Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Lamento pela concessão de três grandes aeroportos federais; e outro assunto.

Autor
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: Aloysio Nunes Ferreira Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRIVATIZAÇÃO. SEGURANÇA PUBLICA.:
  • Lamento pela concessão de três grandes aeroportos federais; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 08/02/2012 - Página 1128
Assunto
Outros > PRIVATIZAÇÃO. SEGURANÇA PUBLICA.
Indexação
  • REGISTRO, SAUDAÇÃO, POSIÇÃO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), RELAÇÃO, POLITICA, PRIVATIZAÇÃO, REFERENCIA, CONCESSÃO, AEROPORTO, INICIATIVA PRIVADA.
  • REGISTRO, PROBLEMA, GREVE, SERVIÇO PUBLICO, CRITICA, REPUDIO, ORADOR, GREVISTA, POLICIA MILITAR, CONTESTAÇÃO, LEGALIDADE, SUSPENSÃO, SERVIÇO DE SEGURANÇA, SERVIÇO, IMPORTANCIA, NECESSIDADE PUBLICA.
  • SOLICITAÇÃO, ORADOR, CONGRESSO NACIONAL, MEDIDA DE CONTROLE, RELAÇÃO, GREVE, SERVIÇO, NECESSIDADE PUBLICA.

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Senador Alvaro Dias, V. Exª tem precedência sobre mim em todos os títulos. Mas agradeço muito a gentileza de V. Exª e também à nossa Presidente, que dirimiu esse conflito de horários.

            Srª Presidente, Srs. Senadores, eu, esta tarde, vou falar de um assunto da hora e outro da hora também.

             O assunto da hora que não foi abordado ainda por nenhum Senador governista é a concessão que o PT sempre chamou de privatização dos aeroportos, de três grandes aeroportos federais.

            Não há nada que me irrite mais - e creio que este sentimento eu compartilho com todos aqueles que frequentam os nossos aeroportos - do que aquele anúncio: “Devido a um novo reposicionamento da aeronave, o seu embarque se dará pelo portão de numero tal”.

            Quero saudar esse reposicionamento do PT em relação às privatizações. Nós vamos ficar livres daquela cantilena demagógica que, a cada eleição, o PT reeditava, demonizando as chamadas privatizações, que são concessões do serviço público à iniciativa privada.

             Eu lamento apenas que, antes da privatização dos serviços, muitas agências reguladoras tenham sido privatizadas, privatização perversa que se deu sob a forma de loteamento político. Em todo caso, creio que é uma iniciativa positiva. Espero que agora seja desbloqueado um processo, que se iniciou no governo José Serra e que prossegue agora, sob o Governo Alckmin, em que o Governo de São Paulo pleiteia do Governo Federal autorização para subconceder à iniciativa privada alguns aeroportos paulistas que hoje são administrados pelo departamento aeroviário do Estado. O Governador Serra, há alguns anos, dois ou três anos, pleiteou essa autorização ao Governo. E nós tínhamos, lá no governo de São Paulo, um modelo que, creio eu, poderia ter sido seguido pelo Governo Federal: ao mesmo tempo em que se outorga a concessão de um aeroporto lucrativo, de grande movimento, o concessionário se veria obrigado também a assumir a gestão e os investimentos nos aeroportos de menor movimento.

            Dá-se o filé mignon, e quem leva o filé mignon leva também o osso, como se diz. Infelizmente esse processo não avançou no governo de São Paulo durante a gestão Serra porque o governo do PT ainda estava freado seguramente pelos seus preconceitos de natureza ideológica. Essa é mais uma apostasia do PT, mas uma apostasia que quero saudar como uma apostasia do bem.

            Outro assunto que gostaria de tratar nesta tarde, Srª Presidente, diz respeito ao problema da greve em serviços públicos, que vem à ordem do dia da opinião pública de forma chocante em razão dos acontecimentos provocados por setores da Polícia Militar do Estado da Bahia. O que se vê ali é greve de Polícia Militar que se transformou em motim e atentado contra o funcionamento das instituições do Estado democrático de direito. A Assembleia Legislativa do Estado da Bahia foi impedida de funcionar; o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não pode funcionar; servidores públicos que deveriam usar suas armas em defesa da população voltaram suas armas contra a população. É abuso intolerável. Qualquer que seja a posição que o governo do PT, o Governo do Governador Jaques Wagner venha a tomar em relação ao fato, a verdade é que acontecimentos como esses não podem se repetir.

            Penso que o Senado tem alguma responsabilidade nesse assunto, pois, salvo raríssimas exceções, entre as quais eu me incluo, Senadores aprovaram no ano passado uma anistia por atacado envolvendo acontecimentos semelhantes a esse que ocorre agora na Bahia e que haviam ocorrido em sete ou oito Estados. Votaram-se, num único projeto de lei, a pretexto de se votar anistia para os Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro, mais sete ou oito anistias para casos muito semelhantes ao que hoje se verifica na Bahia. Esse tipo de atitude, no meu entender, estimula um comportamento desviante da boa norma da civilidade e dos princípios do Estado democrático de direito.

            O fato, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é que o Congresso Nacional não pode mais permanecer inativo diante desse tema espinhoso, delicado, que é a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos.

