Discurso durante a 215ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reflexão sobre diversos aspectos do novo texto do Código Florestal que foi aprovado ontem na Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle.

Autor
Rodrigo Rollemberg (PSB - Partido Socialista Brasileiro/DF)
Nome completo: Rodrigo Sobral Rollemberg
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO FLORESTAL.:
  • Reflexão sobre diversos aspectos do novo texto do Código Florestal que foi aprovado ontem na Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle.
Aparteantes
Blairo Maggi.
Publicação
Publicação no DSF de 26/11/2011 - Página 48901
Assunto
Outros > CODIGO FLORESTAL.
Indexação
  • ELOGIO, ORADOR, REFERENCIA, DIALOGO, APROVAÇÃO, INOVAÇÃO, OPINIÃO, COMISSÕES, SENADO, RELAÇÃO, REFORMULAÇÃO, CODIGO FLORESTAL, COMENTARIO, IMPORTANCIA, ALCANCE, CONCILIAÇÃO, DESENVOLVIMENTO AGRICOLA, INTERESSE ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL, PRESERVAÇÃO, BIODIVERSIDADE.

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu não poderia deixar, na condição de Presidente da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado (CMA), de assumir esta tribuna na manhã de hoje para fazer alguns registros, alguns agradecimentos e uma avaliação do processo iniciado nesta Casa, no começo desta Legislatura, de debate do novo Código Florestal Brasileiro, que foi aprovado, ontem, na Comissão de Meio Ambiente.

            Quando o texto do Código Florestal Brasileiro aprovado pela Câmara chegou ao Senado, a imprensa perguntou se teríamos condições de votá-lo ainda neste ano, já que o texto do Código Florestal tinha vindo da Câmara num ambiente de muito radicalismo - o Código foi muito criticado -, e eu disse que trabalharíamos o tempo todo pelo diálogo e pela construção de uma alternativa e que o tempo seria o tempo do entendimento. Eu disse, é claro, que faríamos todo o esforço para construir esse entendimento ainda ao longo deste ano, porque sabíamos que milhares de produtores rurais, milhares de pessoas que vivem no meio rural brasileiro e a própria sociedade brasileira reconheciam a necessidade de alteração do Código Florestal e exigiam a sua revisão pelo Congresso Nacional.

            Desde o início, entendi que deveríamos superar a falsa dicotomia, a falsa oposição entre o desenvolvimento da agricultura e a preservação do meio ambiente. Pelo contrário, os tempos modernos e o avanço das novas tecnologias mostram que, necessariamente, daqui para frente, agricultura, meio ambiente, ciência, tecnologia e inovação devem andar sempre juntos.

            Em função disso, propus, desde o início, que a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária e a Comissão de Meio Ambiente trabalhassem juntas na construção desse entendimento, passando a matéria, antes, é claro, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

            Quero aqui registrar o papel dos três Presidentes - o da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Eunício Oliveira; o da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, Senador Acir Gurgacz; e o da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, Senador Eduardo Braga - pela contribuição que deram a esse debate.

            Cumprimento todos os Senadores que se envolveram nesse debate e, de forma especial, cumprimento os Relatores, Senadores Jorge Viana e Luiz Henrique, pessoas da mais alta capacidade, dois ex-Governadores, homens experientes, de diálogo, que demonstraram, ao longo desse trabalho, toda a sua capacidade.

            Destaco também a participação efetiva, diária, de vários Senadores, três deles presentes neste plenário, Senadores Aloysio Nunes, Blairo Maggi e Waldemir Moka, que tiveram papel fundamental na construção desse diálogo.

            E quero registrar que, quando passarem as paixões, após a aprovação do texto pelo Plenário do Senado Federal, quando todos tiverem a oportunidade de fazer uma leitura clara, tranquila e profunda do texto, todos perceberão que o texto é fruto de equilíbrio. Nesse processo, foram afastados os radicais, e foi construído um texto equilibrado, de entendimento, que reflete a opinião do Congresso Nacional brasileiro e a opinião média dos brasileiros.

            Eu não poderia deixar de registrar, sabendo que não registrarei todos, alguns avanços que foram construídos nesse entendimento no Senado Federal.

            Primeiro, do ponto de vista da técnica legislativa, no texto da Câmara, havia muitos problemas. Emendas aprovadas de última hora guardavam contradições com outros dispositivos da legislação, o que fazia crer, para muitos, que o texto que veio da Câmara promovia anistia a desmatadores. No Senado, foram incorporadas sugestões de juristas. Quero registrar a participação, nesse debate, de alguns juristas que trouxeram grandes contribuições, como o Ministro Herman Benjamin, o Ministro Nelson Jobim, o Professor Paulo Affonso Leme Machado, o Procurador Mário Ghisi.

