Discurso durante a 151ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

¿ Reflexão sobre a necessidade de regulamentação da participação dos empregados nos lucros e resultados das empresas em que trabalham; e outros assuntos.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SALARIAL. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. MOVIMENTO TRABALHISTA.:
  • ¿ Reflexão sobre a necessidade de regulamentação da participação dos empregados nos lucros e resultados das empresas em que trabalham; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 02/09/2011 - Página 36339
Assunto
Outros > POLITICA SALARIAL. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. MOVIMENTO TRABALHISTA.
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, POLITICA SALARIAL, REAJUSTE, SALARIO MINIMO, BENEFICIO, TRABALHADOR.
  • DEFESA, URGENCIA, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, CRIAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, AVISO PREVIO, AMPLIAÇÃO, PRAZO.
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, REGULAMENTAÇÃO, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, EMPREGADO.
  • REGISTRO, REALIZAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, AUDIENCIA, LOCAL, MUNICIPIO, SÃO SEBASTIÃO DO CAI (RS), ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), DEBATE, PROBLEMA, INUNDAÇÃO, AMBITO ESTADUAL, BUSCA, SOLUÇÃO.
  • REGISTRO, PROTESTO, TRABALHADOR, INDUSTRIA CARBONIFERA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), UTILIZAÇÃO, BLOQUEIO, RODOVIA, MOTIVO, DEFESA, INCLUSÃO, ENERGIA TERMICA, LEILÃO, MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), ANUNCIO, REALIZAÇÃO, SUBCOMISSÃO, TRABALHO, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), SENADO, AUDIENCIA PUBLICA, NEGOCIAÇÃO, SOLUÇÃO, PROBLEMA.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senador Walter Pinheiro, Senador Marcelo Crivella, permitam-me que eu faça uma rápida consideração. Quero fazer uma pequena homenagem ao Deputado Federal Mascarenhas, do Rio de Janeiro, já falecido. Ele foi o grande articulador da regulamentação da profissão do professor de educação física. Mascarenhas, eu me lembro, procurou-me no plenário da Câmara - eu era Deputado -, e pediu que eu assumisse como uma missão. E felizmente trabalhamos, depois o Deputado Paulo Rocha também foi relator, e a lei se tornou realidade. O relator para mim é complemento; importante é o projeto original, e foi o Deputado Mascarenhas, do seu Estado, já falecido, que foi o grande articulador daquele projeto. Então, parabéns a V. Exª por lembrar a data neste momento.

            Sr. Presidente, Senador Walter Pinheiro, a taxa de juros diminui; sem sombra de dúvida, o mercado interno brasileiro vai indo bem, até por medidas tomadas pelo nosso Governo. E, nesse quadro, Sr. Presidente, V. Exª é testemunha, eu tenho vindo à tribuna toda semana, falando muito na questão social na ótica do Parlamento e, naturalmente, na ótica dos trabalhadores, dos aposentados, dos pensionistas, dos deficientes e dos idosos. Falarei amanhã ainda das minhas preocupações. Veio a peça orçamentária, sinaliza de forma muito positiva sobre a questão do salário mínimo, que terá um reajuste de 13,6% agora em janeiro, demonstrando que acertamos nós aqui quando defendemos essa política salarial que construímos de forma coletiva, viajando pelo País, e depois com as centrais, e sobre a grande mediação do Presidente Lula, agora consolidada com a Presidenta Dilma. Aprovamos a política salarial pelos próximos quatro anos, e aí, numa demonstração clara, nítida e transparente, nós poderemos chegar, nos próximos oito anos, a algo próximo a mil reais. E eu não diria próximo: vai ultrapassar os mil reais o salário mínimo aqui no Brasil nos próximos oito anos, até porque, nos próximos quatro anos, ele vai se aproximar dos mil reais, como disse, com muita clareza, a própria peça orçamentária.

