Discurso durante a 190ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a redução da jornada de trabalho e outros assuntos.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA.:
  • Considerações sobre a redução da jornada de trabalho e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 20/10/2011 - Página 43125
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, PROJETO, EMENDA CONSTITUCIONAL, RELAÇÃO, REDUÇÃO, JORNADA DE TRABALHO.
  • REGISTRO, REUNIÃO, COMITE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), RELAÇÃO, PEDIDO, CONGRESSO NACIONAL, VOTAÇÃO, URGENCIA, MARCO REGULATORIO, EXPLORAÇÃO, PRE-SAL.
  • COMENTARIO, DEFESA, EMENDA, AUTORIA, CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA, MUNICIPIOS, RELAÇÃO, REGIME, PARTILHA, DISTRIBUIÇÃO, ROYALTIES, PETROLEO, ESTADOS.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Como primeiro assunto quero fazer um registro sobre a redução da jornada de trabalho.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, todos sabem o quanto tenho batido na tecla da redução da jornada de trabalho. Se insisto é porque acredito nos grandes benefícios que ela poderá trazer aos trabalhadores e àqueles que estão em busca de um emprego.

            Muita gente está nesta luta. Há poucos dias veio ao meu Gabinete o Deputado estadual gaúcho, Raul Carrion. Ele trazia um abaixo-assinado subscrito por deputados gaúchos dos mais diversos partidos, pedindo a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salários.

            Os parlamentares ratificaram a informação que temos dado constantemente. A redução da jornada de trabalho gerará, de imediato, praticamente 3 milhões de novos postos de trabalho.

            A aprovação da PEC 231/95 será um marco histórico e seus bons resultados poderão ser sentido por toda população.

            Sr. Presidente, o deputado Raul Carrion trouxe consigo também uma publicação que tem como título “O Pré-Sal é Nosso”. A Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul tem sido incansável na luta em defesa do petróleo do Pré-Sal e da mudança do atual marco regulatório.

            Lá foi criado o Comitê Gaúcho em defesa do Pré-Sal. Esse Comitê deliberou em reunião realizada dia 04 de fevereiro, encaminhar ao Congresso Nacional um apelo para que o novo Marco Regulatório para a exploração do Pré-Sal seja votado com a máxima urgência.

            Naquilo que se refere aos royalties eles pedem que seja construído um grande entendimento no Congresso, de modo que tanto os interesses dos estados e municípios produtores, quanto os não produtores sejam contemplados, com o objetivo de não prejudicar a aprovação do essencial, que é o novo Marco Regulatório.

            Espero que esse entendimento seja construído de fato e possamos chegar a um senso comum. Essa questão do Pré-Sal é muito importante e precisa ser analisada com muita atenção.

            Como segundo assunto quero fazer um registro sobre o Comitê Gaúcho do Pré-Sal.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, recebi do Deputado gaúcho Raul Carrion e do Sr. Vicente Rauber, membros do Comitê Gaúcho do Pré-Sal esse “Manifesto aos Senadores e Deputados”, que tenho aqui em mãos, sobre a importância da apreciação com urgência do veto ao Artigo 64 da Lei 12.351/10.

            Esse Manifesto do Comitê contou com a participação de mais de 40 Entidades Representativas da Sociedade Civil gaúcha e apoio da Assembléia Legislativa do RGS.

            O artigo citado estabelece regime de Partilha para o Pré-Sal e cria o Fundo Social.

            O Comitê Gaúcho em Defesa do Pré-Sal propõe, por outro lado, aperfeiçoamentos à legislação aprovada.

            Como terceiro assunto quero fazer um registro sobre a Comissão Mista para discutir o Pré-Sal.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como já havia falado anteriormente, a realidade do Pré-Sal abre novos horizontes para o Brasil.

            Nós nos encontramos em situação privilegiada, pois somos um país com grandes reservas, alta tecnologia em petróleo, base industrial diversificada, grande mercado consumidor e estabilidade institucional e jurídica.

            O Novo Marco Regulatório em seu modelo de Partilha institui regras e entre elas estão:

            - A União poderá contratar diretamente a Petrobras para produzir no Pré-sal

            - A União poderá licitar empresas para participar dos contratos de partilha

            - O vencedor será quem atribuir maior percentual à União

            Sr. Presidente, pensando na receita que o Pré-Sal irá gerar, gostaria de focar esse registro na proposta de criação de uma Comissão Mista Especial que apresentei no Congresso Nacional, composta de nove Deputados e nove Senadores, com igual número de suplentes, para discutirmos os investimentos e o novo marco regulatório do petróleo descoberto na camada Pré-sal.

