ou seja, quando os anos vão passando. Consequentemente, o ato de renúncia à aposentadoria atual, visando à obtenção de uma aposentadoria mais vantajosa, é assegurado, o que está sendo considerado pelo próprio Judiciário a chamada “desaposentação”.

            Srª Presidente, hoje, essa possibilidade de renúncia à aposentadoria ainda não está decidida, mas o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo favoravelmente aos trabalhadores do Regime Geral, no princípio de direitos iguais para todos, o que já é assegurado para o servidor.

            Quero dizer, de novo, que defendo uma Previdência universal, onde todos tenham direitos iguais e que ninguém tenha o famigerado - eu digo maldito - fator previdenciário. Em verdade, o que temos hoje é um sistema desigual, com pesos e medidas diferentes. Por isso, continuamos na luta em defesa de uma justiça social em que não haja tanta disparidade entre o direito à aposentadoria do trabalhador do Regime Geral, que é quem paga toda a conta, e quem está no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. Esta nossa caminhada é por não concordar que o salário do aposentado vá se desvalorizando a cada ano e nada aconteça na prática.

            Então, mais uma vez peço, respeitosamente, que sejam assegurados direitos iguais a todos os trabalhadores. Se nós... Eu tenho direito. Eu posso abrir mão da aposentadoria que eu teria aqui no Congresso e optar pela Previdência, ou abro mão - eu posso - da Previdência e fico com a aposentadoria aqui do Congresso. E por que o trabalhador do Regime Geral da Previdência, que é o mais pobre entre os trabalhadores, é o primo pobre, não pode ter os mesmos direitos que são assegurados aos outros?

            Srª Presidente, repito: direito adquirido, pois aquele que se aposenta é credor da Nação, pois já pagou, no longo da sua vida, o direito a ter uma aposentadoria igual. Até porque o Regime Geral da Previdência, a cada ano, dá um superávit da ordem de quinze bi, treze bi e quinhentos, quatorze bi. Enfim, entre treze e quinze bilhões de superávit, dados oficiais do Ministério da Previdência - não são do Ipea, não são do Dieese, não são das centrais sindicais.

            Ora, Srª Presidente, esse também é o entendimento do Tribunal, o STJ, o nosso tribunal da cidadania, conforme REsp nº 692.628/DF. Diz lá:

A renúncia à aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não importa em [...] devolução dos valores percebidos.

            E não existe essa história de achar que o trabalhador do Regime Geral tem que devolver. Ah, então, o do Executivo não devolve, o do Legislativo não devolve, o do Judiciário não devolve; agora, o do Regime Geral, vêm os espertos aí querendo que o trabalhador mais pobre devolva o tempo que ele recebeu. Não devolve coisa nenhuma, porque os outros também não devolvem! Consequentemente, ele pode optar, sim, no futuro, por uma outra aposentadoria. Isso é decisão já do STJ.

            Em relação à falta de previsão legal para desaposentação, diz o Dr. Fábio, em seu livro, o seguinte:

Ademais, não se pode alegar ausência de previsão para o exercício de prerrogativas inerentes à liberdade da pessoa humana, pois cabe a esta, desde que perfeitamente capaz, julgar a condição mais adequada [...] [o que ela quer] para a sua vida, de ativo ou inativo.

            Consequentemente, é um direito à desaposentadoria.

            Quero também dizer que nesse sentido deve ser o julgamento do Supremo Tribunal Federal. Já o Ministro Marco Aurélio, no RE nº 381367, relator de um dos processos que chegou ao Supremo, votou no sentido de permitir a desaposentação. Vejam o entendimento do Ministro Marco Aurélio, que todos nós respeitamos, e muito:

Ao trabalhador que, aposentado, retorna à atividade caberia o ônus alusivo à contribuição, devendo-se a ele a contrapartida, os benefícios próprios, mais precisamente a consideração das novas contribuições para, [...] voltando ao ócio com dignidade, calcular-se, [então, o retorno às novas regras, com direito à aposentadoria integral] [...]”.

            Devido ao tempo, não vou ler tudo o que disse o Ministro Marco Aurélio, mas aqui deixo na Casa, para registro nos Anais, que ele está garantindo, por sua visão, que o Supremo Tribunal Federal vai assegurar ao trabalhador o direito à desaposentadoria.

            Quero dizer, também, que não é só o meu projeto, de nº 91, mas também que o Deputado Cleber Verde apresentou o Projeto nº 2.682, que trata do mesmo tema, garantindo ao trabalhador o direito à desaposentadoria.

            Termino, Srª Presidente, só comentando o tema - não é preciso ler porque é um tema que estudo e com o qual trabalho há anos. Eu diria que o instituto da desaposentadoria é um instrumento forte no combate ao fator, porque o Supremo, se esta Casa não decidir, já sinalizou que vai garantir o direito à desaposentadoria. Aí todo mundo vai começar a se aposentar pelo fator: vai ficar trabalhando, vai ganhar a metade do salário. Digamos que ele ganhasse R$ 2.000,00, vai começar a ganhar R$ 1.000,00, mas, na lá na empresa, ele vai ganhar R$ 2.000,00. Só que ele ganha esse dinheiro durante todo esse período e, lá na frente, aumentou a idade, aumentou o tempo de contribuição, ultrapassou o chamado índice 100 e vai se aposentar com o salário integral. A Previdência vai pagar duas vezes.

            Por isso, eu recomendaria aos nossos economistas e...

(Interrupção do som.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - ..aos articuladores do Ministério da Previdência que a melhor forma é acabar com o fator previdenciário para garantir que o trabalhador tenha o direito de se aposentar com o salário integral aos 30 anos, no caso da mulher, e aos 35 anos, no caso do homem. Que não me venham com essa história de eliminar essa diferença e querer que a mulher trabalhe mais cinco anos. É uma conquista da Constituinte. Eu estava lá, com muito orgulho, e aqui não passará nenhuma medida que venha, Senadora Marta Suplicy, a trazer esse prejuízo para as mulheres, querendo que elas trabalhem 35 anos em vez de 30 anos.

            Termino dizendo que o Ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, vai nos receber no próximo dia 14 para discutirmos a questão do Aerus. Pessoal do Aerus, nós não esquecemos vocês. Vamos tentar construir uma alternativa para que vocês recebam também a aposentadoria a partir do dia 14.

            Muito obrigado, Srª Presidente.


Modelo1 6/28/242:56



Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/07/2011 - Página 27028