            Mas, nessa visão, Sr. Presidente, que tem marcado a minha atuação, eu tenho falado menos da política macroeconômica, mas tenho apontado que essa política macroeconômica acertada tem que apontar também para os trabalhadores, para os aposentados, enfim, para aqueles que tocam este País. Por isso, insisti tanto aqui com o aviso prévio proporcional. E, felizmente, o Supremo anuncia, e a Casa já assumiu, que tem que votar essa matéria de forma rápida, cumprindo aquilo que manda a Constituição para que os trabalhadores, no caso de demissão - é uma forma de inibir demissões -, receberão mais do que 30 dias: receberão 30 dias, 60 dias, 90 dias; conforme o número de anos, poderão receber até 180 dias de aviso de prévio.

            E é nessa mesma linha de atuação, Sr. Presidente, que eu venho hoje com outro tema que visa garantir direito dos trabalhadores.

            Quero aqui reportar-me aos Senadores e às Senadoras, com o objetivo de mostrar que o Brasil precisa regulamentar, de forma definitiva, a participação nos lucros e resultados das empresas. Venho aqui para defender a efetivação de conquistas dos trabalhadores em nosso ordenamento jurídico. Refiro-me, especificamente, à participação nos lucros e resultados das empresas, objeto de dispositivo constitucional que ajudei a botar na Constituição, como Constituinte, precisamente o art. 7º, inciso XI, e em diploma legal específico - que hoje está sinalizado, mas só que não está efetivado -, a Lei nº 10.101, de 2000.

            Como mecanismo variável de remuneração - não atrelado ao salário, mas à produtividade - e consagrado na administração moderna, aquela que promove a integração entre capital e trabalho, a participação nos lucros, já se constitui um direito de nosso trabalhador pelo próprio texto da Carta Magna. Entretanto, Sr. Presidente, constatamos que, infelizmente, milhões de trabalhadores em nosso País ainda não recebem em seus vencimentos anuais ou mesmo mensais quantias referentes à sua participação nos dividendos ganhos pela empresa em que trabalha.

            Nessa situação, Sr. Presidente, encontram-se totalmente desprotegidos, pois, embora haja, como já citei, expressa previsão constitucional e legal sobre a instituição dessa conquista na Constituição, não há mecanismo impositivo para a sua implantação. Nossa legislação sobre a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados das empresas somente regulamenta o seu processo de negociação, mas não a consolida como direito inalienável do trabalhador.

            Foi com esse objetivo que apresentei, aqui no Senado, o Projeto de Lei nº 89, de 2007 - já tinha apresentado um na Câmara, que não avançou -, para dar efetividade ao direito do empregado brasileiro em obter essa participação.

            Não é possível, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, que, no mundo moderno e competitivo em que vivemos, em que os profissionais são cobrados e pressionados para aumentarem a produtividade, muitos deles ainda não obtenham rendimentos adicionais pelo esforço e pelo êxito de sua ação no trabalho.

            Sr. Presidente, que trabalhem e se esforcem pelo sucesso de uma empresa e não sejam contemplados, como regra, com os dividendos por eles perseguidos eu acho que não é justo.

            Ora, todos nós sabemos que as conquistas trabalhistas são alcançadas a partir de muita mobilização. A história mostra isso. E eu dizia hoje para os meus amigos, em uma audiência com as centrais, com as confederações, com a Cobap, o sindicato de caráter nacional dos aposentados: só buscaremos aumentos reais para aposentados se houver a efetiva mobilização, porque essa é a regra do jogo em qualquer país, e aqui não é diferente.

            Todos sabem que se, historicamente, a gente tivesse apenas esperado que o bom senso, que o espírito de justiça, que a preocupação com o social e a boa vontade resultassem em avanço para os trabalhadores, nós estaríamos ainda com uma carga horária, não tenho dúvida, de 12 horas, e não de 8 horas, como é atualmente.

            Sr. Presidente, se nós avançamos na legislação com férias mais 1/3, o décimo terceiro, e, para alguns, como já citaram, com o décimo quarto, foi fruto de muita mobilização. E é nesse sentido, Sr. Presidente, que proponho, no meu pronunciamento, que possamos tornar a concessão da participação nos lucros e resultados da empresa uma garantia efetiva, sem esquecer, naturalmente, acima do que a lei assegurar, o caráter da negociação e a própria adequação à realidade econômica na qual estão inseridos patrões e empregados. Ou seja, tanto empregados como empregadores.