            Também apresentei na Mesa do Senado Federal requerimento de igual teor, entretanto esta Comissão é apenas no âmbito do Senado Federal. Composta de nove senadores, e igual número de suplentes, a Comissão tem o objetivo de encontrar propostas de investimentos para as áreas sociais.

            Os dois requerimentos já apresentados são uma contribuição para toda essa discussão em torno da partilha dos recursos do Pré-sal.

            O governo pretende criar uma nova empresa estatal, a Petrosal, juntamente com a criação de um Fundo de Desenvolvimento Social que teria também a função de Fundo Soberano para reinvestir os recursos da exploração do pré-sal, e uma mudança no padrão de distribuição dos royalties do pré-sal, mantendo a distribuição atual apenas para as áreas fora do Pré-sal.

            A proposta do governo conta com o apoio dos Ministérios que elaboraram os projetos de lei, a base de partidos aliados além de alguns movimentos sociais e parte das indústrias ligadas ao setor petrolífero que se vêem desfavorecidas pelo atual modelo de concessão que exige baixos índices de fornecedores nacionais.

            Dessa forma nada mais justo que o fórum de debate deste importantíssimo tema, seja uma das duas comissões que apresentei no Congresso. Assim poderemos realizar inúmeras audiências públicas e convocar toda a sociedade para participar desta discussão que é de interesse de todos.

            Como quarto assunto quero fazer um registro sobre Pronunciamento sobre o Pré-Sal.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Brasil está prestes a inaugurar, com as recentes descobertas petrolíferas abaixo da camada de sal, na nossa plataforma continental oceânica, o que esperamos seja uma nova era de bonança financeira e de prosperidade social.

            Essa nova riqueza, de fato, tem tudo para representar um momento de virada na vida do nosso País, abrindo para o povo brasileiro perspectivas novas e muito melhores de futuro.

            Tornar essas perspectivas concretas, porém, dependerá muito do que estivermos decidindo, agora; dependerá, essencialmente, das decisões que tomaremos, nas próximas semanas, acerca do que fazer com resultados da exploração da nova província petrolífera do Pré-Sal.

            Não poderemos, portanto, nos dar ao luxo de errar; de deixar de fazer a coisa certa.

            Quero primeiro destacar, antes de citar os projetos específicos, que defendo a emenda da divisão dos royalties, apresentada pela Confederação Nacional do Municípios. Ela foi assinada por 32 Senadores, entre eles os três Senadores gaúchos, tanto eu, quanto o Senador Simon e o Senador Zambiasi.

            Conforme o presidente da Confederação, Paulo Ziulkowski, essa emenda contempla os interesses dos 496 municípios do Rio Grande.

            EMENDA MODIFICATIVA ADITIVA

            1) O art. 44 do PLC nº 16, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 44. Os royalties referentes ao regime de partilha serão distribuídos da seguinte forma:

            I-...................................................................... 

            II - quando a lavra ocorrer na plataforma continental;

            a) ...........................................................................

            b) ..........................................................................

            c) 22% (vinte e dois por cento) para constituição de Fundo Especial a ser distribuído entre todos os Estados, de acordo com os critérios de repartição do Fundo de Participação dos Estados - FPE;

            d) 22% (vinte e dois por cento) para constituição de Fundo Especial a ser distribuído entre todos os Municípios, de acordo com os critérios de repartição do Fundo de Participação dos Municípios - FPM;

            e) 25% (vinte e cinco por cento) para o Estado confrontante com a plataforma continental onde se realizar a produção;

            f) 9% (nove por cento) para os Municípios dos estados confrontantes com as plataformas continentais onde se realizar a produção, proporcionalmente à população de cada Ente”.

            2) O art. 45 do PLC nº 16, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 45. As participações especiais oriundas dos contratos de concessão de que trata o art. 50, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, serão distribuídas na seguinte proporção:

            I - 50% (cinqüenta por cento) para os órgãos da administração direta da União, conforme o previsto nos incisos I e II, do parágrafo 2º, do art. 50 da Lei citada no caput;

            II - 25% (vinte e cinco por cento) para constituição de Fundo Especial a ser distribuído entre todos os Estados, de acordo com os critérios de repartição do Fundo de Participação dos Estados - FPE;

            III - 25% (vinte e cinco por cento) para constituição de Fundo Especial a ser distribuído entre todos os Municípios, de acordo com os critérios de repartição do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

            Parágrafo único. As eventuais diferenças negativas entre os valores de royalties e participações especiais, apurados de acordo com os critérios de distribuição previstos neste artigo, no período compreendido entre 2011 e 2014, e o valor total dos royalties e das participações recebidas pelos Estados e Municípios em 2009, tomado como ano referencial, serão compensados pela União, utilizando os recursos da participação especial que lhe cabe.

