Pronunciamento de Francisco Dornelles em 06/09/2011
Discurso durante a 154ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Manifestação contrária à instituição da Contribuição Social sobre a Saúde. (comoLíder)
- Autor
- Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
- Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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TRIBUTOS.:
- Manifestação contrária à instituição da Contribuição Social sobre a Saúde. (comoLíder)
- Publicação
- Publicação no DSF de 07/09/2011 - Página 36688
- Assunto
- Outros > TRIBUTOS.
- Indexação
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- REJEIÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), INICIATIVA, EXECUTIVO, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, FINANCIAMENTO, SAUDE PUBLICA, ALEGAÇÕES, INCONSTITUCIONALIDADE, PROPOSIÇÃO.
O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco/PP - RJ. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, a imprensa tem divulgado que existe a intenção de criar se uma nova CPMF com o nome de Contribuição Social sobre a Saúde.
O que caracteriza um tributo, o que caracteriza uma contribuição não é o seu nome, mas sua base de cálculo e o fato gerador. Se existe o imposto cumulativo, se existe o imposto que incide sobre a movimentação financeira, pode ter o nome que quiser que é o mesmo tributo, a mesma contribuição que a CPMF.
Sr. Presidente, o art. 154 da Constituição diz que a União poderá, por lei complementar, criar outros tributos, outros impostos, desde que sejam não cumulativos e que tenham base de cálculo e fatos geradores diferentes de outros tributos.
O art. 195 da própria Constituição permitiu a criação de contribuições outras que aquelas enumeradas no Item nº 1, desde que sejam não cumulativas e não tenham base de cálculo e fato gerador igual de outros impostos. O que se pretende criar por lei complementar é uma nova CPMF, é uma contribuição em cascata, uma contribuição que não pode ser criada por lei complementar.
Sr. Presidente, o Governo Fernando Henrique e o Governo Lula diversas vezes criaram e prorrogaram a CPMF sempre por emenda constitucional, por quê? Porque eles não queriam fazer por lei complementar, pois não podiam fazê-lo. Uma lei complementar não pode criar contribuição ou imposto que tenha base de cálculo e fato gerador idêntico ao de outros impostos enumerados na Constituição.
Por isso, Sr. Presidente quero me pronunciar contra a criação dessa Contribuição Social sobre a Saúde, porque é uma nova CPMF. O que caracteriza um tributo não é o seu nome, mas, sim, a base de cálculo e o fato gerador.
Sr. Presidente, se colocarmos aqui, no Senado Federal, uma placa dizendo Presidência da República não é essa placa que vai fazer com que o Senado seja a Presidência da República.
O nome é irrelevante, o que caracteriza um tributo é, repito, base de cálculo e fato gerador e a criação dessa contribuição com o nome de Contribuição Social Sobre a Saúde nada mais é que uma outra CPMF que não pode ser criada por lei complementar.
Sr. Presidente, muito obrigado.