Discurso durante a 165ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reflexões sobre a questão da luta das pessoas com deficiência no Brasil.

Autor
Cyro Miranda (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/GO)
Nome completo: Cyro Miranda Gifford Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. EDUCAÇÃO.:
  • Reflexões sobre a questão da luta das pessoas com deficiência no Brasil.
Aparteantes
Vanessa Grazziotin.
Publicação
Publicação no DSF de 22/09/2011 - Página 38555
Assunto
Outros > HOMENAGEM. EDUCAÇÃO.
Indexação
  • HOMENAGEM, DIA NACIONAL, LUTA, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, ENSINO ESPECIAL, OBJETIVO, GARANTIA, INTEGRAÇÃO, PESSOA DEFICIENTE, EDUCAÇÃO.

            O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Srª Presidenta Vanessa Grazziotin, é um honra falar com a senhora presidindo esta sessão.

            Srªs e Srs. Senadores, TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, meu cumprimento especial à Drª Candy Gifford, psicóloga envolvida na luta das pessoas com deficiência, hoje, 21 de setembro, comemora-se o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, nos termos da Lei nº 11.133, de 14 de julho de 2005.

            Essa data foi escolhida em Encontro Nacional em 1982, com todas as entidades brasileiras, representantes desse segmento social, e traz em si um simbolismo que precisa ser reverenciado por todos nós, defensores da causa da luta das pessoas deficientes.

            Vinte e um de setembro é o dia da árvore e setembro é o mês da primavera, da renovação da natureza que desabrocha e colore a vida com a exuberância das flores e o perfume dos jardins.

            Nossas crianças, jovens e adultos com deficiência são árvores e flores que se renovam na luta pelo reconhecimento dos direitos a eles conferidos pela Constituição de 1988, mas diuturnamente violados das mais diversas formas. Buscam não apenas o reconhecimento legal da sua condição, mas a garantia de que terão as oportunidades reais e objetivas de se desenvolverem com cidadãos participativos. Pedem, portanto, atenção do Estado e garantia de seus direitos na prática, para que possam exercer a cidadania e contribuir para o desenvolvimento da sociedade e do Brasil.

            Srª Presidente, desde que o Brasil promoveu o processo de redemocratização, consolidado na Constituição Cidadã de 1988, tem havido um esforço do Estado em sintonizar a legislação brasileira com os paradigmas preconizados pelas Declarações Internacionais, aí inclusa a Declaração de Salamanca.

            A Declaração de Salamanca, baseada nas experiências nacionais expressas por ocasião do Congresso Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais, em 1994, estabeleceu como princípio norteador a integração desse segmento estudantil ao ensino regular.

            Entendeu-se que a escola regular deveria se preparar para receber qualquer estudante e se adaptar para oferecer condições ao desenvolvimento não só dos deficientes, mas também dos superdotados e de outras crianças com demandas específicas.

            Por outras palavras, o princípio proclamado na Declaração de Salamanca consiste em afirmar que as escolas devem ajustar-se a todas as crianças, independentemente das condições físicas, sociais, ou linguísticas destas.

            A integração é em princípio extremamente edificante, porque, no lugar da concepção dos centros de ensino especial, traz a pessoa com deficiência para o seio da sociedade, para o nosso cotidiano, para o nosso convívio diário.

            O princípio da integração torna o deficiente visível e estimula a sociedade e, em particular, as crianças a reconhecer-lhe os direitos e as potencialidades. Assim, a sociedade livra-se do estigma e do preconceito contra a pessoa com deficiência.

            Ocorre que, lamentavelmente, o que temos visto no Brasil é uma incapacidade do sistema educacional em acolher o deficiente de forma adequada.

            A verdade nua e crua é que, de modo geral, nossos deficientes estão praticamente atirados à própria sorte.

            Senadora Vanessa, hoje nem todos são integrados de fato ao ensino regular, tampouco dispõem dos antigos centros de educação especial, embora a limitação física de algumas deficiências impeçam a integração.

            O fato inegável é que, movidos por uma concepção instrumental da educação, os sistemas de ensino têm violado sistematicamente alguns direitos inscritos na Constituição Federal.

            Presidente Ana Amélia,, em primeiro lugar, violam o direito fundamental de todos à educação, inserido no art. 205, muitas vezes, desconsiderado na elaboração das políticas públicas. Por conseguinte, acaba prejudicado o princípio constitucional da igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, estabelecido no art. 206.

            No dia a dia do universo escolar, também costuma ser esquecido que, além de ser dever do Estado, o artigo 205 estabelece o direito à educação como uma obrigação da família.

            Concedo, com muita alegria, um aparte à Senadora Vanessa Grazziotin.

