Pronunciamento de Alvaro Dias em 24/10/2011
Discurso durante a 193ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Registro do editorial intitulado "Polícia Legislativa ou milícia", publicado no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 11 do corrente.
- Autor
- Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
- Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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CAMARA DOS DEPUTADOS.:
- Registro do editorial intitulado "Polícia Legislativa ou milícia", publicado no jornal O Estado de S.Paulo, edição de 11 do corrente.
- Publicação
- Publicação no DSF de 25/10/2011 - Página 43650
- Assunto
- Outros > CAMARA DOS DEPUTADOS.
- Indexação
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- SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, O ESTADO DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ASSUNTO, DENUNCIA, POLICIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, ABUSO DE AUTORIDADE, REFERENCIA, DEPUTADO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL (DF), VITIMA, CHANTAGEM, SUSPEITO, CRIME ELEITORAL.
O SR. ALVARO DIAS (Bloco/PSDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para fazer o registro do editorial intitulado, “Polícia Legislativa ou milícia”, publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo, em sua edição de 11 de outubro de 2011.
O editorial destaca que responsável pela preservação da ordem, do patrimônio e da segurança de deputados e funcionários nas dependências do Congresso, a Polícia Legislativa da Câmara, que conta com 500 agentes, está sendo acusada de ter exorbitado de suas prerrogativas. Com a leniência do presidente da Casa, deputado Marco Maia (PT-RS), teria cometido crime de abuso de autoridade, agindo como milícia privada a serviço do deputado Roberto Policarpo (PT-DF).
Sr. Presidente, requeiro que o editorial acima citado considerado parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.
Era o que tinha a dizer.
Muito obrigado.
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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ALVARO DIAS EM SEU PRONUNCIAMENTO.
(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)
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Matéria referida:
- “Polícia Legislativa ou milícia”, jornal O Estado de S. Paulo.