            3) O art. 59 do PLC nº 16, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 59. Ficam revogados o § 1º do art. 23, o art. 27 e os incisos III e IV do § 2º do art. 50, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997”.

            JUSTIFICAÇÃO

            Segundo estudo realizado pela Confederação Nacional de Municípios - CNM, as atuais regras de distribuição de royalties e as participações especiais do petróleo entre Estados e Municípios não atendem a qualquer critério técnico e racional do ponto de vista sócio-econômico, uma vez que foram estabelecidas no passado com base em negociações políticas que visavam atenuar o viés centralizador da política fiscal brasileira. Com o decorrer do tempo, entretanto, tais regras acabaram acentuando esse mesmo viés concentrador, desta vez não nas mãos da União, mas na de uma minoria de Estados e de Municípios.

            As recentes descobertas do pré-sal explicitaram o quão inadequadas se tornaram essas regras. Afinal, o petróleo de alto mar não é produzido nos limites territoriais de nenhum Estado em particular, constituindo-se claramente em riqueza de toda a nação brasileira. A própria Constituição, no seu artigo 20, é clara em estabelecer que a plataforma continental e os recursos minerais pertencem à União, ressalvando apenas que o fruto da exploração dos mesmos deve ser repartido com Estados e Municípios na conformidade da lei.

            A presente emenda, proposta pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), quer modernizar e aperfeiçoar as atuais legislações referentes à distribuição dos royalties e das participações especiais, corrigindo algumas graves distorções na legislação vigente e, ao mesmo tempo, resgatando alguns acordos anteriormente estabelecidos.

            Tal princípio é aplicado da seguinte forma na redação da emenda da CNM:

            I - Os royalties decorrentes dos novos contratos de exploração do pré-sal, que se darão pelo regime de partilha, serão repartidos da seguinte forma: 22% para a União, sendo 19% para a Marinha e 3% para o Ministério do Meio Ambiente; 22% para todos os Municípios através do FPM; 22% para todos os Estados através do FPE; 25% para os Estados confrontantes com as áreas de produção e 9% para os Municípios dos Estados confrontantes com as áreas de produção, proporcionalmente à população de cada Ente.

            II - Os royalties referentes aos contratos firmados sob o regime de concessão permanecerão com suas regras inalteradas.

            III - É mantida, em parte, a redação já proposta e aprovada na Câmara para as participações especiais (art. 45), que são, na verdade, uma tributação criada pela Lei nº 9478/1997 sobre o lucro das empresas nos poços mais rentáveis, o que equivale ao Imposto de Renda, que é base de calculo do FPM e do FPE. 

            Acrescentamos o parágrafo único com o intuito de assegurar que as eventuais perdas sofridas por Estados e Municípios, atualmente beneficiados pela desproporcionalidade da regra vigente, não afetem a governabilidade dos mesmos, estabelecendo que, no período em que possa ocorrer impacto significativo, a União utilizando os recursos resultantes da sua participação especial compense as eventuais perdas, que sabemos, pelos cálculos realizados pela equipe técnica da CNM, não serão de vulto capaz de afetar a arrecadação da União.

            Esta proposta visa não só restabelecer um pouco de justiça no atual sistema de distribuição de receitas provenientes da atividade petrolífera, como sanar um atentado que a Lei do Petróleo cometeu ao pacto federativo em 1997, na medida em que a participação especial por ela criada constituiu-se numa espécie de imposto de renda especial sobre o lucro do setor petrolífero e não uma compensação tradicional ao estilo dos royalties.

            Desta forma, tendo a característica de um imposto de renda e representando um pagamento extraordinário sobre os lucros extras da atividade petrolífera, a participação especial deveria desde sua origem ter sido destinada ao FPM e ao FPE, como prevê a regra constitucional.

            Além de não ser distribuída pelo FPM e pelo FPE, a participação especial é deduzida legalmente da base de cálculo do imposto de renda, produzindo perdas para os fundos de participação, já que 45% de toda receita de Imposto de Renda é destinada a tais fundos. Sendo assim, a maioria dos Estados e Municípios é duplamente prejudicada pela Lei do Petróleo no que se refere às regras da participação especial.

            Atualmente, apenas 29 Municípios brasileiros recebem alguma receita proveniente de participações especiais e, destes 29 Municípios, um deles concentra mais de 50% dos valores pagos. Não há razão para que, além de serem privilegiados pelos royalties, alguns poucos Estados e Municípios tenham direito especial sobre uma renda que é de toda nação brasileira.

            Segundo análise da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Projeto de Lei n° 5.938/2009, aprovado pela Câmara dos Deputados, que proporciona uma redistribuição mais justa das rendas oriundas do petróleo entre os Entes Federados, provoca impacto financeiro negativo para 2 Estados da Federação e 177 Municípios.