            Todos nós sabemos que a Constituição de 88 garante o direito de greve a todos os trabalhadores, inclusive, evidentemente, aos servidores públicos. Acontece que, se no ano seguinte à promulgação da Constituição de 88 já o Congresso Nacional editou uma lei que estabelece normas para garantir e reger o exercício do direito de greve dos trabalhadores da iniciativa privada, 23 anos depois da promulgação da Constituição nós ainda não temos uma lei que discipline a greve no serviço público.

            Vejam V. Exªs que esse é um problema que afeta não apenas o público, mas que interessa aos servidores.

            Não é à toa, Srª Presidente, que foram os sindicatos de diferentes categorias que impetraram mandados de injunção perante o Supremo Tribunal Federal para que aquela Corte, diante da inação do Congresso, editasse regras que tornassem viável o exercício do direito de greve dos servidores públicos. Foi assim que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Mandados de Injunção 670 e 712, a que me refiro, impetrados por entidades sindicais, baixou norma, legislou em nome do Congresso, legislou diante da omissão do Congresso, estendendo aos servidores públicos as normas relativas à empresa privada no que couber.

            O problema é este: no que couber, porque, evidentemente, as relações de trabalho no serviço público têm peculiaridades que as distinguem de maneira radical daquelas que são travadas no setor privado. No serviço público, quando há conflito, não se trata de conflito entre capital e trabalho. Quando o trabalhador da iniciativa privada faz greve, ele castiga o patrão, que deixa de extrair lucro. Como se lia e ainda se lê nos livros de economia política em que eu aprendi, na minha mocidade, a tentar decifrar alguns mistérios do sistema capitalista, no momento em que se interrompe a produção da mais-valia, vulnera-se o lucro e o bolso do patrão. No caso do serviço público, quando há conflito entre o governo e o servidor, quem paga é o cidadão. É o cidadão que paga tudo, paga o funcionamento do governo e paga, indiretamente, o salário do servidor público.

            O serviço público está sujeito ao princípio da não interrupção. Os salários dos servidores públicos são pagos em razão de leis, leis de iniciativa exclusiva dos chefes de Poder, que devem observar, na sua elaboração, os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

            São questões delicadas e melindrosas, mas cuja complexidade não justifica o Congresso Nacional ficar de braços cruzados e permitir que o Supremo legisle em seu lugar. Em nome do público, em nome dos que pagam os nossos salários, os salários dos servidores e dos congressistas, em nome dos contribuintes, é preciso que o Congresso tome uma atitude que se reclama, que ele mesmo se atribuiu quando elaborou a Constituição. Normas que possam reger, por exemplo, o período de aviso-prévio antes da deflagração da greve; normas que estimulem e facilitem a composição extrajudicial dos conflitos; normas que disciplinem a questão sempre difícil e melindrosa do pagamento dos dias parados; normas que garantam um patamar mínimo de serviços a serem disponibilizados pelos servidores que porventura estejam em greve, conforme a essencialidade do serviço que prestem. Evidentemente, o servidor do serviço previdenciário, do serviço de saúde, do serviço de educação, tem sob a sua responsabilidade, em relação ao funcionamento geral da sociedade e às demandas dos cidadãos, serviços de uma essencialidade indiscutível. É claro que uma greve nesses serviços deve preservar um patamar mais elevado que outros menos essenciais.

            Certas categorias não podem fazer greve, pura e simplesmente. Juiz não pode fazer greve! Juiz é titular de um poder, poder de julgar, poder de aplicar a lei, e, no entanto, há três meses, ouviu-se, por parte de associação de magistrados, a ameaça de greve. Assim como, no meu entender, policial militar não pode fazer greve. Por uma razão: Polícia Militar é militar; Polícia Militar tem um estatuto especial na Constituição que a torna sujeita a regras e princípios que regem as Forças Armadas, uma vez que constituem forças auxiliares e reservas do exército.

(Interrupção do som.)

            O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco/PSDB - SP. Fora do microfone.) - Para concluir.

            Uma vez que as Polícias Militares são forças auxiliares e reservas das Forças Armadas, nos termos da Constituição.

            Mas isso tudo tem que ser disciplinado livremente, democraticamente, arduamente, especialmente em ano de eleições, pelo Congresso Nacional. E mais, Srª Presidente: o Poder Executivo tem também, nesse caso, a sua parcela forte de responsabilidade.

            O Congresso Nacional aprovou, em 2010, uma convenção da Organização Internacional do Trabalho que dispõe sobre relações do trabalho da Administração Pública. Essa convenção foi aprovada pelo Congresso em 2010 e enviada à Presidência da República para que a Presidência providenciasse um decreto, como manda a Constituição, de implantação dessa convenção, mas, até agora - estamos em fevereiro de 2012 e até agora a Presidência da República não baixou o decreto.

            Eu inquiri à Casa Civil, também no semestre passado, sobre as razões de tamanha demora, e a resposta que recebi foi daquele tipo: “Estamos estudando”. Até quando, não sei!

            O fato, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, é que esta responsabilidade, a responsabilidade de legislar sobre um assunto tão dramático e tão importante, não pode mais ser postergada.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/02/2012 - Página 1128