            O texto foi dividido em disposições permanentes e em disposições transitórias, que são apenas aquelas que tratam de regularizar o passivo, as questões anteriores, que precisavam ser enfrentadas e regularizadas.

            O novo texto, aprovado pelas quatro Comissões, também deixou claro que a possibilidade de intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) estará absolutamente restrita, daqui para frente, a atividades de baixo impacto, a atividades de interesse social e a atividades de utilidade pública. E, para se dar segurança jurídica ao texto, já se define, de forma clara, o que é baixo impacto ambiental, o que é utilidade pública, o que é interesse social.

            Deixa-se claro também que quaisquer futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente, fora das situações previstas na lei, não serão regularizadas jamais. Define-se também a recomposição de Áreas de Preservação Permanente nas margens de rios e nas margens das nascentes, garantindo um raio mínimo, no caso das nascentes, de trinta metros.

            E há outro grande avanço em relação ao texto aprovado na Câmara, que trazia uma contradição entre o art. 8º, fruto da Emenda nº 164, e outro artigo que previa a recomposição de apenas quinze metros para rios de até dez metros de largura. Pela proposta aprovada no Senado, na Comissão de Meio Ambiente, todos os rios de até dez metros de largura terão de ter uma recomposição mínima de quinze metros. A partir de dez metros de largura, terão de recompor o equivalente, em Áreas de Preservação Permanente, à metade da largura do rio, não podendo ser menos do que trinta metros e mais do que cem metros, para propriedades rurais de até quatro módulos fiscais. Isso garante que, em um rio, por exemplo, de quinze metros de largura, a recuperação será de trinta metros de Área de Preservação Permanente. Para as propriedades de mais de quatro módulos fiscais, a quantidade mínima de recuperação é essa. Mas, na verdade, terão de recompor mais, podendo, pela determinação dos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente, recuperar um pouco menos do que o determinado já na lei, desde que respeitados esses mínimos a que acabei de me referir.

            Definiu-se também o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural, que é o prazo de um ano, prorrogável apenas por mais um ano. No projeto vindo da Câmara, isso não estava definido e poderia ficar absolutamente sem definição, o que traria um prejuízo imenso e poderia dar margem à ideia de anistia.

            As medidas de compensação previstas na lei para fins de regularização da reserva legal não poderão ser utilizadas como forma de viabilizar a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo.

            Há impossibilidade de fracionamento futuro de imóvel rural para se beneficiar de regras que dispensam as propriedades de até quatro módulos fiscais da recomposição de reserva legal. Há exigência de recomposição da reserva legal em até cinco anos, contados da data da supressão, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis, no caso de áreas desmatadas ilegalmente a partir de 22 de julho de 2008.

            Os mangues, em toda a sua extensão, e as veredas passam a ser considerados Áreas de Preservação Permanente. Há o estabelecimento de marco temporal para a prática de...

(Interrupção de som.)

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Há inclusão das áreas verdes nas cidades, garantindo um mínimo, nos novos empreendimentos imobiliários, de 20m2 de área verde por habitante.

            Há definição do conceito de faixa de passagem de inundação, trazida pelo Professor Carlos Nobre, para proteger a ocupação nas cidades, garantindo segurança para as pessoas que moram nas cidades.

            Há concessão de crédito agrícola para instituições financeiras oficiais, que ficarão condicionadas à inscrição da propriedade no Cadastro Ambiental Rural e à comprovação de sua regularidade.

            Há construção de instrumentos econômicos, autorizando o Executivo a instruir programa de apoio e incentivo à preservação e recuperação de meio ambiente. Há mudança de mentalidade de não se limitar apenas aos instrumentos de comando e controle, mas também aos instrumentos econômicos que incentivem a preservação, que garantam crédito e melhor qualidade para aquelas atividades mais adequadas ao meio ambiente.

            Há um capítulo específico para a agricultura familiar, dando-lhe tratamento diferenciado e dando autorização para que a Câmara de Comércio Exterior (Camex) adote medidas de restrição às importações de bens de origem agropecuária ou florestal produzidos em países que não observem normas e padrões de proteção do meio ambiente compatíveis com os estabelecidos pela legislação brasileira. Orgulho-me, Senador Aloysio Nunes, de ter sido o autor dessa emenda.

            Peço ao Presidente só mais dois minutos, para eu poder concluir, Senador Moka.