            Ao estabelecer parâmetros mínimos residuais para a participação, especificamente para os casos onde não tenha sido formalizada a negociação coletiva para o seu estabelecimento, o PLS 89, de 2007 pretende preencher a lacuna que permite com que anualmente milhões de trabalhadores e trabalhadoras brasileiras possam, com esse mecanismo, ter direito à participação nos lucros das empresas ou a resultados.

            Entendo ser bastante razoável a proposta que apresentei nessa direção, porque coloco ali que o percentual mínimo será de 5% do lucro líquido da empresa do seu exercício anterior, para que seja distribuído entre os seus empregados. Afinal, eles são responsáveis diretos por esse resultado, e me parece razoável, justo e defensável que esses trabalhadores sejam recompensados pelo menos com uma parte mínima desse lucro, já que a livre negociação pode avançar para um patamar maior.

            É preciso, Sr. Presidente, contanto, esclarecer que eu não pretendo, com este projeto, engessar, como alguns tentaram mostrar, relações privadas entre capital e trabalho, colocando imposições ou camisa de força. Não é esse, em hipótese nenhuma, o meu objetivo. O espírito do PLS 89 é estritamente garantir ao trabalhador uma participação mínima nos resultados que ele propiciou, com a sua força de trabalho, à sua entidade empregadora.

            O que desejo, portanto, Sr. Presidente, é deixar de tê-la como mera expectativa de direito e transformá-la em benefício efetivo previsto formalmente em nosso ordenamento jurídico, protegendo assim, o trabalhador que não tiver poder de negociação.

            Mas reafirmo, Sr. Presidente, que não tenho dúvida alguma sobre a legitimidade de seu teor e do equilíbrio econômico que o rege.

            Sr. Presidente, o que apresentei até o momento, aqui neste meu pronunciamento, foi apenas uma exposição de motivos para que todos percebam que esse projeto é social, é solidário, e todos ganham, porque, se o trabalhador souber que vai ter uma participação no lucro ou no resultado, claro que ele vai colaborar, e muito - a história mostra isso -, no aumento do nível da produtividade.

            E eu quero neste momento, Sr. Presidente, render aqui as minhas homenagens ao Senador Cyro Miranda, que está construindo - dialogou comigo, dialogou com outros senadores - um substitutivo que, no meu entendimento, aprimora a redação original do projeto por mim apresentado lá em 2007. No seu substitutivo, ele divide a responsabilidade da participação dos trabalhadores nos lucros das empresas entre empresários e Governo. Em síntese - ele vai apresentar na Comissão detalhadamente -, ele disse que 50% do que for concedido aos trabalhadores poderá ser reduzido de impostos a pagar. Deu 10%, 5% o empregador aporta diretamente para o trabalhador no seu contracheque, e os outros 50% ele poderá deduzir de imposto a pagar, mas pagará ao trabalhador a integralidade do percentual acertado na negociação.

            Sr. Presidente, é importante resgatar para os brasileiros e brasileiras que estão assistindo à TV Senado que o instituto da participação nos lucros e resultados das empresas e organizações tem mais de dois séculos de existência, quando ainda Albert Gallatin, então Secretário de Tesouro dos Estados Unidos, no ano de 1794, distribuiu os lucros de suas indústrias de vidro. Lá começou. Até mesmo Napoleão Bonaparte, alguns anos depois, utilizou o mecanismo para premiar integrantes da companhia de teatro francesa pelos resultados financeiros.

            A partir da década de 50, data em que nasci - tem toda uma relação comigo, eu nasci em 15 de março de 1950 -, o modelo de organização japonesa instituiu, de maneira definitiva, o mecanismo da participação nos lucros e resultados na administração moderna, o que deu um resultado, todos nós sabemos, mais do que positivo.

            Com o advento e o crescimento das políticas de recursos humanos, a prática se espalhou pelo mundo e acabou por consolidar uma nova visão, moderna, eu diria, mais integrada e compartilhada entre capital e trabalho e, naturalmente, contribuindo aí para uma relação solidária entre empregado e empregador.

            Sr. Presidente, em nosso País essa tem sido, hoje, uma questão amplamente difundida e debatida. Especialistas em recursos humanos são unânimes em afirmar que ela é uma poderosa ferramenta de motivação e qualificação do trabalhador, melhorando o resultado final e o próprio lucro das empresas.

