Discurso durante a 195ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da criação da Subcomissão de Segurança Pública no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Registro da criação da Subcomissão de Segurança Pública no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Publicação
Publicação no DSF de 27/10/2011 - Página 44178
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • REGISTRO, CRIAÇÃO, SUBCOMISSÃO, SEGURANÇA PUBLICA, AMBITO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA, OBJETIVO, POLITICAS PUBLICAS, SEGURANÇA, CIDADANIA.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho a esta tribuna, rapidamente, para dar conta à sociedade brasileira, aos Srs. Senadores, da constituição de uma nova subcomissão junto à Comissão de Constituição e Justiça desta Casa.

            A Comissão de Constituição e Justiça, atendendo pedido de vários Senadores - dentre eles este que ocupa a tribuna neste momento - , autorizou a criação da Subcomissão de Segurança Pública do Senado. Vejamos que, junto à Comissão de Constituição e Justiça, no passado recente, em 2003, já houve uma Subcomissão de Segurança Pública. A atual Subcomissão de Segurança Pública eu tenho a honra de presidi-la. Dela fazem parte os Senadores Aloysio Nunes, como Vice-Presidente, o Senador Eduardo Braga, como Relator, o Senador Demóstenes, o Senador Armando Monteiro, o Senador Lindbergh e o Senador Randolfe Rodrigues.

            O que nós faremos nesta Subcomissão, Senador Jarbas Vasconcelos? Muitos dizem que quando não se quer fazer nada, que quando se quer enrolar o trabalho, cria-se uma comissão ou uma subcomissão. Nós temos que mudar essa lógica em algumas subcomissões aqui nesta Casa.

            Eu penso que essa questão da segurança pública precisa ser debatida nesta Casa sob duas lógicas, sob dois enfoques. Primeiro enfoque: segurança pública como uma política pública determinada pela Constituição da República no art. 6º; segurança pública como um direito social do cidadão, para que nós possamos evitar a prática de crimes, criando oportunidades ao cidadão para que ele não venha a cometer o crime. Além desta lógica de segurança pública como uma política pública voltada para evitar que o cidadão pratique o crime, nós precisamos pensar a segurança pública também junto com o Código Penal, junto com o aparelho policial, junto com o sistema de Justiça que existe no Brasil.

            Em razão disso, nós também fizemos um pedido ao Presidente Sarney e o Presidente Sarney, atendendo a essa solicitação, constituiu, como eu fiz referência na semana passada, uma Comissão Especial de Juristas que vai analisar o novo Código Penal. Nós não podemos falar em segurança pública, no ano de 2011, tendo um Código Penal de 1940, um Código Penal cuja parte especial foi pensada para uma sociedade que era rural. A nossa sociedade hoje, como nós todos sabemos, é uma sociedade urbana. Um Código Penal que foi pensado, um exemplo disso é o art. 288, que trata do crime de quadrilha ou bando, pensando no bando de Lampião, enquanto nós estamos hoje recepcionando tratados internacionais, notadamente o Tratado de Palermo, que é a resolução da ONU que trata de crimes transnacionais.

            Portanto, vamos pensar a segurança pública tendo em conta essas duas lógicas.

            Cito alguns exemplos que poderiam ser debatidos nessa comissão especial do Código Penal e também aqui na Subcomissão de Segurança Pública do Senado da República.

            Por exemplo, hoje, não há no Brasil um tipo penal para terrorismo. E aqui serão realizados eventos internacionais a partir do ano que vem: Rio+20, Copa do Mundo, Olimpíadas. Então, temos de pensar isso, para atender à Constituição da República. No seu art. 5º, inciso XLIII, a Constituição manda que haja um tipo penal para terrorismo. Precisamos pensar que, no Brasil, hoje, existem mais de cem leis especiais que criam tipos penais. São mais de 1,6 mil crimes no Brasil. Precisamos fazer uma lipoaspiração no Código Penal, pensando, quem sabe, no que se denomina de Direito Administrativo Sancionador, que se coloca, que se posta entre o Direito Civil e o Direito Penal.

            A Comissão de Segurança Pública do Senado tem por objetivo reunir os projetos de lei que tramitam nesta Casa que tenham relação com estas duas lógicas da segurança: a segurança pública como política pública, como direito social e fundamental do cidadão, e segurança pública também como caso de polícia. Precisamos pensar sobre isso.