            A presente emenda, elaborada pela CNM, busca reduzir este impacto e o número de Entes afetados negativamente.

            As simulações da CNM indicam ainda que a aprovação desta emenda reduzirá o número de Estados perdedores em todo o país para 2 e o número de Municípios prejudicados para apenas 5.

            Ainda, o impacto negativo será decrescente ao longo da próxima década e, mesmo sem considerarmos os novos ingressos de receita decorrentes da exploração do petróleo do pré-sal a partir de 2020, não haverá mais nenhum Ente Federado perdendo recursos em relação ao ano-base de 2009.

            Em razão disto, entendemos que a presente Emenda faz justiça ao povo brasileiro que passará a usufruir do resultado financeiro da riqueza nacional e manterá intactas as regras do pacto federativo.

            Sr. Presidente, já tramitaram pela Câmara dos Deputados, e agora estão sob análise do Senado Federal, quatro Projetos de Lei, originados do Executivo, com o propósito de regulamentar a mineração de óleo, nas novas jazidas.

            O primeiro projeto estabelece as regras para a exploração e produção de petróleo. O segundo prevê a criação da Petrosal, nova empresa estatal que vai administrar os interesses da União nas diversas atividades de exploração...

            O terceiro cuida da criação de um fundo social, que será constituído com parte dos resultados da exploração obtidos pelo Estado, e destinado a financiar o combate à pobreza e o desenvolvimento de projetos nas áreas de educação, cultura, ciência e tecnologia...

            O quarto e último projeto autoriza a União a capitalizar a Petrobras, com o propósito de permitir à nossa Estatal suportar os altos níveis de investimentos que dela se esperam, nos próximos anos.

            Entre eles, é justamente o PLC nº 7, de 2007, relativo à criação do Fundo Social, o que me traz hoje à tribuna, na condição de relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais.

            Trata-se, como antes salientei, de um dos temas-chave na regulamentação do Pré-Sal, uma vez que irá adequar, daqui para diante, a utilização dos recursos públicos obtidos da exploração e da comercialização do óleo bruto. E a criação de um Fundo constitui, de fato, uma necessidade que não podemos afastar!

            Em primeiro lugar, porque a riqueza do Pré-Sal, mesmo sendo imensa, não é infinita, assim, um dia acabará. O Fundo, portanto, é uma maneira inteligente de fazer com que as futuras gerações de brasileiros possam - como é seu legítimo direito! - de algum modo dela usufruir e isso não apenas enquanto ela é contabilizada como receita.

            Em segundo lugar, porque é necessário a todo custo evitar que a entrada maciça de moeda estrangeira - prevista para ocorrer ao longo de todo o período de produção, que se estenderá por décadas a fio - cause excessiva valorização do real.

            É que, como sempre acontece em economias fortemente exportadoras, o excesso de oferta de moeda estrangeira acaba por desvalorizá-la, elevando, em contrapartida, o valor da moeda nacional...

            Esse movimento, caso não previsto e evitado a tempo, vai elevar muito o preço das exportações nacionais, e prejudicar gravemente o seu bom desempenho.

            Mas a terceira e última razão é, certamente, a mais forte justificativa que temos para a criação do Fundo Social, uma vez que será a partir da rentabilidade desse Fundo que o fruto da exploração do Pré-Sal irá, finalmente, alcançar o conjunto da sociedade brasileira e, assim, proporcionar o alcance dos objetivos de gerar prosperidade e garantir bem-estar que levaram à sua criação.

            Por isso, em minha relatoria, encaminhei o projeto de modo favorável. Apoiei, inclusive e principalmente, a motivação que orientou o acatamento, na Câmara dos Deputados, de emenda com o objetivo de destinar, do total da receita auferida pelo Fundo Social, um mínimo de 5% para tornar viável a recomposição do valor das aposentadorias, pensões e benefícios de valor maior que o do salário mínimo pagos pelo Regime Geral de Previdência Social.

            A medida é da mais alta relevância, e se ampara no espírito de justiça. E posso explicar por quê: entre 2007 e 2010, o salário mínimo foi reajustado em aproximadamente 45%. Já as aposentadorias acima de um salário mínimo, em menos de 20%.

            Ou seja, como todos nós sabemos, a atual sistemática de reajuste dos proventos dos aposentados brasileiros está, na prática, promovendo um significativo achatamento das aposentadorias dos trabalhadores do setor privado, nos últimos anos.

            Se o ritmo continuar o mesmo, em breve, o piso dos aposentados, ou seja, o salário mínimo, também será, de forma simultânea, o teto das aposentadorias pagas pelo Regime Geral.