            Temos que lembrar que um dos preceitos de nosso regramento trabalhista é o de, especificamente, promover a harmonia entre capital e trabalho, entre empregados e empregadores e instituir mecanismos de proteção a sua parte mais fraca, o labore.

            Acredito eu que o Congresso Nacional tem como dever cumprir sua atribuição normativa constitucional de corrigir as lacunas deixadas em nosso ordenamento jurídico. Até porque, se nós não fizermos, o Supremo há de fazer. E depois dizem que o Supremo está interferindo nesta Casa.

            No momento, Sr. Presidente, o projeto se encontra na Comissão de Assuntos Econômicos aguardando votação. Peço aos Srs. Senadores e Senadoras que considerem com muita atenção este tema da integração, da participação dos trabalhadores nos lucros das empresas. Entendo eu que todos ganharão, tanto empregado quanto empregador, até porque entrará naturalmente no debate - e não sou contra - uma política de metas. É preciso salientar também que mesmo aqueles empregados que hoje recebem o PLR podem no futuro deixar de receber, uma vez que a atual legislação abre essa possibilidade.

            Sr. Presidente, fiz esse discurso como o eixo do meu pronunciamento porque acredito muito que a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados das empresas é mais que positivo para toda a nossa sociedade.

            Lembro aqui uma frase que usei em outros pronunciamentos que um daqueles que é considerado o pai do capitalismo, o Henri Ford, que aplicava a participação nos lucros, já dizia que o empresário inteligente é aquele que paga bem os seus trabalhadores porque eles são consumidores em potencial.

            Vejam bem que nos próprios momentos de crise o Presidente Lula demonstrou que nós fomos o último País a entrar na crise e o primeiro a sair. Por quê? Porque apostamos no mercado interno, ou seja, distribuímos renda para que o nosso povo pudesse então ir às compras.

            Sr. Presidente, me permita ainda rapidamente fazer mais dois registros. Um deles muito positivo porque, pela primeira vez na história, Sr. Presidente, do Vale do Caí, lá no meu Rio Grande, onde as águas, infelizmente invadem casas, destroem patrimônios... O Vale do Caí é composto por 19 Municípios e uma população de 200 mil habitantes, uma região importantíssima do Rio Grande, conseguiu fazer uma grande audiência para debater problemas e soluções para as enchentes que vêm afetando aquela parte do Estado nos últimos anos.

            O evento foi promovido pela sociedade civil organizada na última segunda-feira, lotou o centro de cultura da cidade de São Sebastião do Caí. Lá estiveram prefeitos, vereadores, religiosos, entidades sindicais e empresariais, ambientalistas, engenheiros, técnicos da construção civil, representantes de Deputados estaduais e federais, o meu gabinete de Canoas se fez presente, o Deputado federal Assis Mello, o Secretario de Obras do Estado, Jurandir Maciel, lá de Canoas.

            Desse primeiro encontro, Sr. Presidente, pela primeira vez, já que a enchente lá ocorre quase todos os anos, foi composto um grupo dividido em duas partes: um grupo de trabalho político e um grupo de trabalho técnico que terão a meta de apresentar, até o final do ano, um projeto definitivo para que o povo de São Sebastião do Caí e região não sofra mais com as chamadas enchentes.

            Nessa mesma audiência, os técnicos e engenheiros presentes apresentaram previamente três propostas para o debate. O Prefeito de São Sebastião do Caí, Darci, informou que os recursos do FGTS, cerca de cinco mil e quatrocentos por trabalhador atingido pelas enchentes, serão liberados pela Caixa Econômica Federal como forma de nosso Governo, em âmbito nacional, ajudar aqueles trabalhadores cujas casas foram destruídas pelas enchentes e sofreram grandes prejuízos.

            Por fim, Sr. Presidente, faço questão de registrar que ainda hoje recebi um telefonema da Srª Irani Medeiros, advogada dos trabalhadores e também dos Srs. Oniro da Silva Camilo e Brandino Duarte, representantes do Sindicato da Extração de Carvão Mineral de Butiá, no meu Rio Grande, relatando que hoje, das 15:45 às 17:00, cerca de 300 trabalhadores protestaram de forma pacífica bloqueando a BR-290, no Rio Grande, que liga Porto Alegre a Uruguaiana, mais conhecida como o “corredor do Mercosul”.