            Eu não poderia, neste momento, deixar de fazer esses registros, o registro dos avanços obtidos no Senado, neste ambiente de diálogo, neste ambiente de entendimento em relação à revisão do Código Florestal, cumprimentando todos os Senadores que participaram dessa construção.

            O Sr. Blairo Maggi (PR - MT) - Senador Rollemberg, permita-me V. Exª um aparte?

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Concedo o aparte ao Senador Blairo Maggi.

            O Sr. Blairo Maggi (PR - MT) - Quero cumprimentar V. Exª pelo pronunciamento e, especialmente - se der tempo, eu falarei da tribuna depois -, pela condução dos trabalhos de ontem e dos trabalhos dos últimos sete meses em que esse projeto esteve na Casa. V. Exª e os Relatores tiveram a oportunidade de coordenar esses trabalhos e de chegar aonde chegamos no dia de ontem. Depois de longo debate, depois de ouvir muitas entidades, muitas pessoas, com paciência, os Relatores conseguiram trazer para o texto, tenho certeza, a grande maioria dos anseios das pessoas e construir aquilo que podemos chamar de um Código quase de consenso. Quero cumprimentar V. Exª pelo trabalho, especialmente por essa emenda que V. Exª colocou no texto e que aplaudimos e aprovamos, porque ela dá uma sinalização, Senador Rodrigo Rollemberg, para o resto do mundo de que o Brasil não está preocupado somente com suas coisas internas na área ambiental. Essa emenda sinaliza que, num futuro não muito distante, espero, possamos caminhar para dentro da Organização Mundial do Comércio (OMC) e lá colocar não só as regras comerciais que são postas hoje, mas também as regras ambientais existentes no Brasil. É claro que não vamos exigir as mesmas condições do Brasil, porque, igual ao Brasil, ninguém é. Nenhum país do mundo pode se dar ao luxo de ser um dos maiores produtores de alimento - com certeza, será o maior produtor de alimentos do mundo - e ter a maioria do seu território preservado do jeito que está aqui. V. Exª foi muito feliz ao apresentar essa emenda. Quero, mais uma vez, cumprimentá-lo e dizer que a sinalização para o resto do mundo é importante, e o Brasil pode começar a fazer isso pelos nossos vizinhos. Temos vizinhos que exportam produtos de origem animal e de origem vegetal para o Brasil e que não têm as preocupações que temos, que não têm os cuidados que temos. Inclusive, eles arrastam produtores do Brasil para outros lugares, porque as facilidades são maiores nessas regiões. Portanto, é uma sinalização de que, se no futuro eles não seguirem aquilo que foi colocado no nosso Código e realçado por V. Exª, poderemos também criar condições, como eu já disse, dentro da OMC, para dizer: “Queremos que sejam atendidas todas as regras comerciais e também as regras sociais e, principalmente, as ambientais”. Temos a oportunidade de pedir aquilo que os outros não podem exigir. Parabéns a V. Exª pela condução do trabalho e, mais uma vez, principalmente, pela emenda que dá à Camex a oportunidade de começar a exigir isso e, muitas vezes, impedir que entrem no Brasil produtos produzidos de forma errada ambientalmente. Parabéns, Senador!

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Muito obrigado.

            Rapidamente, para concluir, Senador Blairo Maggi, quero dizer que é muito difícil construir um texto de entendimento em um País tão complexo como o Brasil, com diversidade de biomas, com diversidade histórica de ocupação desses biomas, mas trabalhamos nesse ambiente de diálogo para construir esse entendimento. Vamos receber críticas especialmente dos radicais dos dois lados, dos ambientalistas mais radicais, dos ruralistas mais radicais, exatamente porque o texto produz o equilíbrio. Mas é importante dizer que muitos que estão criticando o estão fazendo porque não queriam resolver, porque queriam manter o impasse, para, com isso, continuar levantando uma bandeira.

            Quero aqui registrar uma frase do Ministro Nelson Jobim, Senador Waldemir Moka. V. Exª teve um papel fundamental na construção desse diálogo, sempre com posições muito firmes, mas sempre buscando o diálogo. O Ministro Nelson Jobim disse que muitos utilizarão isso como discurso para não resolver a situação, para ter uma bandeira, para fazer proselitismo; outros assumirão suas responsabilidades - e precisam assumir essas responsabilidades -, para enfrentar os problemas e resolver a questão. Foi o que nós fizemos. Tivemos a coragem de nos debruçar e aprofundar sobre o tema, de construir um ambiente de diálogo, um entendimento que considero um entendimento pelo Brasil, e tenho a certeza de que o Senado aprovará, por grande maioria, esse texto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/11/2011 - Página 48901