            Por mais justo que seja o reajustamento do salário mínimo acima dos índices de inflação - e sou um dos mais radicais apoiadores desta medida de amplo interesse social, no Parlamento - não podemos jamais nos esquecer dos demais aposentados e pensionistas: justamente aqueles que têm o valor de seus proventos e pensões atuais colocados acima do mínimo.

            Esse segmento tem sido, na prática, um ponto cego da atual política de administração dos benefícios previdenciários; e essa parcela de beneficiários, que de modo algum podem ser chamados de marajás, vem ficando à margem dos ganhos reais que o salário mínimo efetivamente vem incorporando.

            Por isso, ainda mais quando são reais as perspectivas da criação de novas receitas públicas, como é o caso na exploração do Pré-Sal, é absolutamente justo utilizarmos parte desses recursos para resgatar - por via da recomposição dos benefícios - a dignidade dos aposentados e dos pensionistas, que vêm sofrendo com a contínua redução de seus rendimentos.

            Acontece, porém, que a redação do texto, na Câmara, apresentava alguns problemas, os quais - se não tratados de forma adequada - poderiam tornar a medida pretendida, ineficaz.

            O mais grave entre eles é que a redação previu a recomposição tomando como parâmetro a diferença entre o montante do recolhimento feito pelo trabalhador, em salários mínimos, e o valor efetivamente pago pela Previdência Social...

            Ocorre, entretanto, que o inciso IV do art. 7º da Constituição Federal veda a vinculação ao salário mínimo para qualquer finalidade, inclusive esta, contida na proposta.

            Assim, propus Emenda alterando o dispositivo e resolvendo o problema. A recomposição, pela nova redação que dei, passará a ser calculada com base num índice de correção previdenciária, que corresponderá à divisão do salário de benefício inicial pelo salário de benefício mínimo pago pelo regime geral, na data da concessão de cada benefício individual.

            Com isso, será recomposta a relação que havia, na data da aposentadoria, entre o benefício concedido a cada trabalhador e o salário mínimo em vigor, naquela data.

            Simples e justo!

            Somando-se a isso, foi retirada a atribuição formal da gestão do novo fundo feita à Previdência Social, uma vez que tal dispositivo não pode ser inserido pelo Parlamento, conforme consta do art. 84, inciso VI, alínea a, da Carta Magna.

            Foi também prevista, por fim, a gradual adoção do mecanismo de recomposição, como forma de adequação dessa despesa ao ritmo de captação das receitas do Fundo.

            Registro, por fim, Senhor Presidente, que - como é de seu conhecimento - a matéria aguarda, agora, a apreciação por parte deste Plenário.

            Estou certo de que a sensibilidade política e o espírito de justiça que prevalece nesta Casa serão absolutamente sensíveis ao mérito da criação do Fundo Social, à destinação de parte de seus recursos à recomposição dos benefícios do Regime Geral da Previdência e, em especial, à emenda em que sugiro a adoção do índice de correção previdenciária como mecanismo constitucionalmente válido para proceder a essa recomposição.

            Na divisão da riqueza do Pré-Sal, Senhoras e Senhores Senadores, o Congresso Nacional não pode errar, sob pena de que, na exata hora em que recursos adicionais e suficientes permitiriam, deixarmos passar a histórica oportunidade de redimir uma das maiores injustiças feitas neste País: o esquecimento, por parte de praticamente todos os Governos, dos beneficiários do Regime Geral que ganham mais - só um pouco mais, vale lembrar! - do que o salário mínimo.

            Mas tenho a certeza de que, desta vez, nada impedirá que o certo e que o justo se encontrem novamente de mãos dadas com a história do Brasil, por iniciativa do Congresso Nacional. É o que espero! É em que confio!

            Muito obrigado pela atenção, Sr. Presidente. É o que gostaria de dizer, neste momento.

            Como quinto assunto quero fazer um registro sobre Pré-Sal e o Fundo Social Soberano.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Brasil inteiro está radiante com os grandes reservatórios de petróleo e gás natural, situados entre 5 e 7 mil metros abaixo do nível do mar, o Pré-Sal. Temos uma área total de 149.000 km².

            Há alguns anos nossas reservas de petróleo eram escassas, mas na busca da auto suficiência, a pesquisa por reservas migrou dos campos em terra para águas ultra-profundas. E essa busca teve um resultado fantástico, praticamente dobramos as reservas nacionais.

            Existem países produtores com muitas reservas, pouca tecnologia, reduzida base industrial, mercado pequeno e instabilidade institucional, por outro lado existem países consumidores com poucas reservas, alta tecnologia, grande mercado consumidor, grande base industrial e estabilidade institucional.