            O motivo da manifestação foi em favor da inclusão do carvão na matriz energética no Leilão A-5, que ocorrerá no dia 20 de dezembro e que até então não foi contemplado.

            Após receber uma comissão de trabalhadores do setor na semana passada, no Rio Grande do Sul, eles me solicitaram uma audiência pública para debater a inclusão do carvão nas matrizes energéticas e a situação dos trabalhadores em decorrência do Leilão A-5, com a finalidade de promover o diálogo com o Ministério de Minas e Energia sobre a situação de aproximadamente 500 trabalhadores vinculados à mineração do carvão, seja na usina, seja na extração, seja no transporte.

            Assim, com a finalidade de promover o diálogo entre os trabalhadores e o setor energético, aprovamos no dia 30 de agosto, na Subcomissão de Trabalho, Emprego e Previdência, requerimento para realização de uma audiência no dia 13 de setembro, às 9 horas, naquela Comissão.

            Serão convidadas as seguintes autoridades: representante do Ministério de Minas e Energia, representante da Empresa de Pesquisa Energética, representante das Centrais Elétricas Brasileiras, representante da Copelmi Mineração, representante da Fundação de Proteção Ambiental - Fepam-RS, Secretário do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, Sindicato da Indústria de Extração de Carvão do Estado de Santa Catarina, Tractebel Energia, MPX, CGTEE e Sindicato da Extração de Carvão de Butiá.

            Sr. Presidente, como último registro, quero dizer que faremos contato também com o Ministro de Minas e Energia, nosso Senador Edison Lobão, para que a gente possa fazer uma mediação e uma negociação.

            Haverá o deslocamento de setores do Governo do Estado, do Governo Tasso Genro, e de Prefeitos da região para essa audiência pública que faremos aqui no Senado da República para apontar caminhos que fortaleçam o registro sobre o Leilão A-5, como também para que esses trabalhadores não fiquem desempregados, o que seria, Sr. Presidente, um desastre enorme para toda aquela região.

            Quero dizer que o Presidente do Sindicato me ligou, falamos longamente, como ligou para mim também o Moacir, que também é daquela região, para que a gente encontre um caminho, Sr. Presidente, para que não haja demissões e que a gente garanta ainda o carvão como uma fonte também de energia para o nosso País.

            Então, aqui, meus companheiros que atuam nessa área, meus companheiros de Butiá e toda a região, já está marcada a audiência para o dia 13.

            Sr. Presidente, agradeço muito a tolerância de V. Exª e peço, porque comentei parte dos meus três pronunciamentos, que os considere na íntegra.

            Obrigado, Sr. Presidente.

 

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SEGUEM, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTOS DO SR. SENADOR PAULO PAIM

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            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, mais uma vez, dirijo-me aos Nobres Colegas e ao Brasil para defender a efetivação de conquistas dos trabalhadores em nosso ordenamento jurídico.

            Refiro-me, especificamente, ao caso da participação nos lucros e resultados das empresas, objeto de dispositivo constitucional (art. 7°, inciso XI), e diploma legal específico (Lei 10.101, de 2000).

            Como mecanismo variável de remuneração - não atrelado ao salário, mas à produtividade - e consagrado na administração moderna, aquela que promove a integração entre capital e trabalho, a Participação nos Lucros já se constitui em direito de nosso trabalhador.

            Entretanto, constatamos que inúmeros empregados de nosso País ainda não recebem, em seus vencimentos anuais, quantias referentes à sua participação nos dividendos ganhos pela empresa em que trabalha.

            Nessa situação, Sr. Presidente, encontram-se totalmente desprotegidos, pois embora haja, como já citei, expressa previsão constitucional e legal sobre a instituição dessa conquista, não há mecanismo impositivo para a sua implantação.

            Nossa legislação sobre a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados das empresas, portanto, somente regulamenta o seu processo e a sua negociação, mas não a consolida como direito inalienável do trabalhador.

            Foi com esse objetivo que apresentei o Projeto de Lei do Senado n° 89, de 2007, para dar efetividade ao direito do empregado brasileiro em obter essa participação.

