Discurso durante a 127ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração dos cinco anos da sanção da Lei 11.340, de 2006, "Lei Maria da Penha".

Autor
Valdir Raupp (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/RO)
Nome completo: Valdir Raupp de Matos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Comemoração dos cinco anos da sanção da Lei 11.340, de 2006, "Lei Maria da Penha".
Publicação
Publicação no DSF de 05/08/2011 - Página 31375
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO, IMPLANTAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PROTEÇÃO, MULHER, ELOGIO, EFICACIA, COMBATE, DISCRIMINAÇÃO SEXUAL.

            O SR. VALDIR RAUPP(Bloco/PMDB - RO. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Brasil caminha para celebrar, neste mês de agosto, cinco anos vigência de uma lei que veio nos tomar uma sociedade menos intolerante e violenta, levando o País a se aproximar dos mais elevados padrões de cidadania e de civilidade. Reporto-me ao aniversário da Lei 11.340, de 2006, nacionalmente conhecida como "Lei Maria da Penha".Como é do conhecimento geral, essa lei tipifica e pune atos de violência contra a mulher. A denominação pela qual ficou conhecida remete a Maria da Penha Femandes, uma brasileira que, ao não se conformar em ser alvo da agressividade do marido, teve a coragem suficiente para transformar sua dor - certamente a dor física moral que sentiriam milhares de outras mulheres, submetidas a semelhante infortúnio - em luta para mobilizar a Nação no enfrentamento dessa absurda situação.

           Mal transcorridos cinco anos de sua sanção, a Lei Maria da Penha justifica-se plenamente. Os números disponíveis atestam sua eficácia. Mais de setenta mil mulheres obtiveram, na Justiça, medidas de proteção para sair da situação flagrante de risco em que se encontravam. Estudos demonstram que, na grande maioria das vezes, as sentenças proíbem ao agressor ter qualquer tipo de aproximação física com a vítima. Cerca de setenta e sete mil decisões judiciais transitadas em julgado foram prolatadas em processos por agressão a mulheres.

           Vale ressaltar, Sr. Presidente, a relação direta entre a existência de varas e juizados especializados e o número de denúncias relacionadas à violência doméstica. Em outras palavras: quanto maior a estrutura judiciária específica para atuar nessa área, mais as mulheres se encorajam para denunciar seus algozes. Justamente por isso, apelo às autoridades dos poucos Estados brasileiros nos quais esse tipo de atendimento não está à disposição da população para que revertam, com a rapidez desejável, essa situação.

           Por fim, lembro que os números auspiciosos decorrentes da aplicação da Lei Maria da Penha não nos eximem de continuarmos em guarda para que não haja qualquer forma de retrocesso. Afinal, ainda há vozes, embora isoladas, que se recusam a aceitar os fatos, por mais evidentes que sejam. Vozes do atraso, diga-se, que merecem e precisam ser combatidas. Questionar essa lei é o mesmo que enaltecer a brutalidade e fazer vistas grossas à irracionalidade que se manifesta na violência contra as mulheres.

           Esperamos que a Lei Maria da Penha tenha vida longa! Que seus efeitos se façam sentir, sem contemporização, por homens animalizados, coagidos a não mais praticar atos que maltratam, no corpo e na alma, mulheres que eles se ligaram por laços afetivos. Pelo fato de envolver múltiplos aspectos da vida humana, a exemplo da dependência afetiva e dos vínculos familiares, espero chegarmos ao ponto em que a violência cometida em casa, contra a mulher, possa ser tratada de modo mais abrangente. Ou seja, para além de sentença judicial, que também envolva psicólogos e assistentes técnicos, enfim, toda uma rede de proteção que atue em prol da mulher vítima da agressão doméstica.

           Era o que tinha a dizer.

           Muito obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/08/2011 - Página 31375