            O Brasil na verdade encontra-se em situação privilegiada, pois é um país com grandes reservas, alta tecnologia em petróleo, base industrial diversificada, grande mercado consumidor e estabilidade institucional e jurídica.

            O Governo apresentou o Novo Marco Regulatório e conforme o novo modelo de Partilha, as regras principais são:

            - A União poderá contratar diretamente a Petrobras para produzir no Pré-sal

            - A União poderá licitar empresas para participar dos contratos de partilha

            - O vencedor será quem atribuir maior percentual à União

            Sr. Presidente, pensando na receita que o Pré-Sal irá gerar, gostaria de focar esse pronunciamento na criação do Fundo Social Soberano.

            Conforme o Novo Marco Regulatório do Pré-Sal e Áreas Estratégicas ela tem por objetivo proporcionar uma fonte regular de recursos para as atividades prioritárias: o combate à pobreza e o incentivo à educação de qualidade, à cultura, à inovação científica e tecnológica e ao meio ambiente.

            A fonte de recursos do Fundo Social virá do:

            - Resultado da partilha de produção que cabe à União;

            - Bônus de assinatura de contratos de partilha de produção; e

            - Royalties da União em contratos de partilha de produção.

            O Fundo Social receberá a renda do petróleo, realizará aplicações e proporcionará uma receita regular para a União, que a direcionará para as atividades prioritárias.

            Os recursos do Fundo Social repassados à União serão orçados e fiscalizados pelo Congresso.

            A Federação Única dos Petroleiros (FUP), Associação dos Engenheiros da Petrobrás (AEPET), Sindipetro/RJ, MST, Movimento Via Campesina e demais entidades do movimento social, apresentou anteprojeto sobre a nova lei do petróleo.

            Essas entidades solicitaram que eu assumisse a autoria do projeto aqui no Senado. Fiquei muito honrado com o convite, mas entendi e orientei - e assim foi feito- que o projeto entrasse pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

            O projeto deu entrada pela comissão e leva o número 2. Assim, ele tramitará nessa comissão como sendo de autoria do movimento social. Eu fui indicado como relator pelo senador Cristovam Buarque presidente da CDH.

            O projeto sendo aprovado na comissão passa a ser de autoria dos movimentos sociais e da CDH do Senado. Com essa medida eu estarei despersonalizando o projeto. Estarei valorizando os movimentos sociais e a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

            Na Câmara o movimento social passou a responsabilidade para meu amigo o deputado Fernando Marroni. Vamos trabalhar juntos!

            Esse anteprojeto pretende normatizar essa importantíssima atividade econômica no país, afirmando a soberania nacional sobre recursos naturais estratégicos e destinando as receitas advindas da atividade às reais necessidades da população brasileira.

            Eles informam que esta proposta reflete amplas e profundas discussões políticas, significando construção coletiva realizada em conjunto com os sindicatos de trabalhadores, a Associação de Engenheiros da Petrobrás, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, e outras entidades representativas da sociedade civil.

            O projeto apresentado por eles na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, terá minha Relatoria.

            Gostaria de fazer alguns comentários sobre esse projeto, que incluirão o Fundo Social Soberano também.

            Nós realizamos audiência pública na manhã de ontem na CDH, onde estiveram presentes representantes da FUP e de outras entidades para debater o complexo do petróleo, o Pré-Sal.

            Foi a 1ª audiência pública realizada a nível nacional para tratar deste tema. Foi uma atitude pioneira que deverá ser seguidas por outras mais.

            Na audiência de ontem participaram os seguintes convidados:

            João Antonio de Moraes - Coordenador Geral da Federação Única dos Petroleiros - FUP;

            Dary Beck Filho - Diretor da Central Única dos Trabalhadores - CUT;

            Jose Divanilton P. da Silva - Diretor da Central dos Trabalhadores do Brasil - CTB;

            Francinaldo Alves Correia (Joba Alves) - Coordenador Nacional do MST e Representante da Via Campesina Brasil e;

            Emanuel Jorge de Almeida - Coordenador do Sindipetro - RJ e Representante da Associação dos Engenheiros da Petrobrás - AEPET.

            Sr. presidente, quero aqui cumprimentar o brilhantismo de todos os expositores. Mas, sem sombra de dúvida faço questão de dar um destaque ao presidente da FUP, João Antonio de Moraes, que foi indicado por todas as entidades para fazer uma exposição sobre o projeto apresentado pelos trabalhadores.

            Moraes falou por cerca de uma hora e meia. Fez uma brilhante exposição dando detalhes da importância da nova lei do petróleo e do pré-sal.