            Não é possível, Senhoras e Senhores Senadores, que no mundo moderno e competitivo em que vivemos, em que os profissionais são cobrados e pressionados por aumentos incessantes de produtividade, muitos deles ainda não obtenham rendimentos adicionais pelo esforço e pelo êxito de suas ações laborais! Que trabalhem e se esforcem pelo sucesso de uma empresa e não sejam contemplados, como regra, com os dividendos por eles conseguidos! 

            Ora, todos nós sabemos que as conquistas trabalhistas são alcançadas com muita luta e mobilização.

            Todos sabem que se, historicamente, a gente apenas tivesse esperado pelo bom senso, espírito de justiça social ou boa vontade por parte dos empregadores, não teríamos, hoje, nenhuma das garantias laborais certificadas em nossa legislação, como férias, décimo terceiro etc.

            Nesse sentido, Senhor Presidente, o que proponho é tornar a concessão da Participação nos lucros e resultados da empresa uma garantia efetiva, sem esquecer o caráter de negociação e de adequação à realidade econômica na qual estão inseridos os patrões e os empregados.

            Ao estabelecer parâmetros mínimos residuais para a Participação, especificamente para os casos onde não tenha sido formalizada negociação coletiva para o seu estabelecimento, o PLS 89, de 2007, pretende preencher a lacuna que permite com que, anualmente, centenas de milhares de trabalhadores brasileiros não disponham desse mecanismo para incrementar seus vencimentos e alavancar sua motivação profissional.

            Entendo ser bastante razoável, nessa direção, a colocação do percentual mínimo de 5% do lucro líquido da empresa, em seu exercício anterior, para que seja distribuído entre seus empregados. Afinal, eles são responsáveis diretos por esse resultado e me parece muito justo e defensável que esses trabalhadores sejam recompensados com, pelo menos, a vigésima parte desse lucro.

            É preciso esclarecer aqui, que não pretendo, com esse projeto, engessar as relações privadas entre capital e trabalho, colocando imposições ou camisas-de-força. Não é esse, em absoluto, o objetivo dessa proposição.

            O espírito do PLS 89 é, estritamente, garantir ao trabalhador uma participação mínima nos resultados que ele propiciou, com a sua força laboral, à sua entidade empregadora.

            O que desejo, portanto, é deixar de tê-la como mera expectativa de direito e transformá-la em benefício efetivo e previsto, formalmente, em nosso ordenamento jurídico, protegendo o trabalhador sem poder de negociação. Mas reafirmo que não tenho dúvida alguma sobre a legitimidade de seu teor e do equilíbrio econômico que o rege.

            Meus Srs. e Srªs Senadores, o que apresentei até o momento foi uma exposição de motivos para apreciação do projeto, mas quero aqui, nesse momento, render minhas homenagens ao senador Cyro Miranda, que está construindo um substitutivo que, no meu entendimento aprimora a redação original do projeto. Divide a responsabilidade da participação dos trabalhadores nos lucros da empresa, entre os empresários e o governo, já que 50% do que for concedido aos trabalhadores poderá ser deduzido do imposto a pagar.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o instituto da participação nos lucros e resultados das empresas e organizações tem mais de dois séculos de existência, quando Albert Gallatin, então Secretário do Tesouro dos Estados Unidos, no ano de 1794, distribuiu os lucros de suas indústrias de vidro. Até mesmo Napoleão Bonaparte, alguns anos depois, viria a utilizar o mecanismo para premiar integrantes da companhia de teatro francesa pelos resultados financeiros.

            A partir da década de 1950, o modelo de organização japonesa instituiu, de maneira definitiva, o mecanismo na administração moderna.

            Com o advento e o crescimento das políticas de recursos humanos, a prática se espalhou pelo mundo e acabou por consolidar uma nova visão, mais integrada e compartilhada, entre capital e trabalho, entre empregado e empregador.

            Em nosso País essa tem sido, hoje, uma questão amplamente difundida e debatida. Especialistas em Recursos Humanos são unânimes em afirmar que ela é uma poderosa ferramenta de motivação e qualificação do trabalhador.

