Discurso durante a 127ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração dos cinco anos da sanção da Lei 11.340, de 2006, "Lei Maria da Penha".

Autor
Wilson Santiago (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: José Wilson Santiago
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Comemoração dos cinco anos da sanção da Lei 11.340, de 2006, "Lei Maria da Penha".
Publicação
Publicação no DSF de 05/08/2011 - Página 31368
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO, IMPLANTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PROTEÇÃO, MULHER.

            O SR. WILSON SANTIAGO (Bloco/PMDB - PB. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta, Srªs e Srs. Senadores, profissionais da imprensa, senhoras e senhores representantes de entidades, e não só de entidades ligadas à defesa da mulher como também à defesa dos próprios direitos das pessoas. Não digo só direito da mulher, digo direito das pessoas. Infelizmente, criou-se essa discriminação, em decorrência da conhecida fragilidade por alguns de querer comprovar isso no dia a dia ou de transformar a mente das pessoas, deixando de reconhecer que as mentes são iguais. Aí asseguram e reafirmam posicionamentos desse porte.

            Mas, Srª Presidenta, eu não poderia deixar de prestigiar esta sessão solene do Senado Federal, por solicitação da Senadora e atual Ministra Gleisi e também da Senadora Ana Amélia, para comemorar o quinto aniversário da Lei nº 11.340, de 2006, mais conhecida por todos nós como Lei Maria da Penha, em homenagem a essa notável nordestina que se transformou em uma das maiores lideranças femininas deste País.

            Nós acompanhamos, Srª Presidenta e Senador Cristovam Buarque, que me antecedeu, as estatísticas alarmantes dos últimos tempos, em que se comprovou, com o próprio mapa da violência, que 42 mil mulheres foram assassinadas no Brasil, de 1998 até 2008. Em dez anos, 42 mil mulheres foram assassinadas no Brasil, o que significa dizer, Senador Cristovam, 11,5 mulheres por dia.

            Então, nada mais significativo para o País do que uma lei desse porte, que não só possibilitou às autoridades punir, de fato, esses agressores, como também, culturalmente, possibilitou e está possibilitando - as estatísticas também comprovam, apesar de certa estabilidade - que, em determinados setores, em determinadas regiões, haja uma diminuição na agressão exatamente pela punição, porque, sem punição, não haveria estabilidade e, em algumas áreas, redução dessa quantidade violenta de crimes contra as mulheres deste País, Senador Magno Malta.

            Na verdade, temos não só de parabenizar as autoras do requerimento desta sessão como também os autores da própria lei que tornou possível essa diminuição e também a punição daqueles que, frequentemente, agridem as mulheres - ainda hoje existem muitos, como citou o Senador Cristovam Buarque. Em muitas áreas deste País, em muitas cidades, em muitas regiões, os índices ainda continuam alarmantes, mas, hoje, temos meios para punir, o que garante à mulher, o que assegura à mulher agredida - ou a um vizinho, a qualquer pessoa -, denunciar, chamar a polícia, punir por um crime que, na verdade, dependendo do caso, será inafiançável.

            Graças a esta lei, estamos caminhando rumo a tempos mais civilizados neste País. Imaginem o absurdo: a mulher precisa recorrer a uma lei ou se proteger, por meio de uma lei própria, Senador Magno Malta, para assegurar os seus direitos de permanecer sem agressão na sua própria casa em decorrência não só de violências que, de fato, merecem cadeias e punições como também outros atos além daqueles que, na verdade, sofrem as próprias mulheres agredidas neste País.

            Srª Presidente, nós ouvimos todos os oradores e as oradoras que nos antecederam e não nos cabe comentar ou elastecer ainda mais o nosso posicionamento, Senador Cristovam Buarque, em relação a esse assunto, já que todos nós somos conscientes da importância não só da aplicação dessa lei como também da própria implantação cultural, com a conscientização da população brasileira no que se refere ao respeito, no que se refere aos direitos, no que se refere, além de tudo, à manutenção de uma mãe de família, garantindo a sua paz, a sua harmonia familiar e o seu direito de cidadã de permanecer sem ser agredida e de usufruir aquilo que a própria Constituição assegura não só à mulher como também a qualquer cidadão deste País.

            Com toda a importância dos números e das estatísticas que apontam para uma aplicação mais eficaz da justiça nos casos de violência doméstica nos últimos cinco anos, quero acreditar que o maior impacto da Lei Maria da Penha se verificará em nossas mentalidades, com certeza na mentalidade da população brasileira. Este será o verdadeiro legado dessa lei: a forma como ela será avaliada no futuro, sendo um dos principais marcos de uma efetiva transformação nas relações sociais no Brasil.

            Então, agradeço, Srª Presidente, parabenizando, mais uma vez, as autoras da lei, as mulheres brasileiras que a cada dia se organizam através de suas entidades representativas para defender aquilo que já é um direito, mas, infelizmente, neste País, os direitos ainda precisam ser acompanhados, fiscalizados e, além de tudo, preservados para que não sejam violentados, como a violência à própria mulher.

            Parabéns a todos que aqui estão. Tenho certeza de que, num futuro bem próximo, nós já teremos condições, pela cultura implantada e necessária em relação à aplicação da Lei Maria da Penha e os direitos das mulheres, nós teremos - repito - condições de dispor de índices mais satisfatórios para a população, com grandes reduções da criminalidade, da violência contra a mulher e de tantos outros atos que, além disso, são testemunhados e praticados por muitos violentos deste País.

            Muito obrigado, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/08/2011 - Página 31368