            O Estado, Srªs e Srs. Senadores, não pode proibir em excesso, mas não pode proteger de forma insuficiente. Digo isso, para lembrar aqui uma estatística que trata de homicídios, Sr. Presidente.

            Antes de falar dessa estatística, é bem interessante recordamos que alguns dizem que existem três tipos de mentira: a primeira seria a mentira; a segunda, a mentira deslavada; e a terceira, a estatística. Ou seja, a estatística é a terceira espécie de mentira. Mas vamos tratar aqui da estatística.

            Alguns dizem - existem trabalhos sérios a respeito disto - que, de cada cem homicídios que ocorrem no Brasil, onde, em média, há 50 mil homicídios por ano, apenas oito são investigados, processados e condenados. É um número absurdo! Esse número nos equipara à Rússia, que, com todo o respeito, vive sob um estado quase mafioso.

            Precisamos pensar em aparelhos de investigação que possam dar efetividade ao cidadão. E um tema que será debatido nessa Comissão de Segurança são os vários projetos que existem aqui, as várias propostas de emenda à Constituição que tratam da chamada unificação da Polícia. Não podemos, no Brasil, contar com duas Polícias em sede estadual: Polícia Militar e Polícia Civil. Existe quase uma briga, um dissídio genético, que se encontra no DNA dessas duas corporações. Essas Polícias desenvolvem trabalhos, muitas vezes, semelhantes, desenvolvem trabalhos que, muitas vezes, se confundem.

            Falar em segurança pública é falar, sobretudo, na investigação, para que tenhamos condição de dar ao cidadão que nos ouve a possibilidade de poder sair de casa. Também existem pesquisas feitas pela Confederação Nacional das Indústrias junto ao Ibope que revelam que a sociedade brasileira, o cidadão brasileiro está mudando a sua forma de viver, está mudando seus hábitos, em razão justamente da violência. Precisamos mudar isso. Precisamos pensar a Polícia sem corporativismo, pensar a Polícia como instrumento que possa fazer com que a nossa sociedade seja mais justa, mais livre e mais solidária.

            Essa Subcomissão, estou otimista em relação a ela. Mas esse otimismo é abrandado pelo realismo. Por quê? Porque, Senador Alvaro, no dia 19 de agosto de 2003, eu, como Procurador da República - exerci esse cargo antes de ser Senador -, compareci à Comissão de Segurança do Senado, presidida pelo Senador Tasso Jereissati, mas pude ver que, apesar do trabalho sério e digno que era feito pelo Senador Tasso Jereissati e que por mim foi analisado, as medidas ali propostas, infelizmente, não restaram concretizadas. Assim, tenho otimismo em relação a essa Comissão, mas esse otimismo deve ser realista, tendo em conta a vontade política, que é uma força que faz com que os projetos sejam aprovados nesta Casa.

            Exemplifico aqui. Já estou encerrando, Sr. Presidente. Como podemos falar de segurança sem falar em corrupção? Os escândalos se sucedem todos os dias. Um projeto por nós apresentado aqui, no início desta Sessão Legislativa, faz com que, em caso de corrupção, a pena mínima passe de dois anos para quatro anos. Lembro que é a pena mínima! Será que a majoração da pena evita que o cidadão seja corrupto? Penso que não, Sr. Presidente. Não é a quantidade de anos de prisão que fará isso. Aliás, isso já foi dito por Beccaria há mais de duzentos anos. Não é a pena que evitará isso, mas, sim, a certeza de que o cidadão será punido.

            Esse projeto também transforma, convola a corrupção em crime hediondo. Esse projeto está sendo relatado, ao que consta, pelo Senador Alvaro Dias, na Comissão de Constituição e Justiça. É um projeto importante que faz parte dessa discussão a respeito de corrupção, a respeito de segurança pública e a respeito do Código Penal.

            Nós precisamos dar resposta à sociedade, sob pena de nos transformarmos, o Senado, numa Casa de passagem dos projetos que vêm da Câmara dos Deputados e de medidas provisórias apresentadas pela Senhora Presidente da República.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Encerro minha fala, revelando esse otimismo. Mas é um otimismo realista. Temos de fazer menos discursos e de buscar mais a concretização das nossas propostas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/10/2011 - Página 44178