            Sua fala demonstrou que os petroleiros, aqueles que colocam a mão na massa diariamente para produzir o chamado ouro negro, conhecem como ninguém a realidade da extração do petróleo no Brasil, assim como a sua importância.

            Segundo Moraes, é um mega projeto. Conforme ele disse e destaco aqui, o pré-sal pode corresponder a U$ 15 trilhões de dólares.

            Lembro também, como sou muito ligados a área, que o presidente da FUP disse: “Na Noruega os trabalhadores não pagam a previdência. A aposentadoria é integral e os recursos da Previdência vem do petróleo”.

            Bem, entre as considerações feitas pelos petroleiros, foi lembrado que, em 2007, nós triplicamos o valor da receita.

            Mediante as novas descobertas, o Brasil poderá produzir de 80 a 200 bilhões de barris de petróleo e ficará entre os 5 maiores detentores de reserva, sendo talvez o segundo deles.

            A maior detentora hoje é a Arábia Saudita. Como disse anteriormente, o pré- sal pode corresponder a U$ 15 trilhões de dólares.

            Os petroleiros em conjunto com as demais entidades compreendem que é fundamental a revisão da Lei 9478/97 e o projeto por eles apresentado tem por base 3 eixos:

            - O Fundo Social Soberano

            - o monopólio estatal do petróleo

            - a Petrobrás como executora deste monopólio

            Voltando ao foco do meu pronunciamento, o Fundo Social Soberano, eles acreditam que a criação de um Fundo, para captar e gerir a receita, com toda a transparência possível, integrado por representantes da sociedade civil, afigura-se como a melhor das opções.

            Segundo consta do capítulo XX do anteprojeto, a receita líquida auferida pela União com as atividades econômicas de exploração e produção, já excluídos os custos da atividade, o investimento e o re-investimento necessários à execução das políticas e diretrizes energéticas e à busca de fontes alternativas de energia renovável e limpa, e o aporte implicado pelo autofinanciamento, será destinada ao Fundo Social Soberano, constituído com a finalidade específica de promover incrementos na saúde, previdência, e educação públicas, em projetos de habitação popular, e para a realização da reforma agrária.

            Do total da receita auferida pelo Fundo Social Soberano, o equivalente a 5% será mantido em rubricada apartada, que poderá ser utilizada pela União para eventuais medidas de minimização do impacto ambiental dessa indústria.

            As receitas auferidas pelo Fundo Social Soberano, em sua integralidade, são destinadas aos objetivos sociais mencionados no caput, de forma complementar aos respectivos orçamentos da saúde, da previdência social, da educação pública, dos projetos de habitação popular e da reforma agrária, e não são passíveis de desvinculação.

            Ainda segundo o anteprojeto da FUP, no prazo de um ano a partir da publicação da Lei a União tomaria todas as medidas necessárias à transformação da sociedade de economia mista Petróleo Brasileiro S/A em empresa pública.

            Paralelamente à transformação de que trata este artigo seriam reincorporadas à Petrobrás a sociedade de economia mista Petrobrás Transportes S/A - Transpetro, e a Refinaria Alberto Pasqualini - Refap S/A. No mesmo prazo seriam incorporadas a Refinaria de Petróleo Riograndense S/A, localizada na cidade de Rio Grande (RS), a Manguinhos Refinaria S/A, localizada na cidade do Rio de Janeiro (RJ), e a TBG - Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A. Todas as empresas seriam absorvidas pela estrutura da nova empresa pública Petróleo Brasileiro - Petrobrás.

            A FUP defende a aplicação imediata dos recursos obtidos com o petróleo no Fundo Social Soberano e não somente dos rendimentos.

            Srªs e Srs. Senadores, relativamente à questão da receita auferida com o Pré-Sal gostaria de dizer que apresentei, em 2008, o PLS 362, que estabelece que recursos recebidos pela União, a título de royalties pela exploração de petróleo na camada de pré-sal, serão destinados parcialmente à área de saúde, à previdência social e ao FUNDEB.

            A justificativa do projeto lembrava que a Constituição Federal determina que o provimento de serviços de saúde e educação é vital ao desenvolvimento da sociedade brasileira.

            Contudo, o Poder Público não tem obtido pleno êxito na tarefa de levar, a toda população, tais serviços.

            A melhoria dessa prestação requer uma maior alocação de recursos do que a que vem sendo efetivada, bem como um plano integrado de ação entre as esferas de governo e os órgãos responsáveis.

            Além disso, a previdência social, que desempenha um papel importante na geração de renda e emprego no País, tem demandado recursos cada vez maiores, sobretudo em função da política de inserção social, que alargou o alcance de sua cobertura para além do adotado por governos passados.