            A Srª Vanessa Grazziotin (Bloco/PCdoB - AM) - Agradeço, Senador Cyro Miranda. E queria dizer que, hoje de manhã, infelizmente não pude participar porque acompanhei o governador do meu Estado, Governador Omar Aziz, a diversas atividades. Mas, tivemos uma audiência pública, em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos e a Comissão de Assuntos Sociais, onde a esposa de V. Exª foi uma das palestrantes. Fiquei sabendo que foi muito profícuo e que a Senadora Ana Amélia ficou extremamente emocionada durante a audiência pública. É muito bom ver senadores e senadoras lutando em defesa daqueles que mais precisam, que são as pessoas que, por deficiência, têm uma dificuldade muito maior do que todos nós em acessar as mínimas coisas que a sociedade nos disponibiliza. Então, cumprimento V. Exª, não só pelo pronunciamento, mas por sua luta a favor dessas pessoas em Goiânia, em Goiás e no Brasil inteiro. Parabéns, Senador Cyro. Parabéns mesmo.

            O SR. CYRO MIRANDA (Bloco/PSDB - GO) - Muito obrigado, Senadora Vanessa. Ontem, V. Exª disse-me que faria questão de estar presente, mas, por motivo de força maior, não foi possível. Sei o quanto essa causa a toca, mas haverá oportunidades outras de estarmos juntos para lutar por essa mesma causa. Muito obrigado.

            Isso requer, entre outras ações, a participação dos pais e responsáveis nas decisões sobre a educação dos próprios filhos. De forma mais específica, carece de cumprimento o dever de o Estado assegurar o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência.

            No contexto das escolas brasileiras, espelho de um Brasil ainda marcado pela desigualdade e pela injustiça, a Declaração de Salamanca e a Constituição são sistematicamente desrespeitadas.

            É desrespeitada, igualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, que estabelece, no art. 58, § Io: "Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial."

            Na prática, não tem prevalecido o princípio fundamental que rege as escolas integradoras. Tampouco se respeita que o atendimento "será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular".

            De forma objetiva, uma visão reducionista da educação tem levado os sistemas de ensino a promover a integração sem nenhum critério pedagógico. As decisões são tomadas precipitadamente, sem a avaliação de equipe profissional e sem considerar a opinião das famílias. Isso indica que a alegada integração deixou de ser um preceito pedagógico para tornar-se uma decisão burocrática. Evidencia, portanto, o descaso dos agentes do Poder Público em respeitar o direito à educação de alunos com necessidades especiais.

            Outro problema, no cotidiano escolar, consiste na recusa de atender os educandos com necessidades especiais, sob a alegação de que sua idade não mais corresponde à faixa etária do ensino obrigatório. Isso é literalmente um absurdo! Trata-se de uma compreensão equivocada do conceito de ensino compulsório, que implica não apenas o dever de oferta pelo Estado, mas o de matrícula pelos pais ou responsáveis.

            Com a maioridade, não cessa o dever de o Estado oferecer educação a qualquer cidadão. Isso fica claro na educação básica regular, cuja oferta é assegurada "para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria". Não existe na Constituição, nem na LDB, qualquer limite etário para a educação especial. A LDB apenas estabelece seu início, a partir da educação infantil.

            Cabe lembrar que a educação especial também diz respeito a alunos ditos superdotados, para quem a legislação prevê a possibilidade de aceleração dos estudos.

            Para aqueles cuja situação especial impede a terminalidade regular, muitos deles inclusive sem plena capacidade civil, permanece o direito de acesso à educação, independentemente da idade.

            A esse respeito, cumpre lembrar que a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, em seu art. 8o, inciso I, considera crime punível com reclusão de um a quatro anos, além de multa:

            "Recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta."

            Diante da interpretação diversa e imprecisa de muitas escolas e das autoridades, no que tange à abrangência da educação especial, é nosso dever explicitar na lei o direito assegurado na Constituição Federal.

            Por isso, Srª Presidente, queremos, neste Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, trazer como contribuição projeto que altera a LDB, para esclarecer a questão.

            O projeto determina, também, que a avaliação das necessidades específicas do educando seja feita por equipe multiprofissional da escola.

            Caso necessário, deve ser acionado o Sistema Único de Saúde, para que profissionais possam contribuir com a análise dos casos.

            Ademais, explicita-se que a família deve participar da decisão sobre o tipo de atendimento, seja a simples integração, seja o atendimento em "classes, escolas ou serviços especializados".

            Estamos convictos de que essas pequenas mudanças legais terão significativo impacto na oferta de oportunidades escolares aos estudantes com necessidades especiais, pondo fim a uma interpretação equivocada da Constituição Federal e da Declaração de Salamanca.

            Com o presente projeto, queremos contribuir para o desabrochar cognitivo de nossas crianças, jovens e adultos com deficiência, que, sem qualquer dúvida, merecem ter plenas condições para aproveitar a primavera de suas potencialidades como cidadãos de hoje e do amanhã.

            Muito obrigado. E obrigado pela concessão do tempo extra.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/09/2011 - Página 38555