            Sr. Presidente, temos que lembrar que um dos preceitos de nosso regramento trabalhista é o de, especificamente, promover a harmonia entre capital e trabalho, entre empregados e empregadores e instituir mecanismos de proteção à sua parte mais fraca, o labore.

            Acredito que o Congresso Nacional tem como dever, cumprir suas atribuições normativas constitucionais e corrigir as lacunas deixadas em nosso ordenamento.

            No momento, o projeto se encontra na Comissão de Assuntos Econômicos, aguardando para inclusão na pauta.

            Peço que as Srªs Senadoras e os Srs. Senadores considerem com muita atenção a matéria, que é de grande interesse para os trabalhadores brasileiros.

            É preciso salientar também, que mesmo aqueles empregados que hoje recebem a PLR podem, no futuro, deixar de recebê-la, uma vez que a atual legislação abre essa possibilidade.

            Era o que tinha a dizer,

 

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pela primeira vez na história do Vale do Caí, composto por 19 municípios e uma população de cerca de 200 mil habitantes, região esta do Rio Grande do Sul, foi realizada uma audiência pública para debater os problemas e as soluções para as enchentes que vem afetando aquela parte do estado nos últimos anos. 

            O evento, promovido pela sociedade civil organizada, na última segunda-feira (19), lotou o Centro de Cultura da cidade de São Sebastião do Caí.

            Lá estiveram prefeitos, vereadores, igrejas, entidades sindicais e empresariais, ambientalistas, engenheiros, técnicos da construção civil, representantes de deputados estaduais e federais, o meu gabinete de Canoas se fez presente, o deputado federal Assis Mello, e o secretário de Obras do Estado, Jurandir Maciel. 

            Desse primeiro encontro foi composto um grupo dividido em duas partes: Grupo de Trabalho Político e Grupo de Trabalho Técnico que terão a meta de apresentar até o final do ano um projeto para o problema. 

            Nesta mesma audiência os técnicos e engenheiros presentes apresentaram previamente três propostas para o debate. 

            Já o prefeito de São Sebastião do Caí, Darci Lauermann, informou que os recursos do FGTS, em torno de R$ 5.400,00 por trabalhador atingido pelas enchentes, estão sendo liberados pela Caixa Econômica Federal (CEF). 

            Era o que tinha a dizer.

 

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero registrar que recebi um telefonema da Senhora Irani Medeiros, Advogada dos Trabalhadores e dos senhores Oniro da Silva Camilo e Brandino Duarte, representantes do Sindicato da Extração de Carvão Mineral de Butiá/RS relatando que hoje, das 15h45min às 17 horas, cerca de 300 trabalhadores protestaram de forma pacífica bloqueando a BR 290, no Rio Grande do Sul, que liga Porto Alegre a Uruguaina, mais conhecida como “o corredor do MERCOSUL”

            O motivo da manifestação foi em favor da inclusão do carvão na matriz energética no leilão A menos cinco, que ocorrerá no dia 20 de dezembro e que até então não foi contemplado.

            Após receber uma comissão de trabalhadores do setor na semana passada, no Rio Grande do Sul, eles solicitaram uma audiência pública para debater a inclusão do carvão nas matrizes energéticas e situação dos trabalhadores em decorrência do leilão A menos cinco, com a finalidade de promover o diálogo com o Ministério de Minas e Energia sobre a situação dos aproximadamente 500 trabalhadores vinculados à mineração do carvão, seja na usina, na extração ou no transporte.

            Assim, com a finalidade de promover o diálogo entre os trabalhadores e o setor energético, aprovamos no dia 30 de agosto, na Subcomissão de Trabalho Emprego e Previdência, requerimento para realização da audiência dia 13 de setembro, às 9 horas, naquela Comissão.

            Serão convidadas as seguintes autoridades:

* Representante do Ministério de Minas e Energia

* Representante da empresa de pesquisa energética

* Representante das centrais elétricas brasileiras

* Representante da COPELMI Mineração

* Representação da Fundação de Proteção Ambiental - FEPAM -RS

* Secretaria do Meio Ambiente do RS

* Sindicato da Industria da extração de carvão do estado de santa Catarina

* Tractebel energia

* Mpx

* Cgtee

* Sindicato

* Sindicato da Extração de Carvão Mineral de Butiá/RS

            Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/09/2011 - Página 36339