            Diante da perspectiva de que o Brasil aumentará em muito a sua arrecadação de royalties com a exploração de petróleo e gás na camada do pré-sal, nada mais natural do que se propor a aplicação de parte desses recursos na educação, na saúde e na previdência social.

            Ora, todos sabemos que essa será um medida mais do que justa. Há anos o dinheiro da Previdência tem sido desviado para outros fins.

            A população merece que esse aporte financeiro seja feito na Previdência.

            Acredito que tal iniciativa está perfeitamente alinhada com as prioridades defendidas pelo Governo Federal e com os anseios de todo o povo brasileiro.

            Sr. Presidente, para finalizar gostaria apenas de fazer mais um alerta que a Federação Única dos Petroleiros traz quando afirma que pautar a produção das jazidas do Pré-sal somente em razão da disponibilidade para exportação, e da voracidade da demanda dos países centrais, pode ser desastroso para o Brasil.

            O risco mais evidente da superprodução, ou produção predatória, pautada apenas pelo mercado, é o do esgotamento precoce das reservas, debilitando o País em momentos futuros, quando a produção mundial entrar em curva descendente.

            Em associação o risco maior decorrente da super-exportação é o da “doença holandesa”, que aconteceu quando colocaram todo seu potencial no petróleo e esqueceram da agricultura e pecuária, por exemplo.

            E não podemos esquecer a doença nigeriana, como citou meu companheiro da FUP, onde a receita acabou ficando toda nas mãos de alguns poucos.

            Por outro lado, é bom saber que o Marco Regulatório do Governo está atento para o fato de que em qualquer cenário de crescimento da economia mundial serão necessárias descobertas de grandes volumes de óleo para suprir a demanda prevista.

            A matriz energética do Brasil é composta de 45% de energias renováveis, o que é bastante superior ao resto do mundo, mas ainda somos muito dependentes do petróleo.

            É o próprio Governo que afirma que o mundo precisa da incorporação de novas descobertas, de fontes alternativas de energia e de maior eficiência energética.

            Por fim, Sr. Presidente, a comissão aprovou também requerimento número 37, de minha autoria, convocando o presidente da Petrobrás José Sergio Gabrielli para falar sobre o projeto da FUP e dos movimentos sociais.

            Matéria que trata da questão do petróleo no Brasil com ênfase no pré-sal.

            Os painelistas pediram no dia de ontem o apoio da comissão no sentido de que o mesmo debate feito na CDH seja feito nos estados.

            Isso para que a população participe ativamente da discussão de um tema que interessa a todo povo brasileiro.

            Como relator da matéria e presidindo a comissão naquele momento, comprometi-me a fazer o debate do tema com todos os setores da sociedade brasileira.

            Porque, como tenho dito sempre, sou daqueles senadores que quer um novo pacto federativo, com responsabilidade social.

            E, quero também, uma nova lei sobre o petróleo com responsabilidade social.

            Por último quero fazer um pronunciamento sobre a divisão dos royalties entre os Estados brasileiros.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Brasil está prestes a inaugurar uma nova era de bonanza financeira para os municípios brasileiros.

            Para tornar estas perspectivas verdadeiras e concretas não podemos nos dar o direito de errar.

            Estamos aqui representando todos os Estados brasileiros e tenho certeza que chegaremos a uma proposta que atenda com justiça aos anseios da sociedade brasileira.

            Sem nenhum demérito ao relatório do senador Vital do Rego ao PLS 448/2011, continuo defendendo a distribuição de forma equânime, nos termos da emenda Ibsem/Simon, já acordada pelo plenário desta Casa.

            Foi uma proposta amplamente discutida e que tem o apoio da Confederação Nacional dos Municípios - CNM e que atende aos anseios dos 496 municípios gaúchos.

            É uma proposta que não visa apenas repartir por repartir, mas pretende acima de tudo estabelecer uma forma justa no atual sistema de distribuição das riquezas provenientes da atividade petrolífera.

            É importante que se faça um amplo debate e que todas as questões levantadas pelos parlamentares sejam discutidas e analisadas.

            Não devemos acelerar este processo de votação, sob pena de mais uma vez esbarrarmos na judicialização das decisões.

            Minha posição sempre foi muito clara e por diversas vezes subi a esta Tribuna na defesa da derrubada do veto à emenda Ibsem/Simon, que foi assinada por 32 senadores, entre eles os três senadores gaúchos: tanto eu quanto o senador Simon e o senador Zambiasi.

            Hoje recebi em meu gabinete algumas manifestações de prefeituras gaúchas apoiando esta iniciativa.

            Por fim, acredito que o consenso entre estados produtores e não produtores é possível e que esta Casa é capaz de chegar a um entendimento a respeito da matéria.

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/10/2011 - Página 43125